| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4279 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências. |
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resmas DD ros NO DE Ares o ac usas PIRES DI RIO —— GESTÃO 2029/0028 comem MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e normas para valorizar os coletores de resíduos no âmbito municipal, no uso de suas atribuições laborais. Art. 2º Os objetivos desta lei são: | - Reconhecer a importância do trabalho dos coletores de lixo; | - Melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos coletores de lixo; HI - Promover a conscientização da população sobre a importância da coleta de lixo e a manutenção urbana. Art. 3º O Município poderá realizar treinamentos e capacitações aos coletores de lixo e a população interessada, desde que não onere nenhuma das partes. Art. 4º Ficam estabelecidos os direitos dos coletores de lixo: | - Trabalhar em condições seguras e saudáveis; || - Receber treinamentos e capacitações funcionais e pertinentes; HH - Ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 18 de setembro de 2025. O SÉRGIO BATISTA dc pyblicado No placard da Prefeitura an soT0iz00s ) ASS mm o “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005