| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Pires de Rio , o Programa "Bom de Bola , Bom na Escola ", e dá outras providências |
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GOVERNO DE E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 —— LEI Nº 4.309, DE 01 DE ABRIL DE 2026 “Institui, no âmbito do Município de Pires do Rio, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, de natureza socioeducativa e esportiva, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva articulada à valorização da educação cidadã. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos: | — Incentivar a permanência e o bom desempenho escolar dos estudantes matriculados na rede pública de ensino; Il — Desenvolver habilidades esportivas, cognitivas e sociais, Il — Reduzir os índices de evasão e indisciplina escolar; IV — Fomentar valores éticos, de respeito, solidariedade e responsabilidade; V — Promover a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a comunidade em ações socioeducativas conjuntas. Art. 3º O público-alvo é composto por crianças e adolescentes entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino. Art. 4º A execução do Programa poderá ocorrer mediante parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de cooperação, firmados entre o Poder Público, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Publicado no Placard da Prefeitura o nº RARVA . “4 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 . nt =D h a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rolo “Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás. ——e— GOVERNO DE : MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Pt ES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —= Art. 5º As ações do Programa poderão compreender, entre outras: | — Treinamentos esportivos em modalidades diversas; Il — Atividades de reforço escolar e acompanhamento pedagógico; II — Oficinas de cidadania, palestras e dinâmicas de convivência social; IV — Atividades de integração familiar e comunitária; V — Campeonatos, festivais e eventos esportivos internos; VI — Fornecimento de uniformes e materiais esportivos; VII - Reconhecimento e premiação, ainda que simbólica, de alunos com melhor desempenho escolar e esportivo. Art. 6º A participação dos alunos no Programa ficará condicionada a: | — Matrícula ativa e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades escolares; Il — Frequência mínima de 70% (setenta por cento) nas atividades esportivas e socioeducativas; II — Autorização dos pais ou responsáveis legais; IV — Observância de boa conduta e disciplina. Art. 7º O acompanhamento e a avaliação do Programa observarão, entre outros, os seguintes indicadores: | - Número de participantes atendidos; Il — Frequência escolar e desempenho pedagógico dos alunos; HI — Nível de participação familiar e comunitária; Publicado no Placard da E a " A Prefeitura IV — Impacto social e educacional das ações desenvolvidas. Lei nº 307012005 Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” ——s= GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dts> RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 —=== Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, para assegurar sua execução. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026. E rated GO SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da [a Lei nº 307012 DLIDALAL ii ca Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul Fi Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onneça e divulgue a arte 6.4 Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”