| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4263 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à FIME - Formação Integral para Menores, e dá outras providências. |
| native_id | 1817 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
— GOVERNO DE —mu 3 PIRES DE RI O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.263, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social a FIME — Formação Integral para Menores, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FIME — FORMAÇÃO INTEGRAL PARA MENORES, inscrito no CNPJ sob nº 02.486.975/0001-05, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 102.772,10 (cento e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 8.564,34 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2025. Mgeadio SER » ZE 10 BATISTA Prefeito publicado no placard da prefeitura in? 2307012005 Be Ass. “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/G0 Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005