| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4292 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza e dá outras providências. |
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— GOVERNO DE ——m MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Concede Subvenção Social a Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 02.321.210/0001-07, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades. Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 21.886,10 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 1.823,84 (mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de dezembro de 2025. / isca GO SERGIO BATISTA cado no Piscondida Prefeito Prefeitura Lei nº 307012005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u A Ass. Cerro, CEP: 75200-000, Pires do RiolGO “Conheça e divulgue a arte é a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”