| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.261/2025 para proibir o comércio de fogos de artifício , e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 2193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
pende À MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO —— GESTÃO 2025/2028 —uu LEI Nº 4.312, DE 01 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei nº 4.261/2025 para proibir o comércio de fogos de artifício, e dá outras providências correlatas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n. 4.261, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica proibido o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Pires do Rio. Art. 2º A Lei n. 4261, de 04 de julho de 2025, será conhecido como “Lei cachorra Maria”. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026. GO SERGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lein seguros A pa Ga Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ , Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rolo | Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”