| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4266 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico Município, e dá outras providências. |
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———ss GOVERNO DE ——um MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO > PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 —— LEI Nº 4.266, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico do Município pela Lei Ordinária Municipal nº 2.659, de 27 de junho de 2000. Art. 2º As obras de reforma e restauração deverão preservar as características arquitetônicas originais da fonte, de modo a garantir a conservação de seu valor histórico e cultural. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de agosto de 2025. H ado = a as Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 o A Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”