| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | “Altera Artigo, Retifica e Insere as Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação e dá outras providencias.” |
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RECEBEMOS | EM Câmara unicipa! de Ponta P-SIPADE pa moDi 2017 / 2020 = http:liwuny pontalina.go.gov;br LEIN. 1.572/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. “Altera Artigo, Retifica e Insere as Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação e dá outras providências ” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º — Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.463/15 de 25 de junho de 2015 com a seguinte redação: “Artigo 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, avaliarem a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas, no período de 2 em 2 anos, para a Comissão do Processo de Monitoramento e Avaliação do PME realizar o processo de análise e elaboração do relatório de acompanhamento. ” Artigo 2º — Ficam retificadas as páginas 64 a 69 do Anexo I da Lei Municipal n. 1.463/15 de 25 de junho de 2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação, e inseridas no mesmo as páginas 70 a 117, o qual passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei, após as alterações e adequações da lei supracitada com as Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação. Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontalina, aos 26 de dezembro de 2018. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na 3 É MILTON RICARDO DE PAIVA Pontalixadbat NA ) dezo LE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 DP CNPJ: 01.791.276/0001-06 o mtálina- Goiás . RECEBEMOS 9. Câmara Municipa! de Pontal III — Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a Meta 1 oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. , Meta Prevista ' Meta Brasil: 100% Meta Região: % Mesa Estado: 100% Meta Municípios 100% 1 Eis Rrssê | Esiprm ação pu : , E t ; B14M Brasil 1º pista Prevstá Fiisatreçãa “Es P à Bus Proviet É | Situação Atual Anon Situação Atual Ep ro 4 Meta Brasil: 50% Meta Região: % Mera Estado: 50% Meta Município: 50% Pá a Dea - í R EN A DS Í E 2328643 9,2% 14,1% É : Brasi) Centro-Oeste Golas j Ed a “GE Pp a en teem AE RSA FE E “Estratégias. À Rs o sÊ va TA 1- Epandio o atendimento às crianças em pré- -escolas de forma a atender, até o final de 2016, 100% (cem por cento) das crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos, em período parcial ou integral, preferencialmente em instituição escolar próxima a sua residência e/ou conforme demanda; EE Indicador 1A [14.2 — Estabelecer, manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da estrutura física de escolas públicas de educação infantil em pré-escola; 65 ENADE Ae atm Câmara Municips' de Ponte” 1A.3 — Realizar anualmente em regime de colaboração com | Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, levantamento da demanda por instituição de pré-escola de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda; 1A.4 — Garantir que as Propostas Pedagógicas das unidades de Educação Infantil em Pré-escola considerem as crianças em sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças entre elas, respeitando os princípios: éticos, políticos e estéticos; 1A.5 — Avaliar, em até dois anos, no âmbito do Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as instituições de Educação Infantil em pré-escola, públicas e privadas do município, a fim de orientar, fiscalizar e regulamentar seu funcionamento, assegurando a eficácia dos mecanismos de avaliação já existentes, com base nos parâmetros nacionais. de qualidade, Diretrizes Curriculares Nacionais, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil em pré-escola e demais legislação vigente; 1A.6 — Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e afins, como forma de tornar indispensável a formação continuada específica aos profissionais da Educação Infantil, assegurando em até 03 (três) anos a formação mínima exigida com curso superior em Pedagogia e/ou Normal Superior; 1A.7 — Garantir que. a alimentação escolar ofertada nas instituições de Educação Infantil em Pré-escola seja de qualidade e em quantidade adequada, respeitando os valores nutricionais para cada faixa etária, inclusive das crianças que necessitam de dietas especiais; 1A.8 — Garantir a aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos, em número suficiente e adequado, de forma a atender as crianças na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e as necessidades do trabalho educacional nas 66 AVE EM Blogs UM Câmara Municipal de Pontalina instituições, conforme padrões de qualidade para Educação Infantil em Pré-escola; 1A.9 — Realizar anualmente, um mapeamento da localização dos(as) alunos(as) no campo, para definir locais propícios para estimular a oferta de vagas para a Educação Infantil em Pré- escola, na unidade escolar próximo de sua residência. 1B.1 — Expandir o atendimento às crianças em Creche de forma a atender, até o final de 2016, 50% (cinquenta por cento) das crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade; 1B.2 — Garantir que as instituições de Creche funcionem durante o dia, em período integral, sem exceder o tempo que a criança passa com a família, sendo este funcionamento integral por até no máximo dez horas por dia; 1B.3 — Realizar anualmente em regime de colaboração com Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, levantamento da demanda por creche de O (zero) a 3 (três) anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda; 1B.4 — Estabelecer, manter e ampliar, em regime de Indicador 1B | colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da estrutura física das unidades de creche; 1B.5 — Garantir que as Propostas Pedagógicas das unidades de Educação Infantil em Creche considerem as crianças em sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças entre elas, respeitando os princípios: éticos, políticos e estéticos; . 1B.6 — Avaliar, em até dois anos, no âmbito do Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as instituições de Educação Infantil em Creche, públicas e privadas do município, a fim de orientar, fiscalizar e regulamentar seu funcionamento, assegurando a eficácia dos mecanismos de avaliação já existentes, com base nos 67 RECEBÉEMUS EM L2L09 UM. Camara Municipal de Pontalina parâmetros nacionais de qualidade, Diretrizes Curriculares Nacionais, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil em Creche e demais legislação vigente; 1B.7 — Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e afins, como forma de tornar indispensável a formação continuada específica aos profissionais da Educação Infantil, assegurando em até 03 (três) anos a formação mínima exigida com curso superior em Pedagogia e/ou Normal Superior; , 1B.8 — Garantir que a alimentação escolar ofertada nas instituições de Educação Infantil em Creche seja de qualidade e em quantidade adequada, respeitando os valores nutricionais para cada faixa etária, inclusive das crianças que necessitam de dietas especiais; 1B.9 — Garantir a aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos, em número suficiente e adequado, de forma a atender as crianças na faixa etária de O (zero) a 3 (três) anos de idade, inclusive para crianças portadoras de necessidades especiais, atendendo a demanda do trabalho educacional nas instituições, conforme padrões de qualidade para Educação Infantilem Creche; 1B.10 — Promover anualmente capacitação para todos os profissionais educacionais que atuam na Creche, visando apoiar a crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade portadoras