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norma nº 1094/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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non o n.|
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
DM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
PLANO DE |
CARGOS E
"SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA
Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
Prefeitura
Municipal de
Paranaiguara
Goiás
AMABAM AA DDD DD DD DDD DDD DDD DDD DDD DEDE DE DDD DEDE
ÍNDICE
TÍTULO |
Das Disposições Preliminares...............meeimeeeeeeeemeeeeeertie 04
TÍTULO 1 E
Do Vencimento e da Remuneração...
TÍTULO IN
ERRO Carroira..................... o 10
Subtítulo |
Dire 11
Subtítulo Il
MP aiii 13
TÍTULO IV
MA me cine 13
TÍTULO V
Do Treinamento dos Servidores.......... rrenan 17
TÍTULO VI
Da Contratação por tempo determinado
TÍTULO VII
Do Regime Jurídico..............imms
TÍTULO VII
Das Disposições Finais............mmes
ANEXO |
Correlação dos Cargos Efetivos.............
ANEXO II
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.: 2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com X da
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Prefeitura
Municipal de
Paranaiguara
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM POLIDARINDADE
Correlação dos Cargos Modificados e/ou Extintos
ANEXO III
Quadro de Atribuições e Requisitos dos cargos de provimento
ANEXO IV
Quadro de evolução da carreira funcional
Praça dos Três di abr
N J s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - Gi
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 1855.0106
e-mail: prefeiturapgi hotmail.com
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de dm Dm Dm Dm dm Dm DD Dm DD e Dm DD e a e Dm dm Dm De Dm Dm e DD Dm Dm DD DD Dm Di Di Di DD Di Di Dm
(PO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094/2015 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA Q
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara de Paranaiguara aprovou e eu, Prefeito de
naiguara, nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
rvidores públicos efetivos ativos do Poder Executivo do Município de Paranaiguara,
ocupantes dos cargos constantes dos Anexos |, II, Ill e IV desta Lei, que ingressaram
mediante concurso público, bem como daqueles admitidos regularmente em data
anterior a 05 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos os servidores públicos que, por força de lei específica, tenham seu
próprio Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, regido por esta Lei,
tem por objetivo a valorização dos servidores do quadro efetivo, através da equidade
de oportunidades de desenvolvimento profissional, associada à melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população, a continuidade da ação administrativa e
fundamenta-se nas seguintes diretrizes básicas:
| - ingresso no cargo prioritariamente por concurso público de provas ou
de provas e títulos;
Il - estímulo ao desenvolvimento profissional;
ll - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido, pela
competência, pelo empenho e pelo desempenho;
IV - incentivo à qualificação funcional contínua;
V - racionalização da estrutura de cargos e Vencimentos;
VI - avaliação de desempenho como um processo de desenvolvimento
profissional e institucional.
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Paranaiguara
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Prefeitura
Municipal de
Paranaiguar
ER o CAS RR qo DD a Dm Di Da Di Di Di Di DD Da DD DD
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.: 2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Parágrafo único - O servidor que, na data de publicação desta Lei, não
possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo que estiver ocupaj
Art. 6º - Quando o servidor do quadro efetivo for designado para o
exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, por período
| ou superior a 15 (quinze) dias, o mesmo fará jus à percepção das vantagens
correntes da nova atribuição.
; Parágrafo único - O servidor efetivo que for designado para o exercício
Cargo em comissão ou de função de confiança poderá optar pelo percebimento do
vencimento acrescido de gratificação por exercício da respectiva função ou pela
uneração atribuída ao cargo a ser exercido.
Art. 7º - Para efeitos desta lei adotam-se as definições abaixo, como
es Públicos Municipais, que com
! — Funcionário Público: é a pessoa legalmente investida em um cargo
público, regida por estatuto próprio;
Il — Cargo Público: é o conjunto de atribuições e tarefas de
responsabilidade do servidor, para realização em tempo parcial ou integral, com
denominações próprias, criadas por lei, em número certo e remuneradas pelos cofres
públicos;
Il — Cargo de Provimento Efetivo: é o cargo provido através de
nomeação decorrente de aprovação em Concurso Público, de Provas ou de Provas e
Títulos, cujo ocupante adquire direito a estabilidade depois de cumprido o estágio
probatório;
IV — Cargo de Provimento em Comissão: é o cargo criado por lei
própria, cujo conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições conferidas
temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro efetivo da Prefeitura
Municipal, de livre nomeação e exoneração exclusiva do Chefe do Executivo:
V — Função de Confiança: Conjunto de deveres, responsabilidades,
tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente ao servidor do quadro efetivo da
Prefeitura Municipal, designado para este fim pelo Chefe do Executivo;
VI — Emprego Público: É o conjunto de responsabilidades e deveres
atribuído a agente, contratado por tempo determi ado, por período de até 01 (um) ano
prorrogável por até igual período, pelo regime'ce tista, através de processo seletivo
Página | 6 Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO M
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
| e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com
ES | site: Www.paranaiguara.go.gov.br
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argo público, com valor fixado em lei.
(e Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
simplificado, para ocupar cargo vago, com denominação e vencimento co e deste
plano, já autorizados por esta lei, desde que haja interesse público relevante.
Vil — Categoria Funcional: Conjunto de atribuições agrupadas pela
espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho:
VIII — Nível: Corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o
desempenho das funções inerentes aos cargos. as
IX — Classe; é a representação referencial da evolução
servidor público na carreira funcional, conforme o seu mérito e aproveitamento. |
X — Carreira: A carreira funcional é o crescimento funcional do servidor
íveis e na classe da carreira, conforme este plano de cargos estruturado de forma
| e horizontal, fundamentado na titulação e no desempenho profissional.
XIl — Vencimento: é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do
É XIII — Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens
pecuniárias, estabelecidas em lei, incorporáveis ou não.
XIV — Nível de Formação: posição na carreira de um determinado cargo
em função da escolaridade ou titulação acadêmica;
XV - Referência: posição na carreira de um determinado cargo em
função do tempo de efetivo exercício no cargo e do desempenho profissional;
XVI - Progressão: desenvolvimento profissional do servidor,
caracterizado pela passagem de uma classe/referência para outra imediatamente
superior, dentro do mesmo nível;
XVII - Promoção: desenvolvimento profissional do servidor, em função da
escolaridade exigida, caracterizado pela passagem de um nível para outro
imediatamente superior.
Art. 8º - Integra este Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira os
seguintes anexos:
a) Anexo | — Quadro de Referência dos cargos de provimento efetivo poi
grupo ocupacional;
b) Anexo Il — Quadro de Semiagta os Cargos transformados para uma
nova denominação; di
i |
Página | 7 | | Praça dos Três Poderes, Prefeitura
À | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Múnicipaiãs
À | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ne E
Na, | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara
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e
Paranaiguara
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
d) Anexo IV — Quadro de evolução da carreira funcional;
provimento efetivo;
Art. 9º - O ingresso nos cargos de provimento efetivo constante desta lei
dar-se-á mediante concurso público de prova ou de provas e títulos.
$ 1º - A nomeação para o exercício de cargo de provimento «
consequente à aprovação em concurso público, será efetuada sempre r
referência inicial de cada cargo, a fim de suprir as necessidades inst O
respeitando a previsão nas Leis Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias,
bem como o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal e cada órgão ou
entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paranaiguara.
: 8 2º - O tempo de serviço prestado ao município, em função equivalente,
“cada período mínimo de 05 (cinco) anos, poderá ser aproveitado como título, de
rdo com o que dispuser o edital de concurso público.
83º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, não perderá
Sta condição quando designado para ocupar cargo de provimento em comissão ou em
nção de confiança, sendo-lhe assegurada à percepção das vantagens de seu cargo
de origem e a manutenção do vínculo com Regime Próprio de Previdência do
85º - É assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição
nos concursos públicos e nos Processos seletivos simplificados, para cargos
compatíveis com suas condições físicas, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 10 - Os cargos criados por esta lei
gradativamente:
| — pelo enquadramento no nível em que se encontrar na data da entrada
em vigor desta lei, na referência correspondente ao tempo de serviço já prestado ao
município até a sanção desta lei, nas letras “a” a “q”, de acordo com o constante do
anexo IV, dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em cargos com a
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) Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
(4 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
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Prefeitura
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f Prefeitura da Cidade
e
aranaiguara
GOVERN
mesma nomenclatura, ou no cargo em que foi transformado "dEVacordo COMO
estipulado no anexo Il, ou equivalente, caso o anterior seja extinto sem que seja
acoplado em outro;
Il — pela nomeação, consequente à aprovação em concurso público de
provas ou provas e títulos, para os que vierem a ser admitidos para o exercício de
cargos de provimento efetivo;
Hl — transitoriamente pela contratação de servidores,
celetista, por prazo determinado de até um ano prorrogável por até. ig a
autorizado por esta lei, em caráter de excepcional interesse público,
disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal; Ê
8 1º - Fica dispensada a exigência de escolaridade ou pré-requisito,
O para os cargos descritos nesta Lei, no enquadramento dos atuais servidores
tes de cargos de provimento efetivo.
8 2º - A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo,
sequente à aprovação em concurso público ou a contratação por tempo
terminado, será sempre efetuada no nível e na referência inicial de cada cargo.
Art. 11 - O enquadramento mencionado no inciso |, do art. 10, será
efetuado por decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos seguintes princípios:
| — sejam ocupantes de cargos efetivos na data de aprovação desta lei;
Il — é expressamente vedada à redução do vencimento básico bem como
das vantagens de caráter permanente concedidas anteriormente, no momento do
enquadramento.
Hi — o servidor poderá solicitar revisão do seu enquadramento, até 30
(trinta) dias após a divulgação do mesmo. A não manifestação do servidor nesse prazo
implica na sua adesão ao novo sistema e a concordância com o enquadramento
divulgado.
IV — os servidores contratados por tempo determinado em caráter
excepcional, não serão alcançados pelo enquadramento a que se refere esta lei,
permanecendo vinculados ao regime jurídico e previdenciário estipulado em seu
contrato.
