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norma nº 18/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2019-12-11
EmentaModifica os valores da taxa de licença ambiental previstos na Lei Complementar nº 007/2014, concede isenção de taxas para cooperativas ou associações com atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e sólidos, e dá outras providencias.
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SS E DA nn d
2017 / 2020
http:/Awww.pontalina.go.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 018/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Modifica os valores da taxa de licença ambiental previstos
na Lei Complementar n. 007/14, concede isenção de taxas
para cooperativas ou associações com atividades de
triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e
sólidos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica inserido o inciso Il no art. 42 da Lei Complementar n. 007/14, de
30/12/2014 (Código Municipal do Meio Ambiente), o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Ir - Qualquer exploração da vegetação nativa e suas formações sucessoras
dependerão sempre da aprovação prévia do órgão de meio ambiente competente, bem
como da adoção de técnicas de condução, exploração e reposição florestal, mediante
provação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável."
Art. 2º - Fica alterado o $ 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 007/14, de
30/12/2014 (Código Municipal do Meio Ambiente), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$ 2º- Os valores das taxas para emissão de licenças ambientais e vistorias técnicas
ambientais serão calculadas de acordo com o Anexo [e II deste Código.
Art. 3º - Ficam inseridos os 88 3º, 4º, 5º e 6º do art. 44 da Lei Municipal
Complementar n. 007/14, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“$3º-4 taxa de licença ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder
de polícia do Município em matéria de proteção, preservação e conservaçãodo meio
ambiente, e é devida pela pessoa fisica ou jurídica que desenvolver atividade ou
empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental, nos termos da legislação ambiental
em vi
E)
PREFEITURA MUNICIEAL, DE PON ITA ALINA o
Página
2017 / 2020
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$4º- A base de cálculo da taxa de licença ambiental será o custo estimado da atividade
administrativa de vistoria e analise dos projetos, e será calculada por alíquotasfixas,
tendo por base a Unidade de Referencia Fiscal do Município de Pontalina- UFIM (art.
443 da LC n. 009/14), de acordo com o potencial de poluição fixados pela Resolução n.
02 do CEMAM (CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE), de 29 de Julho de
2016.
$5º- O rol das atividades de impacto local sujeitas ao licenciamento ambiental
municipal consta do ANEXO II desta Lei e será de acordo com a Resolução CEMAM n.
02/16.
$ 6º - Serão consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental as seguintes
atividades:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando
necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas ou animais para a
obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo
agroflorestal ou agroextrativista sustentável;
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes
tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades
quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o
abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
2) construção e manutenção de cercas na propriedade;
&) pesquisa cientifica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos
previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas,
como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a
recursos genéticos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE. PONTALINA
Rua José Honostório s
CNPJ
à) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos
vegetais, desde que não implique supressão-da vegetação existente nem prejudique a
função ambiental da A a
agalhães —
Página?
2017/2020
http:/lwmww.pontalina,go.gov.br
j) exploração agroflorestal ou agroextrativista e manejo florestal sustentável,
comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros,
desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a
função ambiental daárea; e
k) acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de
água ou para a travessia de animais.”
Art. 4º - Fica inserida a alínea "a" no inciso V do Art. 44 da Lei Complementar
n. 007/14 que vigorará com a seguinte redação:
- Considera-se como limpeza de pastagens o serviço realizado em área que já sofreu
antropisação ou em que tenha havido plantio de pastagem exótica, a qual não tenha sido
conduzida pelo proprietário, formando regeneração natural em estágio inicial”.
Art. 5º - O Anexo Único da Lei Complementar n. 007/14, de 30/12/2014 (Código
Municipal do Meio Ambiente) passa a vigorar como ANEXO | com as seguintes
alterações:
Art. 6º -Fica concedida isenção do pagamento da taxas de licença ambiental e
das demais taxas previstas nesta Lei em favor das cooperativas, associações ou
empresa que desempenhar as atividades de triagem e armazenamento de resíduos
recicláveis para comercialização e reciclagem de resíduos sólidos (papel, plástico,
metais e vidros), descritas nos códigos 25.08 e 25.09 da lista prevista no Anexo Il.
Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeito de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019.
