| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências. |
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4a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO EA RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 207, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil - Creche Municipal — o prédio publico de propriedade do Município de Pires do Rio/GO, localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova. Art. 2º A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à reforma, estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento da creche. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal: | — Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos competentes; || — Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a União e outros entes federados: HI — Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o funcionamento da creche, conforme a legislação vigente; IV — Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a legislação educacional. Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº irás Ass mae Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO A GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —em Art. 4º A unidade atenderá gratuitamente crianças de O (zero) a 4 (quatro) anos, em período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a denominar- se Creche Municipal Edizia Macedo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e por recursos captados junto ao Governo Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 16 de setembro de 2025. * HUGO od BATISTA Prefeito Dyblicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 Ass Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”