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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4282/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4282 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaConcede Subvenção Social a Fundação Cristã Educativa, e dá outras providências.
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—— e MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DIRIO casmnersoopressro
— GESTÃO 2025/2028 —m
LEI Nº 4.282, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Fundação Cristã
Educativa, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FUNDAÇÃO
CRISTÃ EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 01.731.298/0001-72, na forma prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 14 de outubro de
* HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
piresdorio.go.gov.br
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 307012005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh :
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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