de necessidades especiais, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas e braile de pessoas cegas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 68 RECEBEMOS EIS Log O camara Municipal de Pontalina Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda | a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que Meta 2 | pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Bass Rpssina, Estaca Runes Meta Brasil: 100% Meta Região; % . Meta Estado; 100% Hindicador 28 « =Pergentual. ale pesonas do 6; anos com pol menos o Ensino Fundamental sonicluido, — Essa Fisiesa Rca pasa Meta Brasil: 95% Meta Estado: 100% Meta Município: 190% 72,8% Gotas Poa 0 Estratégias 4) O ADE 2A.1 — Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as alunos/as do ensino fundamental no | * contra turno de unidades escolares públicas, garantindo a promoção de no mínimo 2 (duas) aulas semanais nas disciplinas com defasagem de aprendizagem; 2A.2 — Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias, unidades escolares, conselho municipal de educação, conselho tutelar e órgãos públicos de assistência social e saúde; Indicador 2A 2A.3 — Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das| atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das 69 RECEBEMOS E no. Câmara Municipal de Pontalina escolas do campo e das comunidades ciganas; 2A.4 — Oferecer subsídios técnicos para as escolas e qualificar professores e outros profissionais da educação para desenvolverem atividades para prevenção da distorção idade- série, definindo um plano de ação de rodízio de alunos em séries diversificadas, no mínimo 01 (uma) vez por semana, suprindo dificuldades de aprendizagem individualizada; 2A.5 — Elaborar um documento de notificação e encaminhamento ao Conselho Tutelar, de situações suspeita ou ocorrência de violência detectadas pela escola; 2A.6 — Estabelecer parceria entre Secretaria de Educação e demais instituições de movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais, para livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando a valorização artística, promovendo a difusão cultural; 2A.7 — Realizar anualmente, um mapeamento da localização dos(as) alunos(as), para definir locais propícios para estimular a oferta de vagas para o Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, na unidade escolar próximo de sua residência; 2A.8 — Estabelecer convênio ou termo de compromisso e adesão às atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação - FNDE/MEC ou utilizar recursos próprios para aquisição de mobiliários diversos para as escolas de Ensino Fundamental das redes municipal, estadual, conveniada e particular de ensino, conforme plano elaborado; 2A.9 — Desenvolver .o ensino de Língua Portuguesa e Matemática de forma integrada com as demais disciplinas, de modo a garantir a interdisciplinaridade em todas as séries do ensino fundamental; 24.10 — Promover a análise sistemática dos resultados das avaliações do ensino já instituídas ou promover avaliação específica, se necessário, de tal forma a divulgar os resultados a de aprendizagem por disciplina, ano e unidade educacional. 70 RECEBEMUS EM UI Câmara Municipal de Pontalina 2B.1 — Promover a busca ativa de adolescentes fora da escola, em colaboração com as unidades escolares, conselho municipal de educação, conselho tutelar e órgãos públicos de assistência social. e saúde, na perspectiva de potencializar as estratégias de permanência das crianças na escola, com o objetivo de enfrentar o abandono e a evasão escolar; 2B.2 — Implantar um sistema digitalizado de registro diário da frequência dos(as) alunos(as) como política escolar, pelas | redes de ensino, para controle da frequência, planejamento, processamento dos dados e suporte, sendo esta, uma ferramenta necessária para gestão educacional, aperfeiçoamento do trabalho escolar, afim de proporcionar qualidade e dinamizar o atendimento à sua clientela; 2B.3 — Promover anualmente capacitação para os professores, com o objetivo de desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades das escolas do Indicador 2B | campo e da educação especial; 2B.4 — Assegurar anualmente o trabalho pedagógico em todo sistema de ensino adequando o calendário escolar à realidade local e à identidade cultural do município; 2B.5 — Incluir no Projeto Político Pedagógico de cada escola no mínimo 2 (duas) atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes do Ensino Fundamental, no desenvolvimento das habilidades nas diversas áreas do conhecimento; 2B.6 — Incentivar a participação dos alunos do Ensino Fundamental do Município em eventos e programas esportivos e culturais locais, estaduais e/ou nacionais; 2B.7 — Consolidar, em 5 (cinco) anos, um plano plurianual de construção, substituição, ampliação, adequação, reforma e/ou manutenção das escolas de Ensino Fundamental, nas áreas urbanas e no campo, considerando os resultados de um diagnóstico prévio da situação das escolas, com detalhamento das ações, os prazos para execução das obras e recursos financeiros necessários, a serem previstos no orçamento 71 RECEBEMOS ide Pontalina camara Munioip= municipal, estadual ou próprio; 2B.8 — Construir, substituir, ampliar, adequar, reformar e/ou fazer manutenção das escolas do Ensino Fundamental, nas áreas urbanas e no campo, por meio de assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação - FNDE/MEC ou com recursos próprios, com projeto arquitetônico do FNDE ou próprio (do município/estado), conforme plano elaborado; 2B.9 — Garantir recursos orçamentários para adequação e cobertura das quadras poliesportivas nas escolas, propiciando a melhora na infraestrutura e um atendimento de qualidade e preventivo aos alunos quanto a prática de educação física; 2B.10 — Consolidar a cada 5 (cinco) anos um plano plurianual de aquisição de mobiliários diversos para as escolas de Ensino Fundamental, nas áreas urbanas, no campo, considerando os resultados de um diagnóstico prévio da situação dos mobiliários das escolas, com detalhamento das ações, os prazos para a aquisição e recursos financeiros necessários, a serem previstos no orçamento; 2.11 — Garantir a terminalidade para os(as) alunos(as) de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, matriculados no Ensino Fundamental. . J 72 RECEBEMOS EM!S lo2 49 Câmara Municipal de Pontalina Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o Meta 3 final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). í ta Beja” Eu | ta Prevista Eisesãs, EA PC Meta Brasil: 190% Meta Região; % Meta Estado: 100% 84,3% 85,9% 83,7% Eis Brasil Centro-Oeste Gotas. indicador SB= Taxa de escolarização líquigia í í o — mam ro Toto» ta resista Meta Prevista Meta Prevista teta Prevista : E: |Sfuação Atual Eis Buss Bis Aguai t “ Meta Brasil: 85% Meta Região: x Meta Estado: 85% Mera Municípia: 85% Brasil 3A. 1- Promover : a busca ativa da população de 15 (quinze): a 17 (dezessete) anos fora da escola, ou em situação de vulnerabilidade social, nas zonas urbanas e rurais do município, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, com o intuito de mobilizar seu acesso e/ou retorno às escolas; 3A.2 — Participar ativamente das discussões em âmbito estadual e nacional sobre os direitos e objetivos de aprendizagem, as quais culminarão na base nacional comum para esta etapa da Educação Básica; Indicador 3A 3A.3 — Incentivar a implementação, em 2 (dois) anos, a partir da vigência deste Plano, de política de padrões mínimos de infraestrutura física da rede, com prédios, número adequado de salas de aula, auditórios, dependências administrativas, 73 RECEBENOS t cine! e Ponte!” camara Municipe” 68 P quadras poliesportivas, refeitórios, bibliotecas e laboratórios, observada a premissa da acessibilidade; 3A.4 — Promover formação continuada para todos os professores da Educação Básica e suas modalidades, a partir da vigência deste Plano, para o uso pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação — TIC; 3A.5 — Universalizar, progressivamente, as redes de comunicação e informatização para a melhoria do ensino e da aprendizagem; 3A.6 — Incentivar a organização didático-pedagógica e administrativa, com carga horária e metodologia que resguardem a qualidade de ensino, adequadas ao estudante trabalhador, atendendo às necessidades, especificidades e diversidades socioculturais; 3A.7 — Garantir a oferta de escola, o mais próximo possível, da residência ou local de trabalho, para que os(as) alunos(as) continuem na escola e prossigam nos estudos até a conclusão, com êxito, da educação básica; 3A.8 — Garantir a participação da família no processo escolar: palestras, reuniões, eventos e intervenções individualizadas. 