| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | "Institui o Quadro de Cargos, Vencimento» e Carreira do pessoal da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências". |
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E M wit - E C ".EMOS rAgf/'' AblikissI de head, 4 sjit a LEI N° 1.432/14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. "Institui o Quadro de Cargos, Vencimento» e Carreira do pessoal da Camara Municipal de Pontalifia e dá outras providências". A CAMA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído o Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira do pessoal da Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, os quais passam a serem os constantes dos Anexos I e II, da presente lei. Art. 2° - 0 Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira de que trata o artigo anterior é de caráter permanente e constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, necessários A realização das funções, atividades e tarefas atribufdas, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V. que acompanham e integram esta lei. Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo, coristantes do Anexo I, integram quadro próprio, de natureza permanente, dispostos em Grupos, Categorias, Padrões, Quantitativos, Níveis e vencimentos, cujas atribuições sumárias e requisitos para provimento constam do Anexo Ill, desta lei. § 10 - A referência "a" da Tabela de Vencimentos corresponde ao valor inicial dos diferentes níveis da carreira. § 2° - a complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos Grupos Ocupacionais especificados a seguir: I - Administração: que compreende os cargos cujos ocupantes desempenham atribuições de cunho administrativo e burocrático relacionadas principalmente ao controle e registro de atos e fatos, ao atendimento ao público e ao suporte das atividades da administração pública, os quais requerem desempenho intelectual; II - Operacional: que compreende os cargos cujas atribuições são voltadas ao desempenho de atividades braçais de copa, limpeza, conservação, zeladoria, portaria e vigilância de prédios e logradouros públicos e demais atividades de caráter simples que não requeiram mão de obra especializada, e Art. 4° - Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, integram quadro próprio, de natureza permanente, constituindo os Grupos de Chefia e Assessoramento, cujas atribuições sumárias e requisitos para provimento constam do Anexo IV, desta lei. Art. 5° - Para os efeitos desta lei, considera-se: I - Cargo: 6 o conjunto de atribuições e tarefas de responsabilidade do servidor para realização em tempo parcial ou integral, com denominações próprias, criadas por lei, em número certo e remuneradas pelos cofres públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jost Honostóno sin° - Praça Justo Magalhiles - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goi 2' 7C127i1nfY'1 C6 1 I , " 4 Ill - Cargo de Provimento Efetivo: é o cargo provido através de nomeação decorrente de aprovação em Concurso Público, de Provas ou de Proves e Tftulos, cujo ocupante adquire direito a estabilidade depois de cumprido o estágio probatório; IV - Cargo de Provimento em Comissão: é o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro efetivo da Camara, de livre nomeação e exoneração exclusiva de seu Presidente, V - Função de Confiança: conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente ao servidor do quadro efetivo da Câmara, designado para este fim pelo Presidente; VI - Categoria funcional - conjunto de atribuições agrupadas pefa espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho. VII - Nivel - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. Sao considerados, na organização das Categorias Funcionais, três níveis: 1. Básico - do cargo que exige Ensino Fundamental; 2. Médio - do cargo que exige Ensino Médio; 3. Superior - do cargo que exige Ensino Superior. VIII - Classe - desdobramento do cargo em agrupamentos tendo como critérios os graus de dificuldade, que por natureza ou afinidade, seja, exigido ou esperado para o desempenho das várias funções prõprias de cada cargo; as classes constituem os degraus para a promoção na carreira do servidor. IX - Carreira: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor, observada a escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos; X - Grupo Ocupacional: conjunto de carreiras ou classes ou ainda cargos isolados, que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto â natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho. XI - Quadro: é o quantitativo dos cargos constantes dos anexos I e II, desta lei.. XII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. XIII - REMUNERAÇÃO: 6 o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, estabelecidas em lei, incorporáveis ou não. Parágrafo Calico - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por ocupante de quadro efetivo, enquanto 10% (dez por cento) dos cargos comissionados serão ocupados preferencialmente pelos mesmos servidores. Art. 6° - 0 ingresso nas categorias do Quadro de Cargos Permanentes de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pontalina- G CNP.: 1 701 27610001416 § 1° - A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo, consequente á aprovação em concurso público, será efetuada sempre na classe inicial de cada cargo. § 2° - 0 tempo de serviço prestado em função equivalente poderá ser aproveitado como titulo, de acordo com o que dispuser o edital de concurso público. § 3° - 0 servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, não perdera esta condição quando designado para ocupar cargo de provimento em comissão, sendo-lhe assegurada percepção da vantagem relativa ao Adicional por Tempo de Serviço e a manutenção do vínculo com I Regime Próprio de Previdência do Município. § 4° - Para atender a necessidade temporária de interesse público, até que seja realizado concurso público, os cargos de provimento efetivo criados por esta lei, poderão ser preenchidos através de contrato por tempo determinado de até 01 (um) ano, prorrogado por até igual período, obedecida a legislação vigente. Art. 7° - Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais terão para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial (referência "a") e mais 11 (onze) referências, sendo a referência "L" a maior da classe. § 1° - 0 valor da referência "a" sempre que ficar aquém do salário mínimo será atualizada para este valor. § 2° - A diferença de uma referência para a seguinte corresponde a 3% (três por cento) do vencimento da referência imediatamente anterior. § 3° - Os vencimentos fixados, do básico até o máximo em cada nivel, proporcionam ao servidor ao longo do tempo, a oportunidade de perceber aumento real de vencimentos e constituem a carreira do servidor. § 4° - O avanço de uma para outra referência, dentro do mesmo nível, é a passagem para a referência imediatamente superior, do mesmo cargo e nivel, dentro das condições previstas nesta lei. Art. 8° - 0 servidor ocupante de cargo efetivo da Camara Municipal de Pontalina terá um plano de carreira, de acordo com o estipulado nesta lei e, em sua omissão, na legislação pertinente aplicada aos servidores da Prefeitura Municipal; efetivo para: § 10 - Considera-se Plano de Carreira a oportunidade proporcionada ao servidor I - progressão funcional horizontal, que consiste na passagem de uma referência para outra, dentro do mesmo nivel, mediante avaliação de desempenho; II - promoção vertical, que consiste na passagem de um nível para outro, do mesmo cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade, de acordo com as necessidades da administração e condições previstas nesta lei; § 2° - A diferença de valores entre um nível e outro, para efeito de promoção, será de 10% (dez por cento); Art. 9° - A progressão horizontal será precedida de avaliação anual de desempenho do servidor, devendo ser concedida a cada 03 (três) anos, dentre os ocupantes da classe imediatamente inferior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000- Pontalina- Gcsas CNPJ 01191.276/0001-06 CO ai b.() ,n1 0.1 rtECEBEMOS E el de Peeteue, •••fi. Parágrafo único - A avaliação de desempenho para a progressão de servidores devera levar em conta as avaliações anuais, ficando ainda estabelecidos os seguintes limites e critérios para sua concessão: I - houver completado 03 (tits) anos de efetivo exercido na referência, não sendo admitidas mais de 10 (dez) faltas injustificadas no período; II - não houver sofrido, no período, pena discipliner, prevista nesta lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Ill - ter sido aprovado na avaliação de desempenho; IV - ter cumprido o estagio probatório; Art. 10 - A progressão funcional levara em conta conjuntamente os critérios de merecimento e antiguidade na referência. Parágrafo Único - A idade do servidor sera usada como critério de desempate, quando da avaliação do servidor para a progressão funcional e também para a promoção. Art. 11 - 0 servidor terá direito a avaliação de desempenho para progressão funcional, a cada periodo de 03 (três) anos, contados da data de enquadramento em determinada referência. Parágrafo Único - Perde o direito a progressão, na avaliação de desempenho, o servidor que durante o periodo de 03 (três) anos do interstício: I - receber formalmente 03 (três) advertências ou 01 (uma) suspensão do serviço. II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternado, em número igual ou superiora 10 (dez) dias; Ill - estiver enquadrado, incurso ou for julgado culpado em processo administrativo. Art. 12 - A avaliação de desempenho é o ato pelo qual visa aferir o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos da Camara. Art. 13 - 0 boletim de avaliação de desempenho apontara: I - assiduidade e disciplina; Ii - pontualidade e responsabilidade; Ill - cooperação e iniciativa; IV - apresentação de ideias e sugestões; V - zelo no trato dos bens públicos; VI - conhecimento do trabalho e eficácia; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01.791/76/0001-06 rIECE; EMOS E IM tirt p rirraiklosi is Pastas. /7 s VII - participação em cursos e treinamentos ofertados pelo Legislativo ou Executivo do