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norma nº 4303/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4303 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas, e dá outras providências
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GOVERNO DE —m
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Des: RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——smms
OFÍCIO Nº 144/2026
Pires do Rio/GO, 19 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
este Poder Legislativo Municipal, para conhecimento e providências, cópia das
seguintes Leis sancionadas:
e LEI Nº 4.303, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que: “Dispõe sobre os
horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas, e dá outras
providências.”
Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 n E
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
GOVERNO DE p
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DISRIO Grsnescoopresero
— GESTÃO 2025/2028 —m
LEI Nº 4.303, DE 19 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre os horários de funcionamento
das distribuidoras de bebidas, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As distribuidoras de bebidas que operem com vendas no varejo, n atacado ou
em ambos os regimes ficam autorizadas a iniciar suas atividades de atendimento ao
público a partir das 5h e deverão encerrar suas atividades até as 02h.
$ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se distribuidoras de bebidas os
estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de
bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local, o que lhes difere de
bares ou similares.
$ 2º A regulamentação poderá prever hipóteses excepcionais de funcionamento em
horário diverso, mediante critérios objetivos, fundamentação técnica e atendimento ao
interesse público local.
8 3º No período compreendido entre 02h01min e 5h, as distribuidoras de bebidas que
operem com vendas no varejo, no atacado ou em ambos os regimes ficam autorizadas
a funcionar exclusivamente na modalidade de entrega imediata, sem circulação de
público no interior, evitando-se aglomeração ou consumo nas imediações, observadas
as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo o
órgão competente pela fiscalização, os procedimentos administrativos e as
penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas
definidas em regulamento, sem prejuizo da aplicação das demais normas municipais
vigentes. Publicado no Placard da
Prefeitura
i nº 307012
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pa 2
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do RilGo | “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
e, MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 19 de março de 2026.
fg Go gd ZE
BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3079/2005
749
DR AR
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte ea
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.

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