| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Urutaí, e dá outras providências. |
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— GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.302, DE 11 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico- educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, instituição de ensino técnico e superior pública, com sede em Urutaí/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico- educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio. Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando: | - a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração Municipal; Il — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das atividades; Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 DIAL Ass. Praça Francisco Felipe Machado, nº37 , E Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás ” ep MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 IV—o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo termo de convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de março de 2026. As . CEDO ACE 1a Hd6o SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 ie Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul rt Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e à Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”