Art. 12 - A partir do enquadramento nesta lei, os servidores do quadro
efetivo seguirão normalmente a sua carreira, com todos os direitos e vantagens aqui
previstos.
TÍTULO E
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 13 - Considera-se vencimento a contrapartida em espécie,
regularmente paga pelo Poder Público Municipal, com periodicidade mensal, por
plantão ou carga horária, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo.
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Praça dos Três Poderes,
efeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO gn o
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara
1 site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
q sneciEdes
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
$ 1º - O servidor perceberá vencimento proporcional, quando o período de
prestação do serviço for inferior ou superior à carga horária estabelecida para o seu
cargo.
$ 2º - O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço
injustificadamente.
8 3º - Salvo por imposição legal, autorização do servidor.
judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.
Art. 14 — Vencimento básico é o valor correspondente à referência e ao
nível em que está enquadrado o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou
le fixado para o servidor.
Art. 15 — Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de todos os
os ocupacionais terão um vencimento básico, considerado inicial (referência “a”) e
s 16 (dezesseis) referências, sendo a referência “q” a maior de cada nível.
Parágrafo Único — A diferença de uma referência para a seguinte
rresponde a 2% (dois por cento) do vencimento da referência imediatamente
terior.
Art. 16 — Os vencimentos fixados, do básico até o máximo em cada nível,
proporcionam ao servidor, ao longo do tempo, a oportunidade de perceber aumento
real de vencimentos e constituem a carreira do servidor.
Art. 17 — Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor,
como contrapartida pelos serviços prestados, incluindo o vencimento básico, acrescido
das vantagens previstas em lei que tenham sido legalmente atribuídas.
TÍTULO |
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 18 — O avanço de uma referência para outra, dentro do mesmo nível,
é a passagem para a referência imediatamente superior, do mesmo cargo e nível,
dentro das condições previstas nesta lei.
Art. 19 — Considera-se Plano de Carreira a oportunidade proporcionada
ao servidor efetivo para:
| — progressão - consiste na passagem de uma referência para outra,
dentro do mesmo nível, de acordo com o tempo de serviço e mediante avaliação de
desempenho;
Il — promoção - consiste na passagem de um nível para outro, no mesmo
cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade exigida para o
nível, de acordo com as vagas e necessidades da administração;
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com '
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Municipal de
Paranaiguar:
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
WI — readaptação que consiste no reenquadramento
cargo ou função, por ordem judicial ou mediante solicitação do
fundamentado por junta médica, se houver, ou médico especial
ordem física, condicionada a existência de vaga e vedada à re
salvo com concordância expressa do servidor.
Parágrafo Único — A diferença de valores entre um nível e outro, para
efeito de promoção, será de 10% (dez por cento);
SUBTITULO |
DA PROGRESSÃO
Art: 202 Progressão será precedida de avaliação anual de
penho do servidor efetivo, devendo ser concedida a cada 02 (dois) anos de
O serviço prestado ao município e obedecerá às seguintes condições.
Ê | - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência,
ríodo em que não, serão admitidas mais de 10 (dez) faltas injustificadas.
H - Não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no Regime
rídico dos Servidores Públicos do Município.
HI — Ter sido aprovado na avaliação de desempenho.
IV — Ter cumprido o Estágio Probatório.
cargo, não se computará Para o período de que trata o inciso | deste artigo, exceto nos
casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paranaiguara e nesta lei.
hoo - À contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no
dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior.
83º. Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de
cargo em comissão, ou função de confiança exercido neste município.
S4-a Administração concederá a Progressão a cada 2 (dois) anos
observadas as condições estabelecidas nos incisos | a IV deste artigo, nos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 - A avaliação de desempenho é o ato pelo qual visa aferir o
resultado do trabalho efetivo dos Servidores, fornecendo subsídios para o planejamento
de recursos humanos da administração municipal.
Art. 22 - O boletim de avaliação de desempenho será o documento hábil
para a progressão do
servidor na carreira, devendo ser levado em conta, na elaboração
do mesmo, as seguintes informações:
| — assiduidade e disciplina;
Página | 11 Praça dos Três Poderes, Prefolturá
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P 5 a
| e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail. com aranaiguara
N site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
À
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Il — pontualidade e responsabilidade;
Ill - cooperação e iniciativa;
IV — apresentação de idéias e sugestões;
V — zelo no trato dos bens materiais;
VI - conhecimento do trabalho e eficácia;
VII — participação em cursos e treinamentos ofertados pela ac ção
VIII — frequência e conclusão de escolaridade;
IX — punições;
X — dedicação ao serviço;
XI — bom relacionamento com os colegas de trabalho;
XII — eficiência e presteza no atendimento ao público;
Art. 23 — A aferição do desempenho dos servidores ocupantes de cargos
provimento efetivo será efetuada por uma comissão designada pelo chefe do poder
executivo, composta de 03 (três) servidores efetivos e serão levadas em consideração
as informações contidas no órgão de Recursos Humanos.
$ 1º - O servidor cujo desempenho tenha sido avaliado, terá direito a
progressão, desde que:
| — presentes os requisitos elencados no artigo anterior, o servidor
progredirá de referência até o máximo de cada nível;
Il — não presentes os requisitos, o servidor permanecerá na mesma
referência e, em caso de reincidência de preterição, submeter-se-á a treinamento e/ou
testes psicológicos, ficando a disposição do órgão de pessoal para readaptação ou
transferência.
8 2º - Após a avaliação de desempenho realizada pela comissão, o órgão
de Recursos Humanos enviará o resultado à Secretaria de Administração para
publicidade e conhecimento do servidor avaliado.
8 3º - No caso de não presente os requisitos para progressão o servidor
avaliado terá direito a interposição de recurso em face de sua não aprovação, o qual
será encaminhado a autoridade superior para reavaliação.
Art. 24 — Não serão prejudicados os direitos, à progressão e promoção,
do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de
cargo de comissão ou de função de confiança, caso tenha optado por perceber seus
vencimentos do cargo de origem acrescido de gratificação.
Página | 12 Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
CR Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
N (7 Y site: www. paranaiguara.go.gov.br
E)
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
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Prefeitura
Municipal de
Paranaiguara
Goiás
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Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Art. 25 — Caso o servidor opte por perceber o vencimento atribuido ao
cargo comissionado, o tempo em que estiver ocupando o cargo contará para
progressão quando este voltar ao cargo de origem.
SUBTITULO Il
DA PROMOÇÃO
Art. 26 — Promoção é a passagem do servidor de um nível para outr
superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes co
I - Atender os pré-requisitos para cada nível, constantes do anexo
desta Lei.
Il - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que
ederem à Promoção.
Hi — Ter no mínimo 03 (três) anos de enquadramento no nível atual.
Art. 27 - A Administração concederá a promoção anualmente, durante o
ês de janeiro, a requerimento do servidor, desde que cumprido todos os requisitos
qui elencados, nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º - Será utilizado somente um diploma de graduação, pós-graduação,
estrado ou doutorado emitido por entidade devidamente reconhecida pelo MEC, para
efeito de promoção.
$ 2º - Somente será aceito para fins de promoção o diploma pertinente à
área de atuação do cargo do servidor.
Art. 28 — Na Promoção o servidor é posicionado no Nível da Tabela a que
for promovido, na mesma referência em que se encontrava no Nível Anterior.
Art. 29 — Não serão prejudicados os direitos à promoção, do servidor
efetivo designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou em função
de confiança, obedecidos os requisitos previstos nesta lei.
Art. 30 — Será considerada nula a progressão ou promoção concedida em
desacordo com o disposto nesta lei.
TÍTULO IV
DAS VANTAGENS
Art. 31 — Além do vencimento básico, poderão ser atribuídas ao servidor
as vantagens previstas na legislação municipal vigente, desde que o mesmo cumpra os
requisitos legalmente exigidos.
Art. 32 — Além de outras vantagens previstas na legislação específica,
poderão ser concedidos aos servidores, os seguintes benefícios:
| — gratificações:
Página | 13 Praça dos Trés Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 a dois E 5
e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com aranaigua
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
a) Pelo exercício de cargos de provimento em comissão ou função de
confiança;
b) Pela prestação de serviços extraordinários, de até o limite de 100%
(cem por cento) do vencimento básico;
c) Natalina ou 13º salário;
d) Produtividade Fiscal; na forma prevista no regime jurídico;
e) Incentivo Profissional;
e) Produtividade - cargos de Motorista e Operador de máquinas, na
forma prevista no regime jurídico;
f) Pelo exercício de cargo em comissão (somente servidores efetivos)
9) Titularidade;
H — Adicionais:
: a) Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de
periculosidade ou insalubre;
b) Por tempo de serviço;
c) Noturno;
d) Férias;
e) Salário família;
81º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são
cumulativos.
82º - A gratificação de Incentivo Profissional, a Titularidade e o Adicional
por Tempo de Serviço são vantagens pecuniárias permanentes, incorporáveis à
remuneração do servidor para todos os efeitos.
83º - As gratificações e Adicionais não regulados por esta lei, serão
concedidos de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município.
Art. 33 — É devido ao servidor efetivo o salário família, no valor previsto
no Estatuto do Servidor Público do Município de Paranaiguara e será pago a partir da
comprovação do fato que lhe der origem e cessará no mês subsequente a data que
determinar sua supressão.
Í
|
|
|
|
Página | 14 Praça dos Três Poderes,
s Prefeitura
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipalda
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P o a
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguare
| site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
81º - Consideram-se dependentes econômicos, para efeito de percepção
do salário família, os filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, os filhos portadores de
necessidades especiais de qualquer idade, inclusive enteados, os adotivos e o menor
que viva sob tutela, guarda ou sustento do servidor mediante autorização judicial, até
quatorze anos de idade ou, ainda, se inválido com qualquer idade.
82º - Não se configura a dependência econômica quando o dependente
do salário família perceber rendimento de trabalho de qualquer fonte, inclusive: ão
83º - Quando o pai e a mãe forem servidores públicos e
comum, o salário família será pago a um deles, quando separados, será pago.
cuja guarda estiver confiado o dependente.
