| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Concede subvenção Social a CDL de Pires do Rio e dá outras providências. |
| native_id | 2058 |
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—mes GOVERNO D E —— Ê E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO nie E RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Concede Subvenção Social a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO — CDL, inscrita no CNPJ sob nº 33.249 .822/0001-60, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 101.886,10 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 8.490,50 (oito mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de dezembro de 2025. Dorm ádes Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 2 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 W . Ass, Centro. CEP: 75200-000, Pires do RiolGo “Conheça e divulgue à & Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.