| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização das festividades culturais dos Congos, em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Ifigênia, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências. |
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comam SDVERNO DE cmi | MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Í RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.275, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a organização das festividades culturais dos Congos, em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Ifigênia, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O festejo popular das Congadas em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Ifigênia será promovido pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo único. O festejo será realizado pelo período de 10 (dez) dias entre as datas de 12 de outubro a 12 de novembro de cada ano, a ser estabelecida em consenso pelas entidades descritas no caput. Art. 2º A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do espaço destinado à comercialização, denominado Barracas dos Congos, se dará nas seguintes condições: | - Não poderá haver escolha ou seleção de área; || - O agendamento deverá ser feito com antecedência; HI - Em nenhuma hipótese o espaço poderá ser sublocado, sob pena de perder a autorização e não participar das próximas festividades. Art. 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o controle e o registro das liberações dos espaços publicos estabelecidos nesta lei, que poderá se utilizar dos servidores da fiscalização de posturas, tendo anuência formal do seu respectivo superior imediato, para promover os atos necessários. Art. 4º A definição de valores a título de taxa de licenciamento, a serem cobrados pelos espaços públicos utilizados para a montagem das barracas ou qualquer outra atividade Praça Francisco Felipe Machado, n237 “Conheça e divulgue a arte e a Centro, CEP: 75200-000, Pires do RiO/GO etica do no Placard decultura de Goiás * Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Prefeitura Lei ” 3070/2008 Ass Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 GOVERNO DE——————eues = MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO T, RIO GABINETE DO PREFEITO ——s (; ESTÃO 2025/2028 —ms relativa às festividades dos Congos, se dará em reunião conjunta com as entidades descritas no caput do artigo primeiro, devendo ser considerado para a fixação dos valores todo o levantamento dos custos da festividade e sua manutenção cultural. Art. 5º A arrecadação dos valores cobrados para uso dos espaços públicos para finalidade dos festejos desta lei se dará mediante emissão de Documento Unico de Arrecadação Municipal (DUAM), vinculado ao Fundo Cultural do Município, o qual deverá ser pago pelo interessado antes do início das festividades. Art. 6º O valor total arrecadado pela festividade será distribuído da seguinte forma, após o abatimento dos custos gastos com os festejos: | - 50% para a Irmandade Nossa Senhora do Rosário; || - 50% para o Fundo Cultural do Município. Parágrafo único. A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária, em conta específica, e o repasse para a Irmandade Nossa Senhora do Rosário se dará mediante subvenção. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 16 de setembro de 2025. HUGO SER ANA Prefeito Publicado No Placard de Prefeitura Lei nº 307012005 ASS um Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ; 5 P Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.”