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norma nº 184/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, e dá outras providências.
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— GOVERNO D E ——ms
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RI GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence o trabalho! —
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
“Altera a Lei Complementar nº 004, de 02
de agosto de 1997, que institui o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos de Pires
do Rio, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar com as
seguintes alterações e disposições:
Art. 72-...
Il - Gratificação:...
m) de Monitor de Creche.
SUB-SEÇÃO XV
DA GRATIFICAÇÃO DE MONITOR DE CRECHE
Art. 100-D — O servidor efetivo ocupante do cargo de Monitor de
Creche, no exercício das atribuições do cargo efetivo, fará jus a uma
Gratificação no valor fixo de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais.
8 1º A Gratificação de que trata este artigo não incorporará à
remuneração do servidor para fins de aposentadoria, bem como não
integrará a base de cálculo das contribuições devidas ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
8 2º A concessão da gratificação cessará automaticamente:
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Ass.
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
—— GOVERNO D E ———
pão MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
E GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence o trabalho! —
| —- em caso de afastamento do servidor por período superior a 15
(quinze) dias;
H — quando o servidor for designado para o exercício de cargo em
comissão.
$ 3º A gratificação prevista neste artigo integra a remuneração do
servidor exclusivamente para fins de cálculo de remuneração de
férias, décimo terceiro salário e licença maternidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2025.
Ce ADO “ai
HUYGO SERGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Ley pº 3070/2005
o DR
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”

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