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norma nº 189/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 189 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
“Altera a Lei Complementar n. 185, de 
23 de setembro de 2025, e dá outras 
providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO 
DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Acresce-se às Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar 
nº 185, de 23 de setembro de 2025, o seguinte artigo, bem como cria-se o Anexo 
V, que passa a integrá-la:
Art. 49. Ficam criados, em caráter transitório, os cargos de 
provimento em comissão de Recepcionista Legislativo e de 
Secretário Parlamentar, constantes do Anexo V desta Lei 
Complementar.
§ 1º Os cargos de que trata o caput serão providos
exclusivamente para assegurar a continuidade mínima dos
serviços administrativos e legislativos até a posse dos servidores
aprovados em concurso público a ser realizado pelo Poder
Legislativo.
§ 2º Com a posse dos novos servidores aprovados em concurso
público, ficam automaticamente extintos os cargos criados por
este artigo, bem como o Anexo V, sem necessidade de ato
complementar.
Art. 2° – Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar 
ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no 
orçamento geral do Município. 
Art. 3° - É parte integrante desta Lei o Anexo V, que contém a tabela com 
os requisitos ao preenchimento das vagas e a descrição sumária das atividades. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, em 29 de janeiro de 2026. 
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA 
Presidente 
ANEXO V
1. Cargos transitórios de provimento em comissão
Cargo Vencimento 
(R$) Requisitos Carga 
horária Vagas
Recepcionista 
Legislativo 2.500,00 Ensino Médio 
Completo
40h 
semanais 01
Secretário 
Parlamentar 3.800,00 Ensino Superior 
em Direito
40h 
semanais 01
2. Descrição Sumária das Atribuições
2.1. Recepcionista Legislativo
Função: Executar atividades de atendimento e recepção no âmbito da Câmara 
Municipal; recepcionar visitantes e autoridades; prestar informações iniciais ao 
público interno e externo; controlar o fluxo de entrada e saída; auxiliar na 
organização de eventos institucionais; encaminhar demandas aos setores 
competentes; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
2.2. Secretário Parlamentar
Função: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades parlamentares, 
incluindo organização de documentos, acompanhamento de pautas, apoio em 
procedimentos legislativos, elaboração de minutas e registros administrativos; 
auxiliar em rotinas de gabinete e em atividades institucionais de modo compatível 
com o apoio geral à atuação legislativa, sem substituição das atribuições 
técnicas próprias dos cargos permanentes; exercer outras atividades inerentes 
ao cargo.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, em 29 de janeiro de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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