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norma nº 1432/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2014
Date 2014-09-22
Ementa"Institui o Quadro de Cargos, Vencimento» e Carreira do pessoal da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências".
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LEI N° 1.432/14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. 
"Institui o Quadro de Cargos, Vencimento» e Carreira do 
pessoal da Camara Municipal de Pontalifia e dá outras 
providências". 
A CAMA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica instituído o Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira do pessoal da 
Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, os quais passam a serem os constantes dos 
Anexos I e II, da presente lei. 
Art. 2° - 0 Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira de que trata o artigo 
anterior é de caráter permanente e constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, 
necessários A realização das funções, atividades e tarefas atribufdas, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V. que acompanham e integram esta lei. 
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo, coristantes do Anexo I, integram quadro 
próprio, de natureza permanente, dispostos em Grupos, Categorias, Padrões, Quantitativos, Níveis e 
vencimentos, cujas atribuições sumárias e requisitos para provimento constam do Anexo Ill, desta lei. 
§ 10 - A referência "a" da Tabela de Vencimentos corresponde ao valor inicial dos 
diferentes níveis da carreira. 
§ 2° - a complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, 
habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos Grupos Ocupacionais especificados a 
seguir: 
I - Administração: que compreende os cargos cujos ocupantes desempenham 
atribuições de cunho administrativo e burocrático relacionadas principalmente ao controle e registro 
de atos e fatos, ao atendimento ao público e ao suporte das atividades da administração pública, os 
quais requerem desempenho intelectual; 
II - Operacional: que compreende os cargos cujas atribuições são voltadas ao 
desempenho de atividades braçais de copa, limpeza, conservação, zeladoria, portaria e vigilância de 
prédios e logradouros públicos e demais atividades de caráter simples que não requeiram mão de 
obra especializada, 
e 
Art. 4° - Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, integram 
quadro próprio, de natureza permanente, constituindo os Grupos de Chefia e Assessoramento, cujas 
atribuições sumárias e requisitos para provimento constam do Anexo IV, desta lei. 
Art. 5° - Para os efeitos desta lei, considera-se: 
I - Cargo: 6 o conjunto de atribuições e tarefas de responsabilidade do servidor 
para realização em tempo parcial ou integral, com denominações próprias, criadas por lei, em número 
certo e remuneradas pelos cofres públicos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jost Honostóno sin° - Praça Justo Magalhiles - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goi 
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Ill - Cargo de Provimento Efetivo: é o cargo provido através de nomeação 
decorrente de aprovação em Concurso Público, de Provas ou de Proves e Tftulos, cujo ocupante 
adquire direito a estabilidade depois de cumprido o estágio probatório; 
IV - Cargo de Provimento em Comissão: é o conjunto de responsabilidades, 
tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro efetivo da 
Camara, de livre nomeação e exoneração exclusiva de seu Presidente, 
V - Função de Confiança: conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou 
atribuições, conferidas temporariamente ao servidor do quadro efetivo da Câmara, designado para 
este fim pelo Presidente; 
VI - Categoria funcional - conjunto de atribuições agrupadas pefa espécie de 
atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho. 
VII - Nivel - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o 
desempenho das funções inerentes aos cargos. Sao considerados, na organização das Categorias 
Funcionais, três níveis: 
1. Básico - do cargo que exige Ensino Fundamental; 
2. Médio - do cargo que exige Ensino Médio; 
3. Superior - do cargo que exige Ensino Superior. 
VIII - Classe - desdobramento do cargo em agrupamentos tendo como critérios os 
graus de dificuldade, que por natureza ou afinidade, seja, exigido ou esperado para o desempenho 
das várias funções prõprias de cada cargo; as classes constituem os degraus para a promoção na 
carreira do servidor. 
IX - Carreira: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas 
hierarquicamente conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e nível de 
responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor, observada a 
escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos; 
X - Grupo Ocupacional: conjunto de carreiras ou classes ou ainda cargos 
isolados, que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto â natureza dos 
respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho. 
XI - Quadro: é o quantitativo dos cargos constantes dos anexos I e II, desta lei.. 
XII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei. 
XIII - REMUNERAÇÃO: 6 o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, estabelecidas em lei, incorporáveis ou não. 
Parágrafo Calico - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por 
ocupante de quadro efetivo, enquanto 10% (dez por cento) dos cargos comissionados serão 
ocupados preferencialmente pelos mesmos servidores. 
Art. 6° - 0 ingresso nas categorias do Quadro de Cargos Permanentes de 
provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pontalina- G 
CNP.: 1 701 27610001416 
§ 1° - A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo, consequente á 
aprovação em concurso público, será efetuada sempre na classe inicial de cada cargo. 
