| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Concede Subvenção Social ao Lions Clube de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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—ss GOVERNO DE ——us=s=ss PIRES Dt RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 — LEI Nº 4.265, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social ao Lions Clube de Pires do Rio, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao LIONS CLUBE DE PIRES DO RIO, inscrito no CNPJ sob nº 02.649.242/0001-36, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de ações do Leo Clube. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 66.886,10 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 5.573,84 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2025. GO SER: BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura ENA ASS mes E Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”