Município; VIII - frequência e conclusão de escolaridade; IX - punições; X - dedicação ao serviço; XI - bom relacionamento com os colegas de trabalho; XII - eficiência e presteza no atendimento ao público; Art. 14 - A aferição do desempenho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo sera efetuada por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Legislativo, composta de 03 (três) servidores do quadro efetivo do Município, de acordo com as instruções e critérios a ser estabelecidos em regulamentação própria. Art. 15 - 0 Servidor cujo desempenho tenha sido avaliado terá direito a progressão, desde que: I - atingida a media estipulada em regulamento ou acima dela, progredira urna referência, dentro do mesmo nível, ate alcançar a referência maxima do nível; II - abaixo da média permanecera na mesma referência e, em caso de reincidência de preterição, submeter-se-á a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando a disposição da mesa para readaptação ou transferência. Art. 16 - Após a avaliação de desempenho realizada pela comissão, o resultado sera levado a Presidência da Camara, devendo esta dar conhecimento ao servidor avariado. § 1°- No caso de avaliação abaixo da média, sera dado conhecimento ao servidor dos motivos, cabendo ao mesmo o direito da interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Diretor Geral, em ambito administrativo. § 2° - Caso a administração não realize a avaliação de desempenho em época oportuna, o servidor fará jus automaticamente a progressão funcional, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art.11, desta lei. Art. 17 - Os métodos para avaliação de desempenho serão objetos de regulamentação própria. Art. 18 - Não serão prejudicados os direitos a progressão funcional e promoção, o I servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de cargo em comissão. Art. 19 - Para a promoção vertical dos servidores, deverão ser observadas as seguintes condições: I - atender os pre-requisitos exigidos nesta lei; II - não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos, que antecede a promoção vertical; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostário sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Gola CNPJ. 01.791.27610001-06 s Ill - ter cumprido o estagio probatório; Art. 20 - Na promoção, o servidor será enquadrado na mesma referência do nivel anterior para o qual foi promovido, cujo valor do vencimento seja superior em pelo menos a 10% (dez por cento) do anteriormente percebido. § 1° - A promoção 6 automática, mediante a existência de vaga, desde que comprovada á habilitação exigida, e vigorará a partir do inicio do exercício seguinte Aquele em que o interessado apresentar o requerimento e comprovante da nova habilitação. § 2° - Somente o diploma ou título adquirido após a vigência desta lei dará direito promoção vertical. Art. 21 - Será considerada nula a progressão funcional ou promoção concedida em desacordo com o disposto nesta lei. Art. 22 - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de que trata esta lei são obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico único estabelecido aos Funcionários Públicos do Município de Pontalina-GO. Art. 23 - 0 quantitativo de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, integrantes do Quadro Permanente instituído por esta lei, é aquele constante dos respectivos Anexos I e II. Art.24 - O atual quadro de pessoal da Câmara Municipal continuará em vigor até o final do mês subseqüente A homologação de concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta lei. Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes desta lei poderão ser designados para o exercício de funções de confiança que não justifiquem a criação de cargo, tendo o mesmo direito a uma gratificação de até 100% (cem por cento) de seu salário de referência. Art. 26 - Ficam assegurados aos servidores da Câmara Municipal de Pontalina todos os direitos e vantagens atribuldos aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, desde que não sejam conflitantes com o previsto nesta lei. Art. 27 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados serão subordinados ao regime geral da previdência federal. Art. 28 - A carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Pontalina será de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção daqueles com carga horária diferente previstas no Anexo I, desta lei. Art. 29 - Aos casos omissos ou não previstos nesta lei será aplicada a legislação municipal relativa ao assunto, especialmente a Lei que instituiu o Quadro de Pessoal e o Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina - Go. Art. 30 - Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar os atos e normas complementares, caso necessário, para a execução desta lei. Art. 31 - Para cobertura das despesas provenientes da implantação desta lei, poderão ser abertos, no orçamento do corrente exercício e subsequente, créditos adicionais, de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostório sin° - Praça Justo Magalh5es - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.27610001-06 MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, qu to for o o presents s oublicado lei. 0 rote PontaUna natureza especial ou suplementar, nos valores e classificações necessários, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Art. 32 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 2.014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000- Ponta!Ina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pontalina, 22 MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal iEGEBEMOS E RI • /Se 1774drer orkfaul de Parkas. ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo CARGO NÍVEL CAT.FUNC C.H.S. QUANT SALÁRIO Procurador Jurídico Superior Administrativo 20 01 3.800,00 Contador Superior Administrativo 20 01 3.200,00 Controlador Interno Superior Administrativo 40 01 1.700,00 Assistente Contábil Médio Administrativo 20 01 2.800,00 Executor Administrativo Médio Administrativo 40 02 1.200,00 Auxiliar de Recepção Médio Administrativo 40 01 800,00 Motorista Médio Operacional 40 01 850,00 Agente de Vigilância Fundament Operacional 40 01 800,00 Auxiliar Serv. Gerais Fundament Operacional 40 01 800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA • Rua José Honostório s/n°- Praga Justo Magalhães - PAM (64) 3471-1055- CEP 75620000- Ponlalina- Goias CRPJ: 01.791.276/0001-06 iller Sr. / friers MSS& de Pate*. or; E EMOS vg 1141. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ANEXO II Cargos de Provimento em Comissão CARGO NIVEL CAT.FUNC C.H.S. QUANT SALÁRIO Chefe Secretaria Executiva Médio Administrativa 40 01 850,00 Chefe de Tesouraria Médio Administrativo 40 01 850,00 Chefe Patrimônio e Almoxarifado Médio Administrativo 40 01 850,00 Assessor de Gabinete Médio Administrativo 40 01 1.400,00 Assessor Parlamentar Médio Almoxarifado 40 06 850,00 Pontalina, 22 de Setembro de 2.014. 4 s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostóho sin" - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás GNPJ 01 701 276S0001 OS . É M CS Ato flu. ri t iire . fr il- unkind, de Pintas. ANEXO III Cargos de Provimento Efetivo: Atribuições e Pré-Requisitos Nivel Cargo Cat. Funcional Pre-requisitos • Superior Procurador Jurídico Administrativo Curso de Direito Inscrição na OAB Aprovagdo em concurso público Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Representar à Camara, atuando em qualquer foro ou instancia, nos feitos em que seja autora, ré ou interessada e prestar assessoramento jurídico a todos os órgãos do Poder Legislativo. DESCRIÇÂO DETALHADA: Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos de natureza jurídica; examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza diversa, consultando códigos, leis e regulamentações vigentes; responder à consultas, no ambito administrativo, sob questões jurídicas; acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento e garantindo seu tramite legal; comparecer a audiências e outros atos, preparando a defesa ou acusação; elaborar normas, decretos, portarias e termos em geral; executar outras tarefas correlatas; representar o Presidente da Camara em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar cumprimento dos compromissos assumidos; desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas a sua Area de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RUE:it st lionostár o sin° - Pray, au*, Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CN'-'i GI 791.276)(10C1-06 Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Superior Contador Administrativo Curso Superior de Ciências Contábeis Inscrição no CRC Aprovação em concurso público Descrição Sumaria das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Organiza e dirige os trabalhos inerentes a contabilidade da Camara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentaria e ao controle. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planeja o sistema de registros e operações As necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil, financeiro, operacional e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que !has deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos, adotando os indices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Camara Municipal; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Camara Municipal, apresentando dados estatisticos e pareceres técnicos; assessora a mesa diretora da Camara Municipal em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz das ciências e das praticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua JOSO HonostOno sin° - Praça Justo Magalhães — PAM( (64) 3411-1055 — CEP 75620000 - Pontalina- Goiás '.1 :31 2h 9.”11 /AC'ar ft. • oto MotWool do Podolia. Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Superior Controlador Interno Administrativo Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou Direito Registro no conselho de classe Aprovação em concurso público Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa do Poder Legislativo, respeitada legislação pertinente e os regulamentos dos serviços, especialmente às instruções do Tribunal de Contas dos Municípios. