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norma nº 1426/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa"Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor P-III por área de atuação, cria cargos efetivos que específica e dá outras providências".
native_id1096

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

I I 
t 
I LEI N° 1.426114, DE 26 DE MAIO DE 2014. 
"Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor P-111 por area de atuação, 
cria cargos efetivos que espectfica e dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Golds, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica definido os quantitativos de vagas, os requisitos para provimentos e 
as atribuições sumárias dos cargos efetivo de PROFESSOR P-III da Secretaria Municipal de 
Educação de Pontalina, o qual passa a vigorar da seguinte forma: 
gris 0/ S$ 
.r.. it _ 
T AS: 
Normal 
as 
do ensino 
docência 
Ensino 
de suporte 
séries 
e para o 
PROFESSOR P￾III- PEDAGOGO 79 58 
Requisitos: curso superior de Pedagogia ou 
Superior ou outra graduação superior correspondente 
áreas de conhecimento especificas do curricula 
fundamenta4 com forma* pedagógica, para 
na Educação Infantil e nas séries iniciais do 
Fundamental e para o exercício de atividades 
pedagógico direto els atividades docentes; 
- Aprovação em concurso público. 
Atribuições: docência na Educação Infantil e nas 
iniciais do Ensino Fundamental (I° ao P. Ano) 
exercício de atividades de suporte pedagógico. 
PROFESSOR PIII 
- LINGUA 
PORTUGUESA E 
INGLESA 
17 17 
Edital 
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em 
Letras com habilitação em Português e Inglês. 
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o 
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de 
atividades de suporte pedagógico direto as atividades 
docentes. 
PROFESSOR PHI 
-MATEMÁTICA 06 06 
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em 
Matemática 
- Aprovação em concurso público 
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental (6° ao r ano) e para o exercício de 
atividades de suporte pedagógico direto as atividades 
docentes 
fit 
'PRE 
CNPJ: illi7Mit 1 1 I ite.tirs￾G.si—e'raça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 1-06 
(it 
1 INICIPAL DE PONTALINA 
wo Monichsol do Pomona • 
PROFFRSOR PHI 
-GEOGRAFIA 04 03 
- curso superior de Licenciatura Plena em Geografia. 
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o 
Edital 
- Docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° 
ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte 
pedagógico 
PROFESSOR PHI 
-HISTÓRIA 05 04 
- curso superior de Licenciatura Plena em História. 
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o 
Edital 
- Docência nas sides finais do Ensino Fundamental (6° 
ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte 
pedagógico. 
PROFESSOR PIN 
-CIÊNCIAS 
BIOLÓGICAS 05 04 
- curso superior de Licenciatura Plena em Ciências 
Biológicas. 
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o 
Edital 
- Docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° 
ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte 
pedagógico 
PROFESSOR PHI 
- EDUCAÇÃO 
FÍSICA 03 02 
- curso superior de Licenciatura Plena em Educação 
Fisica 
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o 
Edital 
- Docência nas series finais do Ensino Fundamental (6° 
ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte 
pedagógico 
Art. 2° - Os vencimentos e carga horária semanal dos cargos mencionados no artigo 
anterior sào previstos no plano de cargos e salários do magistério público municipal e suas 
posteriores alterações. 
Art. 3° - Ficam criados e inseridos nos ANEXOS I e IV do quadro de cargos efetivos da 
Prefeitura Municipal de Pontalina, instituído pela Lei Municipal n. 1.214-A/2008, os seguintes 
cargos: 
CATEGORIA 
FUNCIONAL CARGOS TITULO DE 
CLASSE 
CLASSE DE 
VENCIMENTO 
VAGAS 
CRIADAS 
Operacional Gestor 
Ambiental 
Técnico Cientifico 
VII 7/12 01 
Médico 
Ortopedista 
Técnico Científico Operacional 13/12 xu 01 
Operacional Médico 
Dermatologista 
Técnico Cientifico 
XII 13/12 01 
Operacional Medico 
Cardiologista 
Técnico Cientifico 
XII 13/12 01 
riECESEMOS 
EM 4 A" 
'WS11 RA MUNICIPAL DE PONTALINA Awl 
t "Craleaile Praça Justo MagalhAes PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000- Pontalina- G 
'1.791.276/0001-06 
Art. 4° - Ficam acrescentadas no ANEXO V as seguintes especificações de classes dos 
cargos criados nesta lei: 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍTICO 
SERIF DE CLASSE 
GESTOR AMBIENTAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
GESTOR AMBIENTAL 
CÓDIGO: 
4.24.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÁO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de interesse para o meio ambiente e realizar pesquisas cientificas na area de sua 
especialidade profissional 
TAREFAS TÍPICAS: 
Definir politica/diretriz ambiental para a empresa holding/matriz e demais unidades. Elaborar objetivos, 
metas e programas ambientais globais e específicos para ação local. Definir a estrutura fluxional e locar 
pessoas qualificadas. Organizar um banco de dados ambientais. Montar um sistema de coleta de dados 
ambientais definidos por unidade. Medir e registrar dados ambientais, por exemplo: consumo de água, 
energia e combustível; geração de resíduos, lixo e despejos; emissões e imissões de poluentes; consumo 
de diversos (papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc). Elaborar relatórios ambientais 
específicos de áreas criticas (pode envolver análise de risco). Fazer um inventario de leis, normas e 
regulamentações ambientais. Fazer inspeções ambientais isoladas em unidades criticas. Implantar e fazer 
monitoramento ambiental. Elaborar e implantar programas de gestão ambiental. Implantar e executar 
treinamento e conscientização ambiental em diferentes setores e níveis organizacionais. Divulgar 
informações e resultados ambientais para midia e propaganda. Definir e implantar prêmios e concursos 
ambientais internos e externos. Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, 
consumidores, funcionários e acionistas. Fazer a avaliação de impactos ambientais nos termos legais para 
implantação, operação, ampliação ou desativação de empreendimentos. Emitir relatórios de desempenho 
ambiental. Propor e executar ações conetivas. Realizar auditoria ambiental espontaneamente dou por 
exigência legal. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, coordenação e 
atenção visual acentuada; 
- trabalho complexo, exigindo análise técnica e 
solução de problemas sobre questões ambientais 
relevantes. 
- carga horária: 20 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso de nível técnico ou superior; 
