| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Modifica os valores da taxa de licença ambiental previstos na Lei Complementar nº 007/2014, concede isenção de taxas para cooperativas ou associações com atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e sólidos, e dá outras providencias. |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 20
SS E DA nn d 2017 / 2020 http:/Awww.pontalina.go.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 018/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. “Modifica os valores da taxa de licença ambiental previstos na Lei Complementar n. 007/14, concede isenção de taxas para cooperativas ou associações com atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e sólidos, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica inserido o inciso Il no art. 42 da Lei Complementar n. 007/14, de 30/12/2014 (Código Municipal do Meio Ambiente), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Ir - Qualquer exploração da vegetação nativa e suas formações sucessoras dependerão sempre da aprovação prévia do órgão de meio ambiente competente, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração e reposição florestal, mediante provação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável." Art. 2º - Fica alterado o $ 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 007/14, de 30/12/2014 (Código Municipal do Meio Ambiente), que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º- Os valores das taxas para emissão de licenças ambientais e vistorias técnicas ambientais serão calculadas de acordo com o Anexo [e II deste Código. Art. 3º - Ficam inseridos os 88 3º, 4º, 5º e 6º do art. 44 da Lei Municipal Complementar n. 007/14, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “$3º-4 taxa de licença ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município em matéria de proteção, preservação e conservaçãodo meio ambiente, e é devida pela pessoa fisica ou jurídica que desenvolver atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental, nos termos da legislação ambiental em vi E) PREFEITURA MUNICIEAL, DE PON ITA ALINA o Página 2017 / 2020 http://www.pontalina.go.gov.br $4º- A base de cálculo da taxa de licença ambiental será o custo estimado da atividade administrativa de vistoria e analise dos projetos, e será calculada por alíquotasfixas, tendo por base a Unidade de Referencia Fiscal do Município de Pontalina- UFIM (art. 443 da LC n. 009/14), de acordo com o potencial de poluição fixados pela Resolução n. 02 do CEMAM (CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE), de 29 de Julho de 2016. $5º- O rol das atividades de impacto local sujeitas ao licenciamento ambiental municipal consta do ANEXO II desta Lei e será de acordo com a Resolução CEMAM n. 02/16. $ 6º - Serão consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental as seguintes atividades: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas ou animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal ou agroextrativista sustentável; b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; 2) construção e manutenção de cercas na propriedade; &) pesquisa cientifica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável; h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE. PONTALINA Rua José Honostório s CNPJ à) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão-da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da A a agalhães — Página? 2017/2020 http:/lwmww.pontalina,go.gov.br j) exploração agroflorestal ou agroextrativista e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental daárea; e k) acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água ou para a travessia de animais.” Art. 4º - Fica inserida a alínea "a" no inciso V do Art. 44 da Lei Complementar n. 007/14 que vigorará com a seguinte redação: - Considera-se como limpeza de pastagens o serviço realizado em área que já sofreu antropisação ou em que tenha havido plantio de pastagem exótica, a qual não tenha sido conduzida pelo proprietário, formando regeneração natural em estágio inicial”. Art. 5º - O Anexo Único da Lei Complementar n. 007/14, de 30/12/2014 (Código Municipal do Meio Ambiente) passa a vigorar como ANEXO | com as seguintes alterações: Art. 6º -Fica concedida isenção do pagamento da taxas de licença ambiental e das demais taxas previstas nesta Lei em favor das cooperativas, associações ou empresa que desempenhar as atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização e reciclagem de resíduos sólidos (papel, plástico, metais e vidros), descritas nos códigos 25.08 e 25.09 da lista prevista no Anexo Il. Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019. <> LH. É E = CERTIDÃO o Ee me Certifico, que o presente ato foi MILTON RICARDO DE PAIVA publicado na forma e lei. ” Prefeito Municipal RECEBEMOS EM ll ISO alhães — Página3 2017 / 2020 http:/www.pontalina.go.gov.br ANEXO | VALORES DE TAXAS PARA EMISSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS E VISTORIAS TÉCNICAS AMBIENTAIS REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PREVISTAS NO ART. 448 2º desta LEI. Rua José º - Praça Justo Magalhães — PABX (6: ft i-ÁVOO as e QUANTIDADE EM UFIM / ÁREA DA PROPRIEDADE FS DE. De 11 De 501 "ORIA rnmam | Até 10 De51a | De101a Acima de Po | POLUIÇÃO |", 350 |00ha | sooha |? 1000 | “1000 ha Licença Ambiental 20 30 40 Simplificada — LAS BAXO | vem | UFIM | UFIM | TOUFIM | BOUFIM | 100 UFIM 30 40 60 110 MÉDIO UFIM | UFIM | UFIM 80 UFIM vem | 120 UFIM 40 60 80 160 1 ALTO VEIM | UFIM | UFIM 105 UFIM | urim | 180 UFIM Licença Mun. Ambiental p/ Limpeza 50 70 100 150 200 300 | de pastagens | Ee POTENCIAL DE | QUANTIDADED PERENE VIS TONA POLUIÇÃO E UFIM baixo 10 Cadastro / Registro Municipal Ambiental médio | 20 alto 30 baixo 100 sd ; : médio 120 Vistoria Técnica Ambiental Bitô 150 . em ) , baixo Licença Municipal aa para desmatamento até 20 MÉdio 300 alto baixo | 200 Licença Municipal Ambiental para Instalação médio 300 alto 400 [baixo L 200 Licença Municipal Ambiental para Operação médio 300 alto 400 baixo Licença Municipal Ambiental-Corte de árvores/Unidade mécão 20 Vistoria Ambiental para emissão de Certidão de Uso e baixo 1 70 | Ocupação do Solo em empreendimentos implantados e médio 90 a serem implantados E alto 120 | Vistoria Ambiental para Licença de Instalação baixo | 70, E! P á á médio 90 g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS 2017 / 2020 http:/iwww.pontalina.go.gov.br 1 alto 120 Vistoria Ambiental para Licença de aro a Operação/Funcionamento alto 120 Vistoria Ambiental para Cadastro/Registro Ambiental baixo 10 Municipal médio 20 d alto 30 Vistoria Ambiental para Licença para transporte de baixo I 70 material lenhoso até 20 *st (estério) médio 90 alto 120 Vistoria Ambiental para corte ou poda de Árvores na baixo 70 área urbana do município médio 90 alto L 120º | *st — estéro (trata-se de uma pilha de madeira com 1 m de comprimento, 1m de largura e 1 m de altura, com espaços vazios entre as peças, ou seja, elas não se encaixam precisamente). OBS: Os respectivos valores acima, serão depositados em conta especifica do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Administrado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. RECEBEMOS EMA LOL Camara Municipa! de Página5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório Praça Justo Magalhães — PABX (6 Tá! CNPJ: 01791.276 20177 pri http:/Awww.pontalina.go.gov.br ANEXO II- LEI COMPLEMENTAR N. 018/19 (ROL DAS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEMAM N. 02/16) [e D ATIVIDADES UNIDADE PORTE LIMITE POTENCIAL DE POLUIÇÃO 01 Atividades Agropecuárias PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA s — PABX (64) 3471-1055 - CEP Câmara 01. Criação de suínos - Todos MÉDIO 01 01. Avicultura - Todos MEDIO 02 Criação de animais de grande porte (bovinos, ol. equinos, - Todos MÉDIO 03 bubalinos, muares etc.) Criação de animais de médio porte 01. (ovinos, caprinos etc. - Todos MÉDIO 04 exceto suínos) Criação de outros animais não especificados anteriormente, exceto da fauna silvestre, é 01. inclusive - Todos MEDIO 05 invertebrados 01. Cultivo de plantas - Todos MÉDIO 06 medicinais, aromáticas econdimentares 01. Irrigação Área irrigada < 200,0 BAIXO 07 (ha) 01. Barragem Area <20,0 MÉDIO 08 inunda da (ha | - Todas ALTO ol. Limpeza de pastagem sem - Todas BAIXO 10 rendimento lenhoso 02 Aquicultura Piscicultura e carcinicultura de Area espécies nativas em viveiros inunda 02. deterra da < 50.000 BAIXO 01 (m?) escavada Municipa! € PáginaO 2017/2020 03. 01 03. 02 03. 03 03. 