<>
LH. É E =
CERTIDÃO o Ee me
Certifico, que o presente ato foi MILTON RICARDO DE PAIVA
publicado na forma e lei. ” Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EM ll ISO
alhães —
Página3
2017 / 2020
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ANEXO |
VALORES DE TAXAS PARA EMISSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS E VISTORIAS
TÉCNICAS AMBIENTAIS REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, PREVISTAS NO ART. 448 2º desta LEI.
Rua José º - Praça Justo Magalhães — PABX (6:
ft i-ÁVOO
as
e QUANTIDADE EM UFIM / ÁREA DA PROPRIEDADE
FS DE. De 11 De 501
"ORIA rnmam | Até 10 De51a | De101a Acima de
Po | POLUIÇÃO |", 350 |00ha | sooha |? 1000 | “1000 ha
Licença Ambiental 20 30 40
Simplificada — LAS BAXO | vem | UFIM | UFIM | TOUFIM | BOUFIM | 100 UFIM
30 40 60 110
MÉDIO UFIM | UFIM | UFIM 80 UFIM vem | 120 UFIM
40 60 80 160
1 ALTO VEIM | UFIM | UFIM 105 UFIM | urim | 180 UFIM
Licença Mun.
Ambiental p/ Limpeza 50 70 100 150 200 300
| de pastagens |
Ee POTENCIAL DE | QUANTIDADED
PERENE VIS TONA POLUIÇÃO E UFIM
baixo 10
Cadastro / Registro Municipal Ambiental médio | 20
alto 30
baixo 100
sd ; : médio 120
Vistoria Técnica Ambiental Bitô 150
. em ) , baixo
Licença Municipal aa para desmatamento até 20 MÉdio 300
alto
baixo | 200
Licença Municipal Ambiental para Instalação médio 300
alto 400
[baixo L 200
Licença Municipal Ambiental para Operação médio 300
alto 400
baixo
Licença Municipal Ambiental-Corte de árvores/Unidade mécão 20
Vistoria Ambiental para emissão de Certidão de Uso e baixo 1 70 |
Ocupação do Solo em empreendimentos implantados e médio 90
a serem implantados E alto 120 |
Vistoria Ambiental para Licença de Instalação baixo | 70, E!
P á á médio 90 g
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS
2017 / 2020
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1 alto 120
Vistoria Ambiental para Licença de aro a
Operação/Funcionamento alto 120
Vistoria Ambiental para Cadastro/Registro Ambiental baixo 10
Municipal médio 20
d alto 30
Vistoria Ambiental para Licença para transporte de baixo I 70
material lenhoso até 20 *st (estério) médio 90
alto 120
Vistoria Ambiental para corte ou poda de Árvores na baixo 70
área urbana do município médio 90
alto L 120º |
*st — estéro (trata-se de uma pilha de madeira com 1 m de comprimento, 1m de largura e 1
m de altura, com espaços vazios entre as peças, ou seja, elas não se encaixam
precisamente).
OBS: Os respectivos valores acima, serão depositados em conta especifica do FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, Administrado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
RECEBEMOS
EMA LOL
Camara Municipa! de
Página5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório Praça Justo Magalhães — PABX (6 Tá!
CNPJ: 01791.276
20177 pri
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ANEXO II- LEI COMPLEMENTAR N. 018/19
(ROL DAS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICIPAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEMAM N. 02/16)
[e
D
ATIVIDADES
UNIDADE
PORTE
LIMITE
POTENCIAL
DE
POLUIÇÃO
01 Atividades Agropecuárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
s — PABX (64) 3471-1055 - CEP
Câmara
01. Criação de suínos - Todos MÉDIO
01
01. Avicultura - Todos MEDIO
02
Criação de animais de grande
porte (bovinos,
ol. equinos, - Todos MÉDIO
03 bubalinos,
muares etc.)
Criação de animais de médio porte
01. (ovinos, caprinos etc. - Todos MÉDIO
04 exceto suínos)
Criação de outros animais não
especificados anteriormente,
exceto da fauna silvestre, é
01. inclusive - Todos MEDIO
05
invertebrados
01. Cultivo de plantas - Todos MÉDIO
06 medicinais, aromáticas
econdimentares
01. Irrigação Área irrigada < 200,0 BAIXO
07
(ha)
01. Barragem Area <20,0 MÉDIO
08 inunda
da (ha
| - Todas ALTO
ol. Limpeza de pastagem sem - Todas BAIXO
10
rendimento lenhoso
02 Aquicultura
Piscicultura e carcinicultura de Area
espécies nativas em viveiros inunda
02. deterra da < 50.000 BAIXO
01 (m?)
escavada
Municipa! €
PáginaO
2017/2020
03.
