| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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pd MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO IRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 PÁTRIA sm HZ LEI COMPLEMENTAR Nº187 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e disposições: Ca A (ator Err IEEE err Pera err err $1º O cargo de Procurador-Geral é privativo de advogado de livre nomeação e exoneração, sendo o subsídio do Procurador-Geral do Município equivalente aos agentes políticos do secretariado municipal, considerada a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo e suas atribuições de confiança. $2º Recaindo a indicação sobre Procurador em cargo efetivo do Município, o nomeado poderá optar entre: |- o subsídio do cargo de Procurador-Geral do Município; ou ll — a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do subsídio referido no parágrafo anterior. $3º Para os fins do $ 2º deste artigo, equipara-se ao Procurador efetivo do Município o Procurador ocupante de cargo efetivo de outro ente da Federação que, uma vez indicado para o cargo de Procurador-Geral, seja regularmente cedido ao Município de Pires do Rio. $4º Nos casos em que a indicação ao cargo de Procurador-Geral do Município recair sobre advogado que não seja Procurador de carreira do Município ou de outro ente da Federação, o nomeado deverá comprovar, no ato da posse, no mínimo 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público, Direito Constitucional ou Direito Administrativo, reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC. Art. 3º Revogam-se o art. 5º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 137, de 12 de agosto de 2016, além de quaisquer disposições em sentido contrário. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PIRES DO RIO/GO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025. HUGO SE O BATISTA Publicado no Placard da Prefeito Prefeitura Lei nº 3070/2005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a ge Rm á Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO aa Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.