| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Susta os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, do Poder Executivo, que regulamenta a Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “Susta os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, do Poder Executivo, que regulamenta a Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A sustação fundamenta-se: I- na ausência de modicidade social na cobrança; II- na violação da capacidade contributiva; III- na inobservância do art. 145 da Constituição Federal; IV- na violação do art. 30 da Lei Federal nº 14.026/2020; V- na desconformidade com as diretrizes das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010; VI- na cobrança de destinação final não realizada no exercício de 2025; VII- na extrapolação do poder regulamentar. Art. 3º A sustação não impede nova regulamentação que observe: I- modicidade social; II- justiça fiscal; III- capacidade contributiva; IV- correspondência com serviços efetivamente prestados; V- conformidade com a legislação federal de saneamento e resíduos sólidos. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 10 de fevereiro de 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).