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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4291/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4291 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaConcede subvenção Social a CDL de Pires do Rio e dá outras providências.
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—mes GOVERNO D E —— Ê
E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
nie E RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede Subvenção Social a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO — CDL, inscrita no CNPJ sob nº
33.249 .822/0001-60, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 101.886,10 (cento e um mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até
totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor
de R$ 8.490,50 (oito mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de dezembro de 2025.
Dorm ádes
Prefeito Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
2
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 W . Ass,
Centro. CEP: 75200-000, Pires do RiolGo “Conheça e divulgue à &
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.

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