3B.1 — Garantir a implantação de programas de educação e cultura para os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e adultos das zonas urbanas e rurais que estejam fora da escola, para a superação de dificuldades e distorção entre idade e série, por meio de qualificação social e profissional através parcerias com entidades públicas, privadas e associações; Indicador 3B 3B.2 — Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos(as) jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de 74 RECEBEMOS oo LO. Ny , - camara Municipa! de Pontelt drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e | com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3B.3 — Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino-Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica; de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola; 3B.4 — Desenvolver, no âmbito das unidades escolares de Ensino Médio, projetos e programas que visem à redução das taxas de abandono e evasão escolar, elevando as taxas de frequência e prevenindo situações de discriminação, preconceito, violência, consumo de drogas, gravidez precoce, em parceria com as famílias e órgãos públicos afins, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão; 38.5 — Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as) alunos(as); 3B.6 — Assegurar a construção, ampliação e reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado em região onde houver demanda para o Ensino Médio e nas regiões onde essas escolas ainda não possuem sede própria. 75 RECEBEMOS EmIB rimam à co gate m camara Municip? S€ Porte Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, L públicos ou conveniados. Meta 4 "Indicador 4A= Percentual da população: de 4 a 7 am = FE Meta Prevista ” Tr : lr Rupees, | Rig Bissiet ' : Meta Brasil: 100% Meta Região: % Meta Estado: 100% Mera Município: 100% : ! ge 4 / 85,4% Bo Centro-Qaste ;Indicador 4B - Feia de mairiculas emclasses cômuns de Ensino Regular elou EJA da, Educação Básica de alunos ; de 4217 anos de idade com deficiência, franstomos globais. do desenvolvimento salta. s habilidades ou sunerdotação. — : “EsÊ Buscas, | Er Bissgeia o Meta Brasil: 100% Meta Região: % Meta Estado: 100% Mesa Município: % Es | T. Estratégias. US E aa 4A.1 — Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar, observando a demanda manifestada pelas famílias com alunos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, conforme o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Indicador 4A 44.2 — Implantar e implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, e em instituições comunitárias, públicas, confessionais e/ou 76 RECEBEMOS EM IBLOR US i E atimo Câmara Nunicip= de Ponte: filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público; 4A.3 — Implantar, implementar e assegurar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica, com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação; 4A.4 — Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado oferecido nas instituições educacionais públicas, particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e/ou conveniadas com o poder público; 4A.5 — Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, e altas habilidades e/ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4A.6 — Garantir e assegurar, no município, uma equipe multiprofissional sob a Coordenação da Educação Especial Inclusiva, para avaliação, identificação e acompanhamento de alunos com altas habilidades e/ou superdotação, bem como a orientação dos profissionais no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino; 4A.7 — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade, por 77 camara Municipe O meio de campanhas informativas, para oportunizar discussão e reflexão a respeito dos direitos das pessoas com deficiência em todos os espaços sociais, bem como a oferta de vagas para alunos de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos portadores de necessidades especiais nas salas do ensino regular. Indicador 4B 4B.1 — Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública, que recebem atendimento | educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial, oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 4B.2 — Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes especiais transitórias, escolas ou serviços especializados, públicos, conveniados e particulares, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, com a participação da família e do aluno; 4B.3 — Implantar, manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade universal nas instituições educacionais públicas, privadas, confessionais, filantrópicas e conveniadas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática e atitudinal, garantindo ainda a oferta de transporte acessível e disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, 78 RECEBEMOS embBLoa US 54 ; de Pontalina camara Municipa níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) | alunos(as) com altas habilidades e/ou superdotação; AB.4 — Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua, aos alunos e alunas surdos e com deficiência auditiva de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura, softwares específicos, audiovisuais, assegurando a formação continuada dos profissionais de educação para cegos e surdos; 4B.5 — Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias e desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares, para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais, na aquisição de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades e/ou superdotação, na flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processo de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos com deficiência, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória e garantindo a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade; 4B.6 — Promover parcerias e convênios com instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 79 RECEBEMOS EM botes [a Câmara Municipa' de Pon 4B.7 — Garantir e assegurar a formação continuada e/ou capacitação dos profissionais de Educação (gestores, coordenadores, professores regentes, professores de atendimento educacional especializado e de apoio, cuidadores e auxiliares administrativos em geral, equipe multiprofissional, dentre outros), que atuam no contexto escolar de educação inclusiva nos diversos segmentos de deficiência. 80 RECEBEMOS EM IS [09 UM Câmara Municipa! de Pontalina Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º Meta 5 (terceiro) ano do ensino fundamental. j Meta Rrasib 0% Meta Região: % Meta Estado: % 22,284 3 16,1% 16,761 1 ' Brasil Centro-Oeste Gotas sabiam o Taicador E: studantes som po elência Ins ciente em Escrita: qnívals 4 ! Es&s Bisa pes Bios H : º Meta Brasil: 0% Meta Região: % Meta Estado: % Metz Município: 65.3% : ES treta, se 3 i N À á A à : 34H 27,4% 28261 : a £entro-Oesle GO - Pontalina é Ê 1 Meta Prevista Aicio Brisa neta Prevista a Prevista Es Situação Atual Situação Atual a Er Meta Brasil: 05% Meta Região: % Meta Estado: % 571% no 54,9% 55,26 1.) Brasil Centro-Oeste Goias SA. 1 — Estruturar os s “processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena Indicador 5A | de todas as crianças; 5A.2 — Mobilizar, nos sistemas de ensino, encontros bimestrais com professores, coordenadores pedagógicos e diretores das escolas para estudo e. aprofundamento da compreensão das especificidades do ensino e aprendizagem nos três anos 81 RECEBEMOS EM! US. Câmara Municipa! de Pontalin= Tiniciais do Ensino Fundamental; 5A.3 — Assegurar o desenvolvimento de práticas e metodologias pedagógicas de aprendizagem no contraturno aos alunos que apresentam dificuldades no processo de alfabetização; 5A.4 — Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental; 5A.5 — Promover e assegurar o desenvolvimento de projetos literários que estimulem a aprendizagem da linguagem oral através de materiais didático-pedagógicos; 5A.6 — Promover e assegurar trabalhos coletivos que envolvam a Escola e a Família, através de apresentações literárias e exposições de projetos; 5A.7 — Despertar nos alunos o gosto pela leitura através de instrumentos pedagógicos, necessários para a continuidade do processo de autoconstrução intelectual. 5B.1 — Reunir bimestralmente no Conselho de Classe para analisar os instrumentos avaliativos de aferição da alfabetização das crianças de 1º ao 3º ano e definir medidas de intervenção pedagógica e acompanhamento para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental; Indicador 5B 5B.2 — Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 82 RECEBEMOS EMIBL o2D Câmara Municipal de Pontalina 5B.3 — Despertar nos alunos atividades de leituras, | dramatizações, conversas formais e informais e interpretação oral e escrita das histórias, através da sequência didática, método proposto pelo PNAIC; 5B.4 — Desenvolver o Projeto Soletrando que visa o estudo de palavras devidamente selecionadas para aquisição de conhecimentos ortográficos, silábicos, fonéticos, significados, treinando a soletração; 5B.5 — Estimular os alunos ao desenvolvimento da escrita legível e correta, através de atividades de ortografia gramatical, caligrafia e ditado; 5B.6 — Promover os alunos a desenvolver a criatividade e a interpretação da escrita através de conhecimento prévio, leitura de mundo e produção da escrita de textos; 5B.7 — Implementar um ambiente alfabetizador através da confecção de materiais didáticos e de apoio pedagógico, para subsidiar o processo de alfabetização, com aprendizagem adequada voltada à escrita, até, no máximo, o 3º ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME. 5C.1 — Fomentar o desenvolvimento de tecnologias e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as), considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5C.2 — Viabilizar e disponibilizar aos alunos e professores recursos midiáticos, softwares educacionais e suporte Indicador 5C | necessário para que o sistema e o acesso à internet sejam suficientes e de qualidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas no ensino da Matemática; 5C.3 — Assegurar o desenvolvimento de jogos e projetos que envolvam a disciplina de Matemática, promovendo o aprendizado de forma lúdica; através de atividades que estimulem o gosto pela matemática, a autoconfiança, a organização, a concentração, o raciocínio lógico e ao senso 83 RECEBEMOS EMI lo2 LO. camara Municipa! de Pontatine cooperativo; 5C.4 — Trabalhar com os alunos, a disciplina de Matemática, os conceitos das operações fundamentais, bem como reconhecer a relação entre a unidade de tempo utilizando recursos didáticos e metodologias diferenciadas. 84 REUEDENIVO EMA Camara Municipal de Pontalina Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Meta 6 ásica pública e em tempo integ o etaprevita Efmeia Prevista Metapreisia NfMeia Situação Atual “Fes Situ Atual Pigs Meta Brasil: 25% Meta Região: % era Ends E Estado: 25% Meta Município: 42.378 e ar, ds Eco À 14,7% Brasil Eae Oeste Goias GO - Pontalina dica 6B- Percentuál do so pubiicasoo ao menos um aluno que va ppiimançcs Demi inimo Zhorasdiádasem atividades « escolares. n Es: evist Mota rea Mei Prevista Es Bué tes: Au tes Mesa Brasil: 30% Mera Região: % Meta Estado: 60% Meta Município: 47% TER . Estratégias Toa. 1- Fomentar a articulação da aa e com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, combinando com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6A.2 — Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento, educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou instituições especializadas; Indicador 6A 6A.3 — Adotar medidas para promover com qualidade o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a 85 RECEBEMOS EMIS/ 09. ÃO. Cámara Municipa! de Pontalina expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6A.4 — Elaborar, organizar e disponibilizar materiais teórico- metodológicos específicos para a organização do trabalho pedagógico na Educação em Tempo Integral, inclusive para as populações do campo, quilombolas, população negra, indígenas, ciganos e em situação de itinerância; 6A.5 — Possibilitar o acesso à educação em tempo integral, quando necessário para os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando o atendimento educacional especializado complementar e-suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6A.6 — Propiciar formação continuada aos profissionais do magistério e demais trabalhadores da Educação, atuantes na Educação Básica da Rede Pública de Ensino, ofertando-lhes atividade de educação integral e jornada ampliada, nos formatos de cursos de extensão, aperfeiçoamento e pós- graduação, à luz da política nacional de formação dos profissionais da educação e à luz das diretrizes para os planos de carreira. 6A.7 — Valorizar o profissional da escola de tempo integral com carga horária de 60 (sessenta) horas. 6B.1 — Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola Indicador 6B | passe a ser sete (07) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6B.2 — Instituir, em regime de colaboração com a União, programa de : construção de escolas com padrão 86 RECEBEMOS EM ASLOQUOD. meme qo Cámara Municipz de Pont Em arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6B.3 — Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6B.4 — Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar combinado com atividades educativas, recreativas, esportivas e culturais. 