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norma nº 4318/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4318 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pires do Rio/GO – REFIS/2026 relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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E UERN OE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.318, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Pires do Rio/GO — REFIS/2026
relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas
e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até o dia 31 de
dezembro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo |
Do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2026
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pires do
Rio/GO para o exercício fiscal do ano de 2026 — REFIS/2026, até 31 de julho de 2026,
destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, sem
redução do valor principal, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas
devidos à Fazenda Pública do Município de Pires do Rio/GO, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, créditos protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar,
inclusive a novação, decorrentes de aplicação de pena pecuniária, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, na forma, condições e
prazos fixados nesta lei, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor
dos juros e multas, inclusive, as de caráter moratório.
$1º O REFIS/2026 será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças de Pires
do Rio/GO, que terá competência para adotar os procedimentos necessários à
execução deste Programa.
82º Nos termos do art. 121 e seguintes da Lei Complementar nº 144, de 02 de outubro
de 2017, os créditos decorrentes do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e
de Direitos a eles Relativos — ITBI não são passiveis de parcelamento.
Publicado no Placard da
Prefeitura
9 im nr
Ass mm
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 = ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
aa o RD Ca MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
IO GABINETE DO PREFEITO
——— G ESTÃO 2025/2028 mm
83º O ingresso no REFIS/2026 dar-se-á por opção do sujeito passivo, que fará jus ao
regime especial de regularização de débitos com o Município inclusos neste
Programa.
84º As dívidas incluídas no REFIS/2026 serão consolidadas com todos os encargos
administrativos e judiciais cabíveis, na data da homologação da adesão.
85º Para fazer jus à novação, nos moldes do inciso | do art. 360 da Lei Federal nº.
10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contribuinte deve estar em dia com o parcelamento
anterior, com exceção da adesão ao REFIS/2026 para pagamento do débito à vista.
Capítulo Il
Dos Benefícios do REFIS/2026
Art. 2º O REFIS/2026 beneficiará o contribuinte que pagar à vista, em parcela única,
com redução de multa, inclusive moratórias, e dos juros de mora, no percentual de
95% (noventa e cinco por cento), no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão do
respectivo Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM.
Art. 3º O REFIS/2026 beneficiara o contribuinte que pagar a prazo, em parcelas
mensais e sucessivas, com redução no valor de multa, inclusive moratórias, e dos
juros de mora, nas seguintes condições:
|- 85% (oitenta e cinco por cento) para quitação em até 02 (duas) parcelas;
Il - 75% (setenta e cinco por cento) para quitação em até 03 (três) parcelas,
III — 65% (sessenta e cinco por cento) para quitação em até 04 (quatro) parcelas;
IV — 60% (sessenta por cento) para quitação em até 05 (cinco) parcelas;
V — 55% (cinquenta e cinco por cento) para quitação em até 08 (oito) parcelas; e
VI - 50% (cinquenta por cento) para quitação em até 12 (doze) parcelas;
81º O valor mínimo da parcela será de 02 (duas) Unidades Municipal de Referência
Fiscal (UMRF). Publicado no Placard da
Prefeitura
E É 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
E a —
Centro, CEP: 75200-000, Pires do RiolGo “Conheça e divulgue a arte &
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
—— GOVERNO DE
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
A) RIO GABINETE DO PREFEITO
82º Em qualquer caso em que ocorra o parcelamento, a quitação da 12. (primeira)
parcela será efetuada na data da adesão ao REFIS/2026 e a quitação das demais
parcelas na mesma data de cada mês sucessivamente. |
83º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na imposição de multa de
0,03% (zero vírgula zero três por cento) até o limite de 10% (dez por cento), somados
juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês e atualização monetária de acordo
com índice IPCA incidentes sobre o valor da respectiva parcela.
84º No caso de créditos tributários e não tributários executados, protestados ou que
foram causas de negativação, o pagamento à vista ou parcelamento deverá ser feito
na forma prevista nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei.
Art. 4º A adesão ao REFIS/2026 implica para o contribuinte optante:
I- a confissão irrevogável e irretratável do débito que for objeto do REFIS/2026;
Il- o pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito que for objeto do
REFIS/2026;
Hll- a renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem
como à desistência dos já interpostos, relativamente ao débito que for objeto do
REFIS/2026, bem como renúncia ao direito em que se fundam;
IV- a ciência acerca dos títulos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses
de ações de execução fiscal pendentes relativamente à débito que for objeto do
REFIS/2026;
V- a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste
REFIS/2026; e
VI- o parcelamento da totalidade das obrigações tributárias e não tributárias lançadas
em nome do contribuinte optante e vencidas até 31 de dezembro de 2025.
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
V AS) IO
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 s 3 gs
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
psp a ER MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —uum
81º O pagamento da 1º. (primeira) parcela de débito que for objeto do REFIS/2026
possibilitará a retirada da inscrição do respectivo débito do protesto, cabendo ao
contribuinte optante o pagamento das custas cartorárias.
82º Enquanto o contribuinte optante permanecer adimplente com o REFIS/2026, ficará
suspensa:
I- a inscrição do respectivo débito no CADIN; e
Il- a execução fiscal do respectivo débito.
Art. 5º A homologação da adesão ao REFIS/2026 só se dará com o pagamento da
12. (primeira) parcela, no ato do parcelamento, e não implica a desconstituição da
penhora ou renúncia de quaisquer garantias efetivadas nos autos de execução fiscal.
Capítulo Il
Da Exclusão do REFIS/2026
Art. 6º O contribuinte será excluído do REFIS/2026 na inobservância de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei ou em Regulamento e na apuração, pela
fiscalização, da prática de qualquer ato doloso ou fraudulento tendente a subtrair do
Erário Municipal, no todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de
contribuinte ou responsável.
81º A exclusão do contribuinte do REFIS/2026 implicará na exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, na subsequente
promoção da execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma
da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores,
descontadas as parcelas pagas, excetuando-se deste montante o valor
correspondente aos juros compensatórios relativos a cada parcela.
82º A exclusão do REFIS/2026 produzirá efeitos a partir da data em tenha ocorrido o
fato que ensejar a exclusão.
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
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Praça Francisco Felipe Machado, nos Conheça e divulgue a arte 6a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
pedaço da MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
RIO GABINETE DO PREFEITO
83º O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de qualquer parcela por
prazo superior a 90 (noventa) dias após a data do vencimento, implicará na exclusão
do contribuinte do REFIS/2026.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 7º O contribuinte deverá requerer a adesão ao REFIS/2026 até 30 de julho de
2026.
Art. 8º Aplicar-se-á o Código Tributário Municipal nos casos omissos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 23 de abril de 2026.
HUGO SERGIO Edi de forma digital
or HUGO SERGIO
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Dados: 2026.04.23
4445120 16:36:26 -03/00'
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ ,
Centro. CEP: 75200-000, Pires do Riolgo “Conheça e divulgue a arte e à
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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