| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.845, de 26 de março de 2003, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| native_id | 2197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
pa MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2025 ——s LEI Nº 4.316, DE 07 DE ABRIL DE 2026 “Revoga a Lei Municipal nº 2.845, de 26 de março de 2003, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.845, de 26 de março de 2003, e suas alterações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 07 de abril de 2026. O SÉRGIO BATISTA Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura in 3070/2005 Ass. se + Praça Francisco Felipe Machado, nº37 p . Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rilgo “Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000) (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”