01
03.
02
03.
03
03.
04
mármores, ardósias, quartzitos)
http: //www.pontalina.go.gov.br
Ranicultura de espécies nativas Área do <400 BAIXO
viveiro
mê
Malacocultura de espécies nativas Área total <5,0 BAIXO
ha
Algicultura de espécies nativas Área total <10,0 BAIXO
ha
Indústria de Produtos Minerais
Desdobramento,
polimen
to, aparelhamento de rochas x
- Todos MÉDIO
ornamentais (granitos, gnaisses,
Extração e beneficiamento de
argila e minérios classe II, exceto
por
dragagem
refratária, esmaltada
Beneficiamento,
- Todos
Fabricação de cerâmica (vermelha, - Todos
peneiramento e
argila - Todos
ensacamento de
para
Fabricação de peças, ornatos e
PREFEITURA dA == ati
Rua José +
CNPJ: 01.7
Praça Justo - PABX
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
construçãocivil
04 Indústria de Transformação
75820000 — Po!
Câmara Municipa
tal
04. estruturas de cimento e gesso (pré- Todos BAIXO
01 moldados)
04. Fabricação e elaboração de vidros e - Todos ALTO
02
cristais
Fabricação e elaboração de -
produtos diversos de minerais não
04. metálicos Todos ALTO
03
abrasivos, lixas, esmeril etc.
04. Fabricação de artefatos de fibra de - Todos ALTO
04
vidro
0s Indústria Metalúrgica
0s. Produção de soldas e anodos - Todos ALTO
01
RESETE SS ESSES O RR
05. Metalurgia do pó, inclusive peças - Todos ALTO
02
moldadas
RECEBEI
201772020
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Fabricação de estruturas metálicas,
0s. com tratamento químico Todos ALTO
03 superficial e/ou pintura por
aspersão
Produção de artefatos de metais
ou ligas ferrosas ou não-ferrosas
laminados, extrudados, trefilados,
inclusive móveis, com ou sem
tratamento químico superficial
05. e/ou galvanotécnico e/ou pintura - Todos ALTO
04 por
aspersão
Estamparia, funilaria e latoaria,
com ou sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico
e/ou ”
05. Todos ALTO
05 pintura por aspersão e/ou
aplicação de vemiz e/ou
esmaltação
Fabricação de tanques,
reservatórios e outros recipientes
metálicos de caldeiraria, com ou
sem tratamento químico
superficial
05. e/ou - Todos ALTO
06 galvanotécnico e/ou pintura por
aspersão e/ou aplicação deverniz
e/ou esmaltação
Serralheria com ou sem
tratamento químico
superficial
e/ou E
os. galvanotécnico e/ou pinturapor Todos ALTO
07
aspersão e/ou aplicação de verniz
e/ou esmaltação
Estocagem e comercialização de = BAIXO
produtos laminados, trefilados,
extrudados, forjados e estampados
de metais e ligas ferrosas e não-
ferrosas (chapas lisas ou
corrugadas, bobinas, tiras e fita,
perfis, barras redondas, barras Todos
chatas, barras
uadradas, vergalhões, tubos, fios
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS
º - Praça Jus es - PABX (6 CEP 75620000 — Pontalina- E42p OL (AgMO
20177 a
http:/www.pontalina.go.gov.br
O DR
05. Estocagem, comercialização e/ou
09 reciclagem de sucatas metálicas
Todos BAIXO
06 Indústria Mecânica
Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios com
ou sem tratamento ;
06. tssnico - Todos MÉDIO
01 e/ou
alvanotécnico e/ou fundição
Serviço industrial de usinagem,
soldas e semelhantes e reparação
de máquinas ou manutenção de
Todos
06. máquinas, aparelhos e . MÉDIO
02 equipamentos
06. Estocagem e comercialização de - Todos BAIXO
03
máquinas e equipamentos
Serviço industrial de usinagem,
soldas e semelhantes, lavagem,
armazenamento e reparação de
recipientes vazios transportáveis
06. de - Todos MÉDIO
04
GLP
07 Indústria de Material Elétrico e -
Comunicações
07. Fabricação de pilhas, baterias e - Todos MEDIO
01
acumuladores
07. Fabricação de material elétrico - Todos MÉDIO
02
(peças, geradores, motores etc.)