§ 2° - 0 tempo de serviço prestado em função equivalente poderá ser aproveitado 
como titulo, de acordo com o que dispuser o edital de concurso público. 
§ 3° - 0 servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, não perdera esta 
condição quando designado para ocupar cargo de provimento em comissão, sendo-lhe assegurada 
percepção da vantagem relativa ao Adicional por Tempo de Serviço e a manutenção do vínculo com 
I Regime Próprio de Previdência do Município. 
§ 4° - Para atender a necessidade temporária de interesse público, até que seja 
realizado concurso público, os cargos de provimento efetivo criados por esta lei, poderão ser 
preenchidos através de contrato por tempo determinado de até 01 (um) ano, prorrogado por até igual 
período, obedecida a legislação vigente. 
Art. 7° - Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de todos os grupos 
ocupacionais terão para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial (referência "a") 
e mais 11 (onze) referências, sendo a referência "L" a maior da classe. 
§ 1° - 0 valor da referência "a" sempre que ficar aquém do salário mínimo será 
atualizada para este valor. 
§ 2° - A diferença de uma referência para a seguinte corresponde a 3% (três por 
cento) do vencimento da referência imediatamente anterior. 
§ 3° - Os vencimentos fixados, do básico até o máximo em cada nivel, 
proporcionam ao servidor ao longo do tempo, a oportunidade de perceber aumento real de 
vencimentos e constituem a carreira do servidor. 
§ 4° - O avanço de uma para outra referência, dentro do mesmo nível, é a 
passagem para a referência imediatamente superior, do mesmo cargo e nivel, dentro das condições 
previstas nesta lei. 
Art. 8° - 0 servidor ocupante de cargo efetivo da Camara Municipal de Pontalina 
terá um plano de carreira, de acordo com o estipulado nesta lei e, em sua omissão, na legislação 
pertinente aplicada aos servidores da Prefeitura Municipal; 
efetivo para: 
§ 10 - Considera-se Plano de Carreira a oportunidade proporcionada ao servidor 
I - progressão funcional horizontal, que consiste na passagem de uma referência 
para outra, dentro do mesmo nivel, mediante avaliação de desempenho; 
II - promoção vertical, que consiste na passagem de um nível para outro, do 
mesmo cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade, de acordo com as 
necessidades da administração e condições previstas nesta lei; 
§ 2° - A diferença de valores entre um nível e outro, para efeito de promoção, será 
de 10% (dez por cento); 
Art. 9° - A progressão horizontal será precedida de avaliação anual de 
desempenho do servidor, devendo ser concedida a cada 03 (três) anos, dentre os ocupantes da 
classe imediatamente inferior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000- Pontalina- Gcsas 
CNPJ 01191.276/0001-06 
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Parágrafo único - A avaliação de desempenho para a progressão de servidores 
devera levar em conta as avaliações anuais, ficando ainda estabelecidos os seguintes limites e 
critérios para sua concessão: 
I - houver completado 03 (tits) anos de efetivo exercido na referência, não sendo 
admitidas mais de 10 (dez) faltas injustificadas no período; 
II - não houver sofrido, no período, pena discipliner, prevista nesta lei e no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município; 
Ill - ter sido aprovado na avaliação de desempenho; 
IV - ter cumprido o estagio probatório; 
Art. 10 - A progressão funcional levara em conta conjuntamente os critérios de 
merecimento e antiguidade na referência. 
Parágrafo Único - A idade do servidor sera usada como critério de desempate, 
quando da avaliação do servidor para a progressão funcional e também para a promoção. 
Art. 11 - 0 servidor terá direito a avaliação de desempenho para progressão 
funcional, a cada periodo de 03 (três) anos, contados da data de enquadramento em determinada 
referência. 
Parágrafo Único - Perde o direito a progressão, na avaliação de desempenho, o 
servidor que durante o periodo de 03 (três) anos do interstício: 
I - receber formalmente 03 (três) advertências ou 01 (uma) suspensão do serviço. 
II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternado, 
em número igual ou superiora 10 (dez) dias; 
Ill - estiver enquadrado, incurso ou for julgado culpado em processo 
administrativo. 
Art. 12 - A avaliação de desempenho é o ato pelo qual visa aferir o resultado do 
trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos da 
Camara. 
Art. 13 - 0 boletim de avaliação de desempenho apontara: 
I - assiduidade e disciplina; 
Ii - pontualidade e responsabilidade; 
Ill - cooperação e iniciativa; 
IV - apresentação de ideias e sugestões; 
V - zelo no trato dos bens públicos; 
VI - conhecimento do trabalho e eficácia; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791/76/0001-06 
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VII - participação em cursos e treinamentos ofertados pelo Legislativo ou 
Executivo do Município; 
VIII - frequência e conclusão de escolaridade; 
IX - punições; 
X - dedicação ao serviço; 
XI - bom relacionamento com os colegas de trabalho; 
XII - eficiência e presteza no atendimento ao público; 
Art. 14 - A aferição do desempenho dos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo sera efetuada por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Legislativo, 
composta de 03 (três) servidores do quadro efetivo do Município, de acordo com as instruções e 
critérios a ser estabelecidos em regulamentação própria. 
Art. 15 - 0 Servidor cujo desempenho tenha sido avaliado terá direito a 
progressão, desde que: 
I - atingida a media estipulada em regulamento ou acima dela, progredira urna 
referência, dentro do mesmo nível, ate alcançar a referência maxima do nível; 
II - abaixo da média permanecera na mesma referência e, em caso de 
reincidência de preterição, submeter-se-á a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando a 
disposição da mesa para readaptação ou transferência. 
Art. 16 - Após a avaliação de desempenho realizada pela comissão, o resultado 
sera levado a Presidência da Camara, devendo esta dar conhecimento ao servidor avariado. 
§ 1°- No caso de avaliação abaixo da média, sera dado conhecimento ao servidor 
dos motivos, cabendo ao mesmo o direito da interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao 
Diretor Geral, em ambito administrativo. 
§ 2° - Caso a administração não realize a avaliação de desempenho em época 
oportuna, o servidor fará jus automaticamente a progressão funcional, desde que não se enquadre 
nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art.11, desta lei. 
Art. 17 - Os métodos para avaliação de desempenho serão objetos de 
regulamentação própria. 
Art. 18 - Não serão prejudicados os direitos a progressão funcional e promoção, o 
I servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de cargo em comissão. 
Art. 19 - Para a promoção vertical dos servidores, deverão ser observadas as 
seguintes condições: 
I - atender os pre-requisitos exigidos nesta lei; 
II - não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos, que antecede a 
promoção vertical; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostário sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Gola 
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Ill - ter cumprido o estagio probatório; 
Art. 20 - Na promoção, o servidor será enquadrado na mesma referência do nivel 
anterior para o qual foi promovido, cujo valor do vencimento seja superior em pelo menos a 10% (dez 
por cento) do anteriormente percebido. 
§ 1° - A promoção 6 automática, mediante a existência de vaga, desde que 
comprovada á habilitação exigida, e vigorará a partir do inicio do exercício seguinte Aquele em que o 
interessado apresentar o requerimento e comprovante da nova habilitação. 
§ 2° - Somente o diploma ou título adquirido após a vigência desta lei dará direito 
promoção vertical. 
Art. 21 - Será considerada nula a progressão funcional ou promoção concedida 
em desacordo com o disposto nesta lei. 
Art. 22 - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de 
que trata esta lei são obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico único estabelecido aos 
Funcionários Públicos do Município de Pontalina-GO. 
Art. 23 - 0 quantitativo de cargos de provimento efetivo e de provimento em 
comissão, integrantes do Quadro Permanente instituído por esta lei, é aquele constante dos 
respectivos Anexos I e II. 
Art.24 - O atual quadro de pessoal da Câmara Municipal continuará em vigor até o 
final do mês subseqüente A homologação de concurso público para preenchimento dos cargos de 
provimento efetivo previstos nesta lei. 
Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes desta lei 
poderão ser designados para o exercício de funções de confiança que não justifiquem a criação de 
cargo, tendo o mesmo direito a uma gratificação de até 100% (cem por cento) de seu salário de 
referência. 
Art. 26 - Ficam assegurados aos servidores da Câmara Municipal de Pontalina 
todos os direitos e vantagens atribuldos aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal, desde que não sejam conflitantes com o previsto nesta lei. 
Art. 27 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados serão 
subordinados ao regime geral da previdência federal. 
Art. 28 - A carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Pontalina será 
de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção daqueles com carga horária diferente previstas no 
Anexo I, desta lei. 
Art. 29 - Aos casos omissos ou não previstos nesta lei será aplicada a legislação 
municipal relativa ao assunto, especialmente a Lei que instituiu o Quadro de Pessoal e o Estatuto dos 
Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina - Go. 
Art. 30 - Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar os atos e normas 
complementares, caso necessário, para a execução desta lei. 
Art. 31 - Para cobertura das despesas provenientes da implantação desta lei, 
poderão ser abertos, no orçamento do corrente exercício e subsequente, créditos adicionais, de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostório sin° - Praça Justo Magalh5es - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27610001-06 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Certifico, qu 
to for 
o o presents s 
oublicado 
lei. 
