| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GOVERNO DE IO GABINETE DO PREFEITO PIRES — GESTÃO 2025/2028 LEI Nº 4.322, DE 07 DE MAIO DE 2026 “Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Dia da Cultura Piresina, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de abril. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data, a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas, tais como: | — apresentações musicais, teatrais e folclóricas; Il — exposições de artesanato, pintura e manifestações culturais locais; III — feiras culturais e gastronômicas; IV — atividades voltadas à valorização da história, memória e identidade do povo piresino; V — ações educativas nas escolas da rede municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 07 de maio de 2026. E ] dd HUGO SÉRGIO BATISTA publicado no cr da i i.nº 3070/2005 Prefeito “9 y 85 DL Praça Francisco Felipe Machado, nº37 » E Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | “Conheça e divulgue a arte e a Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”