Fabricação de máquinas, aparelhos
07. e equipamentos para comunicação e = Todos MÉDIO
03 informática, inclusive peças
Montagem, reparação ou
manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos ,
07. industriais e - Todos MEDIO
04
comerciais e elétrico e eletrônico he
08 Indústria de Material de 5
Transporte ne
PREFEITURA RUMIGIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS
Rua José Hon raça J 55 -— Pontalina- G af Ar
ad onostório s/nº - Praça Justo O - Pontalina GoêM ay, OL (Mp
Câmara Municipal de Pontali:
CIDADE DA
2017/2020
http://www. pontalina.go.gov.br
[=== —
08.
01
08.
04
02
09.
03
04
09.
09.
07
09.
08
10
Montagem, reparação e
manutenção de embarcações e
estruturas flutuantes, reparação de
caldeiras, máquinas, turbinas e
motores, em
terra
Fabricação, montagem e
reparação de cabines, carrocerias
e reboques
e artigos de carpintaria
Fabricação de chapas e placas de
madeira aglomerada, prensada ou
compensada, revestidas ou não
com
madeira arqueada
Todos
Todos
Todos
Indústria de tratamentos químicos e
madeira
Fabricação de molduras
execução de obras de talha,
inclusive para uso doméstico,
comercial e industrial
vime, junco, palha trançada, cortiça,
iaçava e similares
Indústria de Mobiliário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José H
raça Justo Magalhães — PABX ((
Todos
Todos
Todos
0 — Pontalina- Goa
MÉDIO
MÉDIO
02
para veículos automotores
08. Fabricação de peças e acessórios Todos MEDIO
03
para veículos automotores
08. Recondicionamento e recuperação Todos ALTO
de motores automotivos
09 Indústria de Madeira
09. Serrarias - Todos MEDIO
01
09. Fabricação de estruturas de madeira - Todos MEDIO
MÉDIO
material plástico
09, Fabricação de artigos de tanoaria € - Todos MEDIO
= anos +]
ALTO
0s
orgânicos em madeira
09. Fabricação de artefatos diversos de - Todos MÉDIO
06
MÉDIO
(exceto artigos de mobiliário)
Fabricação de artefatos de bambu, -
MÉDIO
RECEBEMOS
PáginalO
LAcdo
Câmara Municipal de Ponta!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s
CNPI(
2017/ aa
http://iwww.pontalina.go.gov.br
Praça Ju
01.791.276/00014
10. Fabricação de móveis de madeira, - Todos MEDIO
01
vime e junco -
10. Fabricação de móveis moldados de - Todos MEDIO
02
material plástico
Wu Indústria de Papel e Papelão
Fabricação de artefatos de papel,
papelão, cartolina e cartão, com
impressão, simples ou
plastificado, não associada à -
ER produção de papel, Todos MÉDIO
01
lão, cartolina e cartão
Fabricação de artefatos de papel,
papelão, cartolina e cartão sem
impressão, não associada à
1. produção de papel, papelão, Todos BAIXO
02 cartolina e cartão
12 Indústria de Borracha
12. Beneficiamento de borracha natural - Todos BAIXO
01
12. Recondicionamento de - Todos BAIXO
02 neumáticos e câmaras de ar
12. Fabricação de artefatos diversos de - Todos BAIXO
03
espuma de borracha
13 Indústria Química
Fabricação de resinas, fibras e fios
13: artificiais e sintéticos e de - Todos ALTO
01 borracha e látexsintéticos
13: Formulação de adubos, fertilizantes - Todos ALTO
02
e corretivos de solo
13; Fabricação de corantes e pigmentos - Todos ALTO
03
Fabricação de tintas, esmaltes,
13: lacas, vernizes, impermeabilizantes, - Todos ALTO
04 solventes e secantes
Produção de óleos, gorduras e
ceras vegetais e animais em bruto,
de óleos de essências vegetais e
outros produtos de destilação da
madeira — exclusive refinação de
13. produtos - Todos ALTO
os
alimentares
Página l 1
2017 / 2020
13.
