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← Pires do Rio (GO)

norma nº 190/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaRevoga as Leis Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
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GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
| » PIRES Dts: RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Revoga as Leis Complementares nº 130,
de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, de
09 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 130, de 09 de dezembro de 2015, que
“Cria, reordena e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política de
Assistência Social do Município de Pires do Rio e dá outras providências”.
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 132, de 09 de dezembro de 2015, que
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Pires do Rio — Estado de
Goiás — SUAS (Sistema Único de Assistência Social)”.
Art. 3º Revogam as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de março de 2026.
exe
(6) SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei n Ea
ps A -
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ -
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
555555

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