| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a Fundação Cristã Educativa, e dá outras providências. |
| native_id | 1994 |
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—— e MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES DIRIO casmnersoopressro — GESTÃO 2025/2028 —m LEI Nº 4.282, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. “Concede Subvenção Social a Fundação Cristã Educativa, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 01.731.298/0001-72, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 14 de outubro de * HUGO SÉRGIO BATISTA Prefeito piresdorio.go.gov.br Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 307012005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh : Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”