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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4308/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4308 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Serra – APROSSERRA, e dá outras providências.
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GOVERNO D E —mem p
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dis) RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.308, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Serra — APROSSERRA, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Serra - APROSSERRA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 57.127.498/0001-75, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, que
tem por finalidade a defesa de direitos sociais, a promoção do desenvolvimento
sustentável, o apoio às famílias de trabalhadores rurais e o incentivo a projetos de
geração de renda, educação e cidadania.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos benefícios
previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026.
De to Ra
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
N
mm” “é 20
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divol Fi
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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