Art. 34 — O servidor poderá, a critério da administração, ser designado
1 cumprir horário superior ao estipulado para o seu cargo ou função, com
ento de gratificação proporcional às horas excedentes trabalhadas.
Art. 35 — A gratificação pelo exercício de funções de confiança poderá ser
buída ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que seja
signado para funções de chefia, assessoramento, supervisão, orientação, direção e
ividades especiais.
Art. 36 - É vedado o acúmulo de gratificação de função ao servidor que
receba gratificação por exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 37 - O servidor efetivo que for designado para assumir cargo
comissionado ou função de confiança poderá ter um acréscimo de até 100% (cem por
cento) de seu vencimento base, caso opte por perceber seus vencimentos, vedado o
acúmulo.
Art. 38 — A gratificação natalina será paga no mês de aniversário do
servidor.
81º — A gratificação natalina será paga a razão de 1/12 (um doze avos)
para cada mês trabalhado, caso o servidor tenha ingressado ou desligado do serviço
público no decorrer do ano de referência.
& 2º - Caso o servidor tenha recebido a gratificação natalina em sua
integralidade, no mês de seu aniversário, e desligar do serviço público antes de
completar os 12 (doze) meses de efetivo serviço, ser-lhe-á descontado em seu acerto
final o valor pago a maior.
Art. 39 — O servidor fará jus anualmente a 30 (trinta) dias, consecutivos
ou em dois períodos, de férias, que não poderão ser acumulados.
$ 1º - Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses
de exercício.
8 2º - As férias dos profissionai magistério serão regulamentadas
através de lei própria.
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8 3º - De acordo com a necessidade do serviço público e interesse da
Administração, os órgãos da prefeitura poderão estabelecer períodos de férias
coletivas que serão deduzidas das normais.
8 4º - 1/3 (um terço) das férias poderão ser convertidas em abono
pecuniário, desde que haja interesse da administração, disponibilidade financeira e
orçamentária e os gastos com pessoal não ultrapassem o limite estabelecido-p: i
de Responsabilidade Fiscal. Em
$ 5º - A remuneração das férias será acrescida de 1/3 (um terço
8 6º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta justificada ao
8 7º - As faltas injustificadas serão descontadas do período de gozo das
$& 8º - Caso o servidor seja desligado do serviço após completar o período
uisitivo, os meses posteriores serão pagos proporcionalmente.
Art. 40 — Aos cargos de provimento efetivo, poderá ser atribuída, pelo
exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, gratificação
até 100% (cem por cento) sobre o valor do respectivo vencimento básico, tendo em
vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições
que lhe são exigidas.
Art. 41 — Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público prestado
ao município, será concedido um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do
vencimento do servidor.
Parágrafo Único — O adicional é devido a partir do primeiro dia do mês
subsequente àquele em que o tempo de serviço for completado, inclusive para os
atuais ocupantes de cargos efetivos.
Art. 42 - Será concedida ao servidor efetivo, após o interstício de três
anos de efetivo exercício, gratificação de titularidade mediante a apresentação de
certificado ou certificados de cursos de aprimoramento ou aperfeiçoamento profissional
em área correlata ao seu cargo.
S 1º. Para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo
só serão considerados os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, nos quais o
servidor tenha obtido aproveitamento igual ou superior a setenta por cento.
8 2º. Para pleitear a gratificação de titularidade, não pode o servidor,
utilizar o título de que lhe tenha resultado concessão de enquadramento ou promoção
vertical.
S$ 3º. Ficam estabelecidos os meses de maio e novembro para o
requerimento da gratificação de titularidade, junto etoria de Recursos Humanos.
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$ 4º. A titularidade será concedida por ato próprio do Chefe do Poder
Executivo, após o cumprimento das formalidades legais.
85º. A gratificação de titularidade será calculada sobre o vencimento
básico do servidor, à razão de:
| - cinco por cento, para curso ou cursos de duração total igualou
a cento e oitenta horas; à E
Il - dez por cento, para curso ou cursos de duração total igual ou supe
a trezentos e sessenta horas; ;
Il - quinze por cento, para curso de duração igual ou superior a
entos e quarenta horas;
é IV - vinte por cento, para cursos de duração total, igual ou superior a
tecentos e vinte horas;
8 6º. Os totais de horas de que tratam os incisos |, II, Ill e IV do parágrafo
terior, poderão ser alcançados pela soma de duração de um ou mais cursos, desde
Le observado o limite mínimo previsto no $ 1º.
| 8 7º. A gratificação de titularidade integra a remuneração do profissional
para o efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorpora-se ao
vencimento para fins de aposentadoria e disponibilidade.
TÍTULO V
DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 43 — Caso seja do interesse da Administração, poderá ser instituído
treinamentos permanentes ou temporários aos servidores, tendo em vista os objetivos:
| — de capacitar o servidor para obter o desempenho exigido pela
administração pública;
Il — de criar condições para o aperfeiçoamento do servidor, estimulando o
seu rendimento.
Art. 44 — O treinamento será:
| — de integração, com o objetivo de preparar o servidor no ambiente de
trabalho, através de técnicas de relações interpessoais;
Il — de formação, com a finalidade de manter o servidor atualizado,
dotando-o de novas técnicas e maiores conhecimentos, com vistas a sua evolução
funcional.
Art. 45 — O treinamento terá caráter objetivo e prático e seu conteúdo
programático baseado em levantamento das necessidades.
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Art. 46 —- O Departamento de Recursos Humanos, em colaboração com
os demais órgãos do Município, elaborará e coordenará os programas de treinamento,
definindo o número de servidores de cada departamento que poderão participar.
— TÍTULO Vi
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 47 — O Poder Executivo Municipal, diante da necessidade tej
e de excepcional interesse público, poderá efetivar a contratação
determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, com o objetivo
de atender necessidades momentâneas e urgentes da comunidade e não
sobrecarregar o quadro normal de servidores.
81º - A contratação de pessoal por tempo determinado dar-se-á nos
| — decretação de estado de emergência ou calamidade pública;
Il — profissionais da área de saúde, com a finalidade de atender urgências
epidemias;
Hl — execução de obras e serviços urgentes e indispensáveis à população,
caráter de urgência, carpina, limpezas em geral ou a execução de programas de
trabalho não permanentes, quando o quadro de servidores for insuficiente;
IV — provimento de vagas de professor do grupo operacional magistério,
quando for confirmada a insuficiência de professores para o atendimento da demanda
escolar, ou no caso de substituição por motivo das licenças prevista na legislação.
V — nos casos de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal, para contratação temporária de profissionais que
possam suprir a demanda existente naquele momento, devendo, neste caso, se
justificado através de ato do Chefe do Poder Executivo.
seletivo simplificado, com edital a ser publicado em jornal de grande circulação
órgão de divulgação oficial do município, o qual abrirá prazo para inscrições
inferior a 5 (cinco) dias contados da publicação, constando:
| - cargo ou função a ser provida;
H — finalidade da contratação;
Il — quantidade de pessoal;
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IV — carga horária semanal;
V-—os requisitos exigidos;
Vi— o valor dos vencimentos;
VII — o tempo de duração da contratação;
VIH — o local do trabalho.
Art. 49 — O valor do salário do pessoal contratado será o me:
- O
nível básico do servidor efetivo, exercendo a mesma função ou o estipulado em lei
própria.
Art. 50 — O regime de trabalho para a contratação temporária, nos termos
dispostos, será do regime celetista.
Art. 51 — Na hipótese de existir aprovado em concurso público, ainda não
meado por inexistência de vaga ou desnecessidade e que apresente os requisitos
igidos na contratação, esta sobre ela recairá, desde que o aprovado concorde.
A Art. 52 — A contratação por tempo determinado, não assegura ao
oncursado, os mesmos direitos da nomeação.
TÍTULO VII
DO REGIME JURÍDICO
Art. 53 — Os servidores deste Município serão subordinados:
| - ao Regime Jurídico Estatutário, no concernente aos ocupantes de
cargos de provimento efetivo, ainda que designados para exercer cargos de provimento
em comissão ou função de confiança e também aos contratados por tempo
determinado
Il - ao Regime Jurídico Celetista, no concernente ao pessoal contratado,
por tempo determinado, para o exercício de função atinente aos cargos previstos nesta
lei.
Il — a regime especial, os agentes políticos designados para, mediante
provimento em comissão, ocupar o cargo de Secretário Municipal e outros que a este!
sejam equiparados.
TÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 — Aos inativos e pensionistas serão aplicadas todas a:
disposições contidas na presente Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, desde que não conflitantes com a Legislação Previdenciária Municipal, e
subsidiariamente, as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado
de Goiás e da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
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e
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Art. 55 — A jornada normal de trabalho para o servidor, em qualquer
atividade, não será superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único — Os servidores com jornadas de trabalho específicas
terão as normas definidas de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 56 — O estágio probatório do servidor público aprovado em concurso
público será de 03 (três) anos consecutivos. ;
Es
$ 1º — Fica vedada a licença por interesse particular neste peri
8 2º - No período do estágio probatório o desempenho do servidor será
avaliado anualmente, tomando-se como base os mesmos critérios previstos nesta lei.
$ 3º - Caso o servidor efetivo, em estágio probatório, seja colocado à
ição de qualquer órgão de outra esfera de governo, fica suspensa a sua
ação, a qual será recomeçada após seu retorno ao cargo para o qual foi aprovado
meado.
Art. 57 — A licença maternidade para os servidores públicos do quadro
etivo será de 06 (seis) meses.
Art. 58 — Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos
serão corrigidos anualmente, com data base no mês de maio, com base no índice do
INPC, acumulado nos últimos 12 meses, respeitando os índices previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único — Caso o vencimento básico de um servidor passe a ser
menor que o valor atribuído ao salário mínimo, deverá ser pago complementação
salarial ao mesmo, passando este valor a ser à base de cálculo para as demais
vantagens atinentes ao seu cargo.
Art. 59 — Para regulamentação e aplicação desta Lei, o Chefe do Poder
Executivo poderá editar, caso necessário, todos os atos necessários à implantação.