01
14.
03
15.
04
Ra MUNICIPAL DE PONTALINA o
Rua José Hon
CNPJ: 01.791.27
01
IS.
sm
limpeza e polimento,
concentrados
13. aromáticos naturais, artificiaise - Todos ALTO
07
sintéticos, inclusive mescla
13. Fabricação de sabão, detergentes e - Todos ALTO
08
glicerina
Fabricação de preparados para
Todos
09 desinfetantes e inseticidas,
germicidas e fungicidas
13. Fabricação de produtos de - Todos ALTO
perfumaria e cosméticos
13. Fabricação de velas - Todos ALTO
10
o!
13. Fracionamento de produtos
12
uímicos, exceto produtos tóxicos
14 Indústria de Produtos
farmacêuticos e veterinários
Fabricação de produtos de higiene
Farmacêuticos e Veterinários
14. Fabricação de produtos - Todos ALTO
Todos MÉDIO
02
pessoaldescartáveis
15 Indústria de Produtos de
Matérias Plásticas
15. Fabricação de laminados plásticos - Todos BAIXO
plástico para uso doméstico
pessoal,
exclusive calçados, artigos do
Fabricação de artigos de material
02 plástico para usos industriais
ER Fabricação de artigos de material -
Todos ALTO
13. Refino de óleos minerais, vegetais e -
06 animais
Fabricação de
Todos BAIXO
Todos BAIXO
ALTO
vestuário e de viagem
Fabricação de material plástico para
Todos BAIXO
ea]
nº - Praça Jus
Página 12
15
15.
ER
07
08
16
16.
01
02
16.
16.
04
16.
06
Rua José
CNP
SIDADE DA MODA.
2017 / 2020
Hon
01.791.276
http://www.pontalina.go.gov.br
embalagem
tubos, conexões de material
plástico
material plástico, fitas, flâmulas,
discos, brindes, objetos de adorno,
material plástico não
especificados ou não
classificados
Comércio e estocagem de
material plástico para
embalagem
e/ou
condicionamento
Indústria Têxtil
Tecelagem de fios de algodão e
tecidos, artefatos têxteis e peças do
em fios, tecidos, artefatos têxteis
e peças do vestuário
Outros serviços de acabamento
em fios, tecidos, artefatos têxteis
e
otidiiiinendo,
impressos ounão esta grega)
Fabricação de manilhas, canos,
Todos
0s
para todos os fins
Fabricação de artigos diversos de
Todos
De artigos de escritório nn
Fabricação de artigos diversos de
Todos
tório s/ nº - Praça Justo
ães — PABX (84) 3471-
03 vestuário
Alvejamento, tingimento e torção
Todos
Todos
de fibras têxteis naturais e
sintéticas r— 1 1
16. Acabamentos em fios, tecidos e - Todos MÉDIO
artefatos têxteis
Estamparia e texturização em fios,
Todos
Todos
Todos
0s
peças do vestuário
16. Fabricação de artefatos têxteis para - Todos MEDIO
uso doméstico, tapeçaria, cordoaria
Fabricação de outros produtos
Todos MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA = =MOS
1————
>>> 1
BAIXO
BAIXO
BAIXO
BAIXO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
Páginal3
http://www.pontalina.go.gov.br
16. têxteis não
07 especificados
anteriormente
16. Fabricação de artigos de colchoaria - Todos MEDIO
og
e estofados
17 Indústria de Calçados, Vestuário e
Artefatos de Tecidos
Confecções de roupas e artefatos de
tecidos de cama, mesa, copa e
17. - Todos MÉDIO
01 banho
17. Fabricação de artigos de malharia e - Todos MÉDIO
02
tricotagem
Fabricação de artefatos diversos
de couro e pele, sem curtimento
17. e/ou - Todos MÉDIO
03
outros tratamentos
17; Fabricação de calçados - Todos MEDIO
04
18 Indústria de
Produtos
Alimentares
Armazéns gerais, beneficiamento,
moagem, torrefação e fabricação de
18. - Todos MÉDIO
01 produtos alimentares diversos
Abate de animais em abatedouros,
18. frigoríficos e charqueados e - Todos MÉDIO
02 reparação de conservas decarne
Beneficiamento e comércio de
pescado e outros animais de
18. - Todos MÉDIO
03 equeno porte
18. Comércio de pescado e outros - Todos BAIXO
04
animais de pequeno porte
