| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4272 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera o quadro de lotes do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, e dá outras providências. |
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cessa cremes ES ariano PIRES DE RIO GESTÃO 2025/2028 ——um MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.272, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quadro de lotes do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 42571, de 07 de maio de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o quadro de lotes do artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, que passa a constar com as seguintes alterações abaixo relacionadas: | 2 Quadra nº 15A Quadra nº 15A 04 200,00m? z E | ssa] [io EE Quadra nº 15A Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh lvulgue aartee a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e Publicado no Placard decultura de Goiás." Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Prefeitura Lei nº 3070/2005 co 1 1 1 ' 1 Ô 1 2 3 4 o 1 O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO taça, ça GESTÃO 2025/2028 — cod 6) Quadra nº 15A 16 302,78m? 17 200,00m? 02 200,00m? : j Quadra nº 26 200,00m? o 200,00m? 2 200,00m? 200,00m? 200,00m* 262,98m? 254,97m? 248,24m? alo a (O| OO 249,53m? Quadra nº 26 2 2 2 2 2 2 2 2 2 257 ,54m? 3 270,42m? 1 2 3 4 o 6 / ô 9 Ô 1 3 275,09m? 332,28m? 200,00m? 200,00m? 200,00m? Quadra nº 26 200,00m? Quadra nº 26 Quadra nº 26 ( : . raça papado perhoy pa Rio /G o “Conheça e divulgue a arte e a | | f, Centro, aus PGR o publicado no Placard Cultura de Goiás.” Á Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Prefeitura Lei nº SOTUZDOO 3 3 3 3 3 3 3 200,00m? 2 3 4 o 6 / ô 39 200,00m? Ass % Paes + emma DS SD CMN DC E aim e PIRES De RIO GESTÃO 2025/2028 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Quadra nº 26 08A 200,00m? 40 43 Quadra nº 31A 02 200,00m? | A Gi : Ss fempeem 50 Quadrant HA | 09 | 200,00m? Quadra nº 31A 200,00m? Quadra nº 31A j j = = 200,00m* 306,9/m? 233,21m? 200,00m? 208,24m? Quadra nº 31B 212,90m? o o o o o o o 6 212,90m? 6 208,24m”? 3 4 o 6 / ô 9 1 2 63 345,26m? Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO oublicado no Placard gultura de Goiás.” Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Prefeitura Let nº 3070/2005 n 1994 Ass MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Quadra nº 31C 01 413,96m? 64 DE [= = o 282,53m? To fee eo Pr leer Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua 7 TO 263,88m” publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 10 de setembro de 2025. UGO SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 DO Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue aartee a cultura de Goiás.”