04 mármores, ardósias, quartzitos) http: //www.pontalina.go.gov.br Ranicultura de espécies nativas Área do <400 BAIXO viveiro mê Malacocultura de espécies nativas Área total <5,0 BAIXO ha Algicultura de espécies nativas Área total <10,0 BAIXO ha Indústria de Produtos Minerais Desdobramento, polimen to, aparelhamento de rochas x - Todos MÉDIO ornamentais (granitos, gnaisses, Extração e beneficiamento de argila e minérios classe II, exceto por dragagem refratária, esmaltada Beneficiamento, - Todos Fabricação de cerâmica (vermelha, - Todos peneiramento e argila - Todos ensacamento de para Fabricação de peças, ornatos e PREFEITURA dA == ati Rua José + CNPJ: 01.7 Praça Justo - PABX MÉDIO MÉDIO MÉDIO construçãocivil 04 Indústria de Transformação 75820000 — Po! Câmara Municipa tal 04. estruturas de cimento e gesso (pré- Todos BAIXO 01 moldados) 04. Fabricação e elaboração de vidros e - Todos ALTO 02 cristais Fabricação e elaboração de - produtos diversos de minerais não 04. metálicos Todos ALTO 03 abrasivos, lixas, esmeril etc. 04. Fabricação de artefatos de fibra de - Todos ALTO 04 vidro 0s Indústria Metalúrgica 0s. Produção de soldas e anodos - Todos ALTO 01 RESETE SS ESSES O RR 05. Metalurgia do pó, inclusive peças - Todos ALTO 02 moldadas RECEBEI 201772020 http:/lwww.pontalina.go.gov.br Fabricação de estruturas metálicas, 0s. com tratamento químico Todos ALTO 03 superficial e/ou pintura por aspersão Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, com ou sem tratamento químico superficial 05. e/ou galvanotécnico e/ou pintura - Todos ALTO 04 por aspersão Estamparia, funilaria e latoaria, com ou sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou ” 05. Todos ALTO 05 pintura por aspersão e/ou aplicação de vemiz e/ou esmaltação Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com ou sem tratamento químico superficial 05. e/ou - Todos ALTO 06 galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação deverniz e/ou esmaltação Serralheria com ou sem tratamento químico superficial e/ou E os. galvanotécnico e/ou pinturapor Todos ALTO 07 aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Estocagem e comercialização de = BAIXO produtos laminados, trefilados, extrudados, forjados e estampados de metais e ligas ferrosas e não- ferrosas (chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fita, perfis, barras redondas, barras Todos chatas, barras uadradas, vergalhões, tubos, fios PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS º - Praça Jus es - PABX (6 CEP 75620000 — Pontalina- E42p OL (AgMO 20177 a http:/www.pontalina.go.gov.br O DR 05. Estocagem, comercialização e/ou 09 reciclagem de sucatas metálicas Todos BAIXO 06 Indústria Mecânica Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com ou sem tratamento ; 06. tssnico - Todos MÉDIO 01 e/ou alvanotécnico e/ou fundição Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de Todos 06. máquinas, aparelhos e . MÉDIO 02 equipamentos 06. Estocagem e comercialização de - Todos BAIXO 03 máquinas e equipamentos Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, lavagem, armazenamento e reparação de recipientes vazios transportáveis 06. de - Todos MÉDIO 04 GLP 07 Indústria de Material Elétrico e - Comunicações 07. Fabricação de pilhas, baterias e - Todos MEDIO 01 acumuladores 07. Fabricação de material elétrico - Todos MÉDIO 02 (peças, geradores, motores etc.) Fabricação de máquinas, aparelhos 07. e equipamentos para comunicação e = Todos MÉDIO 03 informática, inclusive peças Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos , 07. industriais e - Todos MEDIO 04 comerciais e elétrico e eletrônico he 08 Indústria de Material de 5 Transporte ne PREFEITURA RUMIGIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS Rua José Hon raça J 55 -— Pontalina- G af Ar ad onostório s/nº - Praça Justo O - Pontalina GoêM ay, OL (Mp Câmara Municipal de Pontali: CIDADE DA 2017/2020 http://www. pontalina.go.gov.br [=== — 08. 01 08. 04 02 09. 03 04 09. 09. 07 09. 