Art. 60 — Para cobertura das despesas oriundas da aplicação desta lei
serão utilizados os recursos do próprio orçamento vigente no exercício a que se refere
ou mediante a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, desde já
autorizados por esta lei, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, podendo o Poder
Executivo fazer o enquadramento no PPA e na LDO, caso necessário.
Art. 61 — O enquadramento dos atuais servidores do quadro efetivo terá
vigência a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.
Art. 62 — Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 814/2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás,
aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2015.
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Prefeito Municipal
rcelo Noemio Diniz
Secretário Mun. de Administração
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ANEXO | são
Cargos de Provimento Efetivo
Quadro de Cargos, quantitativos, carga horária, requisitos e salários
Prefeitura da Cidade
DM.:2013-2016
DRE DD DD DD DD
Cargos Quant. CH.s. Escolaridade E E i
«gente Administrativo 40 E 44 Ensino Médio Ê bl
05 44 Ensino Fundamental Incompleto 6]
120 44 Ensino Fundamental Incompleto Ea q
02 44 Ensino Superior : g
04 44 Ensino Fundamental Incompleto 6)
Serviços Póstumos 05 44 Ensino Fundamental Incompleto |
02 44 Ensino Superior E 3
EE 05 44 Ensino Médio k
Obras e Posturas 03 44 Ensino Médio E bj
Tributos Municipais 03 44 Ensino Médio Jo!
HSerente Municipal de Convênios 02 Ja 44 Ensino Superior - pl
Hécnico em Informática 06 44 Ensino Superior j B|
Mecânico 04 44 Ensino Médio 3
Motorista 20 44 Ensino Médio É ERA : o)
operador de Máquinas Leves 06 44 Ensino Fundamental É
pperador de Máquinas Pesadas 07 44 Ensino Médio R b)
pp perador de Patrol 02 44 Ensino Médio 5
pe fabalhador Braçal 35 44 Ensino Fundamental Incompleto 6)
ha
A Grupo Ocupacional: Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento
A Cargos | Quant C.H.s. Escolaridade | Res i
Analista Ambiental | 02 44 | Ensino Superior | 1.4 E
H5isiogo | Quiz 44 | Ensino Superior I A
MEngenheiro Ambiental | 02 44 | Ensino Superior | 1
HGestor de Resíduos Sólidos | 02 44 | 1
| Ensino Superior
Página | 22
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Municipal de
Paranaiguar:
Goiás
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Grupo Ocupacional: Saúde
Cargos aperto Ji geo Escolaridade
Agente Comunitário de Saúde — ACS al: 20 E 40 | Ensino Médio
| Agente de Combate a Endemias — ACE 05 di) 40 | Ensino Médio
Agente de Saúde Pública 20 44 | Ensino Médio
Atendente de Consultório Dentário ai 06 44 | Ensino Médio
Atendente de Saúde | 15 JEM | Ensino Médio
| Enfermeiro L 15 40 | Ensino Superior
Farmacêutico/ Bioquímico 06 E 20 ERES Superior
de Saúde Pública e Vigilância Sanitária 06 44 | Ensino Médio
peuta | 06 E 20 Ensino Superior
: cionista E 02 | 20 as Superior
tólogo ES 06 1 20 | Ensino Superior
EEiSa 03 IES 40 | Ensino Superior
ico em Enfermagem E 35 1 44 | Ensino Médio
ico em Radiologia 04 44 | Ensino Médio Técnico Ap
Grupo Ocupacional: Educação
Cargos Quant. | C.H.S. Escolaridade Salário o Mensal
Agente de Serviços Higiene e Alimentação 70 44 Ensino Fundamental
Auxiliar de CMEI 40 44 Ensino Médio
| Instrutor de Cursos Profissionalizantes 09 44 | Ensino Médio
Instrutor de Esportes 06 44 | Ensino Superior
Paranaiguara/GO de dezembro de 2015.
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Prefeitura
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ANEXO Il
CORRELAÇÃO DE CARGOS
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL
Administrativo Agente Administrativo
Fiscal de Saúde Pública
Fiscal de Saúde Pública e Vigilância Sanitária
Auxiliar de Manutenção
de Serviços e Obras Públicas Agente de Serviços e Obras
Técnico em Informática
Auxiliar de CMEI
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Municipal de
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS
(DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRÉ-REQUISITOS)
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS
OPERACIONAL E
Título do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária da Função: Desempenhar tarefas administrativas auxiliares nas
s de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio,
zação e métodos, coleta, classificação e registro de dados; efetuar registros e
troles decorrentes das rotinas de administração de pessoal, tais como elaboração
folhas de pagamento, cálculos de recolhimento de encargos sociais, elaboração de
ibos de quitação em geral, admissão de empregados, manutenção e atualização de
dastro de pessoal, controle de lotação, férias, frequência, direitos e vantagens, fichas
anceiras, e outras afins; coletar dados e efetuar registros, consultando documentos,
fanscrições, arquivos, fichários e elaborando cálculos diversos, para obter as
formações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; controlar o
fornecimento de material de consumo e movimentação de material permanente,
propondo a reposição e/ou aquisição, observando normas e instruções específicas,
para assegurar o atendimento às orientações recebidas; organizar os trabalhos
administrativos a seu cargo, segundo normas e procedimentos estabelecidos, para
assegurar o fluxo normal desses trabalhos; receber, protocolar e expedir documentos,
encaminhando-os interna ou externamente, através do setor de protocolo; manter
atualizados fichários e arquivos de documentos, fichas e outros materiais, seguindo
orientação superior, para facilitar a sua atualização; realizar tarefas relativas às rotinas
de registro e controle de material e patrimônio, tais como tombamento e arrolamento de
bens da instituição, participações em comissões de inventários, licitação e alienação,
para assegurar o desenvolvimento normal dessas rotinas. Executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos |
- Curso de Nível Médio;
Nível | - Noções básicas de informática;
- Aprovação em Concurso;
- Ensino Superior em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível II - Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os Requisitos para ingresso
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Descrição Sumária da Função: Exercer atividades na área de pedreiro, pinto
carpinteiro, marceneiro e bombeiro hidráulico, serviços especializados e outros inerente
a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados par
assegurar à execução dos serviços pertinentes a área de atuação. Executar outra!
tarefas correlatas ao cargo.
é - Aprovação em Concurso;
Série de Níveis Pré-Requisitos
Nível | - Curso de Nível Fundamental In
- Curso de Nível Fundamental;
Nível ll - Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Nível Médio; e
Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso
“| neste nível;
- Curso de Nível Superior em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
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Prefeitura
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Prefeitura da Cidade
e
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades de apoio às pessoas em situação
de vulnerabilidade social: prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em
grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos
indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades promovendo atividades
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhori
comportamento individual; programa a ação básica de uma comunidade nos.
social, médico e outros, através da análise dos recursos e da:
socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e O
seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas,
educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e
Jbsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-
Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
“|- Curso Superior de Assistente Social;
Nível | - Inscrição no Conselho de Classe;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Pós-graduação em área
Nível Il eomuinto a
| - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
| - Curso de Mestrado em área correlata:
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
| neste nível.
Página | 27 Praça dos Três Poderes, Prefeitura
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VU OVO O DEV DO DS o
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Titulo do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária da Função: varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as
dependências, móveis, utensílios e instalações diversas do município de Paranaiguara,
mantendo as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os
quando solicitado; realizar serviços de limpeza e conservação de áreas públicas,
coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; pr
públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões; acondicionar lixo o
depositando em latões, sacos plásticos, ou carregando-os para o
de carga; atuar na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em
orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada
de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de
à pluviais e esgotos; executar a capina, roça e remoção da vegetação das
jens das vias públicas e rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e
los; exercer a vigilância de terrenos, prédios, edificações, percorrendo-os]
ematicamente e inspecionando as suas dependências, para evitar incêndios,
bos, entrada de pessoas estranhas e anormalidades; realizar trabalhos individuais
em equipe, sob supervisão permanente em horários diurnos; desempenha
ividades em locais fechados ou a céu aberto, dependendo da necessidade, efetuando
rviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação das áreas e dos
quipamentos do município; realizar limpezas dos banheiros, copas, vestiários, vidros,
ulejos; controlar os estoques de materiais de limpeza e/ou copa; efetuar capina e
limpeza dos terrenos do município e das vias e logradouros públicos; carregar e
descarregar materiais e equipamentos; recolher animais mortos de pequeno porte da
vias e logradouros públicos; realizar limpeza de praças e áreas verdes. Executar outra
tarefas correlatas ao cargo.
[Es Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Fundamental
Nível | Incompleto;
- Aprovação em Concurso;
- Curso de Nível Fundamental;
Nível Il - Preencher os Requisitos para
ingresso neste nível;
- Curso de Nível Médio;
Nível Il - Preencher os Requisitos para
ingresso neste nível;
- Curso de Nível Superior em área
Nível IV correlata; E
- Preencher os requisitos para
ingresso neste nível.
Página | 28 Praça dos Três Poderes, pese
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 o É
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site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Descrição Sumária da Função: Auxiliar o Mecânico a reparar ou revisar automóveis,
caminhões, máquinas pesadas, motores em geral, ajustar e substituir, quando
necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema
de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios,
carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais,
auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos. Executar outras tarefas correla
ao cargo.
Série de Níveis E PréRequisitos
Nível | - Curso de Nível Fundamental Incompleto;
- Aprovação em Concurso;
- Curso de Nível Fundamental;
- Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Nível Médio;
- Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Ensino Superior em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Nível Il
Nível III
Nível IV
Ed
Página | 29 Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÓSTUMOS
Descrição Sumária da Função: fazer cumprir, segundo normas estabelecidas, as
exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na
confecção de carneiros e gavetas, entre outros; abrir sepulturas, com instrumentos e
técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar e exumar cadáveres,
auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar.os
supervisão da autoridade competente; trasladar corpos e despoj
portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; rea
cemitério, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando as.
limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros,
s e similares; comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença no
e situações problemáticas; manter-se em dia quanto às medidas de segurança
execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar
pas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
antir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; propor medidas que visem:
horar a qualidade de seus trabalhos e agilizar as operações que executa; controlar
material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para,
portunamente, solicitar reposição; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
xecução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
egurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utiliza:
quipamentos de proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com as normas de
segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato:
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à
execução das atribuições típicas da classe; zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução. Executar outras atribuições afins.
