| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4290 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras providências. |
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—— GOVERNO DE —s a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Concede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS, inscrita no CNPJ sob nº 49.105.979/0001-51, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de dezembro de 2025. SÉR TISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lein? duras Ass, É z Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Caro CEP: 75200-000, PiresdoRioigo Conheça e divulgue à arte e & Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.