br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4296 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a reserva de 20% das vagas em processos seletivos da administração pública municipal para recém-formados sem experiência profissional e dá outras providencias.
native_id2071

Originating matéria

matéria 1598 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Fe COME RNO Di MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dé RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——m
LEI Nº 4.296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a reserva de 20% das vagas
em processos seletivos da administração
pública municipal para recém-formados, sem
experiência, profissional e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos, realizados por
órgãos e entidades da administração pública municipal, direta, para pessoas recém-
formadas que não possuam experiência profissional prévia.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa recém-formada aquela que
concluiu curso de graduação, tecnólogo, técnico integrado ao nível médio, técnico, ou
nível médio, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, no
período de até 3 (três) anos antes da data de publicação do edital do processo
seletivo.
Art. 3º O candidato que concorrer às vagas reservadas nos termos desta Lei deverá
comprovar, no ato da inscrição para o processo seletivo:
| - A conclusão de curso de graduação, tecnólogo, técnico integrado ao nível médio,
técnico ou nível médio conforme o caso, por meio de diploma ou declaração de
conclusão de curso emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Il — A ausência de experiência profissional prévia, entendida como o não exercício de
atividade remunerada em sua área de formação, excetuando-se estágios curriculares
obrigatórios e atividades de extensão universitária.
Art. 4º Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato recém-formado que, além
de atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, for aprovado no processo seletivo
conforme os critérios de avaliação técnica e acadêmica definidos no edital, garantindo-
sá
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 g .
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Riolgo | “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura dg, fRgiéso Placar +
Prefeitura
e 307012005
— Up
eee) SO MERN/O] DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt IO GABINETE DO PREFEITO
—= GESTÃO 2025/2028
se a avaliação de competências compatíveis com as funções a serem
desempenhadas.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá meios para o controle e fiscalização da
presente legislação.
Art. 6º As vagas destinadas a pessoas recém-formadas que não forem providas por
falta de candidatos, por desistência ou por não atendimento aos requisitos previstos
nesta Lei, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação.
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta, deverão
realizar ações de capacitação destinadas aos servidores admitidos sob o amparo
desta Lei, com o objetivo de promover a adequada integração ao serviço público e o
desenvolvimento de competências específicas relacionadas às suas atribuições.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar de sua publicação, devendo estabelecer, entre outros aspectos, os
procedimentos para a comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição nas vagas
reservadas, bem como as diretrizes para as ações de aprimoramento profissional dos
aprovados no processo seletivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 17 de dezembro de 2025.
HÚGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
placard da
licado no
Publ Prefeitura
5 5
Lei nº 30701200º
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” .
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

open original →