| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências. |
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dada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO — GESTÃO 2025/2028 — LEI Nº 4.317, DE 07 DE ABRIL DE 2026 “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito —- SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Compete à Superintendência Municipal de Trânsito — SMT exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística, conforme exigido na Resolução nº 811/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que vier a substituí-la.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 07 de abril de 2026. Page Prefeito Publicado no Placard da Prefeitura Lei E so70nons ne Ó A Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” E Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | “Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000) (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”