| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Serra – APROSSERRA, e dá outras providências. |
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GOVERNO D E —mem p MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dis) RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.308, DE 01 DE ABRIL DE 2026 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Serra — APROSSERRA, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Serra - APROSSERRA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 57.127.498/0001-75, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, que tem por finalidade a defesa de direitos sociais, a promoção do desenvolvimento sustentável, o apoio às famílias de trabalhadores rurais e o incentivo a projetos de geração de renda, educação e cidadania. Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos benefícios previstos na legislação municipal pertinente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026. De to Ra Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei nº 3070/2005 N mm” “é 20 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divol Fi Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”