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norma nº 4302/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4302 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Urutaí, e dá outras providências.
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— GOVERNO DE
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.302, DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar convênio de cooperação técnico-
educacional com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano —
Campus Urutaí, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, instituição de ensino técnico e superior pública,
com sede em Urutaí/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e
não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à
referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-
educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
| - a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
Il — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades;
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
DIAL
Ass.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 , E
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás ”
ep MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
IV—o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de março de 2026.
As . CEDO ACE 1a
Hd6o SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul rt
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e à
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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