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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4314/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4314 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Universidade Federal de Jataí - UFJ, e dá outras providências.
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—emse GOVERNO DE :
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.314, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o poder executivo municipal
a celebrar convênio de cooperação
técnico-educacional com a
Universidade Federal de Jataí — UFJ, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com a Universidade Federal de Jataí — UFJ,
instituição de ensino superior pública, com sede em Jataí/GO, visando à realização
de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos de
graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-
educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
| — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
Il — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades;
IV—o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência. Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 307012005 ç
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 d . À
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/go | Conheça e ciutgue a deco
cultura de Goiás.”
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
— GOVERNO DE
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——umss
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 01 de abril de 2026.
efe
GO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Leinº io
ass COTA
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 a h ]
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.

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