| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pires do Rio, a Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, visando promover a conscientização, o debate e a prevenção ao suicídio. Art. 2º Durante a Campanha, a Câmara Municipal de Pires do Rio deverá realizar uma ou mais ações, não se limitando às descritas a seguir: I – Iluminação do edifício-sede da Câmara Municipal na cor amarela; II – Fixação de faixas, cartazes e banners educativos nas dependências do Poder Legislativo Municipal; III – Realização de palestras, audiências públicas, seminários e rodas de conversa sobre saúde mental e prevenção ao suicídio; IV – Divulgação de conteúdos informativos nos veículos de comunicação oficiais da Câmara Municipal (site, redes sociais, rádio etc.); V – Estabelecimento de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, profissionais de saúde e instituições de ensino, visando fortalecer as ações promovidas através da Campanha. Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a convidar escolas, universidades, associações, igrejas e outras instituições para colaborarem com a Campanha “Setembro Amarelo”. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 23 de setembro de 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente