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norma nº 187/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
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pd MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
IRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
PÁTRIA
sm HZ
LEI COMPLEMENTAR Nº187 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março
de 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Pires do Rio, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações e disposições:
Ca A (ator Err IEEE err Pera err err
$1º O cargo de Procurador-Geral é privativo de advogado de livre nomeação
e exoneração, sendo o subsídio do Procurador-Geral do Município
equivalente aos agentes políticos do secretariado municipal, considerada a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo e suas
atribuições de confiança.
$2º Recaindo a indicação sobre Procurador em cargo efetivo do Município, o
nomeado poderá optar entre:
|- o subsídio do cargo de Procurador-Geral do Município; ou
ll — a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação
correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do subsídio referido no
parágrafo anterior.
$3º Para os fins do $ 2º deste artigo, equipara-se ao Procurador efetivo do
Município o Procurador ocupante de cargo efetivo de outro ente da Federação
que, uma vez indicado para o cargo de Procurador-Geral, seja regularmente
cedido ao Município de Pires do Rio.
$4º Nos casos em que a indicação ao cargo de Procurador-Geral do Município
recair sobre advogado que não seja Procurador de carreira do Município ou
de outro ente da Federação, o nomeado deverá comprovar, no ato da posse,
no mínimo 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB e a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público,
Direito Constitucional ou Direito Administrativo, reconhecido pelo Ministério da
Educação — MEC.
Art. 3º Revogam-se o art. 5º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 137, de 12 de agosto
de 2016, além de quaisquer disposições em sentido contrário.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRES DO RIO/GO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
HUGO SE O BATISTA Publicado no Placard da
Prefeito Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a ge Rm á
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO aa
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.

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