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como suas alterações em nivel de projetos e atividades, e a execução financeira nas fases das despesas relativas 5 Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto 6 eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido no Art.54, da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2000, o qual deverá ser assinado também pelo responsável do controle interno; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os Artigos 22 e 23, da Lei Complementar 101/10; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos 6 pagar; verificar â destinagdo de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista às restrições constitucionais e As da Lei Complementar 101/00; avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal; ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência de imediato ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios, visando a adoção das providências para: corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; ressarcir o eventual dano causado ao erário; evitar ocorrências semelhantes; organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação da Presidência ou do Tribunal de Contas dos Municípios, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, enviando ao plenário os respectivos relatórios, contendo recomendações para uma efetivo politica de qualidade de serviços por parte da Camara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosteno sine- Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471A055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ 01.791.275/000106 r(EG BEMOS . ye f o re 40- Ora MinOda& de Pontoons. i E c20814, Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Assistente Contábil Administrativo Curso Técnico em Contabilidade Registro no CRC Aprovação em concurso público Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar o contador em todos os serviços contábeis da Câmara, classificando e avaliando documentos e despesas, elaborando demonstrativos, relatórios, tabelas, etc. DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar na escrituração contábil da Câmara, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; operar computadores, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magaltiaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- (Ms CNPJ: 01.791276/0001-06 AEC E. • • .r act/L. /7/.1,,Atrii—Mimides1 O Putdiar / Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Executor Administrativo Administrativo Curso de N.Médio Aprovação em concurso público Descrição Sumaria das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nivel médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos a aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração geral, operacional e de manutenção. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar na execução de tarefas nas areas financeira, orçamentária, de material, patrimonial, recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fins do orgão; executar as atividades e tarefas da area de manutenção geral; auxiliar na implantação e execução de dados apurados, revendo os serviços executados; localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados; auxiliar na elaboração e conferencia de listagens, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas e demonstrativos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; executar tarefas de digitação, mecanografia e de secretaria em geral; controlar, externamente o andamento de processos e documentos, efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar nas tarefas relativas a aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; identificar, ativando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos, verificando o uso e estado do material permanente; auxiliar no exame e controle dos pedidos de fornecimento de material, levantar material inservivel existente para fins de baixa; auxiliar no preparo e controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar e participar da catalogação e classificação de material bibliográfico; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periodicos e outras publicações; auxiliar em trabalhos de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas aquisições de material; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; executar os trabalhos de digitação em geral, reproduzindo textos manuscritos, impressos ou ditados, copiar cartas, documentos, tabelas, quadro outros; desempenhar demais tarefas semelhantes ou pertinentes a sua função. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostárlo s/n° - Praça Justo Mega1h9es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontattna- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 REGE; EMQH$ E e Lat. z ArX# MSS& do Pintas. Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Auxiliar de Recepção Administrativo Curso de N.Médio Aprovação em concurso público Descrição Sumaria das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenhar tarefas de apoio administrativo, no atendimento as pessoas, informando-as e orientando-as a quem e como solictar, controlando a entrada de visitantes nas unidades internas da adeministração. DESCRIÇÃO DETALHADA: Recepção direta ao cidadão que procure A Câmara Municipal; atender ao público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, recebendo e analisando suas reclamações e/ou solicitações relativas aos serviços prestados pela Camara A comunidade; receber, protocolar e distribuir correspondências nos diversos setores da Camara; atendimento de telefone e distribuição das chamadas; anotação das ligações telefônicas; vigilância de livros e relógio de pontos; informações gerais; auxiliar na implantação e observações das normas,s regulamentos, manuais e roteiros de serviços; cumprir e fazer cumprir com a regulamentação do setor de seus serviços; executar outras tarefas que contribua direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades; contribuir direta ou indiretamente em outras tarefas semelhantes; fazer cumprir os regulamentos e as leis municipais; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretári Legislativo e pelo Presidente da Camara. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA r Rua José honostário sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias , 01.791.276/0001-06 Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Motorista Operacional Curso de N.Médio Habilitação cat."Dn Aprovação em concurso público Descrição Sumaria das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Conduzir veículos da frota da Câmara, no transporte de passageiros e cargas; participar e orientar o carregamento e descarregamento de equipamentos e materiais diversos. DESCRIÇÂO DETALHADA: passageiros da Camara; horário de saida e chegada perfeito estado de conservação de direito as falhas providenciar abastecimento relacionados com o utilizado, verificando ordens de serviços, estabelecida; zelar reparos; desenvolver sua area de atuação; radiadores e nivel da pressão normal dos necessário; respeitar garagem o veiculo trabalho; submeter-se quilometragem e consumo passageiros. Dirigir automóveis utilizados no transporte de registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerários, e outros; manter o veiculo sob sua responsabilidade em e condições de funcionamento, comunicando a quem verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; dos verbulos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias veiculo sob sua responsabilidade; vistoriar o veiculo a ser o nivel de ague, combustive!, lubrificante e outros; examinar as verificando o itinerário a ser percorrido e a programação pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas a verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, bateria do veiculo sob sua responsabilidade; verificar e manter a pneus, testando-os, quando em serviço, substituindo-os quando as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher a quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de a exames legais quando forem exigidos; controlar de combustível do veiculo, bem como a movimenta - de C ____--- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praça Justo Magalnes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 „ LA .ar P • 1?..7 f a Weisel MO S . rt E G Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Fundamental Agente de Vigilancia Operacional Curso de N.Fund. Aprovação em concurso público Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, no período diurno ou noturno, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incênios, roubos e outras anormalidades, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar ronda diurna e noturna nas dependências do prédio da Camara, observando a entrada, transito e saída de pessoas e bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e segurança; verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas; prestar informações a servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; exercer vigilância nas dependências do prédio da Camara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; exercer vigilância durante as realizações de sessões do plenário da Camara, orientando os visitantes e disciplinando os estacionamentos e desenvolver outras funçõ mesma natureza, eventuais ou não, ligadas a sua area de atuação. , PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostbrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 1. O Mintldsel à Pontella• RECE EMOS E M4tts / . Nivel Cargo Cat. Funcional Pre-requisitos Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Operacional Curso de N.Fund. Aprovagão em concurso público Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de varrição de calçadas e retirada de lixo e entulho das dependências da Camara, acondicionando em sacos plásticos, acondicionando-os corretamente para a coleta de lixo; Verificar grades e conservação da parte física do prédio da Camara; Varrer, aspirar, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, moveis e equipamentos; executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, areas, plenário da Camara e patios; manter as instalações sanitárias limpas; aspirar e limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; lavar utensílios de cozinha, preparar sucos, chás e café; preparar alimentos e providenciar sua armazenagem; executer os serviços de higienização, Goleta do lixo, para entrega, acondicionados em sacos plásticos e arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, areas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; zelar para que o material e equipamentos de sua area de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. embro de 2.014. MIL 0 CARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Ponta lina, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostáno sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ. 