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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4253 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDá nome às instalações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Pires do Rio/GO.
native_id1752

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— GOVERNO DE ——uuse
(se MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt* RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.253, DE 17 DE JUNHO DE 2025
“Dá nome às instalações do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos do
Município de Pires do Rio/GO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º O espaço físico onde se encontra o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV) passa a ser denominado Estação da Família.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 17 de junho de 2025.
UGO SERGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”

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