| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 3.937, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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---- GOVERNO DE ---- MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES 04 J RIO GABINETE DO PREFEITO ---- GESTÃO 2025/ 2028 --- LEI Nº 4.306, DE 25 DE MARÇO DE 2026 "Revoga a Lei Municipal nº 3. 937, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do Rio e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3.937, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do Rio. Art. 2° A instalação e o funcionamento de infraestrutura de telecomunicações no Município de Pires do Rio passam a observar a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das Antenas), bem como demais normas técnicas e regulatórias vigentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 25 de março de 2026. 4 ÁfooP~- ~ SÉ~ BATISTA Prefeito Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Ass Publicado no Placa, d , Prefeitura Lei r 3070/200~ J 103 1..)bo/ "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás."