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norma nº 1572/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2018
Date 2018-12-26
Ementa“Altera Artigo, Retifica e Insere as Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação e dá outras providencias.”
native_id1228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 55

RECEBEMOS |
EM
Câmara unicipa! de Ponta
P-SIPADE pa moDi
2017 / 2020 =
http:liwuny pontalina.go.gov;br
LEIN. 1.572/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera Artigo, Retifica e Insere as Metas e Estratégias
do Plano Municipal de Educação e dá outras
providências ”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Artigo 1º — Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.463/15 de 25 de
junho de 2015 com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
Educação, avaliarem a execução do PME, estabelecendo os mecanismos
necessários ao acompanhamento das metas, no período de 2 em 2 anos, para a
Comissão do Processo de Monitoramento e Avaliação do PME realizar o processo
de análise e elaboração do relatório de acompanhamento. ”
Artigo 2º — Ficam retificadas as páginas 64 a 69 do Anexo I da Lei
Municipal n. 1.463/15 de 25 de junho de 2015 que instituiu o Plano Municipal de
Educação, e inseridas no mesmo as páginas 70 a 117, o qual passa a vigorar com a
redação constante no Anexo Único desta lei, após as alterações e adequações da lei
supracitada com as Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação.
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontalina, aos 26 de dezembro de 2018.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na
3 É
MILTON RICARDO DE PAIVA Pontalixadbat NA ) dezo LE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 DP
CNPJ: 01.791.276/0001-06 o
mtálina- Goiás
. RECEBEMOS
9.
Câmara Municipa! de Pontal
III — Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
Meta 1 oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PME.
, Meta Prevista
' Meta Brasil: 100% Meta Região: % Mesa Estado: 100% Meta Municípios 100%
1
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Brasil
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Meta Brasil: 50% Meta Região: % Mera Estado: 50% Meta Município: 50%
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TA 1- Epandio o atendimento às crianças em pré- -escolas de
forma a atender, até o final de 2016, 100% (cem por cento)
das crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos, em período parcial
ou integral, preferencialmente em instituição escolar próxima
a sua residência e/ou conforme demanda;
EE
Indicador 1A [14.2 — Estabelecer, manter e ampliar, em regime de
colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da estrutura física de escolas públicas de
educação infantil em pré-escola;
65
ENADE Ae atm
Câmara Municips' de Ponte”
1A.3 — Realizar anualmente em regime de colaboração com |
Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Educação, levantamento da demanda
por instituição de pré-escola de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos
como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da
demanda;
1A.4 — Garantir que as Propostas Pedagógicas das unidades de
Educação Infantil em Pré-escola considerem as crianças em
sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças
entre elas, respeitando os princípios: éticos, políticos e
estéticos;
1A.5 — Avaliar, em até dois anos, no âmbito do Conselho
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as
instituições de Educação Infantil em pré-escola, públicas e
privadas do município, a fim de orientar, fiscalizar e
regulamentar seu funcionamento, assegurando a eficácia dos
mecanismos de avaliação já existentes, com base nos
parâmetros nacionais. de qualidade, Diretrizes Curriculares
Nacionais, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil em
pré-escola e demais legislação vigente;
1A.6 — Estabelecer parcerias com instituições de ensino
superior e afins, como forma de tornar indispensável a
formação continuada específica aos profissionais da Educação
Infantil, assegurando em até 03 (três) anos a formação mínima
exigida com curso superior em Pedagogia e/ou Normal
Superior;
1A.7 — Garantir que. a alimentação escolar ofertada nas
instituições de Educação Infantil em Pré-escola seja de
qualidade e em quantidade adequada, respeitando os valores
nutricionais para cada faixa etária, inclusive das crianças que
necessitam de dietas especiais;
1A.8 — Garantir a aquisição de materiais pedagógicos e
brinquedos, em número suficiente e adequado, de forma a
atender as crianças na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)
anos de idade e as necessidades do trabalho educacional nas
66
AVE
EM Blogs UM
Câmara Municipal de Pontalina
instituições, conforme padrões de qualidade para Educação
Infantil em Pré-escola;
1A.9 — Realizar anualmente, um mapeamento da localização
dos(as) alunos(as) no campo, para definir locais propícios para
estimular a oferta de vagas para a Educação Infantil em Pré-
escola, na unidade escolar próximo de sua residência.
1B.1 — Expandir o atendimento às crianças em Creche de
forma a atender, até o final de 2016, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade;
1B.2 — Garantir que as instituições de Creche funcionem
durante o dia, em período integral, sem exceder o tempo que
a criança passa com a família, sendo este funcionamento
integral por até no máximo dez horas por dia;
1B.3 — Realizar anualmente em regime de colaboração com
Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Educação, levantamento da demanda
por creche de O (zero) a 3 (três) anos como forma de planejar
a oferta e verificar o atendimento da demanda;
1B.4 — Estabelecer, manter e ampliar, em regime de
Indicador 1B | colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da estrutura física das unidades de creche;
1B.5 — Garantir que as Propostas Pedagógicas das unidades de
Educação Infantil em Creche considerem as crianças em sua
totalidade, observando suas especificidades, as diferenças
entre elas, respeitando os princípios: éticos, políticos e
estéticos; .
1B.6 — Avaliar, em até dois anos, no âmbito do Conselho
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as
instituições de Educação Infantil em Creche, públicas e
privadas do município, a fim de orientar, fiscalizar e
regulamentar seu funcionamento, assegurando a eficácia dos
mecanismos de avaliação já existentes, com base nos
67
RECEBÉEMUS
EM L2L09 UM.
Camara Municipal de Pontalina
parâmetros nacionais de qualidade, Diretrizes Curriculares
Nacionais, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil em
Creche e demais legislação vigente;
1B.7 — Estabelecer parcerias com instituições de ensino
superior e afins, como forma de tornar indispensável a
formação continuada específica aos profissionais da Educação
Infantil, assegurando em até 03 (três) anos a formação mínima
exigida com curso superior em Pedagogia e/ou Normal
Superior; ,
1B.8 — Garantir que a alimentação escolar ofertada nas
instituições de Educação Infantil em Creche seja de qualidade
e em quantidade adequada, respeitando os valores
nutricionais para cada faixa etária, inclusive das crianças que
necessitam de dietas especiais;
1B.9 — Garantir a aquisição de materiais pedagógicos e
brinquedos, em número suficiente e adequado, de forma a
atender as crianças na faixa etária de O (zero) a 3 (três) anos
de idade, inclusive para crianças portadoras de necessidades
especiais, atendendo a demanda do trabalho educacional nas
instituições, conforme padrões de qualidade para Educação
Infantilem Creche;
1B.10 — Promover anualmente capacitação para todos os
profissionais educacionais que atuam na Creche, visando
apoiar a crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade
portadoras de necessidades especiais, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas
surdas e braile de pessoas cegas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal.
68
RECEBEMOS
EIS Log O
camara Municipal de Pontalina
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda |
a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
Meta 2 | pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano
de vigência deste PME.
Bass Rpssina, Estaca Runes
Meta Brasil: 100% Meta Região; % . Meta Estado; 100%
Hindicador 28 « =Pergentual. ale pesonas do 6; anos com pol menos o Ensino Fundamental sonicluido, —
Essa Fisiesa Rca pasa
Meta Brasil: 95%
Meta Estado: 100% Meta Município: 190%
72,8%
Gotas
Poa 0 Estratégias 4) O ADE
2A.1 — Criar mecanismos para o acompanhamento
individualizado dos/as alunos/as do ensino fundamental no | *
contra turno de unidades escolares públicas, garantindo a
promoção de no mínimo 2 (duas) aulas semanais nas
disciplinas com defasagem de aprendizagem;
2A.2 — Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias, unidades escolares, conselho
municipal de educação, conselho tutelar e órgãos públicos de
assistência social e saúde;
Indicador 2A
2A.3 — Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem,
de maneira articulada, a organização do tempo e das|
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, das
69
RECEBEMOS
E no.
Câmara Municipal de Pontalina
escolas do campo e das comunidades ciganas;
2A.4 — Oferecer subsídios técnicos para as escolas e qualificar
professores e outros profissionais da educação para
desenvolverem atividades para prevenção da distorção idade-
série, definindo um plano de ação de rodízio de alunos em
séries diversificadas, no mínimo 01 (uma) vez por semana,
suprindo dificuldades de aprendizagem individualizada;
2A.5 — Elaborar um documento de notificação e
encaminhamento ao Conselho Tutelar, de situações suspeita
ou ocorrência de violência detectadas pela escola;
2A.6 — Estabelecer parceria entre Secretaria de Educação e
demais instituições de movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais, para livre fruição
dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando a valorização artística, promovendo a difusão
cultural;
2A.7 — Realizar anualmente, um mapeamento da localização
dos(as) alunos(as), para definir locais propícios para estimular
a oferta de vagas para o Ensino Fundamental, em especial dos
anos iniciais, na unidade escolar próximo de sua residência;
2A.8 — Estabelecer convênio ou termo de compromisso e
adesão às atas de registro de preços do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação -
FNDE/MEC ou utilizar recursos próprios para aquisição de
mobiliários diversos para as escolas de Ensino Fundamental
das redes municipal, estadual, conveniada e particular de
ensino, conforme plano elaborado;
2A.9 — Desenvolver .o ensino de Língua Portuguesa e
Matemática de forma integrada com as demais disciplinas, de
modo a garantir a interdisciplinaridade em todas as séries do
ensino fundamental;
24.10 — Promover a análise sistemática dos resultados das
avaliações do ensino já instituídas ou promover avaliação
específica, se necessário, de tal forma a divulgar os resultados
a de aprendizagem por disciplina, ano e unidade educacional.
70
RECEBEMUS
EM UI
Câmara Municipal de Pontalina
2B.1 — Promover a busca ativa de adolescentes fora da escola,
em colaboração com as unidades escolares, conselho
municipal de educação, conselho tutelar e órgãos públicos de
assistência social. e saúde, na perspectiva de potencializar as
estratégias de permanência das crianças na escola, com o
objetivo de enfrentar o abandono e a evasão escolar;
2B.2 — Implantar um sistema digitalizado de registro diário da
frequência dos(as) alunos(as) como política escolar, pelas
| redes de ensino, para controle da frequência, planejamento,
processamento dos dados e suporte, sendo esta, uma
ferramenta necessária para gestão educacional,
aperfeiçoamento do trabalho escolar, afim de proporcionar
qualidade e dinamizar o atendimento à sua clientela;
2B.3 — Promover anualmente capacitação para os professores,
com o objetivo de desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e
das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades das escolas do
Indicador 2B | campo e da educação especial;
2B.4 — Assegurar anualmente o trabalho pedagógico em todo
sistema de ensino adequando o calendário escolar à realidade
local e à identidade cultural do município;
2B.5 — Incluir no Projeto Político Pedagógico de cada escola no
mínimo 2 (duas) atividades extracurriculares de incentivo aos
estudantes do Ensino Fundamental, no desenvolvimento das
habilidades nas diversas áreas do conhecimento;
2B.6 — Incentivar a participação dos alunos do Ensino
Fundamental do Município em eventos e programas
esportivos e culturais locais, estaduais e/ou nacionais;
2B.7 — Consolidar, em 5 (cinco) anos, um plano plurianual de
construção, substituição, ampliação, adequação, reforma
e/ou manutenção das escolas de Ensino Fundamental, nas
áreas urbanas e no campo, considerando os resultados de um
diagnóstico prévio da situação das escolas, com detalhamento
das ações, os prazos para execução das obras e recursos
financeiros necessários, a serem previstos no orçamento
71
RECEBEMOS
ide Pontalina
camara Munioip=
municipal, estadual ou próprio;
2B.8 — Construir, substituir, ampliar, adequar, reformar e/ou
fazer manutenção das escolas do Ensino Fundamental, nas
áreas urbanas e no campo, por meio de assistência financeira
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/Ministério da Educação - FNDE/MEC ou com
recursos próprios, com projeto arquitetônico do FNDE ou
próprio (do município/estado), conforme plano elaborado;
2B.9 — Garantir recursos orçamentários para adequação e
cobertura das quadras poliesportivas nas escolas, propiciando
a melhora na infraestrutura e um atendimento de qualidade e
preventivo aos alunos quanto a prática de educação física;
2B.10 — Consolidar a cada 5 (cinco) anos um plano plurianual
de aquisição de mobiliários diversos para as escolas de Ensino
Fundamental, nas áreas urbanas, no campo, considerando os
resultados de um diagnóstico prévio da situação dos
mobiliários das escolas, com detalhamento das ações, os
prazos para a aquisição e recursos financeiros necessários, a
serem previstos no orçamento;
2.11 — Garantir a terminalidade para os(as) alunos(as) de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, matriculados no
Ensino Fundamental. . J
72
RECEBEMOS
EM!S lo2 49
Câmara Municipal de Pontalina
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
Meta 3 final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
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Meta Brasil: 190% Meta Região; % Meta Estado: 100%
84,3% 85,9% 83,7%
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Brasil Centro-Oeste Gotas.
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“ Meta Brasil: 85% Meta Região: x Meta Estado: 85% Mera Municípia: 85%
Brasil
3A. 1- Promover : a busca ativa da população de 15 (quinze): a
17 (dezessete) anos fora da escola, ou em situação de
vulnerabilidade social, nas zonas urbanas e rurais do
município, em articulação com os serviços de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, com o
intuito de mobilizar seu acesso e/ou retorno às escolas;
3A.2 — Participar ativamente das discussões em âmbito
estadual e nacional sobre os direitos e objetivos de
aprendizagem, as quais culminarão na base nacional comum
para esta etapa da Educação Básica;
Indicador 3A
3A.3 — Incentivar a implementação, em 2 (dois) anos, a partir
da vigência deste Plano, de política de padrões mínimos de
infraestrutura física da rede, com prédios, número adequado
de salas de aula, auditórios, dependências administrativas,
73
RECEBENOS
t
cine! e Ponte!”
camara Municipe” 68 P
quadras poliesportivas, refeitórios, bibliotecas e laboratórios,
observada a premissa da acessibilidade;
3A.4 — Promover formação continuada para todos os
professores da Educação Básica e suas modalidades, a partir
da vigência deste Plano, para o uso pedagógico das
Tecnologias de Informação e Comunicação — TIC;
3A.5 — Universalizar, progressivamente, as redes de
comunicação e informatização para a melhoria do ensino e
da aprendizagem;
3A.6 — Incentivar a organização didático-pedagógica e
administrativa, com carga horária e metodologia que
resguardem a qualidade de ensino, adequadas ao estudante
trabalhador, atendendo às necessidades, especificidades e
diversidades socioculturais;
3A.7 — Garantir a oferta de escola, o mais próximo possível,
da residência ou local de trabalho, para que os(as) alunos(as)
continuem na escola e prossigam nos estudos até a
conclusão, com êxito, da educação básica;
3A.8 — Garantir a participação da família no processo escolar:
palestras, reuniões, eventos e intervenções individualizadas.
3B.1 — Garantir a implantação de programas de educação e
cultura para os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
adultos das zonas urbanas e rurais que estejam fora da
escola, para a superação de dificuldades e distorção entre
idade e série, por meio de qualificação social e profissional
através parcerias com entidades públicas, privadas e
associações;
Indicador 3B
3B.2 — Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos(as) jovens
beneficiários(as) de programas de transferência de renda no
Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento
escolar e à interação com o coletivo, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de
74
RECEBEMOS
oo
LO.
Ny , -
camara Municipa! de Pontelt
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e |
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude;
3B.3 — Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo
curricular do Ensino-Médio e em técnicas estatísticas e
psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o ao Sistema de Avaliação da Educação Básica
(SAEB) e promover sua utilização como instrumento de
avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a
educação básica; de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e
fora da escola;
3B.4 — Desenvolver, no âmbito das unidades escolares de
Ensino Médio, projetos e programas que visem à redução
das taxas de abandono e evasão escolar, elevando as taxas
de frequência e prevenindo situações de discriminação,
preconceito, violência, consumo de drogas, gravidez precoce,
em parceria com as famílias e órgãos públicos afins, criando
rede de proteção contra formas associadas à exclusão;
38.5 — Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos
diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das
escolas de Ensino Médio, de forma a atender toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as)
alunos(as);
3B.6 — Assegurar a construção, ampliação e reforma de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
em região onde houver demanda para o Ensino Médio e nas
regiões onde essas escolas ainda não possuem sede própria.
75
RECEBEMOS
EmIB
rimam
à co gate m
camara Municip? S€ Porte
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
L públicos ou conveniados.
Meta 4
"Indicador 4A= Percentual da população: de 4 a 7 am
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: Meta Brasil: 100% Meta Região: % Meta Estado: 100% Mera Município: 100% :
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;Indicador 4B - Feia de mairiculas emclasses cômuns de Ensino Regular elou EJA da, Educação Básica de alunos ;
de 4217 anos de idade com deficiência, franstomos globais. do desenvolvimento salta. s habilidades ou sunerdotação. —
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Meta Brasil: 100% Meta Região: % Meta Estado: 100% Mesa Município: %
Es | T. Estratégias. US E aa
4A.1 — Promover, no prazo de vigência deste PME, a
universalização do atendimento escolar, observando a
demanda manifestada pelas famílias com alunos portadores
de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação, conforme o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
Indicador 4A
44.2 — Implantar e implementar, ao longo deste PME, salas
de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, e
em instituições comunitárias, públicas, confessionais e/ou
76
RECEBEMOS
EM IBLOR US
i E atimo
Câmara Nunicip= de Ponte:
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público;
4A.3 — Implantar, implementar e assegurar centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, integrados
por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
educação, para apoiar o trabalho dos professores da
educação básica, com os(as) alunos(as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação;
4A.4 — Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e
promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e
o atendimento educacional especializado oferecido nas
instituições educacionais públicas, particulares, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e/ou
conveniadas com o poder público;
4A.5 — Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola e ao atendimento educacional especializado,
bem como da permanência e do desenvolvimento escolar
dos alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, transtornos do espectro autista, e altas
habilidades e/ou superdotação beneficiários(as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4A.6 — Garantir e assegurar, no município, uma equipe
multiprofissional sob a Coordenação da Educação Especial
Inclusiva, para avaliação, identificação e acompanhamento
de alunos com altas habilidades e/ou superdotação, bem
como a orientação dos profissionais no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino;
4A.7 — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade, por
77
camara Municipe O
meio de campanhas informativas, para oportunizar discussão
e reflexão a respeito dos direitos das pessoas com deficiência
em todos os espaços sociais, bem como a oferta de vagas
para alunos de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos portadores
de necessidades especiais nas salas do ensino regular.
