| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4255 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. |
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da cd MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.255, DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 8 2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios, a viger a partir de 1º de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $ 2º do Art. 165 da Constituição Federal, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: | - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Il - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas. Parágrafo Único. As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições: Federal, do Estado de Goiás, na Lei Complementar Federal nº. 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. Publicado no Placard de Prefeitura A nº 3070/2005 ] Ass, “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 po pelggio MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dis) RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 abrangerá os Poderes: Legislativo e Executivo, Fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecida pela Legislação Federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA 2026/2029 e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, natureza da despesa, projeto atividade e elementos que deverá ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea c, do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, bem como da Portaria STN nº 163/2001 e modificações posteriores. Art. 4º A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do Município. Parágrafo Único. Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as Emendas Impositivas devem ser aprovadas casoBublicado no Placard da Prefeitura Leinº 30 0ia0o8 a E Ass A 7 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E : yf Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Reis dera, E a a eg Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 . — GOVERNO D E ——— e E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt: RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 | - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) Dotação para pessoal e seus encargos; b) Serviço da dívida; Il - Sejam relacionadas: a) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei, ou b) Com a correção de erros ou omissões. 8 1º. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: 1. No caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária. 2. No caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção a comprovação de não inviabilidade operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. 8 2º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária. 8 3º. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de lei orçamentária anual, somente será admitida mediante a redução de dotação alocada a outros projetos ou atividades, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, no Plano Plurianual e nesta Lei. Art. 5º A proposta orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá: | - Mensagem; IH - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente Lei; HI - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do a Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a / Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.” y Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placard da Prefeitura toi nº 3070/2005 Ass. —smes GOVERNO DE —— E RS MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES DXÓRIO Grsmnerecorresero GESTÃO 2025/2028 —== Art. 6º O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 7º O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção da saúde básica. Art. 8º O Município contribuirá com 20% (vinte por cento) das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI, para formação do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II AS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º São receitas do Município: | - os tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; Publicado no Placard da VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; La 5 s Praça Francisco Felipe Machado, nº37 [ V Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Ass, “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” — GOVERNO DE mms MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 uu VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 10. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025 e exercícios anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-Pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº. 101; VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026; MIII - outras. Art. 11. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000. Parágrafo Único. A Lei orçamentária: | - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a variação de preços de julho a dezembro de 2025, e havendo necessidade, a correção se fará também Praça Francisco Felipe Machado, nº37 » % Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 a: Ass. “Conheça e divulgue a arte e a ) f cultura de Goiás.” —— GOVERNO DE ———s MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 13 PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 — = a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, atualizados; Il - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas; b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. HI - autorizará a realização de operações de crédito, condicionada ao atendimento das normas estabelecidas pela lei complementar federal nº 101/2000 e resoluções do senado federal, inclusive as já autorizadas por lei específica. IV - autorizará a realização de operações de crédito por antecipação da receita, utilizando como referência o total da receita corrente líquida. V - autorizará as alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2026, para atendimento e adequação às NBCASP — normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e PCASP — Plano Aplicado