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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4312/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4312 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei n° 4.261/2025 para proibir o comércio de fogos de artifício , e dá outras providências correlatas.
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pende À MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028 —uu
LEI Nº 4.312, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei nº 4.261/2025 para proibir
o comércio de fogos de artifício, e dá
outras providências correlatas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n. 4.261, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido o comércio, o manuseio, a utilização, a
queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim
como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso
em todo o território do município de Pires do Rio.
Art. 2º A Lei n. 4261, de 04 de julho de 2025, será conhecido como “Lei cachorra
Maria”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026.
GO SERGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lein seguros
A
pa Ga
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rolo | Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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