Indicador 4B
4B.1 — Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as
matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede
pública, que recebem atendimento | educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as
matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais
atualizado, na educação especial, oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007;
4B.2 — Garantir atendimento educacional especializado em
salas de recursos multifuncionais, classes especiais
transitórias, escolas ou serviços especializados, públicos,
conveniados e particulares, nas formas complementar e
suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, com a participação da
família e do aluno;
4B.3 — Implantar, manter e ampliar programas
suplementares que promovam a acessibilidade universal nas
instituições educacionais públicas, privadas, confessionais,
filantrópicas e conveniadas, para garantir o acesso e a
permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da
adequação arquitetônica, comunicacional, metodológica,
instrumental, programática e atitudinal, garantindo ainda a
oferta de transporte acessível e disponibilização de material
didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
78
RECEBEMOS
embBLoa US
54
; de Pontalina
camara Municipa
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) |
alunos(as) com altas habilidades e/ou superdotação;
AB.4 — Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua e na
modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda
língua, aos alunos e alunas surdos e com deficiência auditiva
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos art. 24
e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de
leitura, softwares específicos, audiovisuais, assegurando a
formação continuada dos profissionais de educação para
cegos e surdos;
4B.5 — Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento
de metodologias e desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares, para subsidiar a formulação de políticas
públicas intersetoriais, na aquisição de materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas
à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das
condições de acessibilidade dos(as) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
transtornos do espectro autista e altas habilidades e/ou
superdotação, na flexibilização e adaptações curriculares que
considerem o significado prático e instrumental dos
conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos
didáticos diferenciados e processo de avaliação adequados
ao desenvolvimento dos alunos com deficiência, em
consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola,
respeitada a frequência obrigatória e garantindo a inclusão
de ações voltadas ao atendimento à diversidade;
4B.6 — Promover parcerias e convênios com instituições
públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo;
79
RECEBEMOS
EM
botes
[a
Câmara Municipa' de Pon
4B.7 — Garantir e assegurar a formação continuada e/ou
capacitação dos profissionais de Educação (gestores,
coordenadores, professores regentes, professores de
atendimento educacional especializado e de apoio,
cuidadores e auxiliares administrativos em geral, equipe
multiprofissional, dentre outros), que atuam no contexto
escolar de educação inclusiva nos diversos segmentos de
deficiência.
80
RECEBEMOS
EM IS [09 UM
Câmara Municipa! de Pontalina
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
Meta 5 (terceiro) ano do ensino fundamental.
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Brasil Centro-Oeste Goias
SA. 1 — Estruturar os s “processos pedagógicos de alfabetização
nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com
estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e
valorização dos professores alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena
Indicador 5A | de todas as crianças;
5A.2 — Mobilizar, nos sistemas de ensino, encontros bimestrais
com professores, coordenadores pedagógicos e diretores das
escolas para estudo e. aprofundamento da compreensão das
especificidades do ensino e aprendizagem nos três anos
81
RECEBEMOS
EM! US.
Câmara Municipa! de Pontalin=
Tiniciais do Ensino Fundamental;
5A.3 — Assegurar o desenvolvimento de práticas e
metodologias pedagógicas de aprendizagem no contraturno
aos alunos que apresentam dificuldades no processo de
alfabetização;
5A.4 — Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos
e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados
a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os alunos até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental;
5A.5 — Promover e assegurar o desenvolvimento de projetos
literários que estimulem a aprendizagem da linguagem oral
através de materiais didático-pedagógicos;
5A.6 — Promover e assegurar trabalhos coletivos que
envolvam a Escola e a Família, através de apresentações
literárias e exposições de projetos;
5A.7 — Despertar nos alunos o gosto pela leitura através de
instrumentos pedagógicos, necessários para a continuidade do
processo de autoconstrução intelectual.
5B.1 — Reunir bimestralmente no Conselho de Classe para
analisar os instrumentos avaliativos de aferição da
alfabetização das crianças de 1º ao 3º ano e definir medidas
de intervenção pedagógica e acompanhamento para
alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do
Ensino Fundamental;
Indicador 5B 5B.2 — Promover e estimular a formação inicial e continuada
de professores para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de
formação continuada de professores para a alfabetização;
82
RECEBEMOS
EMIBL o2D
Câmara Municipal de Pontalina
5B.3 — Despertar nos alunos atividades de leituras, |
dramatizações, conversas formais e informais e interpretação
oral e escrita das histórias, através da sequência didática,
método proposto pelo PNAIC;
5B.4 — Desenvolver o Projeto Soletrando que visa o estudo de
palavras devidamente selecionadas para aquisição de
conhecimentos ortográficos, silábicos, fonéticos, significados,
treinando a soletração;
5B.5 — Estimular os alunos ao desenvolvimento da escrita
legível e correta, através de atividades de ortografia
gramatical, caligrafia e ditado;
5B.6 — Promover os alunos a desenvolver a criatividade e a
interpretação da escrita através de conhecimento prévio,
leitura de mundo e produção da escrita de textos;
5B.7 — Implementar um ambiente alfabetizador através da
confecção de materiais didáticos e de apoio pedagógico, para
subsidiar o processo de alfabetização, com aprendizagem
adequada voltada à escrita, até, no máximo, o 3º ano do
ensino fundamental, durante a vigência deste PME.
5C.1 — Fomentar o desenvolvimento de tecnologias e de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem e favoreçam
a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as)
alunos(as), considerando as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5C.2 — Viabilizar e disponibilizar aos alunos e professores
recursos midiáticos, softwares educacionais e suporte
Indicador 5C | necessário para que o sistema e o acesso à internet sejam
suficientes e de qualidade para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas no ensino da Matemática;
5C.3 — Assegurar o desenvolvimento de jogos e projetos que
envolvam a disciplina de Matemática, promovendo o
aprendizado de forma lúdica; através de atividades que
estimulem o gosto pela matemática, a autoconfiança, a
organização, a concentração, o raciocínio lógico e ao senso
83
RECEBEMOS
EMI lo2 LO.
camara Municipa! de Pontatine
cooperativo;
5C.4 — Trabalhar com os alunos, a disciplina de Matemática, os
conceitos das operações fundamentais, bem como reconhecer
a relação entre a unidade de tempo utilizando recursos
didáticos e metodologias diferenciadas.
84
REUEDENIVO
EMA
Camara Municipal de Pontalina
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as)
alunos(as) da educação básica.