87 RECEBEMOS se Câmara Municit. «21 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da Meta 7 aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. | Engee Fi eta Preyista Miicnoiãa prssêesa | sao LiSituação Alusl Estes, Pateta k Meta Brasil: 6,0 Meta Estado: 6,2 Meta Município: 7,0 = re em came gras Colas So- Pontalina Font Tênsã dane bia dio Brasi agita Ei pregão, Meta Prevista ta Prevista. jação Atual SA “Eus E : Mesa Brasil: 5,5 Meta Estado: 5,5 Meta Município: 6,0 i Eus ' Meta Prevista” Meta previsto | sa Stuação Atual MStiração Atual Bs Meta Brasil: 5,2 Meta Estado: de t t ea é + RA Estratégias. ; 7A1 — Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitado a Indicador 7A | diversidade regional, estadual e local; E ? E s% 7A.2 — Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedágógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e ao Sistema 88 EMISLO += meme RELEDLI e = 19) camara Municif- 3 de Ensino Municipal, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, a transparência, o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7A.3 — Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem à melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas. Indicador 7B 7B.1 — Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7B.2 — Assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7B.3 — Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7B.4 — Garantir a capacitação dos professores, com foco em resultados, melhorando assim a qualidade das aulas oferecidas; 7B.5 — Buscar parceria com a União e Estado na aquisição de material de apoio para fortalecer a aprendizagem dos 89 RECEBEMOS alunos, a fim de buscar atingir as metas do IDEB. Indicador 7C 7C.1 — Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, em período semestral por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7C.2 — Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com menores índices e a média nacional; 7C.3 — Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7C.4 — Garantir transporte gratuito para todos (as) os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidos pelo Instituto Nacional Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 90 RECEBEMOS E UM. Carara Municip: us Ponc Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as Meta 8 populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. [Meta Prevista tea presa , neta prega “ssa = Situação Atual Sguação Atual 'Sauação Álual Situação Atual N N ! . Meta Brasil: 12 anos Meta Região: anos Meta Estado; 2 anos * ' | j 9,8 4 10,2 10,3 : Brasil Centro-Oeste Goias ; GEIPesquisa Nacional porámostra de Pomiios Indicador 88. Escolaridade média da população de 18928 anos residente” naárea rural. ; .- neta Prevista MUMeta Prevista MM picta previsto TS A q Situação Atual pusioas Es psi, | Meta Brasil: 12 anos Meta Região: anos. Meta Estado: 12 anos : " : a : + “ , , 7,8 73 O : - z 1 Brasil Eentro-Qeste , ai 8 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anós pertencente aos 25% mais pobres jrenda domiciliar per | Rapita e = . e . fa pgs, e DO alma a ceê sfibecia co canieà 05X 8 emedemdrenadea ca um | soa E ão Ess atual [Ro Atual [ge el i Meta Brasil: 12 anos Mera Região: angs- Meta Estado: 12 anos " à N : 79 73 NO &5 : Brasil Centro-Oeste Golas : | Fan Estado É Résiõne Ei nero iii fia o Des) 24 . 'Fonte: Mumieipio no Jndicad P8D= Razão entre asscolaridade média de negros. não negros na a faixas etária e seis a 29 aos + ” Meta Meta Prpvist Meta Prevista — AE Meta ” i | Essa Ré Essas een Meta Brasil: 100% Meta Região:% Meta Estado: % RECEBEMOS a Câmara Municip. «3 Pos indicador 8E- = Perconial da Popuia uai apto de E e 29 anos 6 com menos de 2 anos de escolaridade. Meta Estado: 100% 74,2% 75,8%) Brasit Centro-Oeste Golas “E Atual Page, caca | E Meta Brasil: 0% Meta Regiãq:% Meta Estado: 100% ta Município: 92.5 i é ' 87.0% 8,9% * É Brasil 40 - Pontalina 4 Fonte: Estado, Região e rada Domiios (PNAD) Temê - 4 Fonte: Munieipi e Mesorregião -IBGEICensa Populacional- 2010 Indicador 86 “Percentual da População de 18 e 29 anos entre os 25% mais potes Eommengs de: 12 anos de escolaridade. eta prev Fa eta Proto Mota preveta ” Prevista ' ste peida Mitra “nus Atua) ! E t Meta Brasil: 0% Meta Região: % Meta Estado: 100% Meta Município: 86% ! Brasil Es a [E Mexa Estadp:% Meta Brasil; 0% Meta Região; % 86,1% + GA = ESTratEgias ionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2 — Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais residentes na zona urbana e rural, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, associados a outras estratégias e/ou 92 RECEBEMOS EmISLOQUA. camara Municipal de Pontalina instituições que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 — Criar políticas específicas, no prazo de dois anos de vigência deste PME, para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta na rede municipal de ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos; 8.4 — Estimular busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados nos indicadores, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e segmentos religiosos; 8.5 — Ampliar oferta pública de EJA garantindo acessibilidade, transporte escolar, e demais instalações adequadas para o atendimento aos segmentos populacionais que estejam fora da escola, associando-se a isso outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.6 — Acompanhar e monitorar o acesso à escola desses segmentos populacionais, identificando os motivos de ausência e baixa frequência; 8.7 — Garantir aos estudantes em situação de distorção idade-ano, programas com metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação a distância, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 8.8 — Divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.9 — Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede pública, a partir da vigência deste PME; 8.10 — Acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas, em parceria com as áreas competentes, identificando os motivos da ausência, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos; 8.11 — Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos 93 RECEBEMOS EM laLoo 9. Camara Municipal de Pontalina [adequados às especificidades dos estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir da vigência deste PME; 8.12 — Promover estudos, em parceria com as instituições de ensino superior públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar, na vigência do PME; 8.13 — Promover campanhas de incentivo ao jovem para não abandonar os estudos e concluir o ensino médio a fim de que sua escolaridade atinja o mínimo de 12 anos de estudos; 8.14 — Reduzir o índice de evasão escolar, ampliando o acesso e a permanência das mulheres jovens na educação formal, em especial negras e indígenas, contemplando as especificidades das mulheres travestis, transexuais, lésbicas, bissexuais, deficientes em conflito com a lei, gestantes, mães, bem como referentes a Lei 11.326/2006. 94 RECEBEMOS EM US. Cámara Municipa! de Pontalina Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco Meta 9 décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. i o: Meta Preta“ Bites pepvta quieta reis ngm OA Asia Stuação Atual Situação Atual 4 2 Mesa Brasil 92.50% Meta Região: Mega Estado: 09% Mesa Município: 89% Go - Pontalina : Eus auat Eusái, Eus Eee, “RE : Meta Brasil: 15.30% Meta Região: % Meta Estado: 50% Meta Município: 42.5% , Ê N a 4 294815 Brasil Centro-Oeste meo Nav dogma Purccc Estratégias nie 9A.1 — Fazer levantamentos dos jovens e adultos sem ensino fundamental, a fim de identificar a demanda ativa e aperfeiçoar a Proposta Pedagógica e as Diretrizes Curriculares Municipais para que possibilitem organizações diferenciadas, adequando-as às reais necessidades dos educandos jovens, adultos e idosos dos diferentes grupos populacionais, tais como as populações do campo, indígenas, ciganas, quilombolas, população negra itinerantes e privados de liberdade; Indicador 9A 9A.2 — Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, realizar ações, em parceria com outras Secretarias, para identificar e atender pessoas com baixa escolaridade com o objetivo de alcançar a meta estabelecida para superar o analfabetismo e elevar a escolaridade desta 95 RECEBEMOS EM LO) Câmara Municip: de Pontelina população no Município de Pontalina; 9A.3 — Ampliar a oferta da EJA pública, considerando a demanda social, com possibilidades de organizações diferenciadas, adequando-a as reais necessidades dos educandos jovens, adultos e idosos e considerando as especificidades dos diferentes grupos e contextos sociais, realizando chamadas públicas regulares para a EJA, promovendo uma busca ativa em regime de colaboração com as demais secretarias e organizações da sociedade civil; 9A.4 — Programar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9A.5 — Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9A.6 — Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, a temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 9A.7 — Implementar ações pedagógicas que estimulem a permanência dos alunos nas escolas com EJA, em especial daqueles em estágio inicial de alfabetização, assegurando o AEE em cada totalidade do conhecimento; 9A.8 — Realizar adesão aos programas de alfabetização, como forma de ampliar as opções de acesso da população à escolarização, buscando atender ao proposto nesta Meta. 9B.1 — Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15(quinze) anos de idade; Indicador 9B 9B.2 — Oportunizar a continuidade, de forma pública e gratuita e em articulação com as demais secretarias, da escolarização 96 RECEBEMOS na EJA — Fase | aos egressos de programas de alfabetização, assim como executar ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos em articulação com a Secretaria da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Direitos Humanos e demais organizações da sociedade civil; 9B.3 — Promover a articulação entre instituições de ensino e políticas públicas de saúde, assistência social, cidadania e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver ações voltadas à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, com proposta específica para a acolhida, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 9B.4 — Realizar diagnóstico, levando em conta também a perspectiva de gênero e utilizando como referência os setores censitários definidos pelo IBGE, para identificar a demanda ativa potencial por vagas na educação de jovens, adultos e idosos para conclusão da educação básica; 9B.5 — Garantir suporte de coordenação pedagógica para orientar professores a preparar o plano de trabalho e materiais pedagógicos adequados à realidade dos alunos com analfabetismo funcional que precariamente frequentaram formalmente a escola. 97 RECEBEMUS EMjSLQA LO. Camara Municipal de Pontalina Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 10 t Brasil Centro-0: : faso Rn t : eta Prevista Meta Provita Meta Presta Meta Prevista f : nao na! Plsmacio na Msmaçdo atua [MSnõoarut ] ; Meta Brasil: 25% Meta DN % Meta Estado: 25% Meta Município: 6 Í | = A | Tá MEN “680 | ' ! 2,8% 1,3% 2.496 À 0,0% | este GO - Pontalina i ' — = ! “Estratégias, E 10.1 — “Apoiar a oferta pública de formação inicial e “continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.2 — Apoiar o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.3 — Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.4 — Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5 — Estimular à expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do 98 RECEBEMOS emisLnala, ici a faitmm Camara Municipe ne Pon trabalhador e da trabalhadora; 10.6 — Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 99 RECEBEMOS Emis (A Câmara Municipa' da Papitatm- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 11 dindicador HA Mari vias ai sçação ?) t r seas À Ripateta, Esso : i 1 Meta Brasil: 4.808.838 gítulos Meta Região: O títulos Meta Estado: 81.273 títulos Meta Município: O títulos í - H f prima ! ATOS Í | LJ o ; GO - Pontalina - " Pres Meta revisa Í | se “Es pis : é ; Mera Brasil: 2.503.465 títulos Mega Região: O títulos Meta Estado: 27.633 títulos Meta Município: Q títulos : | Fenio etios id ; H da, pags a, í | Bm EN IN78IN / Foda ; Centro-Oeste GO - Pontalina ; en da Educação Básica - ams Bengo da Educação Básica - 2074". 11. 1- Estimular a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio nas redes estadual e federal pública de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais, culturais, locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2 — Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação semipresencial e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita; 11.3 — Realizar, com o apoio das empresas locais, levantamento de demandas para cursos profissionalizantes de nível médio para implementação dos mesmos no município; , 11.4 — Promover a oferta de cursos Ensino Médio gratuito integrado à Educação Profissional para as populações do campo e para a educação especial, por meio 100 RECEBEMOS Câmara Municipa! de Ponts'e- de projetos específicos, incluindo a educação a distância, com vistas a atender os interesses e as necessidades dessas populações, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 11.5 — Estimular a expansão do estágio em Instituições de Ensino Pública e Privada na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.6 — Estimular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7 — Incentivar a institucionalização de um sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; , 11.8 — Viabilizar junto ao Estado, a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e as comunidades ciganas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.9 — Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico; 11.10 — Promover com o apoio do Estado e da União, programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.11 — Incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.12 — Assegurar a estruturação de um sistema de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho; 11.13 — Incentivar a ampliação da oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica no turno noturno, nos diferentes níveis e modalidades. 101 RECEBEMOS EM EAR Câmara Municipe: de Ponte'-- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Meta 12 Mia prevista” Ei Mota Prevista hit Es À Estaca puieia k He Brasil: 50% Meta Região: % Meta Estado: 50% Meta Município: 33.5% 4 á Peestititantas | ps i i ' 30,3% q ) (Da, 5% 36,5% p Brasil Centro-Oeste Golias “E fheta pressa cla previa : ira é “4 | Ena al Pliesecas Stuação Afual ! Centra-Deste Golas E Meta Brasil: 33%. Meta Região: % Meta Estado: 33% , & ) ES É) 3: ! “Metad? Pos Estratégias. + 0 12A.1 — Contribuir com políticas que visam ampliar a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características municipais; inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12A.2 — Assegurar condições de acessibilidade, oferecendo vagas de transporte universitário para alunos residentes em Pontalina que cursam o ensino superior em municípios vizinhos, nas áreas do conhecimento não oferecidas no IES do município; Indicador 12A 12A.3 — Incentivar a expansão do atendimento específico a populações do campo, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 102 RECEBEMOS 3102 [7 Câmara Municipal de Pontalina Indicador 12B 12A.4 — Manter, em regime de colaboração, programas de formação à distância para os cursos de graduação e pós- graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, Educação Básica e formação de professores; 12A.5 — Implementar em parcerias com as IES públicas política de formação continuada para professores efetivos da Educação Básica por meio de aproveitamento de vagas ociosas nos cursos de graduação; 12A.6 - Mobilizar os dirigentes de instituições de Ensino Superior, bem como, as autoridades locais, estaduais e federais para oferta de cursos de graduação (e/ou tecnólogos) que atendam aos interesses e anseios da população de 18 a 24 anos. 12B.1 — Estimular, em regime de colaboração, a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores efetivos pertencentes ao quadro profissional da educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com o objetivo de atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12B.2 — Apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município, da região e do País; 12B.3 — Incentivar a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual e nacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12B.4 — Responsabilizar os órgãos de regulamentação e de fiscalização dos sistemas Municipal e Estadual de ensino, no sentido de garantir que nenhum professor, de nenhuma área, atue nas instituições de ensino da cidade sem a formação mínima exigida por lei. 103 RECEBEMOS EM NDA Câmara Municipal de Pontalina Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 13 Ez ER Meta Estado: 73% Mesa Brasil: 75% Mera Re Brasil ? 