0 rote 
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natureza especial ou suplementar, nos valores e classificações necessários, nos moldes previstos na 
Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de Setembro de 2.014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000- Ponta!Ina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pontalina, 22 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
Cargos de Provimento Efetivo 
CARGO NÍVEL CAT.FUNC C.H.S. QUANT SALÁRIO 
Procurador Jurídico Superior Administrativo 20 01 3.800,00 
Contador Superior Administrativo 20 01 3.200,00 
Controlador Interno Superior Administrativo 40 01 1.700,00 
Assistente Contábil Médio Administrativo 20 01 2.800,00 
Executor 
Administrativo 
Médio Administrativo 40 02 1.200,00 
Auxiliar de Recepção Médio Administrativo 40 01 800,00 
Motorista Médio Operacional 40 01 850,00 
Agente de Vigilância Fundament Operacional 40 01 800,00 
Auxiliar Serv. Gerais Fundament Operacional 40 01 800,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
• Rua José Honostório s/n°- Praga Justo Magalhães - PAM (64) 3471-1055- CEP 75620000- Ponlalina- Goias 
CRPJ: 01.791.276/0001-06 
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MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comissão 
CARGO NIVEL CAT.FUNC C.H.S. QUANT SALÁRIO 
Chefe Secretaria 
Executiva 
Médio Administrativa 40 01 850,00 
Chefe de Tesouraria Médio Administrativo 40 01 850,00 
Chefe Patrimônio e 
Almoxarifado 
Médio Administrativo 40 01 850,00 
Assessor de Gabinete Médio Administrativo 40 01 1.400,00 
Assessor Parlamentar Médio Almoxarifado 40 06 850,00 
Pontalina, 22 de Setembro de 2.014. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostóho sin" - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
GNPJ 01 701 276S0001 OS 
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ANEXO III 
Cargos de Provimento Efetivo: Atribuições e Pré-Requisitos 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pre-requisitos 
• Superior Procurador Jurídico Administrativo 
Curso de Direito 
Inscrição na OAB 
Aprovagdo em 
concurso público 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Representar à Camara, atuando em qualquer foro ou 
instancia, nos feitos em que seja autora, ré ou interessada e prestar assessoramento 
jurídico a todos os órgãos do Poder Legislativo. 
DESCRIÇÂO DETALHADA: Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e 
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos de natureza jurídica; examinar e 
emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza diversa, consultando 
códigos, leis e regulamentações vigentes; responder à consultas, no ambito 
administrativo, sob questões jurídicas; acompanhar os processos em todas as suas 
fases, requerendo seu andamento e garantindo seu tramite legal; comparecer a 
audiências e outros atos, preparando a defesa ou acusação; elaborar normas, 
decretos, portarias e termos em geral; executar outras tarefas correlatas; representar o 
Presidente da Camara em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar 
cumprimento dos compromissos assumidos; desenvolver outras funções de mesma 
natureza, eventuais ou não, ligadas a sua Area de atuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
RUE:it st lionostár o sin° - Pray, au*, Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CN'-'i GI 791.276)(10C1-06 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Superior Contador Administrativo 
Curso Superior de 
Ciências Contábeis 
Inscrição no CRC 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumaria das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organiza e dirige os trabalhos inerentes a contabilidade da 
Camara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e 
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para 
apurar os elementos necessários a elaboração orçamentaria e ao controle. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planeja o sistema de registros e operações As 
necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil, 
financeiro, operacional e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de 
documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a 
observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos 
livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que 
!has deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla 
e participa dos trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo saldos 
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção 
das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os 
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, 
utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos, adotando os indices indicados 
em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; 
organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as 
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, 
econômica e financeira da Camara Municipal; elabora relatórios sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira da Camara Municipal, apresentando dados 
estatisticos e pareceres técnicos; assessora a mesa diretora da Camara Municipal em 
problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a 
luz das ciências e das praticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração 
de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua JOSO HonostOno sin° - Praça Justo Magalhães — PAM( (64) 3411-1055 — CEP 75620000 - Pontalina- Goiás 
'.1 :31 2h 9.”11 
/AC'ar ft. • oto MotWool do Podolia. 
Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Superior Controlador Interno Administrativo 
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Gestão Pública ou 
Direito 
Registro no conselho 
de classe 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, 
eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de 
pessoal e administrativa do Poder Legislativo, respeitada legislação pertinente e os 
regulamentos dos serviços, especialmente às instruções do Tribunal de Contas dos 
Municípios. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, bem como suas alterações em nivel de projetos e atividades, e a execução 
financeira nas fases das despesas relativas 5 Câmara Municipal; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto 6 eficácia e a eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional; verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão 
fiscal, conforme estabelecido no Art.54, da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio 
de 2000, o qual deverá ser assinado também pelo responsável do controle interno; 
verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal 
ao limite de que tratam os Artigos 22 e 23, da Lei Complementar 101/10; verificar a 
observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e 
inscrição em restos 6 pagar; verificar â destinagdo de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, tendo em vista às restrições constitucionais e As da Lei 
Complementar 101/00; avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal; ao 
tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência de 
imediato ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios, visando a 
adoção das providências para: corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 
ressarcir o eventual dano causado ao erário; evitar ocorrências semelhantes; 
organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação da Presidência ou do 
Tribunal de Contas dos Municípios, programação trimestral de auditoria contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, enviando ao 
plenário os respectivos relatórios, contendo recomendações para uma efetivo politica 
de qualidade de serviços por parte da Camara Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosteno sine- Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471A055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNPJ 01.791.275/000106 
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Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Assistente Contábil Administrativo 
Curso Técnico em 
Contabilidade 
Registro no CRC 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar o contador em todos os serviços contábeis da 
Câmara, classificando e avaliando documentos e despesas, elaborando 
demonstrativos, relatórios, tabelas, etc. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar na escrituração contábil da Câmara, como Diário, 
Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando 
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as 
exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, 
analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para 
registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas 
conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar 
quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e 
efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de 
arquivos, fichários e outros; operar computadores, acionando seus dispositivos para 
efetuar lançamentos contábeis; executar outras tarefas correlatas. 
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Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magaltiaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- (Ms 
CNPJ: 01.791276/0001-06 
AEC 
E. • • .r 
act/L. 
/7/.1,,Atrii—Mimides1 O Putdiar 
/ 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Executor 
Administrativo Administrativo 
Curso de N.Médio 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumaria das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e 
operacional, de nivel médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos a 
aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração geral, 
operacional e de manutenção. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar na execução de tarefas nas areas financeira, 
orçamentária, de material, patrimonial, recursos humanos e outras ligadas as 
atividades meio e fins do orgão; executar as atividades e tarefas da area de 
manutenção geral; auxiliar na implantação e execução de dados apurados, revendo 
os serviços executados; localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, 
revendo os serviços executados; auxiliar na elaboração e conferencia de listagens, 
dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas e 
demonstrativos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; 
executar tarefas de digitação, mecanografia e de secretaria em geral; controlar, 
externamente o andamento de processos e documentos, efetuar registros em livros, 
fichas e formulários; auxiliar nas tarefas relativas a aquisição de material e nos 
controles internos, bem como na sua distribuição; identificar, ativando as devidas 
plaquetas em todo material permanente e equipamentos, verificando o uso e estado 
do material permanente; auxiliar no exame e controle dos pedidos de fornecimento de 
material, levantar material inservivel existente para fins de baixa; auxiliar no preparo e 
controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; 
auxiliar e participar da catalogação e classificação de material bibliográfico; auxiliar 
nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periodicos e outras 
publicações; auxiliar em trabalhos de recebimento, registro, tramitação, conservação 
e arquivo de papéis e documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas aquisições 
de material; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e 
outros documentos; executar os trabalhos de digitação em geral, reproduzindo textos 
manuscritos, impressos ou ditados, copiar cartas, documentos, tabelas, quadro 
outros; desempenhar demais tarefas semelhantes ou pertinentes a sua função. 
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REGE; EMQH$ 
E 
e Lat. 
z ArX# 
MSS& do Pintas. 
Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Auxiliar de 
Recepção Administrativo 
Curso de N.Médio 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumaria das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenhar tarefas de apoio administrativo, no 
atendimento as pessoas, informando-as e orientando-as a quem e como solictar, 
controlando a entrada de visitantes nas unidades internas da adeministração. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Recepção direta ao cidadão que procure A Câmara 
Municipal; atender ao público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, 
recebendo e analisando suas reclamações e/ou solicitações relativas aos serviços 
prestados pela Camara A comunidade; receber, protocolar e distribuir 
correspondências nos diversos setores da Camara; atendimento de telefone e 
distribuição das chamadas; anotação das ligações telefônicas; vigilância de livros e 
relógio de pontos; informações gerais; auxiliar na implantação e observações das 
normas,s regulamentos, manuais e roteiros de serviços; cumprir e fazer cumprir com 
a regulamentação do setor de seus serviços; executar outras tarefas que contribua 
direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades; contribuir direta 
ou indiretamente em outras tarefas semelhantes; fazer cumprir os regulamentos e as 
leis municipais; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretári 
Legislativo e pelo Presidente da Camara. 
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, 01.791.276/0001-06 
Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Motorista Operacional 
Curso de N.Médio 
Habilitação cat."Dn
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumaria das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Conduzir veículos da frota da Câmara, no transporte de 
passageiros e cargas; participar e orientar o carregamento e descarregamento de 
equipamentos e materiais diversos. 