Meta 6
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TER . Estratégias
Toa. 1- Fomentar a articulação da aa e com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com
equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, combinando
com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6A.2 — Garantir a educação em tempo integral para pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento,
educacional especializado complementar e suplementar
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou instituições especializadas;
Indicador 6A
6A.3 — Adotar medidas para promover com qualidade o
tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a
85
RECEBEMOS
EMIS/ 09. ÃO.
Cámara Municipa! de Pontalina
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6A.4 — Elaborar, organizar e disponibilizar materiais teórico-
metodológicos específicos para a organização do trabalho
pedagógico na Educação em Tempo Integral, inclusive para
as populações do campo, quilombolas, população negra,
indígenas, ciganos e em situação de itinerância;
6A.5 — Possibilitar o acesso à educação em tempo integral,
quando necessário para os estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos,
assegurando o atendimento educacional especializado
complementar e-suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6A.6 — Propiciar formação continuada aos profissionais do
magistério e demais trabalhadores da Educação, atuantes na
Educação Básica da Rede Pública de Ensino, ofertando-lhes
atividade de educação integral e jornada ampliada, nos
formatos de cursos de extensão, aperfeiçoamento e pós-
graduação, à luz da política nacional de formação dos
profissionais da educação e à luz das diretrizes para os planos
de carreira.
6A.7 — Valorizar o profissional da escola de tempo integral
com carga horária de 60 (sessenta) horas.
6B.1 — Promover, com o apoio da União, a oferta de
educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma
que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola
Indicador 6B | passe a ser sete (07) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em
uma única escola;
6B.2 — Instituir, em regime de colaboração com a União,
programa de : construção de escolas com padrão
86
RECEBEMOS
EM ASLOQUOD.
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Cámara Municipz de Pont
Em
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social;
6B.3 — Institucionalizar e manter, em regime de colaboração
com a União, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático
e da formação de recursos humanos para a educação em
tempo integral;
6B.4 — Adotar medidas para otimizar o tempo de
permanência dos estudantes na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar
combinado com atividades educativas, recreativas,
esportivas e culturais.
87
RECEBEMOS
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Câmara Municit. «21
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
Meta 7 aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais
para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5
nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
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7A1 — Estabelecer e implantar, mediante pactuação
interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno
(as) para cada ano do ensino fundamental, respeitado a
Indicador 7A | diversidade regional, estadual e local;
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7A.2 — Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os
resultados pedágógicos dos indicadores do sistema nacional
de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às
escolas, às redes públicas de educação básica e ao Sistema
88
EMISLO +=
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camara Municif- 3
de Ensino Municipal, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, a
transparência, o acesso público às informações técnicas de
concepção e operação do sistema de avaliação;
7A.3 — Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e
divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o
ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem à melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e
propostas pedagógicas.
Indicador 7B
7B.1 — Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME,
pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do
ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7B.2 — Assegurar que no último ano de vigência deste PME,
todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
7B.3 — Aprimorar continuamente os instrumentos de
avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a
englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos
anos finais do ensino fundamental, bem como apoiar o uso
dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e
redes de ensino para melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7B.4 — Garantir a capacitação dos professores, com foco em
resultados, melhorando assim a qualidade das aulas
oferecidas;
7B.5 — Buscar parceria com a União e Estado na aquisição de
material de apoio para fortalecer a aprendizagem dos
89
RECEBEMOS
alunos, a fim de buscar atingir as metas do IDEB.
Indicador 7C
7C.1 — Induzir processo contínuo de auto avaliação das
escolas de educação básica, em período semestral por meio
da constituição de instrumentos de avaliação que orientem
as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7C.2 — Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino,
de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a
diferença entre as escolas com menores índices e a média
nacional;
7C.3 — Institucionalizar e manter, em regime de colaboração
com a União, programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7C.4 — Garantir transporte gratuito para todos (as) os
estudantes da educação do campo na faixa etária da
educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidos pelo Instituto Nacional Metrologia,
Qualidade e Tecnologia — INMETRO, e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir
de cada situação local.
90
RECEBEMOS
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Carara Municip: us Ponc
Elevar a escolaridade média da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as
Meta 8 populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por
cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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ionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2 — Implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais residentes na zona urbana e rural, que estejam fora
da escola e com defasagem idade/série, associados a outras estratégias e/ou
92
RECEBEMOS
EmISLOQUA.
camara Municipal de Pontalina
instituições que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização
inicial;
8.3 — Criar políticas específicas, no prazo de dois anos de vigência deste PME,
para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta
meta na rede municipal de ensino, por meio de cursos de educação de jovens e
adultos;
8.4 — Estimular busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados nos indicadores, em parceria com as
áreas de assistência social, saúde e segmentos religiosos;
8.5 — Ampliar oferta pública de EJA garantindo acessibilidade, transporte
escolar, e demais instalações adequadas para o atendimento aos segmentos
populacionais que estejam fora da escola, associando-se a isso outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização
inicial;
8.6 — Acompanhar e monitorar o acesso à escola desses segmentos
populacionais, identificando os motivos de ausência e baixa frequência;
8.7 — Garantir aos estudantes em situação de distorção idade-ano, programas
com metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado,
recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de
forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação a distância, a
partir do segundo ano de vigência deste PME;
8.8 — Divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.9 — Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de
formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da
educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo
estudante na rede pública, a partir da vigência deste PME;
8.10 — Acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas
escolas, em parceria com as áreas competentes, identificando os motivos da
ausência, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos;
8.11 — Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos
93
RECEBEMOS
EM laLoo 9.
Camara Municipal de Pontalina
[adequados às especificidades dos estudantes da EJA, incluindo temas que
valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do
trabalho e a participação social, a partir da vigência deste PME;
8.12 — Promover estudos, em parceria com as instituições de ensino superior
públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na
permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar, na vigência do
PME;
8.13 — Promover campanhas de incentivo ao jovem para não abandonar os
estudos e concluir o ensino médio a fim de que sua escolaridade atinja o
mínimo de 12 anos de estudos;
8.14 — Reduzir o índice de evasão escolar, ampliando o acesso e a permanência
das mulheres jovens na educação formal, em especial negras e indígenas,
contemplando as especificidades das mulheres travestis, transexuais, lésbicas,
bissexuais, deficientes em conflito com a lei, gestantes, mães, bem como
referentes a Lei 11.326/2006.
94
RECEBEMOS
EM US.