1 F = tea pregita “ncia prevista : Ê “Es Atual : Bt À Sua va ! t k Meta Brasil: 35% Mera Região: % Meta Estado: 35% É) i - as t i %, . | i R A 3241614 4 / 26,7% 211% | : ; Brasil Centro-Deste Goias, | o ' 13.1— Buscar parcerias para implementação de Instituições de Ensino superior públicas e privadas do município, criando novos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em áreas de maior demanda até o final da vigência do Plano Municipal de Educação; 13.2 — Estimular a implantação de programas e projetos que incentivem a atuação em rede, em parceria com outras Instituições de Ensino Superior; 13.3 — Garantir que as instituições privadas que se instalarem em Pontalina, mesmo as que operam apenas na modalidade a distância, sejam estimuladas a melhorar a qualidade de seu corpo docente, buscando atender a meta de ampliar o percentual de mestres e, em especial, o de doutores; 13.4 — Apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.5 — Incentivar processos avaliativos periódicos das instituições de educação 104 RECEGBLNIVO EM Cámara Municipal de Pontalina superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente. 105 RECEBEMOS a 2 Câmara Municipal de Pontalina Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Meta 14 . ai ” RE y E i Es Atual. fisiteana Ee Í Meta Brasil; 60.000 titulos Meta Região: O EN Meta Estado; O títulos. 1 47138 É) Brasil Cent . sPyosicia “FTgeta Previ i “Tê ein Buss Meta Região: O títutos Meta Estado: O títulos | > pe , Pá » red prima N : i f À A 276 a lá a 165 a | o Centro-Paste a Estratégias 14.1 — Estabelecer parcerias entre as diversas áreas do poder público municipal com os cursos de pós-graduação stricto sensu, visando efetivar abertura de novas vagas e novos cursos; 14.2 — Incentivar o aumento de 20% do número de mestres e doutores no município; 14.3 — Incentivar a disseminação da prática da pesquisa em educação e áreas afins, como aspecto integrante e modernizador dos processos de ensino- aprendizagem, nas redes de ensino, inclusive com a participação das IES da região no desenvolvimento da pesquisa; 14.4 — Estabelecer parcerias que permitam à rede educacional de Pontalina tornar-se campo de pesquisa das IES regionais, desde que garantida a sua autonomia; 14.5 — Estimular a participação dos docentes nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências. 106 RECEBEMOS EM Câmara Municipal de Pontalina Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do Meta 15 caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 4 “Indiçador 18» Proporção de tiocências som professores | que possuem formação superior compativelcomadreade “conhecimento que lecionam. na Educação Básica. . i 4 - ã; Tu nor dEMdii Soil neo Rim ra duro í Meta Prevista RM Meta Prevista Neta: reyisia eta esta” É) Situação Atual á Situação Atual ice at “ns Afual i ê t Meta Brasil: 100% Meta Região: % Meta Estado: 100% Mera Município: 65.55 EN 28/5780) , GO - Pontalina ! + Centro-Oeste Re Ps ui . “4 * Estratégias 15. 1- Manter, política municipal de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não são do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.2 — Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições de ensino superior públicas atendam a demanda existente nas unidades escolares, na vigência do PME; 15.3 — Priorizar as parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica; 15.4 — Implantar e implementar políticas, para que as instituições de ensino superior públicas, ofereçam cursos e programas especiais que assegurem formação continuada em área diversificada e específica daquela de atuação do professor, em efetivo exercício, a partir da vigência do PME; 15.5 — Implementar políticas de oferta de cursos técnicos de nível médio e 107 RECEBEMOS DEMENRENTLA Camara Municipa' de Pontalin= tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a partir da vigência do PME; 15.6 — Viabilizar, por meio de regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, que os professores de educação básica tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação; 15.7 — Promover acompanhamento pedagógico por um período de três meses, aos professores iniciantes do magistério por uma equipe designada pelo Município a fim de subsidiar os trabalhos direcionados para a alfabetização; 15.8 — Estimular os órgãos competentes a promoverem cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.9 — Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação superior em licenciatura de profissionais da educação básica, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes; 15.10 — Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação básica para as escolas do campo, de comunidades ciganas e para a educação especial. 108 NEI Câmara Municipal de Pontalina Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a Meta 16 todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Undicador 18A7 Percentual de professores sa educação: tásica-co) pás-gradua É Es Elcaress Prevista 'Stuação Atual Essa Niceia” Meta Brasil: 50% Meta Região; % Meta Estado: 90% Meta Município; 37% | o AT ' s 1 E BAN 30,241) É 24,0% TIDO | Bragit Centro: GO - Pontalina | Jenna da Esicação Bica -agig = 16.1 — Realizar, em ) regime de colaboração, « [o) planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 16.2 — Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3 —- Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.4 — Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 16.5 — Fomentar a expansão de programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção 109 RECEBEMOS Câmara Municipal de Pontalina do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.6 — Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo magistério público. 