08 10 Montagem, reparação e manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra Fabricação, montagem e reparação de cabines, carrocerias e reboques e artigos de carpintaria Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestidas ou não com madeira arqueada Todos Todos Todos Indústria de tratamentos químicos e madeira Fabricação de molduras execução de obras de talha, inclusive para uso doméstico, comercial e industrial vime, junco, palha trançada, cortiça, iaçava e similares Indústria de Mobiliário PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José H raça Justo Magalhães — PABX (( Todos Todos Todos 0 — Pontalina- Goa MÉDIO MÉDIO 02 para veículos automotores 08. Fabricação de peças e acessórios Todos MEDIO 03 para veículos automotores 08. Recondicionamento e recuperação Todos ALTO de motores automotivos 09 Indústria de Madeira 09. Serrarias - Todos MEDIO 01 09. Fabricação de estruturas de madeira - Todos MEDIO MÉDIO material plástico 09, Fabricação de artigos de tanoaria € - Todos MEDIO = anos +] ALTO 0s orgânicos em madeira 09. Fabricação de artefatos diversos de - Todos MÉDIO 06 MÉDIO (exceto artigos de mobiliário) Fabricação de artefatos de bambu, - MÉDIO RECEBEMOS PáginalO LAcdo Câmara Municipal de Ponta! PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s CNPI( 2017/ aa http://iwww.pontalina.go.gov.br Praça Ju 01.791.276/00014 10. Fabricação de móveis de madeira, - Todos MEDIO 01 vime e junco - 10. Fabricação de móveis moldados de - Todos MEDIO 02 material plástico Wu Indústria de Papel e Papelão Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com impressão, simples ou plastificado, não associada à - ER produção de papel, Todos MÉDIO 01 lão, cartolina e cartão Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão sem impressão, não associada à 1. produção de papel, papelão, Todos BAIXO 02 cartolina e cartão 12 Indústria de Borracha 12. Beneficiamento de borracha natural - Todos BAIXO 01 12. Recondicionamento de - Todos BAIXO 02 neumáticos e câmaras de ar 12. Fabricação de artefatos diversos de - Todos BAIXO 03 espuma de borracha 13 Indústria Química Fabricação de resinas, fibras e fios 13: artificiais e sintéticos e de - Todos ALTO 01 borracha e látexsintéticos 13: Formulação de adubos, fertilizantes - Todos ALTO 02 e corretivos de solo 13; Fabricação de corantes e pigmentos - Todos ALTO 03 Fabricação de tintas, esmaltes, 13: lacas, vernizes, impermeabilizantes, - Todos ALTO 04 solventes e secantes Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais e outros produtos de destilação da madeira — exclusive refinação de 13. produtos - Todos ALTO os alimentares Página l 1 2017 / 2020 13. 01 14. 03 15. 04 Ra MUNICIPAL DE PONTALINA o Rua José Hon CNPJ: 01.791.27 01 IS. sm limpeza e polimento, concentrados 13. aromáticos naturais, artificiaise - Todos ALTO 07 sintéticos, inclusive mescla 13. Fabricação de sabão, detergentes e - Todos ALTO 08 glicerina Fabricação de preparados para Todos 09 desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas 13. Fabricação de produtos de - Todos ALTO perfumaria e cosméticos 13. Fabricação de velas - Todos ALTO 10 o! 13. Fracionamento de produtos 12 uímicos, exceto produtos tóxicos 14 Indústria de Produtos farmacêuticos e veterinários Fabricação de produtos de higiene Farmacêuticos e Veterinários 14. Fabricação de produtos - Todos ALTO Todos MÉDIO 02 pessoaldescartáveis 15 Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 15. Fabricação de laminados plásticos - Todos BAIXO plástico para uso doméstico pessoal, exclusive calçados, artigos do Fabricação de artigos de material 02 plástico para usos industriais ER Fabricação de artigos de material - Todos ALTO 13. Refino de óleos minerais, vegetais e - 06 animais Fabricação de Todos BAIXO Todos BAIXO ALTO vestuário e de viagem Fabricação de material plástico para Todos BAIXO ea] nº - Praça Jus Página 12 15 15. ER 07 08 16 16. 01 02 16. 16. 04 16. 06 Rua José CNP SIDADE DA MODA. 2017 / 2020 Hon 01.791.276 http://www.pontalina.go.gov.br embalagem tubos, conexões de material plástico material plástico, fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adorno, material plástico não especificados ou não classificados Comércio e estocagem de material plástico para embalagem e/ou condicionamento Indústria Têxtil Tecelagem de fios de algodão e tecidos, artefatos têxteis e peças do em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e otidiiiinendo, impressos ounão esta grega) Fabricação de manilhas, canos, Todos 0s para todos os fins Fabricação de artigos diversos de Todos De artigos de escritório