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norma nº 1250/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR READEQUAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO NA FOMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nda a ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
LEI Nº. 1.250/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Certifico que o presente Portaria foi
publicado no PLACAR de avisos da
frteua Gu) foensguaa EM | «AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
av REALIZAR READEQUAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
tetas teca COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO NA FORMA
edad eee inca QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL D PARANAIGUARA, DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de sua competência e atribuições, aprova e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a readequação da área
geográfica do Município de Paranaiguara, anexando a área cedida pelo Município de São Simão,
através da Lei municipal de São Simão nº 736/2021, conhecida como “Setor Sul”, localizada de
forma fronteiriça a área urbana da municipalidade de Paranaiguara, obedecendo os termos da Lei
10.257 de 10 de julho de 2.001 — Estatuto da Cidade e conforme anexo | desta lei.
81º. Em forma de contrapeso, o Município de Paranaiguara cederá área de igual
perímetro e com as mesmas dimensões territoriais ao Município de São Simão, conforme anexo II
desta lei.
82º. As áreas a serem desmembradas, transferidas e incorporadas pelos Municipios de
Paranaiguara e São Simão, estão demonstradas nas imagens em anexo.
Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.192/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2021.

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