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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4317/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4317 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.
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dada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —
LEI Nº 4.317, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de
02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a
criação da Superintendência Municipal de
Trânsito —- SMT, órgão Executivo Municipal de
Trânsito da Junta Administrativa de Recursos
de Infração - JARI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Superintendência Municipal de Trânsito —
SMT exercer as atividades de engenharia de tráfego,
fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise
de estatística, conforme exigido na Resolução nº 811/2020 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que vier a
substituí-la.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 07 de abril de 2026.
Page
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei E so70nons
ne Ó A
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” E
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000) (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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