Série de Níveis Pré-Requisitos
Ni - Ensino Fundamental Incompleto;
ível | E
- Aprovação em Concurso;
- Ensino Fundamental;
Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Ensino Médio;
Nível III - Preencher os Requisitos para ingresso
neste nível;
- Ensino Superior em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 30 Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
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Paranaiguara
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sumária da Função: Acompanhar as ações administrativas do governo
municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus
resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do município e
a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor,
assegurando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos
e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, acompanhando as ações
relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando
avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais,
avaliando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificando também, a exatidão e a fidelidade das
informações contábeis e financeiras, assegurando o cumprimento das leis,
dos riscos; verificar as ações de todos os agentes públicos, conforme os princípios da!
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a
legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público; avaliar os atos de
administração e gestão dos administradores municipais, observando o zelo pelos
princípios constitucionais e preceitos da legislação em vigor; elaborar relatórios com!
relação ao setor de pessoal, verificando admissões/contratações,
exonerações/demissões, aumentos diferenciados, concessão de gratificações,
frequência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; elaborar relatórios referentes a
receita, constando a instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão e
relatórios da dívida ativa, constando lançamento, cancelamento, cobrança
administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a
receita arrecadada; elaborar relatórios com relação a despesas, verificando o equilíbrio
em relação à receita arrecadada, empenho, liquidação, pagamento, despesas de
caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
elaborar relatórios com informações sobre processos de licitações e contratos; elabora
relatórios, com relação às obras públicas, contendo informações sobre
acompanhamento, paralisação, cronogramas físico-financeiros, projetos,
responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; elabora
relatórios, com relação à análise patrimonial, ativo financeiro com informações sobre o
comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e responsáveis; elabora!
relatórios, com relação ao passivo financeiro, contendo informações do confronto com
o ativo financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros, ativo permanente e!
controle dos bens, passivo permanente e controle da dívida fundada, com base em
documentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita
arrecadada; elabora relatórios, com relação patrimônio líquido, contendo a análise com
observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação. Executar outras tarefa:
correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Superior em Direito, Contabilidade
Nível | ou Administração;
- Registro no respectivo conselho de classe:
- Aprovação em concurso;
Niver E Ee Especialização em área correlata
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Nº s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P. spteanndo
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
ao cargo; neaueaaas ssa é
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV
- Preencher os requisitos para ingresso: neste
nível.
Página | 32
IRA Praça dos Três Poderes, Prefeitura
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Paranaiguara
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: ELETRICISTA
Descrição Sumária da Função: Instalar e fazer a manutenção das redes de
distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e
outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar
o bom funcionamento do sistema elétrico, atuando em atividades relativas à área de
recuperação e manutenção de instalações elétricas; executa trabalhos rotineiros de
eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fu ou
disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, p
parte geral da instalação elétrica; efetua a ligação de fios à fonte fo o
energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolan tando
posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação; promover a
instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores,
disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves,
ompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para
segurar a observância das especificações de qualidade e segurança; auxiliar na
geral; auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e
componentes; reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes,
conforme especificações e orientações; auxiliar em atividades operacionais sempre que
necessário; estudar o serviço elétrico a ser realizado, consultando plantas,
especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material
necessário; executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em
instalações e equipamentos em geral; executar instalações e manutenção de redes e
aparelhos telefônicos; executar instalações de fibras óticas; realizar exames técnicos e
testes elétricos; utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para
efetuar reparos e instalações; montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou
baterias de segurança, etc; manter organizados e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Exercer outras
atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
| - Ensino Médio;
Nível | - Conhecimentos básicos na área:
- Aprovação em Concurso;
- Ensino Superior em área correlata:
Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso
| neste nível;
- Curso de Especialização em área correlata
É ao cargo;
Nível Ill E A
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
Nível IV - Curso de Mestrado em área correlata;
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Página | 33 Praça dos Três Poderes,
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
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site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição Sumária da Função: Fiscaliza obras e construções que se realizam no
município, adotando medidas de correção de irregularidades e realizar ações
preventivas para evitar a clandestinidades; fiscalizar todos e quaisquer prédios e
estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de
correção de irregularidades, bem como verificar a situação do lixo urbano, sua
destinação pelo munícipe e seu acondicionamento; autuar infrações.
providências para punição dos responsáveis e todas as demais tarefa
autos de infração por contravenção às posturas do município; exercer a
comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciar ê
estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira;
apreender mercadorias e animais expostos, negociados ou abandonados nas ruas e
douros públicos, por infração às leis e regulamentos; verificar a colocação de
es, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública;
inicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras
nicipais e na prestação de serviços públicos sujeitos a fiscalização municipal,
ando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; registrar o início, o
erramento, as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de
talações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário;
preender às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e
bargos; comunicar o início e o término de construções e demolições de prédios;
storiar prédios; intimar proprietários a construir muros e calçadas; efetuar notificações
e quaisquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura; comunicar fugas de
agua, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via
pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza;
informar requerimentos de localização de comércio; prestar informações em processos
relacionados com suas atividades; auxiliar no lançamento de impostos em geral;
colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio;
Nível | - Conhecimentos básicos em informática;
- Aprovação em concurso;
- Ensino Superior em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Especialização em área
| Nível ll corretata, au
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
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s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 pita pa
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Paranaiguara
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Gabinete do Prefeito GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Descrição Sumaria da Função: Executar atividades de fiscalização tributária
fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, alvará de licença e
funcionamento, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir
notificações, autos de infração e lançamentos previstos em lei, regulamentos e no
código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levant
físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas
colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de ob [
executadas, visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
icar a existência de mercadorias desacompanhadas ou descoberta de
mentação fiscal idônea, em poder de contribuintes da referida documentação,
rindo inclusive, o seu registro fiscal; manter atualizado o cadastro econômico de
ribuintes municipais; verificar a legislação, fazendo uso nas situações pertinentes;
tir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
tituições financeiras; realizar inspeção e auditagem em coletorias municipais e
stos fiscais, quando para isto designado, inclusive em agentes externos autorizados
conveniados; elaborar relatório de vistoria. Desempenhar outras atividades
brrelatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio;
Nível | - Conhecimento básico em informática;
- Aprovação em concurso público.
- Ensino Superior em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Especialização em área
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- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
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s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
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e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com
| site: www.paranaiguara.go.gov.br
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS ;
Descrição Sumaria da Função: viabilizar a captação de recursos junto aos Governos
da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e
contratos de repasse; promover o controle da execução dos contratos e convênios
firmados pela Prefeitura com o Governo Federal, através de repasses da Caixa
Econômica Federal; efetuar o controle dos prazos dos contratos e convênios fi dies
com os Governos Federal e Estadual; realizar levantamento e gerenci
documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através
elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as
operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município;
acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a
estação de contas dos contratos de repasse; promover a articulação da Secretaria
al de Planejamento, Orçamento e Habitação com as demais Secretarias e
ãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.
ecutar outras tarefas correlatas ao cargo.
rie de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Superior nas áreas de Direito,
Administração, Ciências Contábeis,
Nível | Ciências Econômicas ou Gestão Pública;
- Registro no respectivo conselho de classe
- Aprovação em concurso público.
- Curso de Especialização em área
Nível Il comuigta: E
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Página | 37 Ne | Praça dos Três Poderes,
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Prefeitura da Cidade
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumaria da Função: Executar serviços de programação de computadores,
processamento de dados, dando suporte técnico; orientar os usuários para utilização
dos softwares e hardwares; elaborar programas de computador; instalar e configurar
softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para ; a
execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos proc:
suprimentos, bibliografias etc; operar equipamentos de processament
de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectado:
mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias
processamento de dados nos equipamentos que opera: executar o suporte técnico
Ssário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
ração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de
jrança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
cutar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
putadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e
lar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu
onhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
ogramas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção
s redes de computadores; verificação e solução de vulnerabilidades de segurança;
desenvolver atividade no CPD (Centro de Processamento de Dados), propondo e
contribuindo para a efetivação de políticas institucionais referentes à Tecnologia da
Informação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Superior na área de
Nível | informática;
- Aprovação em concurso público.
- Curso de Especialização em área
Nível Il correlata, Ee :
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
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Gabinete do Prefeito
Página | 38 | | Praça dos Três Poderes, Prefoituia
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO pesa eg
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 À q»
| e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com talbesães ara
| site: www.paranaiguara.go.gov.br as
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Título do Cargo: MECÂNICO
Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades relativas à área de montagem,
desmontagem, reparo e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; consertar
veículos automotores e máquinas leves e pesadas em geral, efetuando a reparação,
manutenção e conservação visando assegurar as condições de funcionamento;
examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou através
de aparelhos ou banco de provas, para determinar defeitos e anorm
funcionamento; efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substitu
do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alim
combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumento
apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
recondicionar o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento
eção e a regulagem dos faróis, enviando para oficinas especializadas as partes
danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar e acompanha
peza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios
essários para a execução dos serviços; efetuar a montagem dos demais
ponentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou
pecificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; testar os veículos e
quinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados;
aminar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do
ncionamento; auxiliar na manutenção e reparo de veículos, carrocerias, motores,
áquinas e equipamentos total ou parcial: reparar defeitos, substituindo peças,
fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações; fazer o desmonte,
limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes;
providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e
regulagem dos faróis do veículo; montar, desmontar assentos; retirar faróis, cintos,
revestimentos e carpete e providenciar seu reparo ou manutenção; zelar pela limpeza,
conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho;
orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em
veículos leves, pesados, máquinas, motores e equipamentos, efetuar ajustes, reparos,
reformas e manutenção em geral em equipamentos diversos, interpretando manuais e
normas técnicas; realizar diagnósticos técnicos e prescrever serviços corretivos e de
manutenção, peças, ferramentas e mão-de-obra necessária; identificar e prescrever
necessidades de serviços de terceiros; utilizar instrumentos de medição, desenhos e
esquemas técnicos para o desempenho adequado de suas funções; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio;
Nível | - CNH, cat. “D”
É É - Aprovação em concurso;
- Curso de Nível Superior em área correlata
Nível Il e oe
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 39
Praça dos Três Poderes,
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Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 bjiesho pa çá
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- Curso de Especialização € ga correlata,
Do ado nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
- Preencher os requisitos para ingresso neste
Nível IV
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s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal
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e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguar
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mma dm dm dm Dm dm Dm Dm Da Dm Dm Dm Dm Da Da Dm De Dm Da Da a Da dm Dm Dm Dm Da Dm da Dm Da Da De Dm Da Dm Dm Da Dm Da Dm Dm Da DD
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
8 1º - O Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira instituldo por esta Ter,
aplica-se a todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta,
ficando seus direitos, deveres, benefícios e vantagens resguardadas, a égide da
legislação municipal vigente, porém integrando as disposições criadas por esta Lei.
