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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4313/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4313 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Mantenedora Fundação de Ensino Superior de Goiatuba – FESG, e dá outras providências.
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o o ao MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —mum
LEI Nº 4.313, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o poder executivo municipal
a celebrar convênio de cooperação
técnico-educacional com a
Mantenedora Fundação de Ensino
Superior de Goiatuba — FESG, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com a Mantenedora Fundação de Ensino Superior
de Goiatuba — FESG, instituição de ensino superior privada, com sede em
Goiatuba/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida instituição,
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-
educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
| — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
Il — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Ill — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades; Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 307012005
ear 208
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/go Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —
IV-—o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026.
O SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
/) PoMTETA
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” E
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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