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norma nº 4285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4285 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências contra Crianças e Adolescentes.
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— GOVERNO DE —
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.285, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Atendimento e Prevenção às
Violências contra Crianças e
Adolescentes.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às
Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Pires do Rio, com o
objetivo de proteger e garantir os direitos desse público.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
| - Prevenir e combater as violências contra crianças e adolescentes;
II — Oferecer atendimento especializado e apoio às vítimas;
III — Promover ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da
proteção e dos direitos das crianças e adolescentes;
IV - Fomentar a formação e o desenvolvimento de habilidades dos profissionais que
trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 3º O Programa poderá ser executado pelo Poder Executivo em parceria com
organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º O Programa contará com:
|- Serviços de atendimento especializado e apoio às vítimas;
Il - Ações de prevenção e combate às violências,
Il — Programas de formação e capacitação;
IV — Parcerias com instituições e empresas para promover proteção e os direitos das
crianças e adolescentes.
J
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh Ev rá
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e aivuigue a ane e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás. |
piresdorio.go.gov.br
—— GOVERNO DE —
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——
Art. 5º O Município destinará recursos orçamentários para a implementação e
manutenção do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências contra
Crianças e Adolescentes.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de novembro de 2025.
GO SÉRGIÓ BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E ;
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
piresdorio.go.gov.br

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