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norma nº 4252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4252 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaConcede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídio dos agentes políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências.
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—s GOVERNO D E ————
E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
=» GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence o trabalho! —s
LEI Nº 4.252, DE 20 DE MAIO DE 2025
“Concede revisão geral anual em 2025 sobre
os vencimentos dos servidores efetivos ativos
e inativos, funcionários comissionados, e
subsídios dos Agentes Políticos do Município
de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 41º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das Leis
Complementares Municipais de nº 072, de 28 de maio de 2007 e Lei Complementar
nº 076, de 24 de janeiro 2008, que fixaram a data base das revisões gerais anuais dos
vencimentos dos servidores públicos municipais e demais providências legais, para
efetuar a revisão geral dos servidores municipais efetivos ativos e inativos,
funcionários comissionados, e subsídios dos agentes políticos no percentual de
5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), correspondente à variação do índice
INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor de maio/2024 abril/2025,
conforme divulgação oficial pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, do Poder
Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, sofrerão o mesmo índice de
reajuste concedido nessa lei.
Art. 3º Ficam autorizados os respectivos Poderes Municipais constituídos a
procederem a atualização das tabelas/anexos de vencimentos e remuneração dos
servidores públicos municipais ativos e inativos respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Publicado no Placard «;
Prefeitura
E nº 307012005
td. emo
“Conheça e divulgue a arte e a K
cultura de Goiás.”
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
—s GOVERNO DE mms
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence o trabalho! em
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de maio de 2025.
Vga -dozes PARE
Apa BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”

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