nn Fabricação de artigos diversos de Todos tório s/ nº - Praça Justo ães — PABX (84) 3471- 03 vestuário Alvejamento, tingimento e torção Todos Todos de fibras têxteis naturais e sintéticas r— 1 1 16. Acabamentos em fios, tecidos e - Todos MÉDIO artefatos têxteis Estamparia e texturização em fios, Todos Todos Todos 0s peças do vestuário 16. Fabricação de artefatos têxteis para - Todos MEDIO uso doméstico, tapeçaria, cordoaria Fabricação de outros produtos Todos MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA = =MOS 1———— >>> 1 BAIXO BAIXO BAIXO BAIXO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO Páginal3 http://www.pontalina.go.gov.br 16. têxteis não 07 especificados anteriormente 16. Fabricação de artigos de colchoaria - Todos MEDIO og e estofados 17 Indústria de Calçados, Vestuário e Artefatos de Tecidos Confecções de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e 17. - Todos MÉDIO 01 banho 17. Fabricação de artigos de malharia e - Todos MÉDIO 02 tricotagem Fabricação de artefatos diversos de couro e pele, sem curtimento 17. e/ou - Todos MÉDIO 03 outros tratamentos 17; Fabricação de calçados - Todos MEDIO 04 18 Indústria de Produtos Alimentares Armazéns gerais, beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de 18. - Todos MÉDIO 01 produtos alimentares diversos Abate de animais em abatedouros, 18. frigoríficos e charqueados e - Todos MÉDIO 02 reparação de conservas decarne Beneficiamento e comércio de pescado e outros animais de 18. - Todos MÉDIO 03 equeno porte 18. Comércio de pescado e outros - Todos BAIXO 04 animais de pequeno porte 18. Fabricação de produtos de laticínios - Todos MÉDIO os 18. Pasteurização, distribuição de leite, - Todos MEDIO 06 inclusive UHT (longa vida Ea Fabricação de gelo - Todos MEDIO Fabricação de rações balanceadas st e de alimentos preparados para sd Z — 18. - Todos MÉDIO “o 08 a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS Rua José Honostório s/nº - Praça Justo 75620000 — Pontalina- GERA! OL Quo — Boda — — hães — PABX (64) 3471-1 CNPJ: 01.791.27 2017/2020 http:/iwww.pontalina.go.gov.br animais, inclusive farinha de carne, sangue, osso, peixe e pena 18. Posto de resfriamento de leite - Todos MÉDIO 09 Secagem de café Despolpamento e descascamento de 18. café (produtor individual ou - Todos MÉDIO u comunitário) 19 Indústria de Bebidas e Alcool Etílico 19. Fabricação e engarrafamento de - MEDIO 01 bebidas alcoólicas 19. Fabricação de bebidas não - Todos MÉDIO 02 alcoólicas 20 Indústria do Fumo 20. Processamento industrial do fumo 01 20. Fabricação de produtos do fumo 02 21 Estradas Construção, conservação,restauração, melhoramento de estradas vicinais, anel viário e carreadores e obras de arteviária 21. . - Todos MÉDIO 01 associadas 22 Indústria Editorial Gráfica 22. Todas as atividades da indústria - Todos ALTO 01 editorial e gráfica 23 Indústrias Diversas 23; Usinas de produção de concreto - Todos BAIXO 01 23. Usina de produção de concreto, - Todos ALTO 02 massa e emulsões asfálticos 23. Usina móvel de areia asfáltica Todos ALTO 03 usinada a quente 23. Envasamento, industrialização e - Todos MÉDIO 04 distribuição degás 23. Fabricação de instrumentos - Todos MEDIO os o) musicais e fitas magnéticas + 23. Fabricação de aparelhos - Todos MEDIO E 06 ortopédicos e artigos óticos Sao a PREFEITURA Elie. DE pet Rua José Honostój CNPJ: 0176 23: 07 precisão não elétricos 23. os 23, 09 23. 10 23. q 24 24. 01 25 25. 01 25. 02 25. 03 25. 04 25. 05 2017/2020 http:/lwww.pontalina.go.gov.br Fabricação de instrumentos de Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico Fabricação de artigos esportivos Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação Construção Civil Obras de urbanização (praças, calçadões, muros, acessos, pavimentação asfáltica de vias urbanas etc.), exceto em APPs Serviços Industriais de Utilidade Pública Distribuição de energia elétrica e telefonia Subestação de energia elétrica Estação de | telecomunicações Estação repetidora e sistema de telecomunicações Distribuição de gás (redes de baixa kv (telefonia) pressão) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA Rua José Honostório s/ CNPJ: 01.791.97 Sistema de abastecimento de água Vazão máxima prevista (I/seg) 25. (captação superficial, adução ou 06 tratamento