| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Altera o nome da Rua 04, no bairro São Miguel, para Rua José Antônio Leite, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO PIRES De RIO GESTÃO 2025/2028 mm LEI Nº 4.278, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o nome da Rua 04, no bairro São Miguel, para Rua José Antônio Leite. e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Rua 04, no bairro São Miguel, passa a denominar-se Rua José Antônio Leite. Parágrafo único. A Rua José Antônio Leite inicia-se na esquina com a Rua Luiz Pitaluga e final na esquina com a Rua Ana Nicolau Abrão. Art. 2º O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei, nos quais se incluem: | - instalação de placas indicativas do logradouro; | - a notificação ao Cartório de Registro de Imóveis para os fins determinados no Art. 167, inciso Il, número 13, da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação da Lei 6.216 de 1975; HI - a ciência dos concessionários dos serviços de energia elétrica e de água e esgotamento sanitário e ao Cadastro Imobiliário do Município, para as providências de atualização de seus registros. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 18 de setembro de 2025. SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 a “Conheça e divulgue aarte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005