| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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non o n.| Prefeitura da Cidade Paranaiguara DM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE PLANO DE | CARGOS E "SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura Municipal de Paranaiguara Goiás AMABAM AA DDD DD DD DDD DDD DDD DDD DDD DEDE DE DDD DEDE ÍNDICE TÍTULO | Das Disposições Preliminares...............meeimeeeeeeeemeeeeeertie 04 TÍTULO 1 E Do Vencimento e da Remuneração... TÍTULO IN ERRO Carroira..................... o 10 Subtítulo | Dire 11 Subtítulo Il MP aiii 13 TÍTULO IV MA me cine 13 TÍTULO V Do Treinamento dos Servidores.......... rrenan 17 TÍTULO VI Da Contratação por tempo determinado TÍTULO VII Do Regime Jurídico..............imms TÍTULO VII Das Disposições Finais............mmes ANEXO | Correlação dos Cargos Efetivos............. ANEXO II Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com X da site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Prefeitura Municipal de Paranaiguara Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM POLIDARINDADE Correlação dos Cargos Modificados e/ou Extintos ANEXO III Quadro de Atribuições e Requisitos dos cargos de provimento ANEXO IV Quadro de evolução da carreira funcional Praça dos Três di abr N J s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - Gi Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 1855.0106 e-mail: prefeiturapgi hotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br de dm Dm Dm Dm dm Dm DD Dm DD e Dm DD e a e Dm dm Dm De Dm Dm e DD Dm Dm DD DD Dm Di Di Di DD Di Di Dm (PO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094/2015 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA Q INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara de Paranaiguara aprovou e eu, Prefeito de naiguara, nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos rvidores públicos efetivos ativos do Poder Executivo do Município de Paranaiguara, ocupantes dos cargos constantes dos Anexos |, II, Ill e IV desta Lei, que ingressaram mediante concurso público, bem como daqueles admitidos regularmente em data anterior a 05 de outubro de 1988. Parágrafo único. Ficam excluídos deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos os servidores públicos que, por força de lei específica, tenham seu próprio Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos. Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, regido por esta Lei, tem por objetivo a valorização dos servidores do quadro efetivo, através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, associada à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a continuidade da ação administrativa e fundamenta-se nas seguintes diretrizes básicas: | - ingresso no cargo prioritariamente por concurso público de provas ou de provas e títulos; Il - estímulo ao desenvolvimento profissional; ll - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho; IV - incentivo à qualificação funcional contínua; V - racionalização da estrutura de cargos e Vencimentos; VI - avaliação de desempenho como um processo de desenvolvimento profissional e institucional. Página | 4 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Prefeitura Municipal de Paranaiguar ER o CAS RR qo DD a Dm Di Da Di Di Di Di DD Da DD DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Parágrafo único - O servidor que, na data de publicação desta Lei, não possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo que estiver ocupaj Art. 6º - Quando o servidor do quadro efetivo for designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, por período | ou superior a 15 (quinze) dias, o mesmo fará jus à percepção das vantagens correntes da nova atribuição. ; Parágrafo único - O servidor efetivo que for designado para o exercício Cargo em comissão ou de função de confiança poderá optar pelo percebimento do vencimento acrescido de gratificação por exercício da respectiva função ou pela uneração atribuída ao cargo a ser exercido. Art. 7º - Para efeitos desta lei adotam-se as definições abaixo, como es Públicos Municipais, que com ! — Funcionário Público: é a pessoa legalmente investida em um cargo público, regida por estatuto próprio; Il — Cargo Público: é o conjunto de atribuições e tarefas de responsabilidade do servidor, para realização em tempo parcial ou integral, com denominações próprias, criadas por lei, em número certo e remuneradas pelos cofres públicos; Il — Cargo de Provimento Efetivo: é o cargo provido através de nomeação decorrente de aprovação em Concurso Público, de Provas ou de Provas e Títulos, cujo ocupante adquire direito a estabilidade depois de cumprido o estágio probatório; IV — Cargo de Provimento em Comissão: é o cargo criado por lei própria, cujo conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal, de livre nomeação e exoneração exclusiva do Chefe do Executivo: V — Função de Confiança: Conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente ao servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, designado para este fim pelo Chefe do Executivo; VI — Emprego Público: É o conjunto de responsabilidades e deveres atribuído a agente, contratado por tempo determi ado, por período de até 01 (um) ano prorrogável por até igual período, pelo regime'ce tista, através de processo seletivo Página | 6 Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO M | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 | e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com ES | site: Www.paranaiguara.go.gov.br DD Dm DD Dm DD Dm Dm Dm DD DD DD DD DD DD a SD DD DD DD DD DD argo público, com valor fixado em lei. (e Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE simplificado, para ocupar cargo vago, com denominação e vencimento co e deste plano, já autorizados por esta lei, desde que haja interesse público relevante. Vil — Categoria Funcional: Conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho: VIII — Nível: Corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. as IX — Classe; é a representação referencial da evolução servidor público na carreira funcional, conforme o seu mérito e aproveitamento. | X — Carreira: A carreira funcional é o crescimento funcional do servidor íveis e na classe da carreira, conforme este plano de cargos estruturado de forma | e horizontal, fundamentado na titulação e no desempenho profissional. XIl — Vencimento: é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do É XIII — Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, estabelecidas em lei, incorporáveis ou não. XIV — Nível de Formação: posição na carreira de um determinado cargo em função da escolaridade ou titulação acadêmica; XV - Referência: posição na carreira de um determinado cargo em função do tempo de efetivo exercício no cargo e do desempenho profissional; XVI - Progressão: desenvolvimento profissional do servidor, caracterizado pela passagem de uma classe/referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível; XVII - Promoção: desenvolvimento profissional do servidor, em função da escolaridade exigida, caracterizado pela passagem de um nível para outro imediatamente superior. Art. 8º - Integra este Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira os seguintes anexos: a) Anexo | — Quadro de Referência dos cargos de provimento efetivo poi grupo ocupacional; b) Anexo Il — Quadro de Semiagta os Cargos transformados para uma nova denominação; di i | Página | 7 | | Praça dos Três Poderes, Prefeitura À | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Múnicipaiãs À | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ne E Na, | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás CD o e RR SR O O DT DD DD a a DD Da DD a e E DD DT (e Prefeitura da Cidade e Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE d) Anexo IV — Quadro de evolução da carreira funcional; provimento efetivo; Art. 9º - O ingresso nos cargos de provimento efetivo constante desta lei dar-se-á mediante concurso público de prova ou de provas e títulos. $ 1º - A nomeação para o exercício de cargo de provimento « consequente à aprovação em concurso público, será efetuada sempre r referência inicial de cada cargo, a fim de suprir as necessidades inst O respeitando a previsão nas Leis Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias, bem como o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal e cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paranaiguara. : 8 2º - O tempo de serviço prestado ao município, em função equivalente, “cada período mínimo de 05 (cinco) anos, poderá ser aproveitado como título, de rdo com o que dispuser o edital de concurso público. 83º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, não perderá Sta condição quando designado para ocupar cargo de provimento em comissão ou em nção de confiança, sendo-lhe assegurada à percepção das vantagens de seu cargo de origem e a manutenção do vínculo com Regime Próprio de Previdência do 85º - É assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição nos concursos públicos e nos Processos seletivos simplificados, para cargos compatíveis com suas condições físicas, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com a legislação em vigor. Art. 10 - Os cargos criados por esta lei gradativamente: | — pelo enquadramento no nível em que se encontrar na data da entrada em vigor desta lei, na referência correspondente ao tempo de serviço já prestado ao município até a sanção desta lei, nas letras “a” a “q”, de acordo com o constante do anexo IV, dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em cargos com a Página [8 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO ) Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 (4 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com À Ny Prefeitura site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás SD LS DD o. f Prefeitura da Cidade e aranaiguara GOVERN mesma nomenclatura, ou no cargo em que foi transformado "dEVacordo COMO estipulado no anexo Il, ou equivalente, caso o anterior seja extinto sem que seja acoplado em outro; Il — pela nomeação, consequente à aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, para os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo; Hl — transitoriamente pela contratação de servidores, celetista, por prazo determinado de até um ano prorrogável por até. ig a autorizado por esta lei, em caráter de excepcional interesse público, disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal; Ê 8 1º - Fica dispensada a exigência de escolaridade ou pré-requisito, O para os cargos descritos nesta Lei, no enquadramento dos atuais servidores tes de cargos de provimento efetivo. 8 2º - A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo, sequente à aprovação em concurso público ou a contratação por tempo terminado, será sempre efetuada no nível e na referência inicial de cada cargo. Art. 11 - O enquadramento mencionado no inciso |, do art. 10, será efetuado por decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos seguintes princípios: | — sejam ocupantes de cargos efetivos na data de aprovação desta lei; Il — é expressamente vedada à redução do vencimento básico bem como das vantagens de caráter permanente concedidas anteriormente, no momento do enquadramento. Hi — o servidor poderá solicitar revisão do seu enquadramento, até 30 (trinta) dias após a divulgação do mesmo. A não manifestação do servidor nesse prazo implica na sua adesão ao novo sistema e a concordância com o enquadramento divulgado. IV — os servidores contratados por tempo determinado em caráter excepcional, não serão alcançados pelo enquadramento a que se refere esta lei, permanecendo vinculados ao regime jurídico e previdenciário estipulado em seu contrato. Art. 12 - A partir do enquadramento nesta lei, os servidores do quadro efetivo seguirão normalmente a sua carreira, com todos os direitos e vantagens aqui previstos. TÍTULO E DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 13 - Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Público Municipal, com periodicidade mensal, por plantão ou carga horária, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo. Página | 9 Praça dos Três Poderes, efeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO gn o Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara 1 site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás rr Am mm mm mm mm DD Dm DD DD Prefeitura da Cidade q sneciEdes 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE $ 1º - O servidor perceberá vencimento proporcional, quando o período de prestação do serviço for inferior ou superior à carga horária estabelecida para o seu cargo. $ 2º - O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço injustificadamente. 8 3º - Salvo por imposição legal, autorização do servidor. judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração. Art. 14 — Vencimento básico é o valor correspondente à referência e ao nível em que está enquadrado o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou le fixado para o servidor. Art. 15 — Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de todos os os ocupacionais terão um vencimento básico, considerado inicial (referência “a”) e s 16 (dezesseis) referências, sendo a referência “q” a maior de cada nível. Parágrafo Único — A diferença de uma referência para a seguinte rresponde a 2% (dois por cento) do vencimento da referência imediatamente terior. Art. 16 — Os vencimentos fixados, do básico até o máximo em cada nível, proporcionam ao servidor, ao longo do tempo, a oportunidade de perceber aumento real de vencimentos e constituem a carreira do servidor. Art. 17 — Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor, como contrapartida pelos serviços prestados, incluindo o vencimento básico, acrescido das vantagens previstas em lei que tenham sido legalmente atribuídas. TÍTULO | DO PLANO DE CARREIRA Art. 18 — O avanço de uma referência para outra, dentro do mesmo nível, é a passagem para a referência imediatamente superior, do mesmo cargo e nível, dentro das condições previstas nesta lei. Art. 19 — Considera-se Plano de Carreira a oportunidade proporcionada ao servidor efetivo para: | — progressão - consiste na passagem de uma referência para outra, dentro do mesmo nível, de acordo com o tempo de serviço e mediante avaliação de desempenho; Il — promoção - consiste na passagem de um nível para outro, no mesmo cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade exigida para o nível, de acordo com as vagas e necessidades da administração; s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com ' site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás Municipal de Paranaiguar: Página | 10 É Praça dos Três Poderes, Pro tona A AR RD O Ro A AP a a a a a a im DT a 1 DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE WI — readaptação que consiste no reenquadramento cargo ou função, por ordem judicial ou mediante solicitação do fundamentado por junta médica, se houver, ou médico especial ordem física, condicionada a existência de vaga e vedada à re salvo com concordância expressa do servidor. Parágrafo Único — A diferença de valores entre um nível e outro, para efeito de promoção, será de 10% (dez por cento); SUBTITULO | DA PROGRESSÃO Art: 202 Progressão será precedida de avaliação anual de penho do servidor efetivo, devendo ser concedida a cada 02 (dois) anos de O serviço prestado ao município e obedecerá às seguintes condições. Ê | - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência, ríodo em que não, serão admitidas mais de 10 (dez) faltas injustificadas. H - Não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no Regime rídico dos Servidores Públicos do Município. HI — Ter sido aprovado na avaliação de desempenho. IV — Ter cumprido o Estágio Probatório. cargo, não se computará Para o período de que trata o inciso | deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paranaiguara e nesta lei. hoo - À contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior. 83º. Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de cargo em comissão, ou função de confiança exercido neste município. S4-a Administração concederá a Progressão a cada 2 (dois) anos observadas as condições estabelecidas nos incisos | a IV deste artigo, nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21 - A avaliação de desempenho é o ato pelo qual visa aferir o resultado do trabalho efetivo dos Servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos da administração municipal. Art. 22 - O boletim de avaliação de desempenho será o documento hábil para a progressão do servidor na carreira, devendo ser levado em conta, na elaboração do mesmo, as seguintes informações: | — assiduidade e disciplina; Página | 11 Praça dos Três Poderes, Prefolturá s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P 5 a | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail. com aranaiguara N site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás À à e dm dm Dm Dm Dm Dm Dm Dm Dm Dm de Dm DD DD DD Dm DD Dm DD DD Dm DD DD DD Dm DD DD Dm Da Dm Il — pontualidade e responsabilidade; Ill - cooperação e iniciativa; IV — apresentação de idéias e sugestões; V — zelo no trato dos bens materiais; VI - conhecimento do trabalho e eficácia; VII — participação em cursos e treinamentos ofertados pela ac ção VIII — frequência e conclusão de escolaridade; IX — punições; X — dedicação ao serviço; XI — bom relacionamento com os colegas de trabalho; XII — eficiência e presteza no atendimento ao público; Art. 23 — A aferição do desempenho dos servidores ocupantes de cargos provimento efetivo será efetuada por uma comissão designada pelo chefe do poder executivo, composta de 03 (três) servidores efetivos e serão levadas em consideração as informações contidas no órgão de Recursos Humanos. $ 1º - O servidor cujo desempenho tenha sido avaliado, terá direito a progressão, desde que: | — presentes os requisitos elencados no artigo anterior, o servidor progredirá de referência até o máximo de cada nível; Il — não presentes os requisitos, o servidor permanecerá na mesma referência e, em caso de reincidência de preterição, submeter-se-á a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando a disposição do órgão de pessoal para readaptação ou transferência. 8 2º - Após a avaliação de desempenho realizada pela comissão, o órgão de Recursos Humanos enviará o resultado à Secretaria de Administração para publicidade e conhecimento do servidor avaliado. 8 3º - No caso de não presente os requisitos para progressão o servidor avaliado terá direito a interposição de recurso em face de sua não aprovação, o qual será encaminhado a autoridade superior para reavaliação. Art. 24 — Não serão prejudicados os direitos, à progressão e promoção, do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de cargo de comissão ou de função de confiança, caso tenha optado por perceber seus vencimentos do cargo de origem acrescido de gratificação. Página | 12 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO CR Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com N (7 Y site: www. paranaiguara.go.gov.br E) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Prefeitura Municipal de Paranaiguara Goiás DOOU OO O UU U . (f Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Art. 25 — Caso o servidor opte por perceber o vencimento atribuido ao cargo comissionado, o tempo em que estiver ocupando o cargo contará para progressão quando este voltar ao cargo de origem. SUBTITULO Il DA PROMOÇÃO Art. 26 — Promoção é a passagem do servidor de um nível para outr superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes co I - Atender os pré-requisitos para cada nível, constantes do anexo desta Lei. Il - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que ederem à Promoção. Hi — Ter no mínimo 03 (três) anos de enquadramento no nível atual. Art. 27 - A Administração concederá a promoção anualmente, durante o ês de janeiro, a requerimento do servidor, desde que cumprido todos os requisitos qui elencados, nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º - Será utilizado somente um diploma de graduação, pós-graduação, estrado ou doutorado emitido por entidade devidamente reconhecida pelo MEC, para efeito de promoção. $ 2º - Somente será aceito para fins de promoção o diploma pertinente à área de atuação do cargo do servidor. Art. 28 — Na Promoção o servidor é posicionado no Nível da Tabela a que for promovido, na mesma referência em que se encontrava no Nível Anterior. Art. 29 — Não serão prejudicados os direitos à promoção, do servidor efetivo designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou em função de confiança, obedecidos os requisitos previstos nesta lei. Art. 30 — Será considerada nula a progressão ou promoção concedida em desacordo com o disposto nesta lei. TÍTULO IV DAS VANTAGENS Art. 31 — Além do vencimento básico, poderão ser atribuídas ao servidor as vantagens previstas na legislação municipal vigente, desde que o mesmo cumpra os requisitos legalmente exigidos. Art. 32 — Além de outras vantagens previstas na legislação específica, poderão ser concedidos aos servidores, os seguintes benefícios: | — gratificações: Página | 13 Praça dos Trés Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 a dois E 5 e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com aranaigua site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás E nad e de a e e e a de e e a e a e e e Da a Da dm a Dm ia Da DD Dm DD DD Dm DD Dm DD DD Dm) Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE a) Pelo exercício de cargos de provimento em comissão ou função de confiança; b) Pela prestação de serviços extraordinários, de até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento básico; c) Natalina ou 13º salário; d) Produtividade Fiscal; na forma prevista no regime jurídico; e) Incentivo Profissional; e) Produtividade - cargos de Motorista e Operador de máquinas, na forma prevista no regime jurídico; f) Pelo exercício de cargo em comissão (somente servidores efetivos) 9) Titularidade; H — Adicionais: : a) Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de periculosidade ou insalubre; b) Por tempo de serviço; c) Noturno; d) Férias; e) Salário família; 81º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. 82º - A gratificação de Incentivo Profissional, a Titularidade e o Adicional por Tempo de Serviço são vantagens pecuniárias permanentes, incorporáveis à remuneração do servidor para todos os efeitos. 83º - As gratificações e Adicionais não regulados por esta lei, serão concedidos de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 33 — É devido ao servidor efetivo o salário família, no valor previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Paranaiguara e será pago a partir da comprovação do fato que lhe der origem e cessará no mês subsequente a data que determinar sua supressão. Í | | | | Página | 14 Praça dos Três Poderes, s Prefeitura | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipalda Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P o a e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguare | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás a a DD DD DD DD DD DD DD DD DD DD DD DDD da Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE 81º - Consideram-se dependentes econômicos, para efeito de percepção do salário família, os filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, os filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade, inclusive enteados, os adotivos e o menor que viva sob tutela, guarda ou sustento do servidor mediante autorização judicial, até quatorze anos de idade ou, ainda, se inválido com qualquer idade. 82º - Não se configura a dependência econômica quando o dependente do salário família perceber rendimento de trabalho de qualquer fonte, inclusive: ão 83º - Quando o pai e a mãe forem servidores públicos e comum, o salário família será pago a um deles, quando separados, será pago. cuja guarda estiver confiado o dependente. Art. 34 — O servidor poderá, a critério da administração, ser designado 1 cumprir horário superior ao estipulado para o seu cargo ou função, com ento de gratificação proporcional às horas excedentes trabalhadas. Art. 35 — A gratificação pelo exercício de funções de confiança poderá ser buída ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que seja signado para funções de chefia, assessoramento, supervisão, orientação, direção e ividades especiais. Art. 36 - É vedado o acúmulo de gratificação de função ao servidor que receba gratificação por exercício de cargo em comissão ou função gratificada. Art. 37 - O servidor efetivo que for designado para assumir cargo comissionado ou função de confiança poderá ter um acréscimo de até 100% (cem por cento) de seu vencimento base, caso opte por perceber seus vencimentos, vedado o acúmulo. Art. 38 — A gratificação natalina será paga no mês de aniversário do servidor. 81º — A gratificação natalina será paga a razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado, caso o servidor tenha ingressado ou desligado do serviço público no decorrer do ano de referência. & 2º - Caso o servidor tenha recebido a gratificação natalina em sua integralidade, no mês de seu aniversário, e desligar do serviço público antes de completar os 12 (doze) meses de efetivo serviço, ser-lhe-á descontado em seu acerto final o valor pago a maior. Art. 39 — O servidor fará jus anualmente a 30 (trinta) dias, consecutivos ou em dois períodos, de férias, que não poderão ser acumulados. $ 1º - Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. 8 2º - As férias dos profissionai magistério serão regulamentadas através de lei própria. rap " Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de N À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 pad Aq A e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com -AFANAgUa site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás MAMMA AMAM me DDD DD DD DD DD DD De Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE 8 3º - De acordo com a necessidade do serviço público e interesse da Administração, os órgãos da prefeitura poderão estabelecer períodos de férias coletivas que serão deduzidas das normais. 8 4º - 1/3 (um terço) das férias poderão ser convertidas em abono pecuniário, desde que haja interesse da administração, disponibilidade financeira e orçamentária e os gastos com pessoal não ultrapassem o limite estabelecido-p: i de Responsabilidade Fiscal. Em $ 5º - A remuneração das férias será acrescida de 1/3 (um terço 8 6º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta justificada ao 8 7º - As faltas injustificadas serão descontadas do período de gozo das $& 8º - Caso o servidor seja desligado do serviço após completar o período uisitivo, os meses posteriores serão pagos proporcionalmente. Art. 40 — Aos cargos de provimento efetivo, poderá ser atribuída, pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, gratificação até 100% (cem por cento) sobre o valor do respectivo vencimento básico, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições que lhe são exigidas. Art. 41 — Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público prestado ao município, será concedido um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do servidor. Parágrafo Único — O adicional é devido a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o tempo de serviço for completado, inclusive para os atuais ocupantes de cargos efetivos. Art. 42 - Será concedida ao servidor efetivo, após o interstício de três anos de efetivo exercício, gratificação de titularidade mediante a apresentação de certificado ou certificados de cursos de aprimoramento ou aperfeiçoamento profissional em área correlata ao seu cargo. S 1º. Para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo só serão considerados os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, nos quais o servidor tenha obtido aproveitamento igual ou superior a setenta por cento. 