Cámara Municipa! de Pontalina
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
Meta 9 décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste
PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
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Brasil Centro-Oeste
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Purccc Estratégias nie
9A.1 — Fazer levantamentos dos jovens e adultos sem ensino
fundamental, a fim de identificar a demanda ativa e
aperfeiçoar a Proposta Pedagógica e as Diretrizes Curriculares
Municipais para que possibilitem organizações diferenciadas,
adequando-as às reais necessidades dos educandos jovens,
adultos e idosos dos diferentes grupos populacionais, tais
como as populações do campo, indígenas, ciganas,
quilombolas, população negra itinerantes e privados de
liberdade;
Indicador 9A
9A.2 — Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e
adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica
na idade própria, realizar ações, em parceria com outras
Secretarias, para identificar e atender pessoas com baixa
escolaridade com o objetivo de alcançar a meta estabelecida
para superar o analfabetismo e elevar a escolaridade desta
95
RECEBEMOS
EM LO)
Câmara Municip: de Pontelina
população no Município de Pontalina;
9A.3 — Ampliar a oferta da EJA pública, considerando a
demanda social, com possibilidades de organizações
diferenciadas, adequando-a as reais necessidades dos
educandos jovens, adultos e idosos e considerando as
especificidades dos diferentes grupos e contextos sociais,
realizando chamadas públicas regulares para a EJA,
promovendo uma busca ativa em regime de colaboração com
as demais secretarias e organizações da sociedade civil;
9A.4 — Programar ações de alfabetização de jovens e adultos
com garantia de continuidade da escolarização básica;
9A.5 — Realizar chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com
organizações da sociedade civil;
9A.6 — Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos,
as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de
políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, a temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
9A.7 — Implementar ações pedagógicas que estimulem a
permanência dos alunos nas escolas com EJA, em especial
daqueles em estágio inicial de alfabetização, assegurando o
AEE em cada totalidade do conhecimento;
9A.8 — Realizar adesão aos programas de alfabetização, como
forma de ampliar as opções de acesso da população à
escolarização, buscando atender ao proposto nesta Meta.
9B.1 — Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que
permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com
mais de 15(quinze) anos de idade;
Indicador 9B
9B.2 — Oportunizar a continuidade, de forma pública e gratuita
e em articulação com as demais secretarias, da escolarização
96
RECEBEMOS
na EJA — Fase | aos egressos de programas de alfabetização,
assim como executar ações de atendimento ao estudante da
EJA por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos em articulação com a
Secretaria da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social
e Cidadania e Direitos Humanos e demais organizações da
sociedade civil;
9B.3 — Promover a articulação entre instituições de ensino e
políticas públicas de saúde, assistência social, cidadania e
direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de
desenvolver ações voltadas à continuidade do atendimento
escolar, na Educação de Jovens e Adultos, com proposta
específica para a acolhida, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar
a atenção integral ao longo da vida;
9B.4 — Realizar diagnóstico, levando em conta também a
perspectiva de gênero e utilizando como referência os setores
censitários definidos pelo IBGE, para identificar a demanda
ativa potencial por vagas na educação de jovens, adultos e
idosos para conclusão da educação básica;
9B.5 — Garantir suporte de coordenação pedagógica para
orientar professores a preparar o plano de trabalho e
materiais pedagógicos adequados à realidade dos alunos com
analfabetismo funcional que precariamente frequentaram
formalmente a escola.
97
RECEBEMUS
EMjSLQA LO.
Camara Municipal de Pontalina
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
Meta 10
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“Estratégias, E
10.1 — “Apoiar a oferta pública de formação inicial e “continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.2 — Apoiar o programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e melhoria da rede física de escolas públicas
que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.3 — Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.4 — Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5 — Estimular à expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a
educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
98
RECEBEMOS
emisLnala,
ici a faitmm
Camara Municipe ne Pon
trabalhador e da trabalhadora;
10.6 — Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional.
99
RECEBEMOS
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Câmara Municipa' da Papitatm-
Triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da
oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
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Bengo da Educação Básica - 2074".
11. 1- Estimular a expansão das matrículas de educação profissional técnica de
nível médio nas redes estadual e federal pública de educação profissional,
científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos,
sociais, culturais, locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
11.2 — Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação semipresencial e a distância, com a
finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional
pública e gratuita;
11.3 — Realizar, com o apoio das empresas locais, levantamento de demandas
para cursos profissionalizantes de nível médio para implementação dos
mesmos no município; ,
11.4 — Promover a oferta de cursos Ensino Médio gratuito integrado à Educação
Profissional para as populações do campo e para a educação especial, por meio
100
RECEBEMOS
Câmara Municipa! de Ponts'e-
de projetos específicos, incluindo a educação a distância, com vistas a atender
os interesses e as necessidades dessas populações, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME;
11.5 — Estimular a expansão do estágio em Instituições de Ensino Pública e
Privada na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio
regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo
do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.6 — Estimular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação
profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7 — Incentivar a institucionalização de um sistema de avaliação da qualidade
da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e
privadas; ,
11.8 — Viabilizar junto ao Estado, a expansão do atendimento do ensino médio
gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e as
comunidades ciganas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9 — Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins
da certificação profissional em nível técnico;
11.10 — Promover com o apoio do Estado e da União, programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as
condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio;
11.11 — Incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no
acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.12 — Assegurar a estruturação de um sistema de informação profissional,
articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional com dados do mercado de trabalho;
11.13 — Incentivar a ampliação da oferta de cursos de Educação Profissional e
Tecnológica no turno noturno, nos diferentes níveis e modalidades.
101
RECEBEMOS
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Câmara Municipe: de Ponte'--
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para
50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Meta 12
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Meta Brasil: 33%. Meta Região: % Meta Estado: 33% ,
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12A.1 — Contribuir com políticas que visam ampliar a oferta de
vagas públicas em relação à população na idade de referência
e observadas as características municipais; inclusive mediante
a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12A.2 — Assegurar condições de acessibilidade, oferecendo
vagas de transporte universitário para alunos residentes em
Pontalina que cursam o ensino superior em municípios
vizinhos, nas áreas do conhecimento não oferecidas no IES do
município;
Indicador 12A
12A.3 — Incentivar a expansão do atendimento específico a
populações do campo, em relação a acesso, permanência,
conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
102
RECEBEMOS
3102 [7
Câmara Municipal de Pontalina
Indicador 12B
12A.4 — Manter, em regime de colaboração, programas de
formação à distância para os cursos de graduação e pós-
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência, Educação Básica e formação de professores;
12A.5 — Implementar em parcerias com as IES públicas política
de formação continuada para professores efetivos da Educação
Básica por meio de aproveitamento de vagas ociosas nos
cursos de graduação;
12A.6 - Mobilizar os dirigentes de instituições de Ensino
Superior, bem como, as autoridades locais, estaduais e federais
para oferta de cursos de graduação (e/ou tecnólogos) que
atendam aos interesses e anseios da população de 18 a 24
anos.
