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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4268 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaConcede Subvenção Social à APROAAB -Associação Protetora de Animais Abandonados, e dá outras providências.
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— GOVERNO DE ——um
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.268, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“Concede Subvenção Social à
APROAAB — Associação Protetora de
Animais Abandonados, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à APROAAB -
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS ABANDONADOS, inscrita no CNPJ sob nº
34.905.977/0001-70, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao
custeio de medicamentos e alimentação dos animais.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 23.772,21 (vinte e três mil,
setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), repassada em parcelas
mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela
no valor de R$ 1.981,01 (mil novecentos e oitenta e um reais e um centavo).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de
2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de agosto de 2025.
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GO SERGÍO O ENTISTA Publicado no Placard da
Prefeitura
Prefeito Lei nº 307012005
a
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005

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