ao setor público, conforme atos normativos da STN — Secretaria do Tesouro Nacional e TCM — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. VI - autorizará a realização de alienação de bens móveis e imóveis do município, especificando rubricas de receitas específicas para esse fim, vinculando os respectivos recursos de capital ao reinvestimento de projetos, salvo para recolhimento de dívidas previdenciárias, conforme estabelece o art. 44 da LC 101/2000. VII - autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos recursos do FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional limitado ao percentual de 10% estabelecidos na legislação federal, utilizando como cobertura o superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos específicas do fundo. VIII - garantirá recursos específicos para cobertura de precatórios judiciais previstos para o exercício de 2026, utilizando como parâmetro as informações fornecidas pela procuradoria geral do município. A . A Praça Francisco Felipe Machado, nº37 « J f Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO briga é br cartada ia Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placard dauttura ds ol Lei nº 3070/2005 Ass, — GOVERNO DE umas as MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt IO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 Es Art. 12. A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei Federal nº. 4.320/64 e da Portarias STN. Art. 14. O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis enviadas as Câmaras Municipais, no prazo legal e constitucional. Parágrafo Único. Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: | - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16. Constituem despesas obrigatórias do Município: Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.” Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placard Prefeitura Lei nº 3070/2005 Ass, j ——— GOVERNO DE —uumsm MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 ———— |-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V-as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI-as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévias e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 17. Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; |- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a Publicado no Placardatéltura de Goiás.” Prefeitura Lei nº 3070/2005 Ass, — GOVERNO DE ——— ge MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2026; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos programados no PPA; VII - outros. Art. 18. Deverá haver equilíbrio entre receita e despesa para o período do orçamento de 2026, orientado no que segue: | - se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira; Il - no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas; III - não será objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, à coleta e reciclagem de lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e telefone; IV - são vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que permitam a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da LRF; V - para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de critério: a) redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, que não afetem seu regular funcionamento; b) redução de gastos com terceirizados; ja Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Ass, VA) — GOVERNO DE —mums sa MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 << c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) redução de gastos com pessoal não estável; e) redução de gastos com pessoal estável. Art. 19. As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ocorrer desde que seja respeitado o limite constante do inc. Ill do art. 20, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000. Art. 20. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentual relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior. Parágrafo Único. De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº. 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de Pires do Rio, Estado de Goiás é de 7% (sete por cento). Art. 21. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 22. Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 24. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “connoca à divilaio:à ártd 6 à Jo / Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO S 9 / Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placardúúltura de Goiás.” Prefeitura ul 307012005 ASS moram — GOVERNO DE —s ATE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 Art. 25. Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária, mediante aprovação de Lei específica pelo Poder Legislativo, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para Clubes, Associações e quaisquer outras entidades congêneres, executadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidades de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 26. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 27. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 28. Fica autorizado a concessão de auxílios e subvenções mediante aprovação de Lei específica, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo. Art. 29. O Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 30. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL / ) Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u . f f Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO tira de Goiás ea h Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placai Prefeitura Lei nº 3070/2005 — GOVERNO D E —e—e E ES MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —= Art. 31. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: | - das contribuições previstas na Constituição Federal; Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; HI - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 33. As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Finanças farão publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo Único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2026, será encaminhado a Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do 7a Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a Publicado no pRtdlkuca de Goiás.” Prefeitura É nº 3070/2005 NL ASS rm - — GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —== corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de Sessão Legislativa. Art. 36. O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante a autorização específica do Poder Legislativo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições. Art. 38. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: | - de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº. 101/2000; Il - pagamento do serviço da dívida; e HI - transferências diversas. Art. 39. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 40. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheca e divulgue a arte e à Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO ps e oi a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placard da , Prefeitura Lei nº 3070/2005 Ass. —— GOVERNO DE —s—uemsess MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —=— Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos observados a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários e outros necessários. Art. 41. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 17 de junho de 2025. Do ad e oia Rs BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 7 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” — GOVERNO DE mms sm MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2026. O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2026 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte: 1) capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade; 2) modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e automação; 3) celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando a execução de obras e serviços de interesse municipal; 4) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e fundamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado; 5) apoiar os alunos da rede municipal de ensino, mediante suplementação alimentar, assistência médico-odontológico e outras ações sociais; 6) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais; 7) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e espaços culturais, com incentivo às festas típicas; 8) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de baixa renda; Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Ptacátf! Prefeitura Let nº 3070/2005 “Conheça e divulgue aarteea / (tura de Goiás.” ——ss GOVERNO DE —=s Sa MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 9) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física de serviços públicos; 10) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de morbimortalidade da população; 11) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da população e das ações de saúde em geral; 12) atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carência e as vítimas de calamidade pública ou situações de emergência; 13) oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas portadoras de deficiência; 14) fiscalizar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos sanitários; 15) incentivar a participação popular nas definições de políticas públicas e apoiar as associações de classes, comunitárias e ecológicas; 16) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de indústrias; 17) divulgar as atrações do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo; 18) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais adequadas ao perfil socioeconômico do Município; 19) expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as condições de trafegabilidade; Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e à Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO g luça de es aa ; Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Blácará Prefeitura Let nº 3070/2005 Vel Ass. —ss GOVERNO DE —um=a e MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 20) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem, objetivando o aumento da produção agrícola; 21) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural; 22) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto às unidades de produção agropecuária e à família rural, bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de outras esferas de governo; 23) apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista socioeconômico; 24) apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, além de prestar trabalhos através da municipalização da agricultura; 25) apoiar e incentivar os programas de comercialização, incluindo feira-livre, patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias e recuperar o solo e promover o reflorestamento; 26) repassar recursos para entidades esportivas, culturais, beneficentes, assistenciais, agrícolas e de classe. 27) urbanizar as áreas verdes do município; 28) construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas; 29) construir casas populares, destinadas à população de baixa renda; 30) desenvolver ações que visem à orientação e o controle de atividades que geram poluição, e conservar as matas nativas; 31) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa renda e executar obras de infraestrutura, compreendendo a implantação e recuperação de pavimentação, drenagens, urbanização de praças; Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no pie de Goiás. Prefeitura Lel e 3070/2005 “Conheça e divulgue a arte e a — GOVERNO DE ——es 7 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 32) criar programas de conscientização ecológica; 33) atualizar a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial do Município; 34) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços públicos municipais; 35) fiscalizar a execução do contrato de disposição de resíduos no aterro sanitário; 36) dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento; 37) treinar os professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; 38) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares; 39) implantar os núcleos de ensino fundamental de jovens e adultos; 40) construir creches; 41) construir unidades de pré-escola; 42) construir, ampliar e reformar unidades esportivas; 43) promover e participar de eventos esportivos. 