| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4252 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídio dos agentes políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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—s GOVERNO D E ———— E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO =» GABINETE DO PREFEITO — Nada vence o trabalho! —s LEI Nº 4.252, DE 20 DE MAIO DE 2025 “Concede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 41º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das Leis Complementares Municipais de nº 072, de 28 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro 2008, que fixaram a data base das revisões gerais anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e demais providências legais, para efetuar a revisão geral dos servidores municipais efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos agentes políticos no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), correspondente à variação do índice INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor de maio/2024 abril/2025, conforme divulgação oficial pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, sofrerão o mesmo índice de reajuste concedido nessa lei. Art. 3º Ficam autorizados os respectivos Poderes Municipais constituídos a procederem a atualização das tabelas/anexos de vencimentos e remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos respectivamente. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Publicado no Placard «; Prefeitura E nº 307012005 td. emo “Conheça e divulgue a arte e a K cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 —s GOVERNO DE mms MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO — Nada vence o trabalho! em Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de maio de 2025. Vga -dozes PARE Apa BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”