DESCRIÇÂO DETALHADA: 
passageiros da Camara; 
horário de saida e chegada 
perfeito estado de conservação 
de direito as falhas 
providenciar abastecimento 
relacionados com o 
utilizado, verificando 
ordens de serviços, 
estabelecida; zelar 
reparos; desenvolver 
sua area de atuação; 
radiadores e nivel da 
pressão normal dos 
necessário; respeitar 
garagem o veiculo 
trabalho; submeter-se 
quilometragem e consumo 
passageiros. 
Dirigir automóveis utilizados no transporte de 
registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerários, 
e outros; manter o veiculo sob sua responsabilidade em 
e condições de funcionamento, comunicando a quem 
verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; 
dos verbulos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias 
veiculo sob sua responsabilidade; vistoriar o veiculo a ser 
o nivel de ague, combustive!, lubrificante e outros; examinar as 
verificando o itinerário a ser percorrido e a programação 
pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando 
outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas a 
verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, 
bateria do veiculo sob sua responsabilidade; verificar e manter a 
pneus, testando-os, quando em serviço, substituindo-os quando 
as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher a 
quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de 
a exames legais quando forem exigidos; controlar 
de combustível do veiculo, bem como a movimenta - de 
C ____--- 
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MO S 
. 
rt E G 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Fundamental Agente de 
Vigilancia Operacional 
Curso de N.Fund. 
Aprovação em 
concurso público 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, no período 
diurno ou noturno, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, para evitar incênios, roubos e outras anormalidades, bem como 
controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar ronda diurna e noturna nas dependências do 
prédio da Camara, observando a entrada, transito e saída de pessoas e bens, para 
evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e segurança; verificar se 
portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, 
examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis 
irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; controlar e 
orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas; prestar 
informações a servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; zelar 
pela conservação e guarda do material de trabalho; exercer vigilância nas 
dependências do prédio da Camara, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, 
evitando a destruição do patrimônio público; inspecionar as dependências da 
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou 
incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; exercer 
vigilância durante as realizações de sessões do plenário da Camara, orientando os 
visitantes e disciplinando os estacionamentos e desenvolver outras funçõ 
mesma natureza, eventuais ou não, ligadas a sua area de atuação. , 
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1. 
O Mintldsel à Pontella• 
RECE EMOS 
E M4tts / . 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pre-requisitos 
Fundamental Auxiliar de Serviços 
Gerais Operacional 
Curso de N.Fund. 
Aprovagão em 
concurso público 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, 
envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de 
infraestrutura e outros serviços afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de varrição de calçadas e retirada de 
lixo e entulho das dependências da Camara, acondicionando em sacos plásticos, 
acondicionando-os corretamente para a coleta de lixo; Verificar grades e conservação 
da parte física do prédio da Camara; Varrer, aspirar, lavar e encerar pisos; limpar 
paredes, janelas, portas, máquinas, moveis e equipamentos; executar serviços de 
limpeza em escadarias, arquibancadas, areas, plenário da Camara e patios; manter 
as instalações sanitárias limpas; aspirar e limpar carpetes, lustres, lâmpadas, 
luminárias, fechaduras e olear móveis; lavar utensílios de cozinha, preparar sucos, 
chás e café; preparar alimentos e providenciar sua armazenagem; executer os 
serviços de higienização, Goleta do lixo, para entrega, acondicionados em sacos 
plásticos e arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, 
organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar 
pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de 
refeições, areas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; zelar para 
que o material e equipamentos de sua area de trabalho estejam sempre em perfeitas 
condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. 
embro de 2.014. 
MIL 0 CARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Ponta lina, 
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CNPJ. 01 791.27610001-06 
• 
• 
R E 
EM 
BEM 0 
;110. mist. et' Ao. 
ANEXO IV 
Cargos de Provimento em Comissão: Atribuições e Pré-Requisitos 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Executiva 
Chefe Secretaria Curso Administrativo N.Médio 
Livre nomeação 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar as atividades adm-nistrativas da Câmara 
Municipal, dando apoio e orientação na execução dos serviços executados pelos 
servidores. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a 
tramitação de processos e procedimentos no âmbito da competência do legislativo 
municipal; supervisionar a execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, 
portarias, ordens de serviços, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, 
resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, entre outros atos oficiais; 
supervisionar os serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de 
inquérito, das comissões de estudos e das sessões da Câmara; assessorar a mesa 
diretora na organização da pauta das sessões; supervisionar o registro e distribuição 
da correspondência expedida e recebida; supervisionar o controle de pessoal e de 
material; zelar pela organização e manutenção do arquivo; verificar a exatidão de 
quaisquer documentos de disponibilidade orçamentaria e despesa; executar outras 
atividades correlatas. 