$ 2º - O Quadro de Cargos e Vencimentos é de caráter permanente e
constituído pelos cargos de provimento efetivo, necessários à realização das funções
atividades e tarefas atribuídas, nos termos dos Anexos |, Il, Ill e IV, que a
integram esta lei.
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo
integram quadro próprio, de natureza permanente, dispostos em Grupos, Categorias,
Padrões, Quantitativos, Níveis e Vencimentos, cujas atribuições sumárias e requisitos
provimento constam do Anexo III, desta lei.
Art. 4º - A referência “a” da Tabela de Vencimentos corresponde ao valor
I dos diferentes níveis da carreira.
Art. 5º - A complexidade e dificuldade das atribuições, grau de
nhecimento, habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos Grupos
upacionais especificados a seguir:
! — Administrativo e Financeiro: que compreende os cargos cujos
upantes desempenham atribuições de cunho administrativo e burocrático
relacionadas principalmente ao controle e registro de atos e fatos, ao atendimento ao
público e ao suporte das atividades da administração pública. Os cargos deste grupo
requerem desempenho intelectual;
Il — Operacional: que compreende os cargos cujas atribuições são
voltadas ao desempenho de atividades fim da administração pública, especialmente à
execução de obras e manutenção de serviços públicos de competência do Município.
Caracteriza-se pela exigência de conhecimento preponderantemente prático e exigem
considerável desempenho físico;
H — Técnico: compreende os cargos com atribuições que se caracterizam
por atividades técnicas de média complexidade, exigindo-se, para provimento,
formação no Ensino Médio Técnico;
IV — Especializado: compreende os cargos com atribuições de alta
complexidade, exigindo-se, para provimento, formação completa em curso de
graduação, com registro no conselho profissional competente, quando for o caso.
V — Saúde: que abrange os cargos cujas ocupações são voltadas ao
atendimento das necessidades da população, relacionadas à saúde. Caracteriza-se
pela exigência de conhecimento teórico e prático e conforme o cargo, habilitação
profissional específica e exige desempenho intelectual.
VI — Educação: compreende os cargos administrativos da Educação, ou
seja, aqueles cuja função complementa o sintoma, educacional no município, dando
suporte ao magistério público municipal; |
Página | 5 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura
1 s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 5 pé
| e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com Eeglgad aid E
NA | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
e
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: MOTORISTA
Descrição Sumária da Função: Dirigir, com documentação legal, veículos leves e
pesados, tais como: carros, caminhonetas, ambulâncias, ônibus e caminhões, para O
transporte de pessoas, inclusive estudantes e materiais em geral; verificar,
regularmente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, água e
óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção,
para certificar-se de suas condições de funcionamento; realizar viagens p
localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos
acordo: com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garag
concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado
reparos necessários, para assegurar seu bom estado; responsabilizar-se pela
segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados
brir e fechar as portas nas paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e
a do veículo, para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
tar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
"| - Ensino Médio;
Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”;
- Aprovação em concurso;
- Curso de Nível Superior em área correlata
ao cargo;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
- Curso de Especialização em área correlata.
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
Nível Il
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
| nível.
VA
Página | 41 Praça dos Três Poderes,
pin s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO ade
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 pas
e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguar
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
Sevanno com SONDARINDADE
Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Descrição Sumária da Função: Operar tratores de pneus, com ou sem carretas,
arados e demais equipamentos agrícolas, como também de terraplenagem,
executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural,
vistoriar a máquina e zelar pela manutenção, conservando-as em perfeitas condições
de higiene e funcionamento, recolhendo-as à garagem assim que as tarefas forem
concluídas. Executar outras atividades pertinentes ao seu cargo. j
Série de Níveis Pré-Re
- Curso de Nível Fundamental;
Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”;
- Aprovação em concurso;
- Ensino Médio;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
- Curso de Nível Superior em área correlata
Nível Il aocargo; E :
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
- Curso de Especialização em área correlata
Nível IV ao carão, E :
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
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sudo | Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguar:
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
e
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ETR ccmE s
Descrição Sumária da Função: Operar tratores de esteira, pá-carregadeira,
retroescavadeira e maquinas pesadas em geral, executando as tarefas pertinentes a
utilização dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar as máquinas e zelar pela
manutenção, conservando-as em perfeitas condições de higiene e funcionamento;
recolher as máquinas à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Executar
outras atividades atinentes ao seu cargo. o
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio; É
Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”;
- Aprovação em concurso
- Curso de Nível Superior em área correlata
Nível Il ac-cardo; se
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Especialização em área correlata
Nível Ill o FADO. e
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Pa E
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguari
site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás
Página | 43 A Praça dos Três Poderes, Prefeitura
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Prefeitura da Cidade
º
Paranaiguara
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: OPERADOR DE PATROL e :
Descrição Sumária da Função: Operar motoniveladora, executando as atividades
pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar
pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas; operar
máquina niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e movida
por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e
operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar
construção de edifícios, estradas, etc; escavar, mover e estender terras,
asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo: Executar
correlatas ao cargo. ser
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio;
Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Nível Superior em área correlata
Nível Il ao cargo; E É
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Especialização em área correlata
Ní ao cargo,
vel Il se :
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
aaa
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
| Fone: (84) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Página | 44 | | Praça dos Três Poderes, Ee
gina | tr | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO ride
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Prefeitura da Cidade
e
Paranaiguara
ADM.: 2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL corsa comam
Descrição Sumária da Função: Executar atividades braçais que exijam força física,
como, carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de
córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar
na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para
implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, ci
concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no.
dos mesmos; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos
guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho. E a
outras atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
Nível | - Curso de Nível Fundamental Incompleto;
- Aprovação em concurso público;
E de Nível Fundamental;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Nível Médio;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
“| nível;
- Curso de Nível Superior em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
[ nível.
/
|
Página | 45 À Praça dos Três Poderes, Pretéturo
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipalde
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 qui eo a
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
GRUPO OCUPACIONAL: AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO
Co A O DADO CE ADAS IELIMENTU
Título do Cargo: ANALISTA AMBIENTAL
Descrição Sumária da Função: Planejar, gerenciar e executar as atividades de
diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras — corretivas e
preventivas — recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento
da qualidade ambiental, no interesse da regulação do uso, controle, p
conservação do meio ambiente e também atuando na avaliação, de
legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e parece
elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, buindo,
assim, para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza. Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
E E
Série de Níveis Pré-Requisitos
E Formação Superior em Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia
Química, Engenharia Agrónoma, Geologia ou
Nível | Biologia;
- Registro no Conselho Competente:
- Noções básicas de informática;
- Aprovação em Concurso Público;
- Curso de Especialização em área correlata; |
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
“| - Curso de Mestrado em área, correlata:
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
E | nível;
- Curso de Doutorado em área correlata; |
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível. =
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: BIÓLOGO
Descrição Sumária da Função: Planejamentos: ambiental, organizacional e
estratégico, afetos à execução da política Municipal de Meio Ambiente, formulada no
âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente; regulação, controle, perícia,
arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: ordenamento dos
recursos naturais; conservação, manejo e proteção dos ecossiste Ulo +
difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; pari l
multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos
ambientais e a valoração de seus danos; realização de estudos [ )
econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; reali o de orçamentos de
obras e serviços; fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; participação na
realização de eventos do interesse da administração pública; exercício do poder de
a ambiental. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Formação Superior em Biologia;
Nível | - Registro no Conselho Competente:
- Noções básicas de informática:
- Aprovação em Concurso Público;
- Curso de Especialização na área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
| nível;
- Curso de Mestrado na área, correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado na área correlata:
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
i Praça dos Três Poderes,
a ! a s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguara(Qhotmail.com
Prefeitura
Munic
Parana
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição Sumária da Função: Planejamentos ambiental, organizacional e
estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no
âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente; regulação, controle, perícia,
arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenami
recursos naturais, conservação, manejo e proteção dos ecossistemas
difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; participação
multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; avaliação de impactos
ambientais e a valoração de seus danos; realização de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; realização de orçamentos de
as e serviços; fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; participação na
ação de eventos do interesse da administração pública; exercício do poder de
a ambiental. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Formação Superior em Engenharia
Ambiental;
Nível | - Registro no Conselho Competente;
- Aprovação em Concurso Público;
- Noções básicas de informática;
Curso de Especialização na área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado na área, correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado na área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página |48 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Múnicipalai
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 :
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
Dm Dr De DD De DD DD DD De De e DD de DD De Dm Da de da Dm Dm Da DD Da Dm Dm Dm dm Da Da DD DD Dm)
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do cargo: GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS Re
Descrição Sumária da Função: Atuar no desenvolvimento de estudos de coleta e
destinação final de resíduos sólidos urbanos, envolvendo os seguintes aspectos:
levantamento de dados; concepção da coleta de resíduos sólidos domiciliares, dos
serviços de saúde e coleta seletiva; determinação dos custos da operacionalização dos
serviços e da destinação final; elaboração de politicas e estrutura tarifária para a
cobertura dos custos dos serviços; estabelecer premissas para formulação de políticas,
normas, programas, projetos e ações em consonância com os interesses da
da Política Nacional de Resíduos Sólidos e dos dispositivos da Lei de
Ambientais, o controle da poluição ambiental abrangem os dispositivos relativos à
poluição da água, do solo, do ar, por resíduos sólidos, efluentes líquidos ou gasosos,
por emissão de ruído e vibração e outros fatores que causem ou possam causar
desequilíbrio ao meio ambiente. Fiscalização seguindo uma rotina diária de inspeções
enciamento das fontes de poluição, atendimento a reclamações da população e
ações do Ministério Público e administração municipal; desempenharem outras
ades semelhantes.