- registro profissional no conselho; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades de 
relacionadas ao meio ambiente; 
- Concurso Público. 
RECEBEMOS 
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11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791.276/0001-06 
----- 
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SERIE DE CLASSE 
MEDICO ORTOPEDISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
13/12 
CARGO: 
MÉDICO ORTOPEDISTA 
CÓDIGO: 
4.25.1.13 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento na Area médica de Ortopedia junto ao Hospital Municipal ou 
demais órgnos da saúde no município. 
TAREFAS TÍPICAS: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina 
preventiva e discussrto em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Efetuar 
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e 
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com 
os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Realizar solicitação de exames 
diagnósticos especializados relacionados a doenças; Elaborar programas epidemiológicos, educativos 
e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da 
doença; Prestar atendimento em urgências clinicas; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias 
referentes A especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; 
Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da 
população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento as 
necessidades da população; Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos 
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; 
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Realizar outras tarefas 
afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 
Executar outras tarefas afins. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade; 
- carga horária semanal mediante escala em 
regime de plantões de 12 ou 24 horas. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Medicina, com residência em ortopedia; 
- registro profissional no CRM; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades típicas 
da função; 
- Concurso Público. 
dECEBEMOS 
E M_Lodj tja2, 
Mon Makin! OPutighw 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jost lionostúrio s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
CNPJ, 01.71.276/0001-06 
CARGO: 
MÉDICO DERMATOLOGISTA 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SERIE DE CLASSE 
MÉDICO 
DERMATOLOGISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
13/12 
CÓDIGO: 
4.26.1.13 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
SUMARIO: 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
- Exercer as atividades de atendimento na área médica de Dermatologia junto ao Hospital Municipal 
ou demais órgãos da saúde no município. 
TAREFAS TÍPICAS: realizar atendimentos de consultas e procedimentos ambulatoriais; realizar 
consultas com terapia ou observação; fazer acompanhamento de cirurgias; fazer encaminhamento de 
casos; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos medicos que 
indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenhapraticado ou 
indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; 
respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e 
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir 
no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para 
analise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
- carga horária semanal mediante escala em 
regime de plantões de 12 ou 24 horas. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Medicina, com residencia na area de 
dermatologia; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades típicas 
da função; 
- Concurso Público 
RECEBEMO6 
E &Cat j_c21:2J-Uar 
Kniggs$ i. Perk* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
CARGO: 
MEDICO CARDIOLOGISTA 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SERIE DE CLASSE 
MEDICO CARDIOLOGISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
13/12 
CÓDIGO: 
4.27.1.13 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Exercer as atividades de atendimento na area médica de Cardiologia junto ao Hospital Municipal ou 
demais órgãos da saúde no município. 
TAREFAS TÍPICAS: Realizar consultas, atendimentos ambulatoriais e realizar exames subsidiários 
em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; 
realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença 
arterial coronaria; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio. 
Realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primaria e secundária); 
organizar os serviços de sande de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de 
saúde de sua area de atuação (epidemiologia, vigilância sanitaria e epidemiológica); expedir atestados 
médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração 
municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento 
do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que 
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das 
atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade 
associadas ao seu cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade; 
- carga horária semanal mediante escala em 
regime de plantões de 12 ou 24 horas. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Medicina, com residência na Area de cardiologia 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades típicas 
da função; 
- Concurso Público. 
R ECEBEMOS 
EMjj 
Matre 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio - Prep Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
ONPJ 01 701.27610001-06 
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GERTIDA0 
Cartiffc a, que o presente ato foi 
aublicido ria 
O referi 
Pontatina 
20..a 
I. 
1 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
maio de 2014. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de 
• MIL ON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostõrio s/n° Praga Justo Magalhães - PAM CNPJ: 01.791.276/0001-06 (64) 3471-1055 - CEP 75620000 Pontalina- Goias 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.426/2014 
DE 26 DE MAIO DE 2014 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuigóes que The são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor 
P-.111 por área de atuação, cria cargos efetivos que especca e dá outras providencias", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.426/2014, datada de 
26 de maio de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de maio de 2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
riECEBEMOS 
EM _ 1u4JI4aw 
tens &WO de Posteller 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontallna- Goias CWIDJ: 01.791.276/0001-06 

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