| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Associação Esportivo Império Pires do Rio, e dá outras providências. |
| native_id | 1818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
—— GOVERNO DE —ums PIRES Dt) RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.264, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social à Associação Esportivo Império Pires do Rio, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA IMPÉRIO PIRES DO RIO, inscrita no CNPJ sob nº 41.198.994/0001-80, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2025. HÚGO SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lej nº 3070/2005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005