18. Fabricação de produtos de laticínios - Todos MÉDIO
os
18. Pasteurização, distribuição de leite, - Todos MEDIO
06 inclusive UHT (longa vida
Ea Fabricação de gelo - Todos MEDIO
Fabricação de rações balanceadas st
e de alimentos preparados para sd
Z —
18. - Todos MÉDIO “o
08 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo 75620000 — Pontalina- GERA! OL Quo
— Boda — —
hães — PABX (64) 3471-1
CNPJ: 01.791.27
2017/2020
http:/iwww.pontalina.go.gov.br
animais, inclusive farinha de
carne,
sangue, osso, peixe e pena
18. Posto de resfriamento de leite - Todos MÉDIO
09
Secagem de café
Despolpamento e descascamento de
18. café (produtor individual ou - Todos MÉDIO
u comunitário)
19 Indústria de Bebidas e Alcool
Etílico
19. Fabricação e engarrafamento de - MEDIO
01 bebidas alcoólicas
19. Fabricação de bebidas não - Todos MÉDIO
02
alcoólicas
20 Indústria do Fumo
20. Processamento industrial do fumo
01
20. Fabricação de produtos do fumo
02
21 Estradas
Construção, conservação,restauração,
melhoramento de estradas vicinais,
anel viário e carreadores e obras de
arteviária
21. . - Todos MÉDIO
01 associadas
22 Indústria Editorial Gráfica
22. Todas as atividades da indústria - Todos ALTO
01 editorial e gráfica
23 Indústrias Diversas
23; Usinas de produção de concreto - Todos BAIXO
01
23. Usina de produção de concreto, - Todos ALTO
02 massa e emulsões asfálticos
23. Usina móvel de areia asfáltica Todos ALTO
03
usinada a quente
23. Envasamento, industrialização e - Todos MÉDIO
04 distribuição degás
23. Fabricação de instrumentos - Todos MEDIO
os o)
musicais e fitas magnéticas +
23. Fabricação de aparelhos - Todos MEDIO E
06 ortopédicos e artigos óticos Sao
a
PREFEITURA Elie. DE pet
Rua José Honostój
CNPJ: 0176
23:
07
precisão não elétricos
23.
os
23,
09
23.
10
23.
q
24
24.
01
25
25.
01
25.
02
25.
03
25.
04
25.
05
2017/2020
http:/lwww.pontalina.go.gov.br
Fabricação de instrumentos de
Fabricação de aparelhos para uso
médico, odontológico e cirúrgico
Fabricação de artigos esportivos
Fabricação de artefatos para pesca e
esporte
Fabricação de artigos de joalheria,
bijuteria, ourivesaria e lapidação
Construção Civil
Obras de urbanização (praças,
calçadões, muros, acessos,
pavimentação asfáltica de vias
urbanas etc.), exceto em APPs
Serviços Industriais de Utilidade
Pública
Distribuição de energia elétrica e
telefonia
Subestação de energia elétrica
Estação de | telecomunicações
Estação repetidora e sistema de
telecomunicações
Distribuição de gás (redes de baixa
kv
(telefonia)
pressão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA
Rua José Honostório s/
CNPJ: 01.791.97
Sistema de abastecimento de água Vazão máxima
prevista (I/seg)
25. (captação superficial, adução ou
06 tratamento e distribuição de água)
Esgotamento sanitário,
abrangendo redes coletoras,
as interceptores, estações Vazão máxima
. elevatórias, emissários e i
07 prevista (1/seg)
ETE's
Triagem e armazenamento de
resíduos recicláveis
25. para -
08
comercialização
Praça Ju
dia
hães — PABX
1055
Todos MEDIO
Todos ALTO
Todos BAIXO
Todos BAIXO
Todos ALTO
Todos MÉDIO
Todos MEDIO
<230 ALTO
Todos MÉDIO
Todos MEDIO
Todos MEDIO
<20,0 MÉDIO
<16,0 ALTO
Todos MÉDIO
RECE EMOS | É
Página E 6
2617/2020
liquefeito de petróleo
Transportes e Terminais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostóric
CNPJ; 01.791.27
Praça Justo
galhães — PABX (84) 3471-1
055 - CEI
http:/iwww.pontalina.go.gov.br
25. Reciclagem de resíduos sólidos Área const. <200 ALTO
09
apel, plástico, metais etc. m
Pré-tratamento e recuperação de Capacidade
instalada (m”
Ds: óleos usados (minerais, vegetais e < 15.0 ALTO
10 animais) /mês)
