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norma nº 4289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4289 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui a semana Municipal da Consciência Negra no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outra providências .
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eee C/OMEIRINO dg e MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES De RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——m
LEI Nº 4.289, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui a Semana Municipal da Consciência
Negra no calendário de eventos do Município
de Pires do Rio e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra como um evento do
calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Consciência Negra será comemorada
anualmente, na semana que contiver o dia 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi
e da Consciência Negra.
Art. 2º A Semana Municipal da Consciência Negra poderá ser celebrada com eventos
e atividades, educativas, culturais e sociais, incentivando o combate às formas de
preconceito e discriminação racial, estimulando o debate sobre a igualdade racial e
reconhecendo e valorizando a contribuição da população negra e de toda a influência
da identidade africana e/ou afro-brasileira para a formação histórica, social e cultural
de Pires do Rio e do Brasil.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades
referentes à Semana Municipal da Consciência Negra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de novembro de 2025.
Mgiccde Éuo AEE
GO SÉRG E GNTISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
La nº 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Ç .
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.

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