01 791.27610001-06 • • R E EM BEM 0 ;110. mist. et' Ao. ANEXO IV Cargos de Provimento em Comissão: Atribuições e Pré-Requisitos Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Executiva Chefe Secretaria Curso Administrativo N.Médio Livre nomeação Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar as atividades adm-nistrativas da Câmara Municipal, dando apoio e orientação na execução dos serviços executados pelos servidores. DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal; supervisionar a execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, portarias, ordens de serviços, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, entre outros atos oficiais; supervisionar os serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudos e das sessões da Câmara; assessorar a mesa diretora na organização da pauta das sessões; supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida; supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção do arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade orçamentaria e despesa; executar outras atividades correlatas. Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Chefe de Tesouraria Administrativo Curso N.Médio Livre nomeação Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar as atividades que envolvam movimentação financeira da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Guardar e movimentar valores da Câmara; manter o controle das contas bancarias e movimento de caixa; elaborar prestação de contas; preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e salário dos servidores; efetuar pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; requisitar talortios de cheques, incumbir-se do contato com as agências bancarias, preparar processos e cheques autorizados, assinar os cheques e ordens de pagamentos juntamente com o Presidente; registrar os títulos de valores sob sua guarda; fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outras de qualq,r-- natureza devidamente autorizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio BM° Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000- Pontalina- Goias CNN. 01./01.2761000.Ú6 RECEB EM MOS ffier ISO de Pentsitar r Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Al moxa rifado Chefe Patrimônio e Curso Administrativo N.Médio Livre nomeação Descrição Sumaria das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar os trabalhos que envolvam a aquisição, manutençao e destinação do patrimônio da Camara Munici al. DESCRIÇA0 DETALHADA: inventário das mercadorias volume de mercadorias; notas de pedidos e as do material, sob sua plaquetas em todo o moveis e imóveis, que Recebimento, estocagem, distribuição, registro e e equipamentos adquiridos; examinar periodicamente o controlar o recebimento do material comprado; controlar as especificações com o material entregue; inspecionar o estado guarda; acondicionar adequadamente o material recebido; afixar patrimônio; elaborar anualmente o demonstrativo global de bens deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade. Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Gabinete Assessor de Curso Administrativo N.Médio Livre nomeação Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Assessora o Presidente em todas as tarefas atinentes as funções do Chefe do Poder Legislativo. DESCRIÇÃO DETALHADA: Emissão de pareceres fundamentados, técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais esteja envolvido; participação em análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de pesquisa e elaboração de projetos; exercer funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da Camara; ter iniciativa e capacidade de assessoramento em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes do Poder Legislativo, quando solicitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Ra dose Fionosláno sin° - ,'raça Justo fvlagalhães - PABX (64)3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás CNP., 01 701 2751000,.06 riEGEBENIO EMS e:3 ...e. /prier "Ideal i• Peattelia• Pontalina, 22 de mbro de 2.014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal er Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos Médio Parlamentar Assessor Curso Administrativo N.Médio Livre nomeação Descrição Sumária das Atribuições DESCRIÇÃO SUMARIA: Assessoramento aos parlamentares na realização de tarefas de ordem política. DESCRIÇA0 DETALHADA: de ordem politica e parlamentar; estaduais e federais; legislativos, resoluções