| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 189 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 “Altera a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º – Acresce-se às Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, o seguinte artigo, bem como cria-se o Anexo V, que passa a integrá-la: Art. 49. Ficam criados, em caráter transitório, os cargos de provimento em comissão de Recepcionista Legislativo e de Secretário Parlamentar, constantes do Anexo V desta Lei Complementar. § 1º Os cargos de que trata o caput serão providos exclusivamente para assegurar a continuidade mínima dos serviços administrativos e legislativos até a posse dos servidores aprovados em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo. § 2º Com a posse dos novos servidores aprovados em concurso público, ficam automaticamente extintos os cargos criados por este artigo, bem como o Anexo V, sem necessidade de ato complementar. Art. 2° – Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no orçamento geral do Município. Art. 3° - É parte integrante desta Lei o Anexo V, que contém a tabela com os requisitos ao preenchimento das vagas e a descrição sumária das atividades. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de janeiro de 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente ANEXO V 1. Cargos transitórios de provimento em comissão Cargo Vencimento (R$) Requisitos Carga horária Vagas Recepcionista Legislativo 2.500,00 Ensino Médio Completo 40h semanais 01 Secretário Parlamentar 3.800,00 Ensino Superior em Direito 40h semanais 01 2. Descrição Sumária das Atribuições 2.1. Recepcionista Legislativo Função: Executar atividades de atendimento e recepção no âmbito da Câmara Municipal; recepcionar visitantes e autoridades; prestar informações iniciais ao público interno e externo; controlar o fluxo de entrada e saída; auxiliar na organização de eventos institucionais; encaminhar demandas aos setores competentes; exercer outras atividades inerentes ao cargo. 2.2. Secretário Parlamentar Função: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades parlamentares, incluindo organização de documentos, acompanhamento de pautas, apoio em procedimentos legislativos, elaboração de minutas e registros administrativos; auxiliar em rotinas de gabinete e em atividades institucionais de modo compatível com o apoio geral à atuação legislativa, sem substituição das atribuições técnicas próprias dos cargos permanentes; exercer outras atividades inerentes ao cargo. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de janeiro de 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente