| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4271 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Talentos da Terra e dá outras providências. |
| native_id | 1825 |
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LEI N.º 4.271, de 28 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Programa Talentos da Terra e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criado no Município o Programa Talentos da Terra, dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará forma de aplicação desta Lei, dando todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, tais como: I – Divulgação das apresentações; II – Montagem de palco para as apresentações; III – Fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados. Art. 3° Quando for realizado evento em que o Município esteja participando, os promotores do evento deverão abrir um espaço dentro da sua programação para o Programa Talentos da Terra. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de agosto de 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de agosto de 2025. Vereador MARQUIM MEGASOM 1º Secretário