Nível Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Chefe de 
Tesouraria Administrativo Curso N.Médio 
Livre nomeação 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar as atividades que envolvam movimentação 
financeira da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Guardar e movimentar valores da Câmara; manter o 
controle das contas bancarias e movimento de caixa; elaborar prestação de contas; 
preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e salário dos 
servidores; efetuar pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades 
financeiras; requisitar talortios de cheques, incumbir-se do contato com as agências 
bancarias, preparar processos e cheques autorizados, assinar os cheques e ordens 
de pagamentos juntamente com o Presidente; registrar os títulos de valores sob sua 
guarda; fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos 
recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outras de qualq,r--
natureza devidamente autorizadas. 
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Rua Jose Honosterio BM° Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNN. 01./01.2761000.Ú6 
RECEB 
EM 
MOS 
ffier ISO de Pentsitar r 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Al moxa rifado 
Chefe Patrimônio e Curso Administrativo N.Médio 
Livre nomeação 
Descrição Sumaria das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar os trabalhos que envolvam a aquisição, 
manutençao e destinação do patrimônio da Camara Munici al. 
DESCRIÇA0 DETALHADA: 
inventário das mercadorias 
volume de mercadorias; 
notas de pedidos e as 
do material, sob sua 
plaquetas em todo o 
moveis e imóveis, que 
Recebimento, estocagem, distribuição, registro e 
e equipamentos adquiridos; examinar periodicamente o 
controlar o recebimento do material comprado; controlar as 
especificações com o material entregue; inspecionar o estado 
guarda; acondicionar adequadamente o material recebido; afixar 
patrimônio; elaborar anualmente o demonstrativo global de bens 
deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade. 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Gabinete 
Assessor de Curso Administrativo N.Médio 
Livre nomeação 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Assessora o Presidente em todas as tarefas atinentes as 
funções do Chefe do Poder Legislativo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Emissão de pareceres fundamentados, técnica e 
legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais 
esteja envolvido; participação em análise de situações procurando identificar os 
assuntos solucionáveis através de pesquisa e elaboração de projetos; exercer 
funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da Camara; ter iniciativa e 
capacidade de assessoramento em situações que envolvam a definição de políticas e 
diretrizes do Poder Legislativo, quando solicitado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Ra dose Fionosláno sin° - ,'raça Justo fvlagalhães - PABX (64)3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
CNP., 01 701 2751000,.06 
riEGEBENIO 
EMS e:3 ...e. 
/prier "Ideal i• Peattelia• 
Pontalina, 22 de mbro de 2.014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
er 
Nivel Cargo Cat. Funcional Pré-requisitos 
Médio Parlamentar 
Assessor Curso Administrativo N.Médio 
Livre nomeação 
Descrição Sumária das Atribuições 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Assessoramento aos parlamentares na realização de tarefas 
de ordem política. 
DESCRIÇA0 DETALHADA: 
de ordem politica e parlamentar; 
estaduais e federais; 
legislativos, resoluções 
políticas e administrativas 
auxiliando e orientando 
Supervisão e assessoramento na realização de tarefas 
efetuar contatos corn os órgãos públicos municipais, 
auxilio na elaboração de projetos de lei, requerimentos, decretos 
e matérias legislativas em geral; agendar e organizar reuniões 
em geral; promover o atendimento ao público em geral, 
no encaminhamento de problemas administrativos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterlo sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 75620000- Pcntatina- Goiás 
:* 72,1 27et itictl:11 
4. 
ANEXO V 
CARREIRA FUNCIONAL 
Carp Nivel A a C G E F G H I .1 K L 
Precut
Jurfaiee 
-odor 
1 3.800,00 1914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 4.537,39 4.673,52 4.813,72 4.958,13 5.106,88 5.260,( 
II 4.180,00 4.305,40 4.434,56 4.567,59 4.704,62 4.845,75 4.991,13 5.140,86 5.295,09 5.453,94 5.617,56 5.786,C 
III 4.598,00 4.735,94 4.878,01 5.024,35 5,175,08 5330,34 5.490,25 5.654,96 5.824,60 5.999,34 6.179,32 6.364,1 
IV 5.057,80 5.209,53 5.365,82 5.526,79 5.692,59 5.863,37 6.039,27 6.220,45 6.407,06 6.599,28 6.797,26 7.001,1 
Centro,. 