110 RECEBEMOS UM Cámara Municipal de Pontalina Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Meta 17 (Indicador 17 » Razão entre q salário médio de professores da euucação básica da Tede pública ( (não: fede) so sosalário — Í médio de não professores, com escolaridade equivalente | iaPrevista fg) Preyista r Ezz q Atual Pica tenda o Abial Bisa Meta Brasil: 100% Meta Região: X Meta Estado: % : 76,5% 78H 103,0% Brasil Cengro-Oeste Goias pm EP eequisa condi por Amosta da Momicics pnAi) = 2013 "| EAR , — S% Estratégias Eis Pu q e ES 17.1 — Garantir a preservação salarial por meio 5 de reposições e composições das perdas e vantagens da carreira do magistério, reajustando os vencimentos no mês de janeiro de cada ano para todos os docentes, conforme legislação específica; 17.2 — Criar comissões permanentes de profissionais da educação do sistema municipal de ensino, sob a coordenação do CME, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do plano de carreira; 17.3 — Reformular e aprovar, no primeiro ano de vigência deste PME, o Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 17.4 — Garantir o cumprimento de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho semanal em atividades extraclasse, aos profissionais do magistério, conforme Lei nº 11.738/2008; 17.5 — Constituir fórum permanente com representação do Município e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os/as profissionais do magistério público da educação básica; 17.6 — Ampliar a assistência financeira específica da União ao Município para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 111 RECEBEMOS EM Câmara Municipe do Pontelino Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 18 “Plano de csrgos.e remuneração, emvigor toma como selerência so coputdar Municipios GO - Pontalina . . t epa io E A DT * Estratégias 18.1 — Assegurar | no plano de carreira dos servidores administrativos da Prefeitura Municipal que sejam consideradas as especificidades dos profissionais administrativos da educação pública municipal, bem como os seus direitos adquiridos; 18.2 — Criar comissões permanentes de profissionais administrativos da educação pública municipal, sob a coordenação do CME, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação, implantação e implementação do plano de carreira dos servidores administrativos educacionais; 18.3 — Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do 3º (terceiro) ano de vigência deste PME, no mínimo 90% (noventa por cento) dos profissionais da educação sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes de ensino a que se encontram vinculados; 18.4 — Garantir o ingresso na carreira mediante concurso público para suprir os déficits de professores e servidores administrativos, com regularidade, sempre que necessário, para assegurar a realização de um trabalho de qualidade; 18.5 — Garantir a preservação salarial por meio de reposições e composições das perdas e vantagens dos profissionais administrativos educacionais, conforme legislação específica; 112 RECEBEMOS Mire icipa 18.6 — Realizar e fomentar a participação dos profissionais da educação em seminários e conferências de educação; 18.7 — Implantar, no prazo de até 2 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano, o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, objetivando atingir maiores índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos quantitativos do ensino público, a partir de normas estabelecidas pelo sistema de ensino, com participação do Fórum Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; 18.8 — Priorizar os pedidos de licenças remuneradas para aprimoramento, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, como previsto no Estatuto de | Magistério, observando-se o interesse público e a possibilidade administrativa. 113 RECEBEMOS EM o Câmara Municipal de Pontalina Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a Meta 19 critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. A O aa ' Fones po pio de (40) ano para ração ado q emo a aço de e a por pos ds pnica M2] -PESONS spozs o 4 Es ES TE E TAS DESA ER para + ir . Estratégias 19.1 — Assegurar o cumprimento da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontalina nos termos do inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal e do inciso VIll, do artigo 3º da Lei nº 9.394/96 e Lei Complementar nº 1.208/2007 de 28 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal | que dispõe sobre a processo de Gestão Democrática; PR: *% Ste! 19.2 — Fortalecer os mecanismos de transparência na aplicação e prestação de contas dos recursos de 100% (cem por cento) das unidades escolares, na forma da lei, assegurados os princípios da gestão democrática e participativa; 19.3 — Promover a formação e qualificação dos gestores e conselheiros escolares, com o objetivo de implementação da Gestão Democrática; 19,4 — Implantar sistema de avaliação institucional em todas as unidades de ensino, garantindo a participação da comunidade escolar, a transparência na divulgação dos resultados e a implementação de ações para a consolidação da Gestão Democrática; 19.5 — Assegurar, em regime de colaboração, programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Conselho Municipal de Educação — CME, Conselho Escolares e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas às instituições de ensino, visando sua autonomia e o bom desempenho de suas funções; 19.6 — Garantir que Conselho Municipal de Educação realize o levantamento das instituições de ensino em funcionamento no município, buscando credenciar e autorizar todas, durante a vigência deste PME; 114 RECEBEMOS EMI o. icina! etinr Cámara Municipe! de Poente 19.7 — Constituir o Fórum Municipal de Educação, com representantes dos segmentos da educação e sociedade civil organizada com o intuito de coordenar conferências específicas, efetuar o acompanhamento da execução deste PME, bem como promover debates sobre as políticas educacionais no município; 19.8 — Criar mecanismos que propiciem a participação de profissionais da educação, alunos e alunas e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. 115 KEULBEMOS M IBho2 119. Camara Municipal de Pontalina Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Meta 20 (fot . - , - , . : plo, do te por | oe a am eu ia aa ra na io sega PEESNaaReaS ER TE” a ES EA £ N 20.1 — Ampliar os recursos “municipais destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal, progressivamente, nos próximos 5 (cinco) anos de vigência deste PME, no percentual de 1% (um por cento) a cada ano; 20.2 — Garantir, na rede municipal de ensino, a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; 20.3 — Estabelecer mecanismos, em regime de colaboração entre Município e Estado, para a oferta de matrículas do Ensino Fundamental, garantindo a municipalização dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e a estadualização dos Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental; 20.4 — Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação — CME, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS e Conselho de Alimentação Escolar - CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Contas do Município — TCM; 20.5 — Garantir autonomia financeira das instituições municipais de ensino, por meio de programa de repasses regulares para a manutenção da estrutura física e aquisição de materiais pedagógicos, no aporte mínimo de 2% (dois por cento) da receita anual do município destinada à Educação; 116 RECEBEMOS Câmara Municipa! de Pontalina 20.6 — Garantir a expansão da Rede Pública de Ensino mediante a ampliação e construção de novas salas de aula nas unidades escolares onde forem apresentadas as maiores demandas; 20.7 — Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas educacionais ao padrão de qualidade nacional; 20.8 — Aprovar, na vigência do PME, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, no sistema de ensino municipal, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 117 RECEBEMOS EM dm cm) à fo > ' spesecai Câmara Municipal de Pontalina E-SIDADE DA MODA , 2017/2020 TT httpsllwww pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2018 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 056/2018 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 039/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/12/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.572118 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 056/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 26 de dezembro de 2018. MILTON RDO DE PAIVA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06