12B.1 — Estimular, em regime de colaboração, a oferta de
educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a
formação de professores efetivos pertencentes ao quadro
profissional da educação básica, sobretudo nas áreas de
Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com o objetivo de
atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
12B.2 — Apoiar estudos e pesquisas que analisem a
necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa
e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do município, da região e do
País;
12B.3 — Incentivar a consolidação e ampliação dos programas e
ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual e
nacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de
nível superior;
12B.4 — Responsabilizar os órgãos de regulamentação e de
fiscalização dos sistemas Municipal e Estadual de ensino, no
sentido de garantir que nenhum professor, de nenhuma área,
atue nas instituições de ensino da cidade sem a formação
mínima exigida por lei.
103
RECEBEMOS
EM NDA
Câmara Municipal de Pontalina
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente
em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
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13.1— Buscar parcerias para implementação de Instituições de Ensino superior
públicas e privadas do município, criando novos programas de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado) em áreas de maior demanda até o final
da vigência do Plano Municipal de Educação;
13.2 — Estimular a implantação de programas e projetos que incentivem a
atuação em rede, em parceria com outras Instituições de Ensino Superior;
13.3 — Garantir que as instituições privadas que se instalarem em Pontalina,
mesmo as que operam apenas na modalidade a distância, sejam estimuladas a
melhorar a qualidade de seu corpo docente, buscando atender a meta de
ampliar o percentual de mestres e, em especial, o de doutores;
13.4 — Apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE), de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de
áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.5 — Incentivar processos avaliativos periódicos das instituições de educação
104
RECEGBLNIVO
EM
Cámara Municipal de Pontalina
superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo
docente.
105
RECEBEMOS
a 2
Câmara Municipal de Pontalina
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte
e cinco mil) doutores.
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Estratégias
14.1 — Estabelecer parcerias entre as diversas áreas do poder público municipal
com os cursos de pós-graduação stricto sensu, visando efetivar abertura de
novas vagas e novos cursos;
14.2 — Incentivar o aumento de 20% do número de mestres e doutores no
município;
14.3 — Incentivar a disseminação da prática da pesquisa em educação e áreas
afins, como aspecto integrante e modernizador dos processos de ensino-
aprendizagem, nas redes de ensino, inclusive com a participação das IES da
região no desenvolvimento da pesquisa;
14.4 — Estabelecer parcerias que permitam à rede educacional de Pontalina
tornar-se campo de pesquisa das IES regionais, desde que garantida a sua
autonomia;
14.5 — Estimular a participação dos docentes nos cursos de pós-graduação
stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia,
Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.
106
RECEBEMOS
EM
Câmara Municipal de Pontalina
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PME, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do
Meta 15 caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam. 4
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Centro-Oeste
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15. 1- Manter, política municipal de formação continuada para os profissionais
da educação de outros segmentos que não são do magistério, construída em
regime de colaboração entre os entes federados;
15.2 — Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de
profissionais da educação para que as instituições de ensino superior públicas
atendam a demanda existente nas unidades escolares, na vigência do PME;
15.3 — Priorizar as parcerias entre as instituições públicas e privadas de
educação básica e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem
atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas,
visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no
magistério da educação básica;
15.4 — Implantar e implementar políticas, para que as instituições de ensino
superior públicas, ofereçam cursos e programas especiais que assegurem
formação continuada em área diversificada e específica daquela de atuação do
professor, em efetivo exercício, a partir da vigência do PME;
15.5 — Implementar políticas de oferta de cursos técnicos de nível médio e
107
RECEBEMOS
DEMENRENTLA
Camara Municipa' de Pontalin=
tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de
atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério, a partir da vigência do PME;
15.6 — Viabilizar, por meio de regime de colaboração entre União, Estados e
Municípios, que os professores de educação básica tenham formação específica
de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação;
15.7 — Promover acompanhamento pedagógico por um período de três meses,
aos professores iniciantes do magistério por uma equipe designada pelo
Município a fim de subsidiar os trabalhos direcionados para a alfabetização;
15.8 — Estimular os órgãos competentes a promoverem cursos e programas
especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes, com formação de nível médio na
modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de
atuação docente, em efetivo exercício;
15.9 — Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas
em cursos de formação superior em licenciatura de profissionais da educação
básica, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos
docentes;
15.10 — Implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação básica para as escolas do campo, de comunidades ciganas e para a
educação especial.
108
NEI
Câmara Municipal de Pontalina
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da educação básica, até o
último ano de vigência deste PNE, e garantir a
Meta 16 todos(as) os(as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
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Meta Brasil: 50% Meta Região; % Meta Estado: 90% Meta Município; 37% |
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16.1 — Realizar, em ) regime de colaboração, « [o) planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
16.2 — Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3 —- Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
16.4 — Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.5 — Fomentar a expansão de programa de composição de acervo de obras
didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico
de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores
e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção
109
RECEBEMOS
Câmara Municipal de Pontalina
do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.6 — Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo magistério
público.
110
RECEBEMOS
UM
Cámara Municipal de Pontalina
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Meta 17
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17.1 — Garantir a preservação salarial por meio 5 de reposições e composições
das perdas e vantagens da carreira do magistério, reajustando os vencimentos
no mês de janeiro de cada ano para todos os docentes, conforme legislação
específica;
17.2 — Criar comissões permanentes de profissionais da educação do sistema
municipal de ensino, sob a coordenação do CME, para subsidiar os órgãos
competentes na reestruturação e implementação do plano de carreira;
17.3 — Reformular e aprovar, no primeiro ano de vigência deste PME, o Plano
de Carreira para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de
Ensino, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008;
17.4 — Garantir o cumprimento de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de
trabalho semanal em atividades extraclasse, aos profissionais do magistério,
conforme Lei nº 11.738/2008;
17.5 — Constituir fórum permanente com representação do Município e dos
trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva
do valor do piso salarial profissional nacional para os/as profissionais do
magistério público da educação básica;
17.6 — Ampliar a assistência financeira específica da União ao Município para
implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional.