28: Rede de drenagem de águas pluviais - Todos BAIXO
11
26 Comércio Varejista e Serviços
Unidade de revenda ou
abastecimento de álcool e
derivados do refino de petróleo,
26. a ? o Todos MÉDIO
01
transportador revendedor retalhista
Concessionárias de
veículos, oficinas
26. mecânicas, a Todos ALTO
02 pinturas,
reparos em geral em veículos
26. Lavagem de veículos - MÉDIO
03
Todos
eee EEE SR E ESSO ES o RS 75 TR
26. Shopping center e similares - Todos MEDIO
04
27 Comércio Varejista, Atacadista e
Depósito
Produtos extrativos de
origem mineral em
20 bruto, exceto - Todos MÉDIO
01
hidrocarbonetos
27, Produtos extrativos de origem - Todos MEDIO
02
vegetal ou animal
7: Comércio e estocagem de material Todos BAIXO
03
de construção em geral
27. Produtos químicos e agrotóxicos, - Todos ALTO
04
exceto gases
27; Posto | de recebimento de - Todos ALTO
05
embalagens vazias de agrotóxicos
PR Revendedor e distribuidor de gás - Todos MÉDIO
06
- Pontalina;
RECEBEMOS
páginal 7
Camara Municipal de Pontaiin
4
a
2017/2020
http://www.pontalina.go.gov.br
Terminal rodoviário e ferroviário
30.
01
02
30.
03
30.
04
- Todos MEDIO
hospitalar, Laboratorial
clínicas,
maternidades, casas de
saúde,
radiologia
Farmácia de manipulação
Hospitais e clínicas para animais
Todos
Todos
28 Pátio de estocagem de materiais - Todos BAIXO
02
inertes
28. Aeroportos, aeródromos e pistas de Todos BAIXO
03
ouso
29 Serviços Pessoais
29. Lavanderias e tinturarias - Todos ALTO
01
29. Cemitérios Área const. < 100 ALTO
02
(ha)
29. Crematórios - Todos ALTO
03
30 Serviço Médico-
eVeterinário
Hospitais, sanatórios,
ALTO
postos de saúde e policlínicas
30. Laboratório de análises clínicas e - Todos MEDIO
ALTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s!nº
CNPJ: 01
Praça Just
791.2
30. Laboratório de análises ambientais e Todos ALTO
05
similares
a] Atividades Diversas
Sl: Movimentação de terra (corte e - Todos MÉDIO
01 aterro)
Loteamentos e condomínios,
exceto para fins de instalação de
31. distritos Área total <100 MÉDIO
02 (ha)
industriais
31: Hotéis e similares - Todos BAIXO
03
Empreendimentos desportivos,
recreativos, turísticos ou de lazer
31. (poros peu Peso pasmo: Área total <100 MÉDIO
04 clubes, dentre outros) (ha)
RECEBEMOS
Página 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José H
CNPJ:
2017 / 2020
http:/hwww.pontalina.go.gov.br
Complexo turístico e hoteleiro Área total
Cha) |
Serviços nas áreas de limpeza,
conservação e dedetização, exceto
expurgo e fumigação
Depósitos para qualquer fim
tório sin? - Praça du ães — PABX (64
[o
Conforme
atividade
ontalina- Goias
PáginalL O
SIDADE nA ne d
/ 2017/2020
http://www pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018/2019
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 079/2019 , que Modifica os valores da taxa de licença ambiental previstos na Lei
Complementar n. 007/1 4, concede isenção de taxas para cooperativas ou associações com
atividades de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis e sólidos, e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo:
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 064/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 10/12/2019 :
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar nº 018/19 oriunda do Projeto de
Lei Complementar Executivo nº 079/19, de autoria do Poder Executivo, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019.
—o>
. ILTON RICARDO DE PAIVA
> Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EM, | ] 120%
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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