8 2º. Para pleitear a gratificação de titularidade, não pode o servidor, utilizar o título de que lhe tenha resultado concessão de enquadramento ou promoção vertical. S$ 3º. Ficam estabelecidos os meses de maio e novembro para o requerimento da gratificação de titularidade, junto etoria de Recursos Humanos. Página | 16 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ! e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com e site: www.paranaiguara.go.gov.br AAA e e e DD DD DD DD DD DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE $ 4º. A titularidade será concedida por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após o cumprimento das formalidades legais. 85º. A gratificação de titularidade será calculada sobre o vencimento básico do servidor, à razão de: | - cinco por cento, para curso ou cursos de duração total igualou a cento e oitenta horas; à E Il - dez por cento, para curso ou cursos de duração total igual ou supe a trezentos e sessenta horas; ; Il - quinze por cento, para curso de duração igual ou superior a entos e quarenta horas; é IV - vinte por cento, para cursos de duração total, igual ou superior a tecentos e vinte horas; 8 6º. Os totais de horas de que tratam os incisos |, II, Ill e IV do parágrafo terior, poderão ser alcançados pela soma de duração de um ou mais cursos, desde Le observado o limite mínimo previsto no $ 1º. | 8 7º. A gratificação de titularidade integra a remuneração do profissional para o efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorpora-se ao vencimento para fins de aposentadoria e disponibilidade. TÍTULO V DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES Art. 43 — Caso seja do interesse da Administração, poderá ser instituído treinamentos permanentes ou temporários aos servidores, tendo em vista os objetivos: | — de capacitar o servidor para obter o desempenho exigido pela administração pública; Il — de criar condições para o aperfeiçoamento do servidor, estimulando o seu rendimento. Art. 44 — O treinamento será: | — de integração, com o objetivo de preparar o servidor no ambiente de trabalho, através de técnicas de relações interpessoais; Il — de formação, com a finalidade de manter o servidor atualizado, dotando-o de novas técnicas e maiores conhecimentos, com vistas a sua evolução funcional. Art. 45 — O treinamento terá caráter objetivo e prático e seu conteúdo programático baseado em levantamento das necessidades. Página | 17 Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Pp f e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara V site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás TESTE DE DE A e a DD Dj DD e e DD Da Dj Di Di DD a a a a a Da Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Art. 46 —- O Departamento de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos do Município, elaborará e coordenará os programas de treinamento, definindo o número de servidores de cada departamento que poderão participar. — TÍTULO Vi DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 47 — O Poder Executivo Municipal, diante da necessidade tej e de excepcional interesse público, poderá efetivar a contratação determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, com o objetivo de atender necessidades momentâneas e urgentes da comunidade e não sobrecarregar o quadro normal de servidores. 81º - A contratação de pessoal por tempo determinado dar-se-á nos | — decretação de estado de emergência ou calamidade pública; Il — profissionais da área de saúde, com a finalidade de atender urgências epidemias; Hl — execução de obras e serviços urgentes e indispensáveis à população, caráter de urgência, carpina, limpezas em geral ou a execução de programas de trabalho não permanentes, quando o quadro de servidores for insuficiente; IV — provimento de vagas de professor do grupo operacional magistério, quando for confirmada a insuficiência de professores para o atendimento da demanda escolar, ou no caso de substituição por motivo das licenças prevista na legislação. V — nos casos de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para contratação temporária de profissionais que possam suprir a demanda existente naquele momento, devendo, neste caso, se justificado através de ato do Chefe do Poder Executivo. seletivo simplificado, com edital a ser publicado em jornal de grande circulação órgão de divulgação oficial do município, o qual abrirá prazo para inscrições inferior a 5 (cinco) dias contados da publicação, constando: | - cargo ou função a ser provida; H — finalidade da contratação; Il — quantidade de pessoal; Paga | o Í Praça dos Três Poderes, Prefeitura | S/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P Empr 1 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara | site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás LA Am Da Dm da Dm Dm Dm Da Dm Da Dm) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE IV — carga horária semanal; V-—os requisitos exigidos; Vi— o valor dos vencimentos; VII — o tempo de duração da contratação; VIH — o local do trabalho. Art. 49 — O valor do salário do pessoal contratado será o me: - O nível básico do servidor efetivo, exercendo a mesma função ou o estipulado em lei própria. Art. 50 — O regime de trabalho para a contratação temporária, nos termos dispostos, será do regime celetista. Art. 51 — Na hipótese de existir aprovado em concurso público, ainda não meado por inexistência de vaga ou desnecessidade e que apresente os requisitos igidos na contratação, esta sobre ela recairá, desde que o aprovado concorde. A Art. 52 — A contratação por tempo determinado, não assegura ao oncursado, os mesmos direitos da nomeação. TÍTULO VII DO REGIME JURÍDICO Art. 53 — Os servidores deste Município serão subordinados: | - ao Regime Jurídico Estatutário, no concernente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, ainda que designados para exercer cargos de provimento em comissão ou função de confiança e também aos contratados por tempo determinado Il - ao Regime Jurídico Celetista, no concernente ao pessoal contratado, por tempo determinado, para o exercício de função atinente aos cargos previstos nesta lei. Il — a regime especial, os agentes políticos designados para, mediante provimento em comissão, ocupar o cargo de Secretário Municipal e outros que a este! sejam equiparados. TÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54 — Aos inativos e pensionistas serão aplicadas todas a: disposições contidas na presente Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, desde que não conflitantes com a Legislação Previdenciária Municipal, e subsidiariamente, as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Página I 19 / Praça dos Três Poderes, Prefeitura [ s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 1 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Za site: www.paranaiguara.go.gov.br ADD DDD DD DD DD DD DD DD DD DD a DD DD DD DD (é Prefeitura da Cidade e Paranaiguara DM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Art. 55 — A jornada normal de trabalho para o servidor, em qualquer atividade, não será superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Único — Os servidores com jornadas de trabalho específicas terão as normas definidas de conformidade com a legislação pertinente. Art. 56 — O estágio probatório do servidor público aprovado em concurso público será de 03 (três) anos consecutivos. ; Es $ 1º — Fica vedada a licença por interesse particular neste peri 8 2º - No período do estágio probatório o desempenho do servidor será avaliado anualmente, tomando-se como base os mesmos critérios previstos nesta lei. $ 3º - Caso o servidor efetivo, em estágio probatório, seja colocado à ição de qualquer órgão de outra esfera de governo, fica suspensa a sua ação, a qual será recomeçada após seu retorno ao cargo para o qual foi aprovado meado. Art. 57 — A licença maternidade para os servidores públicos do quadro etivo será de 06 (seis) meses. Art. 58 — Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos serão corrigidos anualmente, com data base no mês de maio, com base no índice do INPC, acumulado nos últimos 12 meses, respeitando os índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — Caso o vencimento básico de um servidor passe a ser menor que o valor atribuído ao salário mínimo, deverá ser pago complementação salarial ao mesmo, passando este valor a ser à base de cálculo para as demais vantagens atinentes ao seu cargo. Art. 59 — Para regulamentação e aplicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá editar, caso necessário, todos os atos necessários à implantação. Art. 60 — Para cobertura das despesas oriundas da aplicação desta lei serão utilizados os recursos do próprio orçamento vigente no exercício a que se refere ou mediante a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, desde já autorizados por esta lei, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, podendo o Poder Executivo fazer o enquadramento no PPA e na LDO, caso necessário. Art. 61 — O enquadramento dos atuais servidores do quadro efetivo terá vigência a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016. Art. 62 — Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 814/2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2015. Página | 20 SA Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Í al d f Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ça di e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com aranaiguara E site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás MD Dm e e e e DD DD e DD DD DD DD De Página | 21 (é Prefeitura da Cidade Paranaiguara / uid som FOLIBARDADA Célio Batista Nunes Prefeito Municipal rcelo Noemio Diniz Secretário Mun. de Administração dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeitur hotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE ANEXO | são Cargos de Provimento Efetivo Quadro de Cargos, quantitativos, carga horária, requisitos e salários Prefeitura da Cidade DM.:2013-2016 DRE DD DD DD DD Cargos Quant. CH.s. Escolaridade E E i «gente Administrativo 40 E 44 Ensino Médio Ê bl 05 44 Ensino Fundamental Incompleto 6] 120 44 Ensino Fundamental Incompleto Ea q 02 44 Ensino Superior : g 04 44 Ensino Fundamental Incompleto 6) Serviços Póstumos 05 44 Ensino Fundamental Incompleto | 02 44 Ensino Superior E 3 EE 05 44 Ensino Médio k Obras e Posturas 03 44 Ensino Médio E bj Tributos Municipais 03 44 Ensino Médio Jo! HSerente Municipal de Convênios 02 Ja 44 Ensino Superior - pl Hécnico em Informática 06 44 Ensino Superior j B| Mecânico 04 44 Ensino Médio 3 Motorista 20 44 Ensino Médio É ERA : o) operador de Máquinas Leves 06 44 Ensino Fundamental É pperador de Máquinas Pesadas 07 44 Ensino Médio R b) pp perador de Patrol 02 44 Ensino Médio 5 pe fabalhador Braçal 35 44 Ensino Fundamental Incompleto 6) ha A Grupo Ocupacional: Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento A Cargos | Quant C.H.s. Escolaridade | Res i Analista Ambiental | 02 44 | Ensino Superior | 1.4 E H5isiogo | Quiz 44 | Ensino Superior I A MEngenheiro Ambiental | 02 44 | Ensino Superior | 1 HGestor de Resíduos Sólidos | 02 44 | 1 | Ensino Superior Página | 22 E Dm Dm Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura Municipal de Paranaiguar: Goiás Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Grupo Ocupacional: Saúde Cargos aperto Ji geo Escolaridade Agente Comunitário de Saúde — ACS al: 20 E 40 | Ensino Médio | Agente de Combate a Endemias — ACE 05 di) 40 | Ensino Médio Agente de Saúde Pública 20 44 | Ensino Médio Atendente de Consultório Dentário ai 06 44 | Ensino Médio Atendente de Saúde | 15 JEM | Ensino Médio | Enfermeiro L 15 40 | Ensino Superior Farmacêutico/ Bioquímico 06 E 20 ERES Superior de Saúde Pública e Vigilância Sanitária 06 44 | Ensino Médio peuta | 06 E 20 Ensino Superior : cionista E 02 | 20 as Superior tólogo ES 06 1 20 | Ensino Superior EEiSa 03 IES 40 | Ensino Superior ico em Enfermagem E 35 1 44 | Ensino Médio ico em Radiologia 04 44 | Ensino Médio Técnico Ap Grupo Ocupacional: Educação Cargos Quant. | C.H.S. Escolaridade Salário o Mensal Agente de Serviços Higiene e Alimentação 70 44 Ensino Fundamental Auxiliar de CMEI 40 44 Ensino Médio | Instrutor de Cursos Profissionalizantes 09 44 | Ensino Médio Instrutor de Esportes 06 44 | Ensino Superior Paranaiguara/GO de dezembro de 2015. Página | 23 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal da Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Ê pe E e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com aranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Prefeitura DDD DD DDD DDD DD DEDE DD DD DE DD DD e Da a Da De DD DD De Da) ANEXO Il CORRELAÇÃO DE CARGOS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Administrativo Agente Administrativo Fiscal de Saúde Pública Fiscal de Saúde Pública e Vigilância Sanitária Auxiliar de Manutenção de Serviços e Obras Públicas Agente de Serviços e Obras Técnico em Informática Auxiliar de CMEI Página | 24 Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www. paranaiguara.go.gov.br Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Prefeitura Municipal de AAA DA JA DA JA JA DE DÊ AE PED PR PE TE A e o o A a Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS (DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRÉ-REQUISITOS) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS OPERACIONAL E Título do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária da Função: Desempenhar tarefas administrativas auxiliares nas s de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, zação e métodos, coleta, classificação e registro de dados; efetuar registros e troles decorrentes das rotinas de administração de pessoal, tais como elaboração folhas de pagamento, cálculos de recolhimento de encargos sociais, elaboração de ibos de quitação em geral, admissão de empregados, manutenção e atualização de dastro de pessoal, controle de lotação, férias, frequência, direitos e vantagens, fichas anceiras, e outras afins; coletar dados e efetuar registros, consultando documentos, fanscrições, arquivos, fichários e elaborando cálculos diversos, para obter as formações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; controlar o fornecimento de material de consumo e movimentação de material permanente, propondo a reposição e/ou aquisição, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas; organizar os trabalhos administrativos a seu cargo, segundo normas e procedimentos estabelecidos, para assegurar o fluxo normal desses trabalhos; receber, protocolar e expedir documentos, encaminhando-os interna ou externamente, através do setor de protocolo; manter atualizados fichários e arquivos de documentos, fichas e outros materiais, seguindo orientação superior, para facilitar a sua atualização; realizar tarefas relativas às rotinas de registro e controle de material e patrimônio, tais como tombamento e arrolamento de bens da instituição, participações em comissões de inventários, licitação e alienação, para assegurar o desenvolvimento normal dessas rotinas. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos | - Curso de Nível Médio; Nível | - Noções básicas de informática; - Aprovação em Concurso; - Ensino Superior em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área correlata; Nível II - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os Requisitos para ingresso Página | 25 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. com site: www.paranaiguara.go.gov.br E DE De De e De DE DE DE De De DE De De DE De DD DD De DD DD Da e DD DA DD De Da De DD DD DD DE MR A Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Descrição Sumária da Função: Exercer atividades na área de pedreiro, pinto carpinteiro, marceneiro e bombeiro hidráulico, serviços especializados e outros inerente a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados par assegurar à execução dos serviços pertinentes a área de atuação. Executar outra! tarefas correlatas ao cargo. é - Aprovação em Concurso; Série de Níveis Pré-Requisitos Nível | - Curso de Nível Fundamental In - Curso de Nível Fundamental; Nível ll - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Nível Médio; e Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso “| neste nível; - Curso de Nível Superior em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 26 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura JE da e De DD Da Da Da DD DD DD DD DD DD DD SD DD Di DD DD DD DD DD DD DD Da Prefeitura da Cidade e Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social: prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhori comportamento individual; programa a ação básica de uma comunidade nos. social, médico e outros, através da análise dos recursos e da: socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e O seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e Jbsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de- Exercer outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos “|- Curso Superior de Assistente Social; Nível | - Inscrição no Conselho de Classe; - Aprovação em concurso público; - Curso de Pós-graduação em área Nível Il eomuinto a | - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; | - Curso de Mestrado em área correlata: Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso | neste nível. Página | 27 Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Pb e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com aranaiguara site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás VU OVO O DEV DO DS o Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Titulo do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Descrição Sumária da Função: varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas do município de Paranaiguara, mantendo as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; realizar serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; pr públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões; acondicionar lixo o depositando em latões, sacos plásticos, ou carregando-os para o de carga; atuar na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de à pluviais e esgotos; executar a capina, roça e remoção da vegetação das jens das vias públicas e rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e los; exercer a vigilância de terrenos, prédios, edificações, percorrendo-os] ematicamente e inspecionando as suas dependências, para evitar incêndios, bos, entrada de pessoas estranhas e anormalidades; realizar trabalhos individuais em equipe, sob supervisão permanente em horários diurnos; desempenha ividades em locais fechados ou a céu aberto, dependendo da necessidade, efetuando rviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação das áreas e dos quipamentos do município; realizar limpezas dos banheiros, copas, vestiários, vidros, ulejos; controlar os estoques de materiais de limpeza e/ou copa; efetuar capina e limpeza dos terrenos do município e das vias e logradouros públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos; recolher animais mortos de pequeno porte da vias e logradouros públicos; realizar limpeza de praças e áreas verdes. Executar outra tarefas correlatas ao cargo. [Es Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Fundamental Nível | Incompleto; - Aprovação em Concurso; - Curso de Nível Fundamental; Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Nível Médio; Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Nível Superior em área Nível IV correlata; E - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 28 Praça dos Três Poderes, pese s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 o É e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguar: site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás mod dm dm da Dm Dm Dm Dm Dm Da Dm Dm Dm Dm Dm Dm Dm DD DD DD DD DD DD DD DD DD DD DD DD De Di Di Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Descrição Sumária da Função: Auxiliar o Mecânico a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais, auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos. Executar outras tarefas correla ao cargo. Série de Níveis E PréRequisitos Nível | - Curso de Nível Fundamental Incompleto; - Aprovação em Concurso; - Curso de Nível Fundamental; - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Nível Médio; - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Ensino Superior em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Nível Il Nível III Nível IV Ed Página | 29 Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br o Lo LV LL O OL O DO OD OD e, Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÓSTUMOS Descrição Sumária da Função: fazer cumprir, segundo normas estabelecidas, as exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar.os supervisão da autoridade competente; trasladar corpos e despoj portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; rea cemitério, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando as. limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros, s e similares; comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença no e situações problemáticas; manter-se em dia quanto às medidas de segurança execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar pas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de antir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; propor medidas que visem: horar a qualidade de seus trabalhos e agilizar as operações que executa; controlar material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, portunamente, solicitar reposição; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na xecução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de egurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utiliza: quipamentos de proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato: qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Executar outras atribuições afins. Série de Níveis Pré-Requisitos Ni - Ensino Fundamental Incompleto; ível | E - Aprovação em Concurso; - Ensino Fundamental; Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Ensino Médio; Nível III - Preencher os Requisitos para ingresso neste nível; - Ensino Superior em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 30 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Oo o o Do DS DD no. Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: CONTROLADOR INTERNO Descrição Sumária da Função: Acompanhar as ações administrativas do governo municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do município e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor, assegurando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, acompanhando as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, avaliando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras, assegurando o cumprimento das leis, dos riscos; verificar as ações de todos os agentes públicos, conforme os princípios da! legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público; avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, observando o zelo pelos princípios constitucionais e preceitos da legislação em vigor; elaborar relatórios com! relação ao setor de pessoal, verificando admissões/contratações, exonerações/demissões, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, frequência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; elaborar relatórios referentes a receita, constando a instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão e relatórios da dívida ativa, constando lançamento, cancelamento, cobrança administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita arrecadada; elaborar relatórios com relação a despesas, verificando o equilíbrio em relação à receita arrecadada, empenho, liquidação, pagamento, despesas de caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; elaborar relatórios com informações sobre processos de licitações e contratos; elabora relatórios, com relação às obras públicas, contendo informações sobre acompanhamento, paralisação, cronogramas físico-financeiros, projetos, responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; elabora relatórios, com relação à análise patrimonial, ativo financeiro com informações sobre o comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e responsáveis; elabora! relatórios, com relação ao passivo financeiro, contendo informações do confronto com o ativo financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros, ativo permanente e! controle dos bens, passivo permanente e controle da dívida fundada, com base em documentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita arrecadada; elabora relatórios, com relação patrimônio líquido, contendo a análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação. Executar outras tarefa: correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Superior em Direito, Contabilidade Nível | ou Administração; - Registro no respectivo conselho de classe: - Aprovação em concurso; Niver E Ee Especialização em área correlata Fagina | a Praça dos Três Poderes, Prefeitura Nº s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P. spteanndo À À e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com aranaigu a A site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás bopeês mm Dm mm Dm e e DD e e e a Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE ao cargo; neaueaaas ssa é - Preencher os requisitos para ingresso neste nível - Curso de Mestrado em área correlata; Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso: neste nível. Página | 32 IRA Praça dos Três Poderes, Prefeitura A a Bablom o feio Municipal de Fé (64) 3655-0100 / Fax: (64) Ela Par is en nas e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. aranaiguara 5 site: prreijadnasimoo 2 cio Goiás MMA AA Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: ELETRICISTA Descrição Sumária da Função: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico, atuando em atividades relativas à área de recuperação e manutenção de instalações elétricas; executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fu ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, p parte geral da instalação elétrica; efetua a ligação de fios à fonte fo o energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolan tando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação; promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, ompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para segurar a observância das especificações de qualidade e segurança; auxiliar na geral; auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes; reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações; auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário; estudar o serviço elétrico a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral; executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos; executar instalações de fibras óticas; realizar exames técnicos e testes elétricos; utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança, etc; manter organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Exercer outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos | - Ensino Médio; Nível | - Conhecimentos básicos na área: - Aprovação em Concurso; - Ensino Superior em área correlata: Nível Il - Preencher os Requisitos para ingresso | neste nível; - Curso de Especialização em área correlata É ao cargo; Nível Ill E A - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Nível IV - Curso de Mestrado em área correlata; i É Página | 33 Praça dos Três Poderes, ! s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Prefeitura Municipal de À Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 | | À a prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara Ne” À site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás FE Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 34 pá irc Sade: agi Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipalide Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 para Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás LILIANE) Es) NA IZOS (é Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Descrição Sumária da Função: Fiscaliza obras e construções que se realizam no município, adotando medidas de correção de irregularidades e realizar ações preventivas para evitar a clandestinidades; fiscalizar todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, bem como verificar a situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe e seu acondicionamento; autuar infrações. providências para punição dos responsáveis e todas as demais tarefa autos de infração por contravenção às posturas do município; exercer a comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciar ê estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira; apreender mercadorias e animais expostos, negociados ou abandonados nas ruas e douros públicos, por infração às leis e regulamentos; verificar a colocação de es, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública; inicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras nicipais e na prestação de serviços públicos sujeitos a fiscalização municipal, ando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; registrar o início, o erramento, as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de talações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário; preender às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e bargos; comunicar o início e o término de construções e demolições de prédios; storiar prédios; intimar proprietários a construir muros e calçadas; efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura; comunicar fugas de agua, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza; informar requerimentos de localização de comércio; prestar informações em processos relacionados com suas atividades; auxiliar no lançamento de impostos em geral; colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio; Nível | - Conhecimentos básicos em informática; - Aprovação em concurso; - Ensino Superior em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área | Nível ll corretata, au - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 35 Praça dos Três Poderes, ; Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 pita pa e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás DDD Do DD. Prefeitura Municip! de Paranaiguara PUB Y Vas! [2045 Prefeitura da Cidade kana e Paranaiguara e? ná ADM.: 2013-2016 Gabinete do Prefeito GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Descrição Sumaria da Função: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, alvará de licença e funcionamento, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificações, autos de infração e lançamentos previstos em lei, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levant físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de ob [ executadas, visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; icar a existência de mercadorias desacompanhadas ou descoberta de mentação fiscal idônea, em poder de contribuintes da referida documentação, rindo inclusive, o seu registro fiscal; manter atualizado o cadastro econômico de ribuintes municipais; verificar a legislação, fazendo uso nas situações pertinentes; tir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou tituições financeiras; realizar inspeção e auditagem em coletorias municipais e stos fiscais, quando para isto designado, inclusive em agentes externos autorizados conveniados; elaborar relatório de vistoria. Desempenhar outras atividades brrelatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio; Nível | - Conhecimento básico em informática; - Aprovação em concurso público. - Ensino Superior em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área Nível Ill Cosmelata, ia - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. / | Í | | Página | 36 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO , Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com | site: www.paranaiguara.go.gov.br O Oo SO O CO O OO DDD no. Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS ; Descrição Sumaria da Função: viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura com o Governo Federal, através de repasses da Caixa Econômica Federal; efetuar o controle dos prazos dos contratos e convênios fi dies com os Governos Federal e Estadual; realizar levantamento e gerenci documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a estação de contas dos contratos de repasse; promover a articulação da Secretaria al de Planejamento, Orçamento e Habitação com as demais Secretarias e ãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse. ecutar outras tarefas correlatas ao cargo. rie de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Superior nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Nível | Ciências Econômicas ou Gestão Pública; - Registro no respectivo conselho de classe - Aprovação em concurso público. - Curso de Especialização em área Nível Il comuigta: E - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br |] ! À LA Página | 37 Ne | Praça dos Três Poderes, So so so so D. Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Sumaria da Função: Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico; orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares; elaborar programas de computador; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para ; a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos proc: suprimentos, bibliografias etc; operar equipamentos de processament de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectado: mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias processamento de dados nos equipamentos que opera: executar o suporte técnico Ssário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, ração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de jrança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; cutar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de putadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e lar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu onhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos ogramas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção s redes de computadores; verificação e solução de vulnerabilidades de segurança; desenvolver atividade no CPD (Centro de Processamento de Dados), propondo e contribuindo para a efetivação de políticas institucionais referentes à Tecnologia da Informação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Superior na área de Nível | informática; - Aprovação em concurso público. - Curso de Especialização em área Nível Il correlata, Ee : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. mo (D2OIS Gabinete do Prefeito Página | 38 | | Praça dos Três Poderes, Prefoituia | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO pesa eg | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 À q» | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com talbesães ara | site: www.paranaiguara.go.gov.br as mma nana Ar e e Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: MECÂNICO Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades relativas à área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; consertar veículos automotores e máquinas leves e pesadas em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação visando assegurar as condições de funcionamento; examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou através de aparelhos ou banco de provas, para determinar defeitos e anorm funcionamento; efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substitu do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alim combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumento apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; recondicionar o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento eção e a regulagem dos faróis, enviando para oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar e acompanha peza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios essários para a execução dos serviços; efetuar a montagem dos demais ponentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou pecificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; testar os veículos e quinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; aminar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do ncionamento; auxiliar na manutenção e reparo de veículos, carrocerias, motores, áquinas e equipamentos total ou parcial: reparar defeitos, substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações; fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo; montar, desmontar assentos; retirar faróis, cintos, revestimentos e carpete e providenciar seu reparo ou manutenção; zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em veículos leves, pesados, máquinas, motores e equipamentos, efetuar ajustes, reparos, reformas e manutenção em geral em equipamentos diversos, interpretando manuais e normas técnicas; realizar diagnósticos técnicos e prescrever serviços corretivos e de manutenção, peças, ferramentas e mão-de-obra necessária; identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros; utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos para o desempenho adequado de suas funções; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio; Nível | - CNH, cat. “D” É É - Aprovação em concurso; - Curso de Nível Superior em área correlata Nível Il e oe - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 39 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 bjiesho pa çá e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com Paranaiguara gi site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Prefeitura E mm e Dm - Curso de Especialização € ga correlata, Do ado nível; - Curso de Mestrado em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste - Preencher os requisitos para ingresso neste Nível IV nível. f Prefeil i refeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Página | 40 | | | ai Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 alia e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguar site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Prefeitura mma dm dm dm Dm dm Dm Dm Da Dm Dm Dm Dm Da Da Dm De Dm Da Da a Da dm Dm Dm Dm Da Dm da Dm Da Da De Dm Da Dm Dm Da Dm Da Dm Dm Da DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE 8 1º - O Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira instituldo por esta Ter, aplica-se a todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta, ficando seus direitos, deveres, benefícios e vantagens resguardadas, a égide da legislação municipal vigente, porém integrando as disposições criadas por esta Lei. $ 2º - O Quadro de Cargos e Vencimentos é de caráter permanente e constituído pelos cargos de provimento efetivo, necessários à realização das funções atividades e tarefas atribuídas, nos termos dos Anexos |, Il, Ill e IV, que a integram esta lei. Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo integram quadro próprio, de natureza permanente, dispostos em Grupos, Categorias, Padrões, Quantitativos, Níveis e Vencimentos, cujas atribuições sumárias e requisitos provimento constam do Anexo III, desta lei. Art. 4º - A referência “a” da Tabela de Vencimentos corresponde ao valor I dos diferentes níveis da carreira. Art. 5º - A complexidade e dificuldade das atribuições, grau de nhecimento, habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos Grupos upacionais especificados a seguir: ! — Administrativo e Financeiro: que compreende os cargos cujos upantes desempenham atribuições de cunho administrativo e burocrático relacionadas principalmente ao controle e registro de atos e fatos, ao atendimento ao público e ao suporte das atividades da administração pública. Os cargos deste grupo requerem desempenho intelectual; Il — Operacional: que compreende os cargos cujas atribuições são voltadas ao desempenho de atividades fim da administração pública, especialmente à execução de obras e manutenção de serviços públicos de competência do Município. Caracteriza-se pela exigência de conhecimento preponderantemente prático e exigem considerável desempenho físico; H — Técnico: compreende os cargos com atribuições que se caracterizam por atividades técnicas de média complexidade, exigindo-se, para provimento, formação no Ensino Médio Técnico; IV — Especializado: compreende os cargos com atribuições de alta complexidade, exigindo-se, para provimento, formação completa em curso de graduação, com registro no conselho profissional competente, quando for o caso. V — Saúde: que abrange os cargos cujas ocupações são voltadas ao atendimento das necessidades da população, relacionadas à saúde. Caracteriza-se pela exigência de conhecimento teórico e prático e conforme o cargo, habilitação profissional específica e exige desempenho intelectual. VI — Educação: compreende os cargos administrativos da Educação, ou seja, aqueles cuja função complementa o sintoma, educacional no município, dando suporte ao magistério público municipal; | Página | 5 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura 1 s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 5 pé | e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com Eeglgad aid E NA | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás a DDD DD DD DDR DDD DDD DDD DDD DADA RA Prefeitura da Cidade e Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: MOTORISTA Descrição Sumária da Função: Dirigir, com documentação legal, veículos leves e pesados, tais como: carros, caminhonetas, ambulâncias, ônibus e caminhões, para O transporte de pessoas, inclusive estudantes e materiais em geral; verificar, regularmente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; realizar viagens p localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos acordo: com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garag concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado reparos necessários, para assegurar seu bom estado; responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados brir e fechar as portas nas paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e a do veículo, para que seja mantido em condições regulares de funcionamento. tar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos "| - Ensino Médio; Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”; - Aprovação em concurso; - Curso de Nível Superior em área correlata ao cargo; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata. Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Nível Il - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste | nível. VA Página | 41 Praça dos Três Poderes, pin s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO ade Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 pas e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguar site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Dm DD DDD DD DD DDD DD DD DDD DD DDD DDD DDD AAA A Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 Sevanno com SONDARINDADE Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES Descrição Sumária da Função: Operar tratores de pneus, com ou sem carretas, arados e demais equipamentos agrícolas, como também de terraplenagem, executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar a máquina e zelar pela manutenção, conservando-as em perfeitas condições de higiene e funcionamento, recolhendo-as à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Executar outras atividades pertinentes ao seu cargo. j Série de Níveis Pré-Re - Curso de Nível Fundamental; Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”; - Aprovação em concurso; - Ensino Médio; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Nível Superior em área correlata Nível Il aocargo; E : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata Nível IV ao carão, E : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. [ sudo | Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguar: site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás nn md mm mm Dm Da Prefeitura da Cidade e Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ETR ccmE s Descrição Sumária da Função: Operar tratores de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira e maquinas pesadas em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar as máquinas e zelar pela manutenção, conservando-as em perfeitas condições de higiene e funcionamento; recolher as máquinas à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Executar outras atividades atinentes ao seu cargo. o Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio; É Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”; - Aprovação em concurso - Curso de Nível Superior em área correlata Nível Il ac-cardo; se - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área correlata Nível Ill o FADO. e - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Pa E e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguari site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás Página | 43 A Praça dos Três Poderes, Prefeitura FPA AEREAS AA Prefeitura da Cidade º Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: OPERADOR DE PATROL e : Descrição Sumária da Função: Operar motoniveladora, executando as atividades pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas; operar máquina niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar construção de edifícios, estradas, etc; escavar, mover e estender terras, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo: Executar correlatas ao cargo. ser Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio; Nível | - Habilitação - mínimo cat. “D”; - Aprovação em concurso público; - Curso de Nível Superior em área correlata Nível Il ao cargo; E É - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área correlata Ní ao cargo, vel Il se : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; aaa - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. | Fone: (84) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Paranaiguar: Página | 44 | | Praça dos Três Poderes, Ee gina | tr | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO ride / PPP ADADOAO DDD POE A a E DD Y Prefeitura da Cidade e Paranaiguara ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL corsa comam Descrição Sumária da Função: Executar atividades braçais que exijam força física, como, carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, ci concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no. dos mesmos; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho. E a outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos Nível | - Curso de Nível Fundamental Incompleto; - Aprovação em concurso público; E de Nível Fundamental; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Nível Médio; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste “| nível; - Curso de Nível Superior em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste [ nível. / | Página | 45 À Praça dos Três Poderes, Pretéturo s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipalde Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 qui eo a e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br PAPPPDDDDDDDDDDDDDDEDEDE DDEED D D D D D D DD D D DD D D D D D Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE GRUPO OCUPACIONAL: AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO Co A O DADO CE ADAS IELIMENTU Título do Cargo: ANALISTA AMBIENTAL Descrição Sumária da Função: Planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras — corretivas e preventivas — recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental, no interesse da regulação do uso, controle, p conservação do meio ambiente e também atuando na avaliação, de legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e parece elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, buindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. E E Série de Níveis Pré-Requisitos E Formação Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Agrónoma, Geologia ou Nível | Biologia; - Registro no Conselho Competente: - Noções básicas de informática; - Aprovação em Concurso Público; - Curso de Especialização em área correlata; | Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; “| - Curso de Mestrado em área, correlata: Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste E | nível; - Curso de Doutorado em área correlata; | Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. = Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br | | Página | 46 [of | Praça dos Três Poderes, sfeit a: | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO dh da panel em Do DDD DD e DD dm De DD de DD De e De DD e e De Dm de Dm de dm e Dm Dm dm Dm Dm Dm im Dm DD DD Dm Dm Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: BIÓLOGO Descrição Sumária da Função: Planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente; regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: ordenamento dos recursos naturais; conservação, manejo e proteção dos ecossiste Ulo + difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; pari l multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos ambientais e a valoração de seus danos; realização de estudos [ ) econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; reali o de orçamentos de obras e serviços; fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; participação na realização de eventos do interesse da administração pública; exercício do poder de a ambiental. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Formação Superior em Biologia; Nível | - Registro no Conselho Competente: - Noções básicas de informática: - Aprovação em Concurso Público; - Curso de Especialização na área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste | nível; - Curso de Mestrado na área, correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado na área correlata: Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. i Praça dos Três Poderes, a ! a s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Qhotmail.com Prefeitura Munic Parana site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás FX DD DD DD E Da Dm Da Dm ) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL Descrição Sumária da Função: Planejamentos ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente; regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenami recursos naturais, conservação, manejo e proteção dos ecossistemas difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; participação multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; realização de orçamentos de as e serviços; fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; participação na ação de eventos do interesse da administração pública; exercício do poder de a ambiental. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Formação Superior em Engenharia Ambiental; Nível | - Registro no Conselho Competente; - Aprovação em Concurso Público; - Noções básicas de informática; Curso de Especialização na área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado na área, correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado na área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página |48 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Múnicipalai Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 : e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Dm Dr De DD De DD DD DD De De e DD de DD De Dm Da de da Dm Dm Da DD Da Dm Dm Dm dm Da Da DD DD Dm) GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do cargo: GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS Re Descrição Sumária da Função: Atuar no desenvolvimento de estudos de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, envolvendo os seguintes aspectos: levantamento de dados; concepção da coleta de resíduos sólidos domiciliares, dos serviços de saúde e coleta seletiva; determinação dos custos da operacionalização dos serviços e da destinação final; elaboração de politicas e estrutura tarifária para a cobertura dos custos dos serviços; estabelecer premissas para formulação de políticas, normas, programas, projetos e ações em consonância com os interesses da da Política Nacional de Resíduos Sólidos e dos dispositivos da Lei de Ambientais, o controle da poluição ambiental abrangem os dispositivos relativos à poluição da água, do solo, do ar, por resíduos sólidos, efluentes líquidos ou gasosos, por emissão de ruído e vibração e outros fatores que causem ou possam causar desequilíbrio ao meio ambiente. Fiscalização seguindo uma rotina diária de inspeções enciamento das fontes de poluição, atendimento a reclamações da população e ações do Ministério Público e administração municipal; desempenharem outras ades semelhantes. Série de Níveis Pré-Requisitos ne Ea Ensino Superior em Engenharia Ambiental, Florestal, Agrônoma, Química, Biologia e » Geologia; Nini! - Registro no conselho competente; - Aprovação em concurso público ou processo seletivo; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nível Il em área correlata; Ee : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; "| - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 49 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 Prefeitura Municipal de Paranaiguar: Goiás SL Da GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE un Título do cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde, em sua área de atuação. Utilização dos i Im para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promoção. educação para a saúde individual e coletiva. Registro para fins exclusivos planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área: da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de úde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Fundamental; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo ou concurso público; Nível | - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso público; - Curso de Nível Médio; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Superior em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 50 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com DÁ site: www. paranaiguara.go.gov.br Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Prefeitura Municipal de Paranaiguara Goiás Xe e e DD e DD DD DD DD f Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS saca 2 Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente público, tais como: combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde, tratar da prevenção da malária e da dengue, bem como de outros surtos endêmicos, conforme oriei Ministério da Saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Fundamental; - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com Nível | aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso público; - Curso de Nível Médio; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso Superior em área correlata; Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 51 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura Municipal de Paranaiguara Goiás XANA mm mm e e De e DD DD DD DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Descrição Sumária da Função: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de vigilância no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, combater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população ua aos meios para atingir tais fins; proceder à fiscalização dos estabelecimentos ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das i equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; proceder à estabelecimentos da área de saúde, verificando as condi armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, aniputscã e paramentação; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, ido for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao imidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como as e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas tantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de lises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, servando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; orientar o mércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de ração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das