| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas, e dá outras providências |
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GOVERNO DE —m MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Des: RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 ——smms OFÍCIO Nº 144/2026 Pires do Rio/GO, 19 de março de 2026. À Sua Excelência a Senhora ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO Excelentíssima Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a este Poder Legislativo Municipal, para conhecimento e providências, cópia das seguintes Leis sancionadas: e LEI Nº 4.303, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que: “Dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas, e dá outras providências.” Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GO SÉRGIO BATISTA Prefeito Praça Francisco Felipe Machado, nº37 n E Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” GOVERNO DE p MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES DISRIO Grsnescoopresero — GESTÃO 2025/2028 —m LEI Nº 4.303, DE 19 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As distribuidoras de bebidas que operem com vendas no varejo, n atacado ou em ambos os regimes ficam autorizadas a iniciar suas atividades de atendimento ao público a partir das 5h e deverão encerrar suas atividades até as 02h. $ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se distribuidoras de bebidas os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local, o que lhes difere de bares ou similares. $ 2º A regulamentação poderá prever hipóteses excepcionais de funcionamento em horário diverso, mediante critérios objetivos, fundamentação técnica e atendimento ao interesse público local. 8 3º No período compreendido entre 02h01min e 5h, as distribuidoras de bebidas que operem com vendas no varejo, no atacado ou em ambos os regimes ficam autorizadas a funcionar exclusivamente na modalidade de entrega imediata, sem circulação de público no interior, evitando-se aglomeração ou consumo nas imediações, observadas as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo o órgão competente pela fiscalização, os procedimentos administrativos e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas definidas em regulamento, sem prejuizo da aplicação das demais normas municipais vigentes. Publicado no Placard da Prefeitura i nº 307012 9 0 iz pa 2 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do RilGo | “Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás. e, MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 — Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 19 de março de 2026. fg Go gd ZE BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3079/2005 749 DR AR Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte ea Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.