br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.
native_id1950

Originating matéria

matéria 1552 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal 
de Pires do Rio, Campanha de Prevenção 
ao Suicídio e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pires do 
Rio, a Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser 
realizada anualmente durante o mês de setembro, visando promover a 
conscientização, o debate e a prevenção ao suicídio.
Art. 2º Durante a Campanha, a Câmara Municipal de Pires do Rio deverá 
realizar uma ou mais ações, não se limitando às descritas a seguir:
I – Iluminação do edifício-sede da Câmara Municipal na cor amarela;
II – Fixação de faixas, cartazes e banners educativos nas dependências do 
Poder Legislativo Municipal;
III – Realização de palestras, audiências públicas, seminários e rodas de 
conversa sobre saúde mental e prevenção ao suicídio;
IV – Divulgação de conteúdos informativos nos veículos de comunicação oficiais 
da Câmara Municipal (site, redes sociais, rádio etc.);
V – Estabelecimento de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil, profissionais de saúde e instituições de ensino, visando fortalecer as ações 
promovidas através da Campanha.
Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a convidar escolas, universidades, 
associações, igrejas e outras instituições para colaborarem com a Campanha 
“Setembro Amarelo”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 23 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

open original →