speções realizadas; executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à gilância sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal. Executar outras atividades rrelatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Médio; - Aprovação em concurso público; Nível | - Curso de Nível Superior em área Nível l correlata; dia Ê - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Pós-Graduação em área Nível Ill correlata; E - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso | neste nível. Página | 52 Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 p e e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás LTr e mm Dm e mm Dm Dm Dm DD DD Di Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Descrição Sumária da Função: Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; controlar documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontólogo, analisa-los, quando necessário; Td pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histó ú dos mesmos, para prestar-lhes informações; receber recados e encami ) dentista; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, trabalhando com estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e onalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local rabalho; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o imento clínico, como evidenciação de placa bacteriana e orientação de higiene al; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados; parar O instrumento e materiais para uso clinico; instrumentar o cirurgião-dentista ante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação s equipamentos odontológicos; orientar o paciente quanto ao retorno pra a anutenção do tratamento. Desempenhar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Médio Técnico; Nível | - Registro no Conselho de Classe; E - Aprovação em concurso; - Ensino Superior em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. | | Página | 53 ) | Praça dos Três Poderes, | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO | | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura Municipal de Paranaiguar Goiás Fr DD De e Dm De DD a DD a Da DD a) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Descrição Sumária da Função: Atividades envolvendo serviços de atendimento à saúde dos pacientes nos postos de saúde, hospitais municipais e farmácias do município. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos Nível | - Ensino Médio; ss - Aprovação em concurso público; - Ensino Superior em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização em área Nível Ill correlata, o - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. RN E DE a tes Página | 54 Va Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipáiido Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e Pp N e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com aranaiguara site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás XX mm Dm Dm Dm Dm Dm Dm Dm Da DD DD Dm) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: ENFERMEIRO Descrição Sumária da Função: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços dé enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitária ambulatórios e outros setores de saúde do município; participar da equipe do PS prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento na unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outra determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacient campo operatório e esterilizar o material quando necessário; orientar o pacientes e observar os focos de infecção sanitária, supervisionar | relacionadas com a prescrição alimentar: acompanhar o desenvolvimento do: ramas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministra mento na área de enfermagem; prestar terapia, dentro da sua área d ência, sob controle médico; promover e participar de estudos para ibelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar dé gramas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxilial serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização ever e controlar o estoque de medicamentos; realizar e interpretar testes imuno gnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos rem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso Ensino Superior em Enfermagem; Nível | - Registro no conselho competente; - Aprovação em concurso público; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Ní em área correlata; ível II Rs : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Prefeitura Municip! de Paranaiguara -GC;; PU (A DAS Gabinete do Prefeito | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Par aiguara | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás | Página | 55 À Praça dos Três Poderes, Protein s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 és rr DD e A AAA MA O A AA Título do Cargo: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO apareçe Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Descrição Sumária da Função: Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e vetainária; a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos; fazer ma oão insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando | especiais e fórmulas químicas; controlar entorpecentes e produtos « anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários amente preenchidos; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de insumos, valendo-se de meios biológicos; fazer análises clínicas de transudatos anos, como sangue e urina, valendo-se de diversas técnicas específicas. Executar as correlatas ao cargo. ie de Níveis "| Pré-Requisitos - Curso Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica; Nível | - Registro no conselho competente; - Aprovação em concurso público. - Curso de Especialização em área correlata Nível Il se sa: Rs - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata ao cargo; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Nível II - Curso de Doutorado em área correlata ao cargo; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Nível IV Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com Paranaiguara site: www. paranaiguara.go.gov.br Goiás i Praça dos Três Poderes, >refeiturs Página | 56 (1 | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Pretas Oa | | Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 Título do Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA & Descrição Sumária da Função: Formaliza e executa programas de prevenção e controles de doenças; programa nacional de imunização (PNI); promoção da saúde; visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relacionados com d atividades, que Sejam definidas no planejamento local e/ou da equipe; executar Serviços de inspeção em estabelecimentos de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, de medicamentos e outros de consumo humano; verificar as sanitárias de seus interiores, realizar a limpeza dos equipamentos, forma de armazenamento de água, condições de asseio do seu manuseio e outros, objetivando assegurar as condições de qualidade e higiene dos produtos; proceder a inspeção de assegurar as medidas profiláticas necessárias; inspecionar estabelecimentos privados e: públicos, de anseio, de lazer e outros, verificando a conservação dos sanitários, paredes, telhados, cozinhas, etc, a fim de preservar a saúde dos usuários; inspecionar hotéis, mercados, centros de vendas e ou de troca, farmácias, laboratórios, salões de beleza, de estética, de corte de cabelo e barba e de tintura, lojas, bares, restaurantes e concessão e ou renovação ou cassação comunicações, intimações, aplica multa apresentarem condi EEE IE Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO e Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 punicipal de e-mail: prefeiturapguara(QDhotmail.com aranaiguara site: www paranaiguara.go.gov.br E Goiás Prefeitura Emma ste E e e e e e DD DD DD DD DD DD DD DD Da Série de Níveis Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Pré-Requisitos ESB é - Curso Ensino Médio; - Aprovação em concurso público; - Ensino Superior em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste Página | 58 Nível | Nível Il nível; Nível Il nível; Nível IV - Curso de Especialização em área correlata; - Preencher os requisitos para ingr neste. - Curso de Mestrado em área correlai - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com site: www. paranaiguara.go.gov.br q Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: FISIOTERAPEUTA Descrição Sumária da Função: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitala Ambulatorial e em Consultórios); elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projeto: fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; atender pacientes encaminhados por médico: para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando todos os seus conhecimentos nã área de sua atuação, com procedimentos e meios específicos de fisiot rapi equipes PSF. Executar outras tarefas correlatas. : Série de Níveis Pré-Requisitos |- Ensino Superior em Fisioterapia; Nível | - Registro no conselho competente; - Aprovação em concurso público; - Curso de Especialização em área correlata Nível Il aprnando: . : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata ao É cargo; Nível it - Preencher os requisitos para ingresso | neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata ao j cargo; Nan - Preencher os requisitos para ingresso "| neste nível. RE il Praça dos Três Poderes, Página | 59 A s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Prato tua | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 Municipal de e-mail: prefeiturapguaraDhotmail.com Paranaiguara N site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás 1 A A M A H A A a H H H H H x H H a H a a a o H a x H x n E H H H LA LR a x a ' E, E ã. Ê a Ê A ' L i Ro o co o Sd DD O O ÃO O DO E O a O DD E q a A O RA GR SS GR E a e E Título do cargo: NUTRICIONISTA Descrição Sumária da Função: Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os às faixas etárias e perfil da população atendida, respeitando os hábitos alimentares; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observados as boas práticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças portadoras de patologia e deficiências associadas à nutrição, planejar e supervi execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, com as inovações tecnológicas; desenvolver projetos de educação alimer nutricional para a comunidade escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos executados; participar da definição do perfil, do dimensionamento, do recrutamento, da seleção e capacitação dos colaboradores; planejar, implantar, coordenar e isionar as atividades de preparo, distribuição e transporte de refeições e lanches à rede pública municipal de ensino; preparações culinárias e desempenhar outras ades pertinentes ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso Ensino Superior em Nutrição; Nível | - Registro no respectivo conselho de classe; Aprovação em concurso público; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Nível Il | - Curso de Mestrado em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 60 14 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQOhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE rm Dm dm DD DD DD DD DD DD Dm Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: ODONTÓLOGO Descrição Sumária da função: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local; executar atividades terapêuticas em saúde bucal através de exames clínicos, restauração dentais, tratamentos periodontais, protéticos, cirúrgicos incluindo atendimento de urgência e emergência; equipamentos relacionados a área; executar tratamentos r diagnósticos com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para ] saúde bucal; operacionalizar tratamento proposto segundo especialidade; realizar imento para eliminação da dor do paciente, exames radiográficos, anestesia staurações dentais, exodontias, tratamentos de doença gengivais, tratamentos ilitação protética; aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; prescrever amentos; prescrever medidas pré e pós atendimentos; emitir laudos técnicos e ados; registrar em fichas clínicas odontológica a anamnese, exame clínico e edimentos executados; utilizar todos os equipamentos de proteção individual para paciente e equipe de saúde bucal; supervisionar e validar processos de esterilização desinfecção; diagnosticar pacientes; analisar documentação; interpretar exames diológicos e laboratoriais; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, ognóstico e tratamento com outros profissionais; estabelecer diagnóstico; informar ao paciente o diagnóstico e prognóstico; realizar auditorias e perícias odontológicas; periciar serviços e tratamentos odontológicos; levantar e analisar dados estatísticos; participar de equipes técnicas de avaliação de instalação e condições de trabalho odontológico; participar de equipes de programas de saúde pública; participar de equipes do PSF; participar de reuniões comunitárias; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o atendimento; realizar orientação sobre técnica de higiene bucal; orientar sobre hábitos nocivos a saúde bucal; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; indicar recomendações pré e pós operatórias; programar visitas periódicas de retorno; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de saúde bucal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso Ensino Superior em Odontologia; Nível | - Registro no Conselho Competente; - Aprovação em concurso público. - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nívi em área correlata; el Fe : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 61 : tg Praça dos Três Poderes, o gina | O OS: | s/nº- CEP 75.880-000.. Paranaiguara - GO dás ip | | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 unicipas No | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com aranaiguara R ] site: www.paranaiguara.go.gov.br ás | Mamma