| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância - APAI, e dá outras providências. |
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— GOVERNO DE —s MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.269, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância — APAI, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA — APAI, inscrita no CNPJ sob nº 02.486.587/0001-16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de agosto de 2025. Page " icado no Placard da Prefeito aaa === Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”