| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4267 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Concede Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências. |
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— GOVERNO DE —— . MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO paid —— GESTÃO 2025/2028 ——s LEI Nº 4.267, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 01.350.479/0001-59, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e à manutenção das suas atividades. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 31.886,10 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.657,17 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de agosto de 2025. HUGO SERGÍO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lej nº 3070/20 Ass. “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005