| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Revoga as Leis Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências. |
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GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO | » PIRES Dts: RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 11 DE MARÇO DE 2026 “Revoga as Leis Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, de 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 130, de 09 de dezembro de 2015, que “Cria, reordena e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política de Assistência Social do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 132, de 09 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Pires do Rio — Estado de Goiás — SUAS (Sistema Único de Assistência Social)”. Art. 3º Revogam as disposições em sentido contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 11 de março de 2026. exe (6) SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei n Ea ps A - Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ - Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás. 555555