| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Associação Fé em Ação, e dá outras providências. |
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o a a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO SiS Ed GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.270, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 “Concede Subvenção Social à Associação Fé em Ação, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO FÉ EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 44.865.339/0001-26, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada à aquisição de equipamentos de tecnologia assistida (cadeiras de rodas, muletas e andadores) e custeio em geral. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de agosto de 2025. Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Leinº POA Ass dm “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005