políticas e administrativas auxiliando e orientando Supervisão e assessoramento na realização de tarefas efetuar contatos corn os órgãos públicos municipais, auxilio na elaboração de projetos de lei, requerimentos, decretos e matérias legislativas em geral; agendar e organizar reuniões em geral; promover o atendimento ao público em geral, no encaminhamento de problemas administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterlo sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pcntatina- Goiás :* 72,1 27et itictl:11 4. ANEXO V CARREIRA FUNCIONAL Carp Nivel A a C G E F G H I .1 K L Precut Jurfaiee -odor 1 3.800,00 1914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 4.537,39 4.673,52 4.813,72 4.958,13 5.106,88 5.260,( II 4.180,00 4.305,40 4.434,56 4.567,59 4.704,62 4.845,75 4.991,13 5.140,86 5.295,09 5.453,94 5.617,56 5.786,C III 4.598,00 4.735,94 4.878,01 5.024,35 5,175,08 5330,34 5.490,25 5.654,96 5.824,60 5.999,34 6.179,32 6.364,1 IV 5.057,80 5.209,53 5.365,82 5.526,79 5.692,59 5.863,37 6.039,27 6.220,45 6.407,06 6.599,28 6.797,26 7.001,1 Centro,. 1 3.200,00 3.296,00 3.394,88 3.496,72 3.601,62 3.709,67 3.820,96 3.935,59 4.053,66 4.175,27 4.300,53 4.429,2 II 3.520,00 3.625,60 3.734,36 3.846,39 3.961,79 4.080,34 4.203,06 4.329,15 4.459,03 4.592,80 4.730,58 4.872,2 III 3.872,00 3.988,16 4.107,80 4.231,03 4.357,97 4.488,70 4.623,37 4.762,07 4.904,93 5.052,08 5.203,64 5.359,1 IV 4.259,20 4.386,97 4.518,58 4.654,14 4.793,76 4.937,58 5.085,70 5.238,27 5395,42 5.557,28 5.724,00 5.895,5 Con till Interno odor I 1.700,00 1.751,00 1.803,53 1.857,63 1.913,36 1.970,76 2.029,88 2.090,78 2.153,50 2.218,11 2.284,65 2353,1 II 1.870,00 1.926,10 1.983,88 2.043,39 2.104,70 2.167,84 2.232,87 2.299,86 2.368,86 2.439,92 2.513,12 2.588,5 III 2.057,00 2.118,71 2.182,27 2.247,73 2.315,17 2.384,62 2.456,16 2.529,85 2.605,74 2.683,91 2.764,43 2.847,2 IV 2.262,70 2.330,58 2.400,49 2.472,51 2.546,68 2.623,08 2.701,78 2.782,83 2.866,32 2.952,31 3.040,87 3.132,1 I Assi cute si Con a nil I 2.800,00 2.884,00 2.970,52 3.059,63 3.151,42 3.245,96 3343,34 3.443,64 3.546,95 3.653,36 3.762,96 3.875,1 4:4021 0 IIIII 3:03808:00 3:417829:4640 3:826947:3527 3:3425:51 98 3:846136:2526 3.952707:6526 43:064757:468 4 374 16868:081 43:29901:681 5 8:7870 4:813839:2168 4:2668931 IV 3.726,80 3.838,60 3.953,76 4.072.37 4.194,54 4.320,38 4.449,99 4.583,49 4.720,99 4.862,62 5.008,50 5.158,5 i Exelutor Ad m inistrativo I I 1.200,00 1.236,00 1.273,08 1.311,27 1.350,61 1.391,12 1.432,86 1.475,84 1.520,12 1.565,72 1.612,69 1.661,( II 1.320,00 1.359,60 1.400,38 1.442,39 1.485,67 1.530,24 1.576,14 1.623,43 1.672,13 1.722,30 1.773,96 1.827,1 Ill 1.452,00 1.495,56 1.540,42 1.586,63 1.634,23 1.683,26 1.733,76 1.785,77 1.839,35 1.894,53 1.951,36 2.0095 IV 1.597,20 1.645,11 1.694,49 1.745,30 1.797,66 1.851,59 1.907,14 1.964,35 2.023,28 2.08398 2.146,50 2.210,£ I Auxiliar de Recepção i I 800,00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 ll 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1.218,1 III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1.155,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1.300,91 1.3395 IV 1.064,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1.271,42 1.309,56 1348,8$ 1.38932 1.431,00 1.4735 i MotOrista I I 850,00 875,50 901,76 928,81 956,68 985,38 1.014,94 1.045,39 1.076,75 1.109,05 1.142,32 1.176,2 II 935,00 963,05 991,94 1.021,69 1.052,35 1.083,92 1.116,43 1.149,93 1.184,43 1.219,96 1.256,56 1.294,2 III 1.028,50 1.059,35 1.091,13 1.123,86 1.157,58 1.192,31 1.228,08 1.264,92 1.302,87 1.341,95 1382,21 1.423,( IV 1.131,35 1.165,29 1.200,24 1.236,25 1.273,34 1311,54 1350,89 1391,41 1.433,16 1.476,15 1.520,43 1.566,C I Age Vigi / te de 5n do 1 800,00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 11 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1218,1 III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1.155,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1.300,91 13393 IV 1E64,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1.271,42 1309,56 1,348,85 1389,32 1.431,00 1.4735 ; A uxilia r de Sernes G is 1 1 800.00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 11 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1.218,1 III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1 . I 55,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1300,91 13394 IV 1.064,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1271,42 1.309,56 1348,85 1.389,32 1.431,00 1.4735 Pontalina, 22 de Setembro de 2.014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magelhees - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNN Cl 791.276t000103 ATO DE SANÇÃO "A LEI No 1.432/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislaçâo em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui o Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira do pessoal da Camara Municipal de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.432/2014, datada de 22 de setembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX CNP,J: 01,791 27610001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 1