mama mm DD e De a DD De Da DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara GOVERNO COM qem Título do Cargo: PSICÓLOGO : us Descrição Sumária da Função: Estudar, pesquisar e analisar o desenvolvimento emocional, diagnosticando e avaliando os distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social; avaliar comportamento individual e de grupos, aprofundando no conhecimento das características individuais, situações e problemas, planejando estratégicas no contexto de gestão de pessoas; realizar palestras, procurando orientar a população sobre as consequências dos problemas emocionais, participai proje cursos e eventos realizados pela Administração Municipal;' prestar psicológicos de qualidade, utilizando princípios, conhecimentos cni reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica; prestar “que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia; fornecer, a de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao o a ser realizado e ao seu objetivo profissional; informar, a quem de direito, os os decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o for necessário às decisões que afetem o usuário ou beneficiário; orientar a quem lireito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços ológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom o do trabalho; ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, speito, consideração e solidariedade, e quando solicitado, colaborar com estes êmpre que possível. Executar quaisquer outras atividades correlatas Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso Ensino Superior de Psicologia; Nível | - Registro no conselho competente; - Aprovação em concurso público; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nível Il em área correlata; E E - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Página | 62 | | Praça dos Três Poderes, nal s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO bainad Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 p | e-mail: prefeiturapguaraQDhotmail.com Pa ranaiguara | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás MA Dm) Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE ( Título do Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição Sumária da Função: Participar das atividades de assistência na saúde, realizando procedimentos no exercício de sua profissão, no hospital municipal e nas Unidades Básicas de Saúde da Família, participante, inclusive da equipe do PSF, e, quando indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; receber e transmitir plantão; prestar cuidados integrais de técnico em enfermagem; ministrar medicações e vacinas, conforme prescrição, sob supervisão; efetuar coleta de materiais d realização de culturas/exames laboratoriais; organizar e manter suprid 0| atendimento de urgência/emergência; manter limpa e organiza enfermagem; zelar por prontuários, registros e equipamentos do serviço; acompanhantes do paciente; receber e conferir roupas e materiais de consumo idos no setor; utilizar os equipamentos de biossegurança e participar de mas de Segurança do Trabalho; orientar familiares e pacientes; participar com os es dos trabalhos de grupo multidisciplinar e programas com grupos específicos; rar na aplicação das medidas de prevenção/controle das doenças transmissíveis programas de vigilância em saúde e sanitária; auxiliar nos treinamentos gramados pelo enfermeiro para os usuários e equipe de enfermagem; auxiliar o ermeiro no atendimento de urgência e emergência; remover e acompanhar o nsporte do paciente. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio-Técnico em Enfermagem; Nível | - Registro no Conselho de Classe; - Aprovação em concurso público; - Curso de Nível Superior em área correlata Nível Il ao caIDo: Ee - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nível Il em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. if Página | 63 | Praça dos Três Poderes, Prefeitura | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 P e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. com aranaiguara | | site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás OO O DS O DD O O, Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Descrição Sumária da Função: Preparar materiais e equipamentos para exames radiológicos e de radioterapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; manipular equipamentos em diferentes áreas (medicina, inclusive mamágratos, veterinária, odontologia); mobilizar capacidades de comunicação pa informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da posicionar o paciente que irá submeter-se a exame radiológico; preparo para o início e término das atividades; executar os pre eRÉ nos de acordo com as especificidades da ficha técnica e a rotina do atendimento; registrar na ficha todas as particularidades do tratamento; operar os equipamentos, de acordo critérios técnicos; usar os EPIs sempre que for executar algum procedimento quipamento; manter sempre em ordem os aparelhos; orientar os pacientes para a ação de exames de radiologia; executar os seguintes exames: de crânio e face, queleto torácico/ membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do ax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos, quais jam tomografia computadorizada, abreugrafias, raio-x dentários, radiografia digital, ssonância magnética, unidades de hemodinâmicas; cumprir as resoluções eterminadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos - Ensino Médio Técnico na área de Radiologia; Nível | - Registro no Conselho de Classe; - Aprovação em concurso público; - Curso Superior em área correlata; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; | - Curso de Especialização em área correlata; Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Págin. Praça dos Três Poderes, aa | e s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguaraQhotmail. com site: www. paranaiguara.go.gov.br oo OMR a o a MENA VR VE DO UP DADO CP A PD a CD o DD Prefeitura da Cidade Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO Título do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Descrição Sumária da Função: Atuar em atividades relativas à área de preparo de alimentos destinados a merenda para os alunos das escolas públicas, observando as normas de higiene e segurança; distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos; zelar pela co acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; manter a higie das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; e E referentes ao preparo de refeições; cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e outros; controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do c pio; realizar a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral: cuida da dos materiais e do estabelecimento de ensino em que atuar, visando assegurar ene do ambiente e garantir a saúde dos alunos; realizar e auxiliar na Distribuição ontrole das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários estabelecidos; observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir los os alunos sem exceções; cuida do sabor relativo à merenda, observando a eitação dos educandos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; anter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e cal de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar equipamentos de anderia, desinfetando, lavando e passando roupas; controlar a entrada e saída de alunos. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. E Série de Níveis Pré-Requisitos Nível | - Ensino fundamental; "| - Aprovação em concurso. | - Ensino Médio; Nível Il - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; |- Curso de Nível Superior em área correlata; Nível Ill - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; E Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nível IV em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste | nível; il Praça dos Três Poderes, Pógina | ne s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Municipal de Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 â pa e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás Prefeitura EAD O DD DD De Prefeitura da Cidade Paranaiguara 'ADM.:2013-2016 Descrição Sumária da Função: Auxiliar os professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos, responsabilizando-se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e dos utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis; organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas; acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e, de orma mai individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoionas higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotid Executar outras atividades inerentes ao cargo. : Série de Níveis Pré-Requisitos j - Curso de Nível Médio; Nível ; - Aprovação em concurso; - Formação em curso de Nível Superior em Nível Il área correlata; q - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização (Pós- Nível Il Graduação) em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; | - Curso de Mestrado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; | Página | 66 LA Praça dos Três Poderes, | PNR | s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Muriciadcaa | Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 sie e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás PEA DEDE DD DD DD DD DD DD DD) Descrição Sumária da Função: Ministrar aulas práticas que capacitem os treinandos nas funções de corte, costura e bordado à mão e na máquina; desempenhar pintura de tecidos e executar atividades de artesanato em geral. Desempenhar outras atividades correlatas do cargo. Série de Níveis Pré-Requisitos Nível | - Ensino Médio; - Noções básicas na área; | - Aprovação em Concurso Públi Nível Il - Curso de Ensino Superior em área correlata; Nível III - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Especialização (Pós- Graduação) em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Prefeitura da Cidade e Paranaiguara ADM.:2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Nível IV - Curso de Mestrado em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; Página | 67 Praça dos Três Poderes, s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 | tá | e-mail: prefeiturapguaraQhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Prefeitura Municipal de Paranaiguara Goiás XADM DD DD) Prefeitura da Cidade Earanaiquara 'ADM.: 2013-2016 GOVERNO COM SOLIDARIEDADE Título do Cargo: INSTRUTOR DE ESPORTES Descrição Sumária da Função: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; ensinar atividades físicas e técnicas desportivas aos alunos da rede pública municipal; desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar competiam Desempenhar outras tarefas correlatas ao cargo. Série de Níveis - Curso Ensino Superior em Educação Física; Nível - Registro no Conselho de Classe; - Aprovação em Concurso; - Curso de Especialização (Pós-Graduação) Nível Il em área correlata; q i - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Mestrado em área correlata; Nível II - Preencher os requisitos para ingresso neste nível; - Curso de Doutorado em área correlata; Nível IV - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Paranaiguara/GO, 30 de-dezembro de 2015. Célio Ba sta Nunes cipal Página [es Praça dos Três Poderes, Prefeitura s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Miunicipalda Fone: (64) 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 ani e-mail: prefeiturapguaraQQhotmail.com Paranaiguara site: www.paranaiguara.go.gov.br Goiás guar Municipal d Parané Prefeitura DM.:2013-2016 [Gr irT Sa [ES TErT so [200602 SU ROGIOE SU [800% SU [27G56T SU [SEGEST SU [6576 SU [EESEET SU [PGIET SN [TSCOLT SU [CSULT SU [PSVILT SU [eotesT Su [16257 SU [SosToT SU [iocssT Su Tag uara Al RR To RARA E DE E O PA E RE IO CEA PESE A E Sepesag seuinbeIN ap Jop o E) E =] 16) o o) e E) E 2 2 a Error ora Lo QE QN Us ML Ls isa joe ras pe spo Sayods3 ap Jonisu eiBojojpey ua onus9L UaBeuuajug usa 01429] Onugoaw 3655-0100 / Fax: (64) 3655-0106 e-mail: prefeiturapguara(Dhotmail.com site: www.paranaiguara.go.gov.br Parana GOVERNO COM SOLIDARIEDADE s/nº - CEP 75.880-000 - Paranaiguara - GO Fone: (64) (| [TEMIA [DOT DOBT OST [CTT [GCEST E [RETO [EST AN [SGT SO [OPG T SN [EOET SN [TETO SN [OCSIET SN [oe RVET Su [ostrET Su [oe sect su A] [SEZIST Su | S9SOS TOU [550SST SU | GOUEST SU | GLVEPT SU | 06U9MT SU [LISET SU | TORO SU [ObOGET SU | DEESET SU [O9SCET SU | GLOOET SH |SESITT SM [LCOSCT SU [SL SECT SM | ELTOCT SU | STBLTT SU [in [COLT SN [OS TWT SU | DOCIV SN [ESGOTO | SEGSET SU [CLTEET SU | TSSOET SU | NOOET SU | TOUSCT SU | TEOECT SU | SES0ET SU | ESTOTT SU | SEGSTT Su [TISELT Su | CEMITT SU | O TGOT SU | SOTIOT SU [1 SO ET SU [SPOT SU | SLVICT SU [SESC SU [LSVECT SU [SSOICT SU | TSSETT SU [SSETT SU [ESHTT SU [SWGITT SU | ESS6OT SU | COSIOT SU [SEESON SU | SECEOT SU | cOtrOT SU [orEss su [estro Su ji] - ap op Hana e O O O e e HE e e e IND ap egpny OLPjUa OUPynSuOo ap aquapusiy espia eoljqnd apnes ap jeosta esliqnd apnes ap aquasy sejuapu e sjequioo ap aquafy apnes ap ougMunwCo aquaBy SOSIND ap JOjnugsu| EE EL ES E CR CR E CG EC EEE EC EE CE OC E E ESTO [SS ZEPT GU [160 TS | ESTET SU | LNSET SU | ZESCET SU | ELZOCT SU [099CT SU [LSTSCT SU [COLECT SU | UOTOT SM | BEGITT SU | SESSTT SM | SEETT SU | SETITT SU | 9600 SU | 02 B90T SU | sezhor su [in] [56 GOCT SU | EETECT SU | IESSET SN | BS TECT SM | EMZOCT SU | SLEOTT SU [D5OSTT SU [GLIETT SU [0 SIT SU | 19T6T SU | STELOT SU | PETSOT SU [ESET Su | CEOTOT Su [TS066 Su [sois Sujsouso sufif [ETOOT SU [SONSTT SU | LOTOCT SU | CSGIET ON [997607 SU | DISIOT SU | DOSSOT SU | SEVENT SU [LOMIOT SU [GIO SU [69ML6 SU [05556 Su [SUS Sujaréis Su [1y006 Su [rata su osso su [1] O ERES PORTA PA OS A A E A A OESEJUSLIV 3 SUSIBIH Sp SOSUIOS Sp SJUSAV e5e1g Jopeujeges, apnes ap auspusiy sounIsod SOSIAAS Ap Jexny OpÍUSjnuei ap segpeny sj2Ja9 sodunas ap squsdy SeJgO 3 sOSjuas ap ajuady O9/VUVNDIVNVAVA IA VENLIISINA - 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