111
RECEBEMOS
EM
Câmara Municipe do Pontelino
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de
planos de carreira para os(as) profissionais da
educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as)
profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal.
Meta 18
“Plano de csrgos.e remuneração, emvigor toma como selerência so coputdar
Municipios GO - Pontalina . . t
epa io E A DT
* Estratégias
18.1 — Assegurar | no plano de carreira dos servidores administrativos da
Prefeitura Municipal que sejam consideradas as especificidades dos
profissionais administrativos da educação pública municipal, bem como os seus
direitos adquiridos;
18.2 — Criar comissões permanentes de profissionais administrativos da
educação pública municipal, sob a coordenação do CME, para subsidiar os
órgãos competentes na reestruturação, implantação e implementação do plano
de carreira dos servidores administrativos educacionais;
18.3 — Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início
do 3º (terceiro) ano de vigência deste PME, no mínimo 90% (noventa por cento)
dos profissionais da educação sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo e estejam em exercício nas redes de ensino a que se encontram
vinculados;
18.4 — Garantir o ingresso na carreira mediante concurso público para suprir os
déficits de professores e servidores administrativos, com regularidade, sempre
que necessário, para assegurar a realização de um trabalho de qualidade;
18.5 — Garantir a preservação salarial por meio de reposições e composições
das perdas e vantagens dos profissionais administrativos educacionais,
conforme legislação específica;
112
RECEBEMOS
Mire
icipa
18.6 — Realizar e fomentar a participação dos profissionais da educação em
seminários e conferências de educação;
18.7 — Implantar, no prazo de até 2 (dois) anos, a partir da aprovação deste
plano, o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação,
objetivando atingir maiores índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos
quantitativos do ensino público, a partir de normas estabelecidas pelo sistema
de ensino, com participação do Fórum Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação;
18.8 — Priorizar os pedidos de licenças remuneradas para aprimoramento,
inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, como previsto no Estatuto de
| Magistério, observando-se o interesse público e a possibilidade administrativa.
113
RECEBEMOS
EM o
Câmara Municipal de Pontalina
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a
Meta 19 critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
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Fones po pio de (40) ano para ração ado q emo a aço de e a por pos ds pnica M2] -PESONS spozs o 4
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19.1 — Assegurar o cumprimento da Gestão Democrática da Rede Pública
Municipal de Ensino de Pontalina nos termos do inciso VI do artigo 206 da
Constituição Federal e do inciso VIll, do artigo 3º da Lei nº 9.394/96 e Lei
Complementar nº 1.208/2007 de 28 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal
| que dispõe sobre a processo de Gestão Democrática;
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19.2 — Fortalecer os mecanismos de transparência na aplicação e prestação de
contas dos recursos de 100% (cem por cento) das unidades escolares, na forma
da lei, assegurados os princípios da gestão democrática e participativa;
19.3 — Promover a formação e qualificação dos gestores e conselheiros
escolares, com o objetivo de implementação da Gestão Democrática;
19,4 — Implantar sistema de avaliação institucional em todas as unidades de
ensino, garantindo a participação da comunidade escolar, a transparência na
divulgação dos resultados e a implementação de ações para a consolidação da
Gestão Democrática;
19.5 — Assegurar, em regime de colaboração, programas de apoio e formação
aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, do Conselho
de Alimentação Escolar - CAE, do Conselho Municipal de Educação — CME,
Conselho Escolares e demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas às instituições de
ensino, visando sua autonomia e o bom desempenho de suas funções;
19.6 — Garantir que Conselho Municipal de Educação realize o levantamento
das instituições de ensino em funcionamento no município, buscando
credenciar e autorizar todas, durante a vigência deste PME;
114
RECEBEMOS
EMI o.
icina! etinr
Cámara Municipe! de Poente
19.7 — Constituir o Fórum Municipal de Educação, com representantes dos
segmentos da educação e sociedade civil organizada com o intuito de
coordenar conferências específicas, efetuar o acompanhamento da execução
deste PME, bem como promover debates sobre as políticas educacionais no
município;
19.8 — Criar mecanismos que propiciem a participação de profissionais da
educação, alunos e alunas e seus familiares na formulação dos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares.
115
KEULBEMOS
M IBho2 119.
Camara Municipal de Pontalina
Ampliar o investimento público em educação pública
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete
por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no
5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decênio.
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20.1 — Ampliar os recursos “municipais destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino público municipal, progressivamente, nos próximos
5 (cinco) anos de vigência deste PME, no percentual de 1% (um por cento) a
cada ano;
20.2 — Garantir, na rede municipal de ensino, a Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental como prioridade para a aplicação dos recursos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
20.3 — Estabelecer mecanismos, em regime de colaboração entre Município e
Estado, para a oferta de matrículas do Ensino Fundamental, garantindo a
municipalização dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e a estadualização dos Anos
Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental;
20.4 — Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados
em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho
Municipal de Educação — CME, Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB - CACS e Conselho de Alimentação Escolar - CAE com a colaboração
entre o Ministério da Educação, a Secretaria Municipal de Educação e o
Tribunal de Contas do Município — TCM;
20.5 — Garantir autonomia financeira das instituições municipais de ensino, por
meio de programa de repasses regulares para a manutenção da estrutura física
e aquisição de materiais pedagógicos, no aporte mínimo de 2% (dois por cento)
da receita anual do município destinada à Educação;
116
RECEBEMOS
Câmara Municipa! de Pontalina
20.6 — Garantir a expansão da Rede Pública de Ensino mediante a ampliação e
construção de novas salas de aula nas unidades escolares onde forem
apresentadas as maiores demandas;
20.7 — Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento
e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas
demandas educacionais ao padrão de qualidade nacional;
20.8 — Aprovar, na vigência do PME, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, no sistema de ensino
municipal, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos
oficiais de avaliação educacionais.
117
RECEBEMOS
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spesecai Câmara Municipal de Pontalina
E-SIDADE DA MODA ,
2017/2020 TT
httpsllwww pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2018
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 056/2018 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 039/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/12/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.572118 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 056/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 de dezembro de 2018.
MILTON RDO DE PAIVA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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