44) firmar convênio com entidades para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras; 45) adquirir equipamentos de controle, previsão e prevenção de situações de emergência; 46) dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; 47) implantar os novos programas e ações de assistência social em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Publicado no Placeultura de Goiás.” Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 TC RTUrA Lei nº 3070/2005 — GOVERNO DE ———u mm MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 48) incentivar a criação e o desenvolvimento de cursos de qualificação e requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município; 49) incentivar e apoiar as empresas locais na participação e exposição em feiras; 50) incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras modalidades de organizações voltadas ao desenvolvimento econômico do município; 51) promover através de parcerias entre organizações governamentais e não governamentais a criação de programas que transformem em produtos reais as vocações e potencialidades econômicas do município; 52) implantar o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda; 53) e outros programas que poderão ser criados por ato próprio do executivo. METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: 1) revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie de imposto, visando a ampliação da receita tributária; 2) manter atualizado o cadastro comercial e imobiliário. OUTRAS METAS: 1) adequar as despesas correntes à arrecadação; 2) reduzir significativamente o déficit financeiro. ”. HÚGO SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard dz Prefeitura Lei nº 307012005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 — GOVERNO DE —uas MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2026 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do Município, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. Para sua elaboração foram observadas as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2020 da STN, e é composto dos seguintes demonstrativos: PARTE 1 Demonstrativo | - Metas Anuais Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Demonstrativo VI — Avaliação da situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Demonstrativo VIII —- Margem de EERnino: das Despesas TREM de Caráter Continuado. í Hut O SÉRGIO BATISTA | pecado do Placard de Prefeito Prefeitura Leinº Sen Ass. “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 —— GOVERNO D E —eeme . MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 MEMORIAL DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS IPTU A estimativa de arrecadação para o período de 2026 tem como base o comportamento da arrecadação dos últimos três exercícios, com o acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. Exclusive na estimativa o crescimento gerado pela reavaliação, redefinição da área urbana do Município, atualização da planta urbana e recadastramento de unidades habitacionais, além da possibilidade de correção do valor venal dos imóveis. ITBI A estimativa tem como base a evolução histórica da arrecadação, tem como base o comportamento da arrecadação dos últimos três exercícios, com o acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. A reavaliação e redefinição da área urbana do Município e a atualização da planta urbana também deve influenciar no crescimento desta receita. Iss Sobre o valor histórico de arrecadação aplicou-se o índice de acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano, motivado pelo crescimento do movimento de serviços no Município, prevendo-se a arrecadação para 2026. IRRF A estimativa para o período a partir de 2026, considerando os aspectos da alteração da tabela do Imposto de Renda e o incremento desta receita pelo reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes. TAXAS - Poder de Polícia Com base no valor histórico das arrecadações, acrescido do incremento real estimado para os próximos exercícios a partir de 2026. Influencia também sobre este Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Publicado no Placar Prefeitura Lei f 307012005 ASS... pd “Conheça e divulgue a arte e a JA ve A Wltura de Goiás.” ds — GOVERNO DE ——mumme se MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 item, a atualização da planta urbana. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes. TAXAS - Prestação de Serviço O valor histórico de arrecadação possibilita uma receita em 2026 com acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. Nos Orçamentos serão identificadas as fontes de receitas, na forma da legislação. RECEITAS PATRIMONIAIS Estimada uma receita a partir de 2026, com acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano, para os exercícios seguintes. As receitas patrimoniais englobam receitas de aplicação de valores, ganhos com ações e outras de natureza financeira. OUTRAS RECEITAS / RECEITAS DE SERVIÇO Denominam-se como outras receitas aquelas provenientes de fontes ou natureza não identificadas. Estima-se a partir de 2026, com pequena variação a partir de então. As receitas de serviços poderão ocorrer no caso de o Município realizar serviços a terceiros mediante remuneração, acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS COTA-PARTE DO FPM O valor estimado a partir de 2026 para esta receita tem como base o comportamento da arrecadação dos últimos três exercícios, com o acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano, além da possibilidade de crescimento nominal, resultante da reforma tributária, em parte, ainda tramitando no Congresso Nacional. Publicado no Placard ce Prefeitura Lei pº 307012005 Ass. z ssa “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 inte a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 TRANSFERÊNCIAS DO SUS Referem-se a transferências de recursos advindos do Ministério da Saúde, resultado de programas instituídos pelo Governo Federal, voltadas a Atenção Básica. