| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dá nome às instalações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Pires do Rio/GO. |
| native_id | 1752 |
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— GOVERNO DE ——uuse (se MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt* RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.253, DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Dá nome às instalações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Pires do Rio/GO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º O espaço físico onde se encontra o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) passa a ser denominado Estação da Família. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 17 de junho de 2025. UGO SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”