br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4273/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4273 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências.
native_id1934

Originating matéria

matéria 1476 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

4a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
EA RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transformação do prédio
público municipal localizado na Avenida Marta
Rassi, Qd. 207, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova,
em uma Creche Pública Municipal, com o
objetivo de possibilitar o recebimento de
recursos federais para reforma, estruturação e
funcionamento, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil - Creche Municipal
— o prédio publico de propriedade do Município de Pires do Rio/GO, localizado na
Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova.
Art. 2º A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal
viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de
convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à reforma,
estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento da creche.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
| — Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos
competentes;
|| — Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a União e
outros entes federados:
HI — Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o funcionamento
da creche, conforme a legislação vigente;
IV — Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a legislação
educacional.
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº irás
Ass mae
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
A GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —em
Art. 4º A unidade atenderá gratuitamente crianças de O (zero) a 4 (quatro) anos, em
período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a denominar-
se Creche Municipal Edizia Macedo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e por recursos
captados junto ao Governo Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 16 de setembro de 2025.
* HUGO od BATISTA
Prefeito
Dyblicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Ass
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”

open original →