Série de Níveis Pré-Requisitos
ne Ea Ensino Superior em Engenharia Ambiental,
Florestal, Agrônoma, Química, Biologia e
» Geologia;
Nini! - Registro no conselho competente;
- Aprovação em concurso público ou
processo seletivo;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nível Il em área correlata; Ee :
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
"| - Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 49 Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Municipal de
Paranaiguar:
Goiás
SL Da
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE un
Título do cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
do gestor municipal de saúde, em sua área de atuação. Utilização dos i Im
para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promoção.
educação para a saúde individual e coletiva. Registro para fins exclusivos
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos
saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área: da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
úde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Fundamental;
- Residir na área da comunidade em que
atuar, desde a data da publicação do edital
do processo seletivo ou concurso público;
Nível | - Comprovação de haver concluído, na data
da posse ou contratação, com
aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou
concurso público;
- Curso de Nível Médio;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Superior em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 50 Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com
DÁ site: www. paranaiguara.go.gov.br
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Prefeitura
Municipal de
Paranaiguara
Goiás
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f Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS saca 2
Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor do ente público, tais como: combate e prevenção de
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais
suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde, tratar da prevenção da
malária e da dengue, bem como de outros surtos endêmicos, conforme oriei
Ministério da Saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe
Série de Níveis
Pré-Requisitos
- Curso de Nível Fundamental;
- Comprovação de haver concluído, na data
da posse ou contratação, com
Nível | aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou
concurso público;
- Curso de Nível Médio;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso Superior em área correlata;
Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 51
Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com
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Prefeitura
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Goiás
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Descrição Sumária da Função: Compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de vigilância no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de prevenir as condições
transmissoras de doenças infectocontagiosas, combater a presença de animais
peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população ua aos
meios para atingir tais fins; proceder à fiscalização dos estabelecimentos
ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das i
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; proceder à
estabelecimentos da área de saúde, verificando as condi
armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, aniputscã e
paramentação; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
ido for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
imidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como
as e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas
tantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de
lises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros,
servando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; orientar o
mércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de
ração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das
speções realizadas; executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à
gilância sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal. Executar outras atividades
rrelatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Médio;
- Aprovação em concurso público;
Nível |
- Curso de Nível Superior em área
Nível l correlata; dia Ê
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Pós-Graduação em área
Nível Ill correlata; E
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
| neste nível.
Página | 52 Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 p e
e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição Sumária da Função: Informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone; receber, registrar e encaminhar pacientes
para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados
individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; controlar
documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao odontólogo, analisa-los, quando necessário; Td
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histó ú
dos mesmos, para prestar-lhes informações; receber recados e encami )
dentista; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado,
trabalhando com estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento
odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
onalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local
rabalho; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o
imento clínico, como evidenciação de placa bacteriana e orientação de higiene
al; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados;
parar O instrumento e materiais para uso clinico; instrumentar o cirurgião-dentista
ante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação
s equipamentos odontológicos; orientar o paciente quanto ao retorno pra a
anutenção do tratamento. Desempenhar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Médio Técnico;
Nível | - Registro no Conselho de Classe;
E - Aprovação em concurso;
- Ensino Superior em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
|
|
Página | 53 ) | Praça dos Três Poderes,
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
|
|
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Municipal de
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Goiás
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Descrição Sumária da Função: Atividades envolvendo serviços de atendimento à
saúde dos pacientes nos postos de saúde, hospitais municipais e farmácias do
município. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e
outras correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
Nível | - Ensino Médio; ss
- Aprovação em concurso público;
- Ensino Superior em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Especialização em área
Nível Ill correlata, o
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
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Página | 54 Va Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipáiido
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e Pp
N e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com aranaiguara
site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: ENFERMEIRO
Descrição Sumária da Função: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços dé
enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitária
ambulatórios e outros setores de saúde do município; participar da equipe do PS
prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento na
unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outra
determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacient
campo operatório e esterilizar o material quando necessário; orientar o
pacientes e observar os focos de infecção sanitária, supervisionar |
relacionadas com a prescrição alimentar: acompanhar o desenvolvimento do:
ramas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministra
mento na área de enfermagem; prestar terapia, dentro da sua área d
ência, sob controle médico; promover e participar de estudos para
ibelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar dé
gramas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxilial
serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização
ever e controlar o estoque de medicamentos; realizar e interpretar testes imuno
gnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos
rem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso Ensino Superior em Enfermagem;
Nível | - Registro no conselho competente;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Ní em área correlata;
ível II Rs :
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível.
Prefeitura Municip! de Paranaiguara -GC;;
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Gabinete do Prefeito
| e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Par aiguara
| site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
|
Página | 55 À Praça dos Três Poderes, Protein
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 és
rr DD e A AAA MA O A AA
Título do Cargo: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO apareçe
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Descrição Sumária da Função: Executar tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes à análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados,
valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas
estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e vetainária; a
dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos; fazer ma oão
insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando |
especiais e fórmulas químicas; controlar entorpecentes e produtos «
anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários amente
preenchidos; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de
insumos, valendo-se de meios biológicos; fazer análises clínicas de transudatos
anos, como sangue e urina, valendo-se de diversas técnicas específicas. Executar
as correlatas ao cargo.
ie de Níveis "| Pré-Requisitos
- Curso Ensino Superior em
Farmácia/Bioquímica;
Nível | - Registro no conselho competente;
- Aprovação em concurso público.
- Curso de Especialização em área correlata
Nível Il se sa: Rs
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata ao
cargo;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
Nível II
- Curso de Doutorado em área correlata ao
cargo;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Nível IV
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de
e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguara
site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Página | 56 (1 | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Pretas Oa
|
|
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
Título do Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA &
Descrição Sumária da Função: Formaliza e executa programas de prevenção e
controles de doenças; programa nacional de imunização (PNI); promoção da saúde;
visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relacionados com
d
atividades, que Sejam definidas no planejamento local e/ou da equipe; executar
Serviços de inspeção em estabelecimentos de industrialização e comercialização de
produtos alimentícios, de medicamentos e outros de consumo humano; verificar as
sanitárias de seus interiores, realizar a limpeza dos equipamentos, forma de
armazenamento de água, condições de asseio do seu manuseio e outros, objetivando
assegurar as condições de qualidade e higiene dos produtos; proceder a inspeção de
assegurar as medidas profiláticas necessárias; inspecionar estabelecimentos privados
e: públicos, de anseio, de lazer e outros, verificando a conservação dos sanitários,
paredes, telhados, cozinhas, etc, a fim de preservar a saúde dos usuários; inspecionar
hotéis, mercados, centros de vendas e ou de troca, farmácias, laboratórios, salões de
beleza, de estética, de corte de cabelo e barba e de tintura, lojas, bares, restaurantes e
concessão e ou renovação ou cassação
comunicações, intimações, aplica multa
apresentarem condi
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Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO e
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 punicipal de
e-mail: prefeiturapguara(QDhotmail.com aranaiguara
site: www paranaiguara.go.gov.br E Goiás
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Série de Níveis
Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.: 2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Pré-Requisitos ESB é
- Curso Ensino Médio;
- Aprovação em concurso público;
- Ensino Superior em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
Página | 58
Nível |
Nível Il
nível;
Nível Il
nível;
Nível IV
- Curso de Especialização em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingr neste.
- Curso de Mestrado em área correlai
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com
site: www. paranaiguara.go.gov.br
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: FISIOTERAPEUTA
Descrição Sumária da Função: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitala
Ambulatorial e em Consultórios); elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional
prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projeto:
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente
submetido a estas práticas de saúde; atender pacientes encaminhados por médico:
para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando todos os seus conhecimentos nã
área de sua atuação, com procedimentos e meios específicos de fisiot rapi
equipes PSF. Executar outras tarefas correlatas. :
Série de Níveis Pré-Requisitos
|- Ensino Superior em Fisioterapia;
Nível | - Registro no conselho competente;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Especialização em área correlata
Nível Il aprnando: . :
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Mestrado em área correlata ao
É cargo;
Nível it - Preencher os requisitos para ingresso
| neste nível;
- Curso de Doutorado em área correlata ao
j cargo;
Nan - Preencher os requisitos para ingresso
"| neste nível.
