| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | "Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor P-III por área de atuação, cria cargos efetivos que específica e dá outras providências". |
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I I t I LEI N° 1.426114, DE 26 DE MAIO DE 2014. "Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor P-111 por area de atuação, cria cargos efetivos que espectfica e dá outras providências". 0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Golds, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica definido os quantitativos de vagas, os requisitos para provimentos e as atribuições sumárias dos cargos efetivo de PROFESSOR P-III da Secretaria Municipal de Educação de Pontalina, o qual passa a vigorar da seguinte forma: gris 0/ S$ .r.. it _ T AS: Normal as do ensino docência Ensino de suporte séries e para o PROFESSOR PIII- PEDAGOGO 79 58 Requisitos: curso superior de Pedagogia ou Superior ou outra graduação superior correspondente áreas de conhecimento especificas do curricula fundamenta4 com forma* pedagógica, para na Educação Infantil e nas séries iniciais do Fundamental e para o exercício de atividades pedagógico direto els atividades docentes; - Aprovação em concurso público. Atribuições: docência na Educação Infantil e nas iniciais do Ensino Fundamental (I° ao P. Ano) exercício de atividades de suporte pedagógico. PROFESSOR PIII - LINGUA PORTUGUESA E INGLESA 17 17 Edital Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português e Inglês. - Aprovação em concurso público conforme dispuser o Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico direto as atividades docentes. PROFESSOR PHI -MATEMÁTICA 06 06 Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Matemática - Aprovação em concurso público Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° ao r ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico direto as atividades docentes fit 'PRE CNPJ: illi7Mit 1 1 I ite.tirsG.si—e'raça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 1-06 (it 1 INICIPAL DE PONTALINA wo Monichsol do Pomona • PROFFRSOR PHI -GEOGRAFIA 04 03 - curso superior de Licenciatura Plena em Geografia. - Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital - Docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico PROFESSOR PHI -HISTÓRIA 05 04 - curso superior de Licenciatura Plena em História. - Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital - Docência nas sides finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico. PROFESSOR PIN -CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 05 04 - curso superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. - Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital - Docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico PROFESSOR PHI - EDUCAÇÃO FÍSICA 03 02 - curso superior de Licenciatura Plena em Educação Fisica - Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital - Docência nas series finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico Art. 2° - Os vencimentos e carga horária semanal dos cargos mencionados no artigo anterior sào previstos no plano de cargos e salários do magistério público municipal e suas posteriores alterações. Art. 3° - Ficam criados e inseridos nos ANEXOS I e IV do quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontalina, instituído pela Lei Municipal n. 1.214-A/2008, os seguintes cargos: CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS TITULO DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO VAGAS CRIADAS Operacional Gestor Ambiental Técnico Cientifico VII 7/12 01 Médico Ortopedista Técnico Científico Operacional 13/12 xu 01 Operacional Médico Dermatologista Técnico Cientifico XII 13/12 01 Operacional Medico Cardiologista Técnico Cientifico XII 13/12 01 riECESEMOS EM 4 A" 'WS11 RA MUNICIPAL DE PONTALINA Awl t "Craleaile Praça Justo MagalhAes PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000- Pontalina- G '1.791.276/0001-06 Art. 4° - Ficam acrescentadas no ANEXO V as seguintes especificações de classes dos cargos criados nesta lei: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍTICO SERIF DE CLASSE GESTOR AMBIENTAL CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: GESTOR AMBIENTAL CÓDIGO: 4.24.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÁO SUMARIO: - Exercer as atividades de interesse para o meio ambiente e realizar pesquisas cientificas na area de sua especialidade profissional TAREFAS TÍPICAS: Definir politica/diretriz ambiental para a empresa holding/matriz e demais unidades. Elaborar objetivos, metas e programas ambientais globais e específicos para ação local. Definir a estrutura fluxional e locar pessoas qualificadas. Organizar um banco de dados ambientais. Montar um sistema de coleta de dados ambientais definidos por unidade. Medir e registrar dados ambientais, por exemplo: consumo de água, energia e combustível; geração de resíduos, lixo e despejos; emissões e imissões de poluentes; consumo de diversos (papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc). Elaborar relatórios ambientais específicos de áreas criticas (pode envolver análise de risco). Fazer um inventario de leis, normas e regulamentações ambientais. Fazer inspeções ambientais isoladas em unidades criticas. Implantar e fazer monitoramento ambiental. Elaborar e implantar programas de gestão ambiental. Implantar e executar treinamento e conscientização ambiental em diferentes setores e níveis organizacionais. Divulgar informações e resultados ambientais para midia e propaganda. Definir e implantar prêmios e concursos ambientais internos e externos. Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, consumidores, funcionários e acionistas. Fazer a avaliação de impactos ambientais nos termos legais para implantação, operação, ampliação ou desativação de empreendimentos. Emitir relatórios de desempenho ambiental. Propor e executar ações conetivas. Realizar auditoria ambiental espontaneamente dou por exigência legal. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, coordenação e atenção visual acentuada; - trabalho complexo, exigindo análise técnica e solução de problemas sobre questões ambientais relevantes. - carga horária: 20 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso de nível técnico ou superior; - registro profissional no conselho; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades de relacionadas ao meio ambiente; - Concurso Público. RECEBEMOS I E M_t23J$tkI IQ 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791.276/0001-06 ----- flown Mimifinal arr Paean.. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SERIE DE CLASSE MEDICO ORTOPEDISTA CLASSE DE VENCIMENTO 13/12 CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA CÓDIGO: 4.25.1.13 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento na Area médica de Ortopedia junto ao Hospital Municipal ou demais órgnos da saúde no município. TAREFAS TÍPICAS: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussrto em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clinicas; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes A especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da população; Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Executar outras tarefas afins. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade; - carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Medicina, com residência em ortopedia; - registro profissional no CRM; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. dECEBEMOS E M_Lodj tja2, Mon Makin! OPutighw PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jost lionostúrio s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás CNPJ, 01.71.276/0001-06 CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SERIE DE CLASSE MÉDICO DERMATOLOGISTA CLASSE DE VENCIMENTO 13/12 CÓDIGO: 4.26.1.13 ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SUMARIO: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO - Exercer as atividades de atendimento na área médica de Dermatologia junto ao Hospital Municipal ou demais órgãos da saúde no município. TAREFAS TÍPICAS: realizar atendimentos de consultas e procedimentos ambulatoriais; realizar consultas com terapia ou observação; fazer acompanhamento de cirurgias; fazer encaminhamento de casos; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos medicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenhapraticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para analise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. - carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Medicina, com residencia na area de dermatologia; - registro profissional; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público RECEBEMO6 E &Cat j_c21:2J-Uar Kniggs$ i. Perk* PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 CARGO: MEDICO CARDIOLOGISTA CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SERIE DE CLASSE MEDICO CARDIOLOGISTA CLASSE DE VENCIMENTO 13/12 CÓDIGO: 4.27.1.13 ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Exercer as atividades de atendimento na area médica de Cardiologia junto ao Hospital Municipal ou demais órgãos da saúde no município. TAREFAS TÍPICAS: Realizar consultas, atendimentos ambulatoriais e realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronaria; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio. Realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primaria e secundária); organizar os serviços de sande de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua area de atuação (epidemiologia, vigilância sanitaria e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade; - carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Medicina, com residência na Area de cardiologia - registro profissional; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. R ECEBEMOS EMjj Matre PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio - Prep Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias ONPJ 01 701.27610001-06 tS E. G 13 , ile entelAn GERTIDA0 Cartiffc a, que o presente ato foi aublicido ria O referi Pontatina 20..a I. 1 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. maio de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de • MIL ON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostõrio s/n° Praga Justo Magalhães - PAM CNPJ: 01.791.276/0001-06 (64) 3471-1055 - CEP 75620000 Pontalina- Goias ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.426/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuigóes que The são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Regulamenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor P-.111 por área de atuação, cria cargos efetivos que especca e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.426/2014, datada de 26 de maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de maio de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal riECEBEMOS EM _ 1u4JI4aw tens &WO de Posteller PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontallna- Goias CWIDJ: 01.791.276/0001-06