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norma nº 4274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4274 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaConcede Subvenção à ASSDEP – Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio-GO, e dá outras providências.
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sm MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES 4 RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.274, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Concede Subvenção a ASSDEP —
Associação Beneficente Deus Proverá de
Pires do Rio-GO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSDEP —
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO-GO, inscrita no
CNPJ sob nº 41.915.774/0001-20, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
destinada a aquisição de cestas básicas e custeio em geral.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único —- O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de
2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 16 de setembro de 2025.
Pd .
O SERGIO BATISTA «ado no Placard da
Prefeito named tdos
Lei nº 307012005
ASS
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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