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il Praça dos Três Poderes,
Página | 59 A s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Prato tua
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de
e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com Paranaiguara
N site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Título do cargo: NUTRICIONISTA
Descrição Sumária da Função: Programar, elaborar e avaliar os cardápios,
adequando-os às faixas etárias e perfil da população atendida, respeitando os hábitos
alimentares; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos
produtos, observados as boas práticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças
portadoras de patologia e deficiências associadas à nutrição, planejar e supervi
execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios,
com as inovações tecnológicas; desenvolver projetos de educação alimer
nutricional para a comunidade escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos
executados; participar da definição do perfil, do dimensionamento, do recrutamento, da
seleção e capacitação dos colaboradores; planejar, implantar, coordenar e
isionar as atividades de preparo, distribuição e transporte de refeições e lanches
à rede pública municipal de ensino; preparações culinárias e desempenhar outras
ades pertinentes ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso Ensino Superior em Nutrição;
Nível | - Registro no respectivo conselho de classe;
Aprovação em concurso público;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
Nível Il
| - Curso de Mestrado em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 60 14 Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQOhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
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Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: ODONTÓLOGO
Descrição Sumária da função: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento local; executar atividades terapêuticas em
saúde bucal através de exames clínicos, restauração dentais, tratamentos periodontais,
protéticos, cirúrgicos incluindo atendimento de urgência e emergência;
equipamentos relacionados a área; executar tratamentos r
diagnósticos com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para ]
saúde bucal; operacionalizar tratamento proposto segundo especialidade; realizar
imento para eliminação da dor do paciente, exames radiográficos, anestesia
staurações dentais, exodontias, tratamentos de doença gengivais, tratamentos
ilitação protética; aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; prescrever
amentos; prescrever medidas pré e pós atendimentos; emitir laudos técnicos e
ados; registrar em fichas clínicas odontológica a anamnese, exame clínico e
edimentos executados; utilizar todos os equipamentos de proteção individual para
paciente e equipe de saúde bucal; supervisionar e validar processos de esterilização
desinfecção; diagnosticar pacientes; analisar documentação; interpretar exames
diológicos e laboratoriais; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico,
ognóstico e tratamento com outros profissionais; estabelecer diagnóstico; informar ao
paciente o diagnóstico e prognóstico; realizar auditorias e perícias odontológicas;
periciar serviços e tratamentos odontológicos; levantar e analisar dados estatísticos;
participar de equipes técnicas de avaliação de instalação e condições de trabalho
odontológico; participar de equipes de programas de saúde pública; participar de
equipes do PSF; participar de reuniões comunitárias; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o atendimento; realizar orientação sobre técnica de higiene
bucal; orientar sobre hábitos nocivos a saúde bucal; orientar sobre hábitos alimentares
e dieta cariogênica; indicar recomendações pré e pós operatórias; programar visitas
periódicas de retorno; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; definir
estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de
campanhas de saúde bucal. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso Ensino Superior em Odontologia;
Nível | - Registro no Conselho Competente;
- Aprovação em concurso público.
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nívi em área correlata;
el Fe :
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
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| | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 unicipas No
| e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara
R ] site: www.paranaiguara.go.gov.br ás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
GOVERNO COM qem
Título do Cargo: PSICÓLOGO : us
Descrição Sumária da Função: Estudar, pesquisar e analisar o desenvolvimento
emocional, diagnosticando e avaliando os distúrbios emocionais, mentais e de
adaptação social; avaliar comportamento individual e de grupos, aprofundando no
conhecimento das características individuais, situações e problemas, planejando
estratégicas no contexto de gestão de pessoas; realizar palestras, procurando orientar
a população sobre as consequências dos problemas emocionais, participai proje
cursos e eventos realizados pela Administração Municipal;' prestar
psicológicos de qualidade, utilizando princípios, conhecimentos cni
reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica; prestar “que
respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia; fornecer, a
de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao
o a ser realizado e ao seu objetivo profissional; informar, a quem de direito, os
os decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o
for necessário às decisões que afetem o usuário ou beneficiário; orientar a quem
lireito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços
ológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom
o do trabalho; ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,
speito, consideração e solidariedade, e quando solicitado, colaborar com estes
êmpre que possível. Executar quaisquer outras atividades correlatas
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso Ensino Superior de Psicologia;
Nível | - Registro no conselho competente;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nível Il em área correlata; E E
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Página | 62 | | Praça dos Três Poderes,
nal s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO bainad
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 p
| e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Pa ranaiguara
| site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
(
Título do Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição Sumária da Função: Participar das atividades de assistência na saúde,
realizando procedimentos no exercício de sua profissão, no hospital municipal e nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, participante, inclusive da equipe do PSF, e,
quando indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; receber e transmitir
plantão; prestar cuidados integrais de técnico em enfermagem; ministrar medicações e
vacinas, conforme prescrição, sob supervisão; efetuar coleta de materiais d
realização de culturas/exames laboratoriais; organizar e manter suprid 0|
atendimento de urgência/emergência; manter limpa e organiza
enfermagem; zelar por prontuários, registros e equipamentos do serviço;
acompanhantes do paciente; receber e conferir roupas e materiais de consumo
idos no setor; utilizar os equipamentos de biossegurança e participar de
mas de Segurança do Trabalho; orientar familiares e pacientes; participar com os
es dos trabalhos de grupo multidisciplinar e programas com grupos específicos;
rar na aplicação das medidas de prevenção/controle das doenças transmissíveis
programas de vigilância em saúde e sanitária; auxiliar nos treinamentos
gramados pelo enfermeiro para os usuários e equipe de enfermagem; auxiliar o
ermeiro no atendimento de urgência e emergência; remover e acompanhar o
nsporte do paciente. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio-Técnico em Enfermagem;
Nível | - Registro no Conselho de Classe;
- Aprovação em concurso público;
- Curso de Nível Superior em área correlata
Nível Il ao caIDo: Ee
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nível Il em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
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Página | 63 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P
e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. com aranaiguara
|
| site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição Sumária da Função: Preparar materiais e equipamentos para exames
radiológicos e de radioterapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo
boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta;
manipular equipamentos em diferentes áreas (medicina, inclusive mamágratos,
veterinária, odontologia); mobilizar capacidades de comunicação pa
informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes;
ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da
posicionar o paciente que irá submeter-se a exame radiológico;
preparo para o início e término das atividades; executar os pre eRÉ nos de acordo
com as especificidades da ficha técnica e a rotina do atendimento; registrar na ficha
todas as particularidades do tratamento; operar os equipamentos, de acordo
critérios técnicos; usar os EPIs sempre que for executar algum procedimento
quipamento; manter sempre em ordem os aparelhos; orientar os pacientes para a
ação de exames de radiologia; executar os seguintes exames: de crânio e face,
queleto torácico/ membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do
ax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos, quais
jam tomografia computadorizada, abreugrafias, raio-x dentários, radiografia digital,
ssonância magnética, unidades de hemodinâmicas; cumprir as resoluções
eterminadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas correlatas
ao cargo.
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Ensino Médio Técnico na área de
Radiologia;
Nível | - Registro no Conselho de Classe;
- Aprovação em concurso público;
- Curso Superior em área correlata;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível; |
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Págin. Praça dos Três Poderes,
aa | e s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. com
site: www. paranaiguara.go.gov.br
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
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GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO
Título do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades relativas à área de preparo de
alimentos destinados a merenda para os alunos das escolas públicas, observando as
normas de higiene e segurança; distribuir e controlar as refeições e lanches a serem
servidos, observando os horários preestabelecidos; zelar pela co
acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; manter a higie
das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; e E
referentes ao preparo de refeições; cozinhar e supervisionar a preparação de pratos,
utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e
outros; controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do
c pio; realizar a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral: cuida da
dos materiais e do estabelecimento de ensino em que atuar, visando assegurar
ene do ambiente e garantir a saúde dos alunos; realizar e auxiliar na Distribuição
ontrole das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários
estabelecidos; observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir
los os alunos sem exceções; cuida do sabor relativo à merenda, observando a
eitação dos educandos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
anter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
cal de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar equipamentos de
anderia, desinfetando, lavando e passando roupas; controlar a entrada e saída de
alunos. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
E Série de Níveis Pré-Requisitos
Nível | - Ensino fundamental;
"| - Aprovação em concurso. |
- Ensino Médio;
Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
|- Curso de Nível Superior em área correlata;
Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
E Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nível IV em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste
| nível;
il Praça dos Três Poderes,
Pógina | ne s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 â pa
e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Prefeitura da Cidade
Paranaiguara
'ADM.:2013-2016
Descrição Sumária da Função: Auxiliar os professores nas atividades voltadas para o
desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos, responsabilizando-se pelo:
cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e dos utensílios de
uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis;
organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas;
acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e, de orma mai
individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoionas
higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotid
Executar outras atividades inerentes ao cargo. :
Série de Níveis Pré-Requisitos
j - Curso de Nível Médio;
Nível ;
- Aprovação em concurso;
- Formação em curso de Nível Superior em
Nível Il área correlata; q
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Especialização (Pós-
Nível Il Graduação) em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
| - Curso de Mestrado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
|
Página | 66 LA Praça dos Três Poderes, | PNR
| s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Muriciadcaa
| Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 sie
e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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Descrição Sumária da Função: Ministrar aulas práticas que capacitem os treinandos
nas funções de corte, costura e bordado à mão e na máquina; desempenhar pintura de
tecidos e executar atividades de artesanato em geral. Desempenhar outras atividades
correlatas do cargo.
Série de Níveis
Pré-Requisitos
Nível |
- Ensino Médio;
- Noções básicas na área; |
- Aprovação em Concurso Públi
Nível Il
- Curso de Ensino Superior em área
correlata;
Nível III
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
- Curso de Especialização (Pós-
Graduação) em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
Prefeitura da Cidade
e
Paranaiguara
ADM.:2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Nível IV
- Curso de Mestrado em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso
neste nível;
Página | 67
Praça dos Três Poderes,
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106
|
tá | e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com
site: www.paranaiguara.go.gov.br
Prefeitura
Municipal de
Paranaiguara
Goiás
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Prefeitura da Cidade
Earanaiquara
'ADM.: 2013-2016
GOVERNO COM SOLIDARIEDADE
Título do Cargo: INSTRUTOR DE ESPORTES
Descrição Sumária da Função: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas
em geral; ensinar atividades físicas e técnicas desportivas aos alunos da rede pública
municipal; desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade;
desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; realizar treinamentos
especializados com atletas de diferentes esportes; supervisionar e avaliar o preparo
físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar competiam
Desempenhar outras tarefas correlatas ao cargo.
Série de Níveis
- Curso Ensino Superior em Educação Física;
Nível - Registro no Conselho de Classe;
- Aprovação em Concurso;
- Curso de Especialização (Pós-Graduação)
Nível Il em área correlata; q i
- Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Mestrado em área correlata;
Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível;
- Curso de Doutorado em área correlata;
Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste
nível.
Paranaiguara/GO, 30 de-dezembro de 2015.
Célio Ba sta Nunes
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Página [es Praça dos Três Poderes, Prefeitura
s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Miunicipalda
Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ani
e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara
site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás
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