1 3.200,00 3.296,00 3.394,88 3.496,72 3.601,62 3.709,67 3.820,96 3.935,59 4.053,66 4.175,27 4.300,53 4.429,2 
II 3.520,00 3.625,60 3.734,36 3.846,39 3.961,79 4.080,34 4.203,06 4.329,15 4.459,03 4.592,80 4.730,58 4.872,2 
III 3.872,00 3.988,16 4.107,80 4.231,03 4.357,97 4.488,70 4.623,37 4.762,07 4.904,93 5.052,08 5.203,64 5.359,1 
IV 4.259,20 4.386,97 4.518,58 4.654,14 4.793,76 4.937,58 5.085,70 5.238,27 5395,42 5.557,28 5.724,00 5.895,5 
Con till 
Interno 
odor 
I 1.700,00 1.751,00 1.803,53 1.857,63 1.913,36 1.970,76 2.029,88 2.090,78 2.153,50 2.218,11 2.284,65 2353,1 
II 1.870,00 1.926,10 1.983,88 2.043,39 2.104,70 2.167,84 2.232,87 2.299,86 2.368,86 2.439,92 2.513,12 2.588,5 
III 2.057,00 2.118,71 2.182,27 2.247,73 2.315,17 2.384,62 2.456,16 2.529,85 2.605,74 2.683,91 2.764,43 2.847,2 
IV 2.262,70 2.330,58 2.400,49 2.472,51 2.546,68 2.623,08 2.701,78 2.782,83 2.866,32 2.952,31 3.040,87 3.132,1 
I 
Assi cute si 
Con a nil 
I 2.800,00 2.884,00 2.970,52 3.059,63 3.151,42 3.245,96 3343,34 3.443,64 3.546,95 3.653,36 3.762,96 3.875,1 
4:4021
0 
IIIII 3:03808:00 3:417829:4640 3:826947:3527 3:3425:51 98 3:846136:2526 3.952707:6526 43:064757:468 4 374 16868:081 43:29901:681 5 8:7870 4:813839:2168 4:2668931 
IV 3.726,80 3.838,60 3.953,76 4.072.37 4.194,54 4.320,38 4.449,99 4.583,49 4.720,99 4.862,62 5.008,50 5.158,5 
i 
Exelutor 
Ad m inistrativo 
I 
I 1.200,00 1.236,00 1.273,08 1.311,27 1.350,61 1.391,12 1.432,86 1.475,84 1.520,12 1.565,72 1.612,69 1.661,( 
II 1.320,00 1.359,60 1.400,38 1.442,39 1.485,67 1.530,24 1.576,14 1.623,43 1.672,13 1.722,30 1.773,96 1.827,1 
Ill 1.452,00 1.495,56 1.540,42 1.586,63 1.634,23 1.683,26 1.733,76 1.785,77 1.839,35 1.894,53 1.951,36 2.0095 
IV 1.597,20 1.645,11 1.694,49 1.745,30 1.797,66 1.851,59 1.907,14 1.964,35 2.023,28 2.08398 2.146,50 2.210,£ 
I 
Auxiliar de 
Recepção 
i 
I 800,00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 
ll 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1.218,1 
III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1.155,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1.300,91 1.3395 
IV 1.064,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1.271,42 1.309,56 1348,8$ 1.38932 1.431,00 1.4735 
i 
MotOrista 
I 
I 850,00 875,50 901,76 928,81 956,68 985,38 1.014,94 1.045,39 1.076,75 1.109,05 1.142,32 1.176,2 
II 935,00 963,05 991,94 1.021,69 1.052,35 1.083,92 1.116,43 1.149,93 1.184,43 1.219,96 1.256,56 1.294,2 
III 1.028,50 1.059,35 1.091,13 1.123,86 1.157,58 1.192,31 1.228,08 1.264,92 1.302,87 1.341,95 1382,21 1.423,( 
IV 1.131,35 1.165,29 1.200,24 1.236,25 1.273,34 1311,54 1350,89 1391,41 1.433,16 1.476,15 1.520,43 1.566,C 
I 
Age 
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5n do 
1 800,00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 
11 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1218,1 
III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1.155,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1.300,91 13393 
IV 1E64,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1.271,42 1309,56 1,348,85 1389,32 1.431,00 1.4735 
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1 800.00 824,00 848,72 874,18 900,40 927,41 955,24 983,89 1.013,41 1.043,81 1.075,13 1.107,2 
11 880,00 906,40 933,59 961,59 990,44 1.020,16 1.050,76 1.082,28 1.114,75 1.148,20 1.182,64 1.218,1 
III 968,00 997,04 1.026,95 1.057,75 1.089,44 1.122,17 1 . I 55,84 1.190,51 1.226,23 1.263,02 1300,91 13394 
IV 1.064,80 1.096,74 1.129,64 1.163,53 1.198,44 1.234,39 1271,42 1.309,56 1348,85 1.389,32 1.431,00 1.4735 
Pontalina, 22 de Setembro de 2.014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magelhees - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNN Cl 791.276t000103 
ATO DE SANÇÃO "A LEI No 1.432/2014 
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislaçâo em vigor, usando das 
atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Institui o Quadro de Cargos, Vencimentos e Carreira do 
pessoal da Camara Municipal de Pontalina e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.432/2014, datada de 22 de 
setembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 
2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX 
CNP,J: 01,791 27610001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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