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Para efeito de estimativa, consideramos como Outras Transferências da União os valores arrecadados na forma de Fundo Especial, CFEM, ITR, CIDE, CEX, receitas não classificadas e outras receitas de pequena expressão. Na proposta orçamentária as origens serão estimadas por fonte. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS COTA-PARTE DO ICMS Para projeção dos repasses desta receita, levou-se em consideração os dados históricos, acrescido da expectativa de acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. COTA PARTE DO IPVA Estimou-se a arrecadação a partir de 2026, com base nos dados históricos e no crescimento gradativo da frota de veículos licenciados no Município. Para os exercícios seguintes estimou-se a manutenção do crescimento da frota veicular e correção inflacionária oficial do último ano. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB A projeção histórica desta receita e o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação Infantil remete para a estimativa de arrecadação em 2026 com acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. DÍVIDA ATIVA Os valores históricos levantados, consideradas as execuções fiscais protocoladas e ou em fase administrativa, remetem a um valor estimado para o exercício Praça Francisco Felipe Machado, n237 “Conheça e divulgue a arte e a du us Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Publicado no pisgtdttisa de Goiás.” Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 alia Lei nº 3070/2005 ASS... Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO — GOVERNO DE —ms » MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 1 PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —— de 2026 na ordem de acréscimo da atualização inflacionária oficial do último ano. Caso a receita da Dívida Ativa venha ultrapassar a estimativa, serão utilizados os recursos para reserva financeira e contrapartidas de convênios. ALIENAÇÃO DE BENS A receita média estimada para o período é proveniente de leilão de bens obsoletos, além da possibilidade de leilão de imóveis. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL Tendo como base os projetos encaminhados e não concretizados até o presente exercício, acrescidos dos projetos a encaminhar aos órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual. Na proposta Orçamentária os valores serão estimados de acordo com os Projetos em andamento. A tabela de evolução das receitas em valores reais será demonstrada no anexo desta lei. Pçs DE SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard de Prefeitura Lei nº 3070/2005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 estude 4 | zop | eulbea “an prese LOU Opeojana UBI'pJEMpe JO Z€: | SZ0Z/H0/0| We opyua xealgsz$s vão :emeuissy-s NUSO - 2Z| - PLZ0D seo |roo |osesrerr 00'000'005 vo [ro logos 00'000'005. losesrer — Jooooos — eyUI ep oxegy- (Saddi WS) IeUION Opennsou au |orl |zoziresotz oo'osr'ecozz 184 |everecorez o0'000's2/'ez 1vz eseLetorpz o0'000'00g'sz Bpinb!7 epepyosuoZ epi, zegt jogz | Leven'ess0r oo'os/'eeo'ze WeZ |Lezerace 00'000's2 LEE PENTA 00'000'00S'sE BPepIoSUOO IlANA EPA ooo (ooo ooo oo'o ooo jogo o0'0 o0'0 ooo (Sadks 0)89X3) SonIssed seuPjauoW segáeuen e soBizoua 'soung ooo (ooo ooo o0'0 ooo jogo o0'0 000 000 (Sci 0129X3) Sonny seLPIaUOW SagÓEUBA 9 SoBieoua 'sounp ooo (ooo ooo oo'o ooo [ooo oo'o oo'0 o0'0 (A) = (IA) eUUM Ep EUOY- (Sa WO9) oupuA opeynsar ooo (ooo oo'0 ooo |ooo o0'0 00'0 oo'0 (A) euum ep eutoy- (Sdets WIS) UBV Opeynsoy oraL jest 00'99h'66/'1€ Le'eso'Les'sz 00'902'sez'0€ sz | io'sonLog'LT oo'pso'ere'ez (A (Sdd SILNOA WOD) seueiua sesadsag oca jest 00'99h'66/'L€ Le'so'Lesgz DO'g0z'sez'0e 19'800'L09:2Z oo'pso'ereaz (Sddll SILNOS WO9) Ieio1 esedseg oz jagz 00'99h'667"L€ Le'eso'La6ez o0'g0z'sez'0€ 19'g00'L09'ZZ oo'pso'ereraz (Sddt SINO NO9) seu SENSooH oro jest 00'99)'66/'1€ Le'eso reset 00'902'sez'0€ +S'g00'LOS:2Z oo'pso'ererez (Sadi SILNOS WO9) EEyOL ExSooy ooo Do'o o0'0 000 000 oo'o ovo SeUPWUA SESadsag ap Jebed E SOISaN ap ouewebea see |ego |60866TIWL oo'ees'9pL'L vo'666'650'L 00'669'L2€'L 1S'gog'ezr'o o0'08e'szo' teudeg ap seyewa sesadssg s0bs |z98 |8h6LOSEMLOL | |95'865607'90L Hº691-96/'96 2r9osIgrioL es'sze sei zo em'tezser os sejueuoo sesadsag seno vs9p |zvz jegteromyro 00'Zzo'see 16 euzossazes 0O'sse'eço'L8 ol'Leg'BLE6L o0'0LG'segze sIBPOS SOBJEOUI 9 |possod »900L |bO'9L |or'iorseoBel — |9s'0z9v6S16L ST9LFISO0L |zr'IsesereaL EL LSE9OS LL PE'99'DEZ'BLL fE'SL9 PI LBL ZL'0s0'€9S's6L R Pe'ggr'DeZ'LL EB'ChI'PZTOLL sajuauog SEUBWUA sesadsag es'czsosz'aat (1) (Sady SILNOS O139X3) seuBuuda sesadseg es'ersoszseL (Sddy SILNO3 0139Xa) [eio1 esadsag Bs'rol |L9'9L | 6L'6SL'B6H'96L 9S'coz'Lhe'soz 8s'PoL |L9'9L | 6E'6SL'86h'96L 9g'coz'Lpe'soz CE'SLSLPLLeL Tr'oso'cog's6L see ego 60'866ZLP'L 00'cBS'9p/'L vO'666'6S0'L 00'669'22E'L j l +o'gog'ezra oo'oge'9zo'L IeudeD ap SEUBLULIA SEjS0a? vez sro 6e'gpe'sLz's DO'EEGTIS'S es'pro'pzo's DO'LZVOST'S Vi ' er'vog'per'y o0'tzr'000's SJUBLOY SEUPWLIA SESI SIBLISÇ] svos |ZBZl | LOO6C6SVISL 95'295'196'15L are ser zrveseerosL á í ol'ozo'sol'ZeL OD'L6/'SLT'EPL SejuBoD SENUGIasUBI] op'pzrisgze 0E'L9L'ss0's8L 6E'65/'86h'96L DO'szyozi ve 9502946516 95'cOZ' LE 'SOZ 60'60€'960'L€ DO'cyo'sep'ze N K SB TESSI96T 62'9/9' go'ngt erisesereeL EL ISEVOS LL CE'SLO PI LB TL'OS0'E9S's6L VE'99NDET'BLL EB'EZSOST'9BL (1) (Sadi SILNOS OL39X3) seua SENSOar 6E'6S/'86h'96L 95'coz' Lhe 'soz R cE'SL9 PL Lol zrosoeos'seL i "99 eB'cZsosT'oeL id! 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