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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4288 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com o Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA- UniCesumar e dá outras providências.
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do pa MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
E IRES E RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.288, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar convênio de cooperação técnico-
educacional com o Centro de Ensino Superior
de Maringá LTDA — UniCesumar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com o Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda
— UNICESUMAR, instituição de ensino superior privada, com sede em Maringá/PR,
visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por
estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-
educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
| — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
Il — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
HI — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades;
IV-o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do RilGo Conheça e divulgue aarieea f
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” public Preta
e 3070
1]
Ass.
ni mm dito MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DXBRIO Grsnersoopreseno
GESTÃO 2025/2028 —m
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de novembro de 2025.
UGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei W 3070/2095
Ass. =
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 a ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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