e distribuição de água) Esgotamento sanitário, abrangendo redes coletoras, as interceptores, estações Vazão máxima . elevatórias, emissários e i 07 prevista (1/seg) ETE's Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis 25. para - 08 comercialização Praça Ju dia hães — PABX 1055 Todos MEDIO Todos ALTO Todos BAIXO Todos BAIXO Todos ALTO Todos MÉDIO Todos MEDIO <230 ALTO Todos MÉDIO Todos MEDIO Todos MEDIO <20,0 MÉDIO <16,0 ALTO Todos MÉDIO RECE EMOS | É Página E 6 2617/2020 liquefeito de petróleo Transportes e Terminais PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostóric CNPJ; 01.791.27 Praça Justo galhães — PABX (84) 3471-1 055 - CEI http:/iwww.pontalina.go.gov.br 25. Reciclagem de resíduos sólidos Área const. <200 ALTO 09 apel, plástico, metais etc. m Pré-tratamento e recuperação de Capacidade instalada (m” Ds: óleos usados (minerais, vegetais e < 15.0 ALTO 10 animais) /mês) 28: Rede de drenagem de águas pluviais - Todos BAIXO 11 26 Comércio Varejista e Serviços Unidade de revenda ou abastecimento de álcool e derivados do refino de petróleo, 26. a ? o Todos MÉDIO 01 transportador revendedor retalhista Concessionárias de veículos, oficinas 26. mecânicas, a Todos ALTO 02 pinturas, reparos em geral em veículos 26. Lavagem de veículos - MÉDIO 03 Todos eee EEE SR E ESSO ES o RS 75 TR 26. Shopping center e similares - Todos MEDIO 04 27 Comércio Varejista, Atacadista e Depósito Produtos extrativos de origem mineral em 20 bruto, exceto - Todos MÉDIO 01 hidrocarbonetos 27, Produtos extrativos de origem - Todos MEDIO 02 vegetal ou animal 7: Comércio e estocagem de material Todos BAIXO 03 de construção em geral 27. Produtos químicos e agrotóxicos, - Todos ALTO 04 exceto gases 27; Posto | de recebimento de - Todos ALTO 05 embalagens vazias de agrotóxicos PR Revendedor e distribuidor de gás - Todos MÉDIO 06 - Pontalina; RECEBEMOS páginal 7 Camara Municipal de Pontaiin 4 a 2017/2020 http://www.pontalina.go.gov.br Terminal rodoviário e ferroviário 30. 01 02 30. 03 30. 04 - Todos MEDIO hospitalar, Laboratorial clínicas, maternidades, casas de saúde, radiologia Farmácia de manipulação Hospitais e clínicas para animais Todos Todos 28 Pátio de estocagem de materiais - Todos BAIXO 02 inertes 28. Aeroportos, aeródromos e pistas de Todos BAIXO 03 ouso 29 Serviços Pessoais 29. Lavanderias e tinturarias - Todos ALTO 01 29. Cemitérios Área const. < 100 ALTO 02 (ha) 29. Crematórios - Todos ALTO 03 30 Serviço Médico- eVeterinário Hospitais, sanatórios, ALTO postos de saúde e policlínicas 30. Laboratório de análises clínicas e - Todos MEDIO ALTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s!nº CNPJ: 01 Praça Just 791.2 30. Laboratório de análises ambientais e Todos ALTO 05 similares a] Atividades Diversas Sl: Movimentação de terra (corte e - Todos MÉDIO 01 aterro) Loteamentos e condomínios, exceto para fins de instalação de 31. distritos Área total <100 MÉDIO 02 (ha) industriais 31: Hotéis e similares - Todos BAIXO 03 Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer 31. (poros peu Peso pasmo: Área total <100 MÉDIO 04 clubes, dentre outros) (ha) RECEBEMOS Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José H CNPJ: 2017 / 2020 http:/hwww.pontalina.go.gov.br Complexo turístico e hoteleiro Área total Cha) | Serviços nas áreas de limpeza, conservação e dedetização, exceto expurgo e fumigação Depósitos para qualquer fim tório sin? - Praça du ães — PABX (64 [o Conforme atividade ontalina- Goias PáginalL O SIDADE nA ne d / 2017/2020 http://www pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 079/2019 , que Modifica os valores da taxa de licença ambiental previstos na Lei Complementar n. 007/1 4, concede isenção de taxas para cooperativas ou associações com atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e sólidos, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo: CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 064/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 10/12/2019 : RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar nº 018/19 oriunda do Projeto de Lei Complementar Executivo nº 079/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019. —o> . ILTON RICARDO DE PAIVA > Prefeito Municipal RECEBEMOS EM, | ] 120% Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06