| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, e dá outras providências. |
| native_id | 1823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
— GOVERNO D E ——ms MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt) RI GABINETE DO PREFEITO — Nada vence o trabalho! — LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1997, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações e disposições: Art. 72-... Il - Gratificação:... m) de Monitor de Creche. SUB-SEÇÃO XV DA GRATIFICAÇÃO DE MONITOR DE CRECHE Art. 100-D — O servidor efetivo ocupante do cargo de Monitor de Creche, no exercício das atribuições do cargo efetivo, fará jus a uma Gratificação no valor fixo de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais. 8 1º A Gratificação de que trata este artigo não incorporará à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, bem como não integrará a base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. 8 2º A concessão da gratificação cessará automaticamente: Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 Ass. “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 —— GOVERNO D E ——— pão MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO E GABINETE DO PREFEITO — Nada vence o trabalho! — | —- em caso de afastamento do servidor por período superior a 15 (quinze) dias; H — quando o servidor for designado para o exercício de cargo em comissão. $ 3º A gratificação prevista neste artigo integra a remuneração do servidor exclusivamente para fins de cálculo de remuneração de férias, décimo terceiro salário e licença maternidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2025. Ce ADO “ai HUYGO SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Ley pº 3070/2005 o DR Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”